Olá vou
compartilhar algumas técnicas mnemônicas para ajudar a memorizar algumas coisas
da matéria, vou usar duas técnicas conhecidas.
1º - Substituir
Número por Letras
0 – Z, 1 – T, 2 – N, 3 – M, 4 - C, 5 – L, 6 – S, 7 – F, 8 – g, 9 – P
2º Acrônimo, ou
sigla, é uma palavra formada pelas letras ou sílabas
iniciais de palavras sucessivas de uma locução, ou pela maioria destas partes.
1º
– tentativa
PROPIAMENTO DITA (Art. 14, II)
Conceito da TPD: Tentativa é a execução iniciada de um
crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;
seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias
alheias à vontade do agente. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,
diminuída de um a dois terços
Para memorizar o
que é a tentativa propriamente dita, poderemos usar o acrônimo, TPD, e para
lembrar e fazer uma associação, ou seja você pode usar a tão famosa TPM das
mulheres substituindo o final pela letra D de “Dita”, e para lembrar do Artigo
14, inciso II, você pode substituir os números do artigo por letras. Então
ficaria assim:
Pra facilitar a
memorização, você pode usar uma frase que te faça lembrar da Tentativa
Propriamente Dita, e do artigo 14, você usara como gatilho de memória uma amiga
(se você for um homem, tipo sua mulher, namorada, amiga) e no caso de mulher
você mesmo. E para lembrar o conceito você cria uma pequena historinha, onde
você ou amiga, está nela, ficaria assim.
Dica:
A TPD deixa Tudo
Complicado, eu começo a lavar o carro e a mulher não deixa eu terminar,
coisa chata!!!! Pelo menos já diminui 1/3 ou 2/3 do que teria que lavar.
T = 1 e C = 4 (art. 14)
2º
- Crime Preterdoloso (Art. 129§3º)
Conceito:
É
aquele que há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso
do almejado por ele, é uma das quatro
espécies de crime qualificado pelo resultado.
Ex.
Lesão corporal seguida de morte (Art. 129,§3º)
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente
não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
DICA: ComPrei um TeNis Preto pra Marcos,
e na caixa veio da cor branca, com raiva joguei pela janela e acertou uma moça
que ia passando (vc não queria acerta
a moça, ou seja, não era o resultado que você queria).
C=Crime, P=Preterdoloso, T = 1, N = 2, P = 9, M = 3º
3º
- Crime Consumado
CONCEITO: É quando um
fato no mundo real reuniu todos os elementos de tipo, ou seja, conduta, nexo
causal, e resultado, o crime tem que ser consumado para ser crime. (Art. 14,I).
Dica:
Sei que CoCa
cola Tem Cafeina isso é fato.
C=crime, C=consumado, T=1, C=4
4º – Inter Crimines.
IT = CPEC - Cogitação (Pensamento), Preparação, Execução,
Consumação
Dica:
ITala, Pensa
que Preparando e Execução a comida eu vou Comer
5º–
tentativa abandonada (PONTE DE OURO) (aRT. 15 cp)
CONCEITO: A cessação
da execução se da por vontade do agente.
·
DV – Desistência
Voluntaria (desiste )
·
AE – Arrependimento
Eficaz (se arrependeu e leva a vítima pra ser socorrida.)
·
AP – Arrependimento
Posterior (sem violência ou grave ameaça à pessoa)
Dica: xuxa TA Abandonando a TeLevisão e criando uma
PONTE DE OURO na sua casa. DeVo Ate
Esquecer a prestação do Apartamento, pra Ter Saldo pra viajar e
vê-la, espero sem
violência ou grave ameaça ao meu bolso
T = 1 e L = 5 (art. 15)
6º – EXCLUDENTE DE INLICITUDE (Art. 23)
Estão no Artigo 23,
I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento
de dever legal ou no exercício regular de direito.
Dica:
Artigo
23 = NoMe => N=2, M=3 (Excludente de Licitude)
Artigo
24 = NunCa => N=2, C=4 (Estado de Necessidade)
Pra
lembrar dos dois vc pode fazer assim:
eu NunCa necessito escrever o NoMe da
Listinha de compras.
Quais são os limites os requisitos de
situação de perigo que justifiquem a legítima defesa?
São 5: 1º - Perigo atual,
2º - Direito Próprio ou alheio, 3º - Não ter sido Provocado pelo Agente, 4º - Inexistência do dever legal de
afastar o perigo, 5º - Inevitabilidade do Comportamento.
Pra
memorizar os 5 requisitos, você se imagina na seguinte situação:
Você dirigindo um carro, e em uma ladeira (1º Perigo atual), falta freio (3º não ter sido provocado pelo agente),
e você pra não causar dano a você ou a outro (2º direito próprio ou alheio), e ai joga o carro em um muro antes
de pegar velocidade (5º inevitabilidade
do comportamento), as pessoas vem lhe ajudar e um rapaz que trabalha no
samu vai embora sem presta socorro a você (4º
inexistência do dever legal de afastar o perigo)
·
Estado de Necessidade na Teoria Unitária (REGRA) (EXCLUI
OU NÃO A LICITUDE) - se for razoável, exclui a licitude, se não for razoável,
não exclui a licitude. Art. 24 CP.
