18 de jun. de 2012

Direito Penal I - dicas




Olá vou compartilhar algumas técnicas mnemônicas para ajudar a memorizar algumas coisas da matéria, vou usar duas técnicas conhecidas.

1º - Substituir Número por Letras
0 – Z, 1 – T, 2 – N, 3 – M, 4 - C, 5 – L, 6 – S, 7 – F, 8 – g, 9 – P

2º Acrônimo, ou sigla, é uma palavra formada pelas letras ou sílabas iniciais de palavras sucessivas de uma locução, ou pela maioria destas partes.

1º – tentativa PROPIAMENTO DITA (Art. 14, II)

Conceito da TPD: Tentativa é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

Para memorizar o que é a tentativa propriamente dita, poderemos usar o acrônimo, TPD, e para lembrar e fazer uma associação, ou seja você pode usar a tão famosa TPM das mulheres substituindo o final pela letra D de “Dita”, e para lembrar do Artigo 14, inciso II, você pode substituir os números do artigo por letras. Então ficaria assim:

Pra facilitar a memorização, você pode usar uma frase que te faça lembrar da Tentativa Propriamente Dita, e do artigo 14, você usara como gatilho de memória uma amiga (se você for um homem, tipo sua mulher, namorada, amiga) e no caso de mulher você mesmo. E para lembrar o conceito você cria uma pequena historinha, onde você ou amiga, está nela, ficaria assim.

Dica: A TPD deixa Tudo Complicado, eu começo a lavar o carro e a mulher não deixa eu terminar, coisa chata!!!! Pelo menos já diminui 1/3 ou 2/3 do que teria que lavar.

T = 1 e C = 4 (art. 14)

2º - Crime Preterdoloso (Art. 129§3º)
Conceito: É aquele que há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso do almejado por ele, é uma das quatro espécies de crime qualificado pelo resultado.
Ex. Lesão corporal seguida de morte (Art. 129,§3º)
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

DICA: ComPrei um TeNis Preto pra Marcos, e na caixa veio da cor branca, com raiva joguei pela janela e acertou uma moça que ia passando (vc não queria acerta a moça, ou seja, não era o resultado que você queria).
C=Crime, P=Preterdoloso, T = 1, N = 2, P = 9, M = 3º

3º - Crime Consumado

CONCEITO: É quando um fato no mundo real reuniu todos os elementos de tipo, ou seja, conduta, nexo causal, e resultado, o crime tem que ser consumado para ser crime. (Art. 14,I).

Dica: Sei que CoCa cola Tem Cafeina isso é fato.
C=crime, C=consumado, T=1, C=4


4º – Inter Crimines.

IT = CPEC - Cogitação (Pensamento), Preparação, Execução, Consumação
Dica: ITala, Pensa que Preparando e Execução a comida eu vou Comer


5º– tentativa abandonada (PONTE DE OURO) (aRT. 15 cp)

CONCEITO: A cessação da execução se da por vontade do agente.
·         DV – Desistência Voluntaria (desiste )
·         AE – Arrependimento Eficaz (se arrependeu e leva a vítima pra ser socorrida.)
·         AP – Arrependimento Posterior (sem violência ou grave ameaça à pessoa)


Dica: xuxa TA Abandonando a TeLevisão e criando uma PONTE DE OURO na sua casa. DeVo Ate Esquecer a prestação do Apartamento, pra Ter Saldo pra viajar e vê-la, espero sem violência ou grave ameaça ao meu bolso
T = 1 e L = 5 (art. 15)


6º – EXCLUDENTE DE INLICITUDE (Art. 23)

Estão no Artigo 23, I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Dica:
Artigo 23 = NoMe => N=2, M=3 (Excludente de Licitude)
Artigo 24 = NunCa => N=2, C=4 (Estado de Necessidade)

Pra lembrar dos dois vc pode fazer assim:
eu NunCa necessito escrever o NoMe da Listinha de compras.

Quais são os limites os requisitos de situação de perigo que justifiquem a legítima defesa?

São 5: 1º - Perigo atual, 2º - Direito Próprio ou alheio, 3º - Não ter sido Provocado pelo Agente, 4º - Inexistência do dever legal de afastar o perigo, 5º - Inevitabilidade do Comportamento.

Pra memorizar os 5 requisitos, você se imagina na seguinte situação:
Você dirigindo um carro, e em uma ladeira (1º Perigo atual), falta freio (3º não ter sido provocado pelo agente), e você pra não causar dano a você ou a outro (2º direito próprio ou alheio), e ai joga o carro em um muro antes de pegar velocidade (5º inevitabilidade do comportamento), as pessoas vem lhe ajudar e um rapaz que trabalha no samu vai embora sem presta socorro a você (4º inexistência do dever legal de afastar o perigo)


·         Estado de Necessidade na Teoria Unitária (REGRA) (EXCLUI OU NÃO A LICITUDE) - se for razoável, exclui a licitude, se não for razoável, não exclui a licitude. Art. 24 CP.

·         Estado de Necessidade na Teoria Diferenciadora (EXCEÇÃO) VAI DEPENDER DO PESO DOS BENS, quando você sacrificar um bem jurídico de menor ou igual valor protegido, para salvar outro bem jurídico, isso pode caracterizar uma excludente de culpabilidade, mais existe exceções nos Art. 39 (excluir Culpabilidade) e 43 (exclui a licitude), do Código Penal Militar.

Quanto a Titularidade do Direito Protegido

a)    Estado de Necessidade Próprio (protege bem de terceiro vida ou patrimônio). Ex.: Dirigindo um carro desvia para não atropela e colida com um carro.

b)   Estado de Necessidade Subjetivo – é real ou putativo (imaginário), entra como erro de tipo de proibição, pode exclui a culpabilidade ou a próprio tipicidade.

c)    Estado de Necessidade Real – é na forma do Artigo 24 CP, ou seja, ele exclui a licitude como regra geral.

C)   TITULARIDADE DO INTERESSE PROTEGIDO = (DAFC)

·         Estado de Necessidade Defensivo – é quando sacrifica o bem de quem gerou a situação de perigo. Ex.: Dirigindo um carro desvia para não atropela e colida com um carro e o carro era da pessoa.

·         Estado de Necessidade Agressivo – é quando sacrifica o bem de quem não tinha nada haver com a história. Ex.: Dirigindo um carro desvia para não atropela e colida com um carro

·         Estado de Necessidade Famélico (tem que ter a inevitabilidade do comportamento) – é quando se furta por fome, e que essa situação não esta lhe causando só a fome mais outros danos, em virtude da ausência do alimento..

·         Estado de Necessidade Conhecimento da Situação Justificante – o agente tem que saber que esta na situação fática, para ter a excludente de licitude.

DICA: A frase para memorizar: os 4 estados, poderia ser: Na luta popó, ficou na DEFENSIVA, o cara era muito AGRESSIVO, parecia que tava FAMÉLICO, mas popó CONHECI A SITUAÇÃO JUSTIFICANTE, na  luta.

7º – LEGITIMA DEFESA. (Art. 23,II) Agressão Humana


Requisitos da Legitima Defesa:

a)    O excesso doloso, tem uma ausência de moderação, é de forma dolosa.
b)    O excesso culposo, o agente não tem o cuidado
c)    O excesso exculpante (tira a culpa) – não teve nem culpa e nem dolo

OBS.: AGRESSÃO JUSTA (é estado de necessidade) e AGRESSÃO INJUSTA (é legitima defesa).

8º – Excludentes de Ilicitude (Art. 23 CP) (NoMe)

É só lembrar do Artigo 23, e pra lembrar dele é só lembrar da palavra NoMe =23
Excludente de Licitudes são:
·         Legitima Defesa (regra) - agressão
·         Estado de Necessidade – conduta ofensiva
·         Exercício Regular de Direito (não pode ser L.D. e nem E.N)
·         Estrito Cumprimento do Dever Legal (não pode ser L.D. e nem E.N)

9º - CULPABILIDADE


É juízo de reprovação culpa ou não. Ex Gerente do Banco

REQUISITOS (ELEMENTOS) DA CULPABILIDADE:

IMPOEX

IM = Imputabilidade
PO = Potencial Consciência da Ilicitude
EX = Exigibilidade de Conduta Diversa

DICA: IMPOssivel voltar com a EX


10º - Imputabilidade ( Art. 26 cp)

·     Volitivo – a pessoa pode ate saber que é errado, mais não consegue se controlar, não consegue evitar de cometer o delito, o fato ilicito.
Ex. Viciado em drogas.
·         Intelectivo – é saber que a conduta é errada.

Dica: Pra lembrar do Artigo 26, é só lembrar da palavra: NS, 

O Brasil adotou o sistema biopsicológico. Existem três:

·         Biopsicolígico (regra)  
·         Biológico – (exceção - é só o que esta no rol)
·         Psicológico (não tem rol) – no momento.

CAUSAS DE EXCLUSÃO DA INIMPUTABILIDADE (Arts. 26 e  28 CP).
·         Embriaguez Completa Acidental caso fortuito (algo que é inesperado, inevitável, ex. um relâmpago que cai na cabeça de alguém) ou de força maior (algo que embora previsível mais inevitável, um tsuname, pode fazer o que quiser não vai evitar).
·         Embriaguez não acidental (dolosa ou culposa, não exclui a imputabilidade = Ação Livre na Causa):
·         Embreaguez pré ordenada (é agravante) - o agente bebe com a intenção de cometer o crime. A pena é aumentada (Art. 61 CP).
EXCLUSÃO DA Inegibilidade da Conduta Adiversa (Art. 22 CP)
·         Coação Moral Irresistível
·         Estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico


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