·
Estado de Necessidade na Teoria
Diferenciadora (EXCEÇÃO)
– VAI DEPENDER DO PESO DOS BENS,
quando você sacrificar um bem jurídico de menor ou igual valor
protegido, para salvar outro bem jurídico, isso pode caracterizar uma
excludente de culpabilidade, mais existe exceções nos Art. 39 (excluir
Culpabilidade) e 43 (exclui a licitude), do Código Penal Militar.
Quanto a Titularidade do Direito Protegido
a) Estado de Necessidade Próprio (protege bem de
terceiro vida ou patrimônio). Ex.:
Dirigindo um carro desvia para não atropela e colida com um carro.
b) Estado de Necessidade Subjetivo – é real ou
putativo (imaginário), entra
como erro de tipo de proibição, pode exclui a culpabilidade ou a próprio
tipicidade.
c) Estado de Necessidade Real – é na forma do Artigo 24 CP, ou seja, ele exclui a
licitude como regra geral.
C)
TITULARIDADE DO INTERESSE PROTEGIDO =
(DAFC)
·
Estado de Necessidade Defensivo – é quando sacrifica o bem de quem gerou a
situação de perigo. Ex.: Dirigindo
um carro desvia para não atropela e colida com um carro e o carro era da
pessoa.
·
Estado de Necessidade Agressivo – é quando sacrifica o bem de quem não
tinha nada haver com a história. Ex.: Dirigindo um carro desvia para não atropela e colida com um carro
·
Estado de Necessidade Famélico (tem que ter a inevitabilidade do
comportamento) – é quando se furta por fome, e que essa situação não esta lhe
causando só a fome mais outros danos, em virtude da ausência do alimento..
·
Estado de Necessidade Conhecimento da
Situação Justificante – o agente tem que saber que esta na situação fática, para ter a
excludente de licitude.
DICA: A frase para memorizar: os 4 estados, poderia
ser: Na luta popó, ficou na DEFENSIVA,
o cara era muito AGRESSIVO, parecia
que tava FAMÉLICO, mas popó CONHECI A SITUAÇÃO JUSTIFICANTE,
na luta.
7º
– LEGITIMA DEFESA. (Art. 23,II) Agressão Humana
Requisitos da
Legitima Defesa:
a)
O excesso doloso, tem uma ausência
de moderação, é de forma dolosa.
b)
O excesso culposo, o agente não
tem o cuidado
c) O excesso exculpante (tira a culpa) – não teve nem culpa e nem dolo
OBS.:
AGRESSÃO JUSTA (é estado de necessidade) e AGRESSÃO
INJUSTA (é legitima defesa).
8º
– Excludentes de Ilicitude (Art.
23 CP) (NoMe)
É só lembrar do Artigo 23, e pra
lembrar dele é só lembrar da palavra NoMe =23
Excludente de Licitudes são:
·
Legitima Defesa (regra) - agressão
·
Estado de
Necessidade – conduta ofensiva
·
Exercício Regular
de Direito (não pode ser L.D. e nem E.N)
·
Estrito Cumprimento
do Dever Legal (não pode ser L.D. e nem
E.N)
9º
- CULPABILIDADE
É juízo de reprovação culpa ou não. Ex Gerente do Banco
REQUISITOS (ELEMENTOS) DA CULPABILIDADE:
IMPOEX
IM
= Imputabilidade
PO
= Potencial Consciência da Ilicitude
EX
= Exigibilidade de Conduta Diversa
DICA: IMPOssivel voltar com a EX
10º
- Imputabilidade ( Art. 26 cp)
· Volitivo – a pessoa
pode ate saber que é errado, mais não consegue se controlar, não consegue
evitar de cometer o delito, o fato ilicito.
Ex. Viciado em drogas.
·
Intelectivo – é saber que
a conduta é errada.
Dica: Pra lembrar do Artigo 26, é só lembrar da palavra: NS,
O Brasil
adotou o sistema biopsicológico. Existem três:
·
Biopsicolígico (regra)
·
Biológico – (exceção - é só o que esta no rol)
·
Psicológico – (não tem rol) – no momento.
CAUSAS DE
EXCLUSÃO DA INIMPUTABILIDADE (Arts. 26 e
28 CP).
·
Embriaguez
Completa Acidental –caso fortuito (algo que é inesperado, inevitável, ex. um
relâmpago que cai na cabeça de alguém) ou de força maior (algo que
embora previsível mais inevitável, um tsuname, pode fazer o que quiser não vai
evitar).
·
Embriaguez não
acidental (dolosa ou culposa, não exclui a imputabilidade = Ação Livre na Causa):
·
Embreaguez pré
ordenada (é agravante) - o agente bebe
com a intenção de cometer o crime. A pena é aumentada (Art. 61 CP).
EXCLUSÃO DA
Inegibilidade da Conduta Adiversa (Art. 22 CP)
·
Coação Moral
Irresistível
·
Estrita
obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico