8 de mar. de 2013

TGP - Uma Pequena Síntese - Mediação e Arbitragem


O conflito está presente em diversos relacionamentos humanos e em todas as sociedades. Na história temos evidências de disputas, mesmo entre cônjuges, filhos e pais; também entre vizinhos, grupos étnicos e raciais, colegas de trabalho, superiores e subordinados, organizações, comunidade, cidadãos e seu governo, e também entre nações. Devido ao caráter nocivo do conflito e aos custos físicos , emocionais e financeiros, que freqüentemente resultam dessas contendas, as pessoas têm sempre buscado maneiras de resolver suas diferenças. O direito tem a primordial tarefa de zelar pela ordem e assegurar a segurança , com vistas à paz social, tal como se encontra disposto na Constituição Federal de 1988, em seus princípios fundamentais (artigo 1º, § 4º). O direito, como campo da argumentação e mantenedor da paz social, é o detentor por excelência do poder-dever de implantar e fiscalizar as parcerias com a sociedade civil destinadas a solucionar demandas por essa via. Isso propiciaria aos envolvidos na mediação a análise crítica do conflito e lhes conferiria poder de decisão. A atuação conjunta do Poder Judiciário com organismos da sociedade civil já tem sido implementada em Belo Horizonte há alguns anos. Fortalecida e reconhecida por diversas experiências, tem por escopo diminuir o excesso de processos nos órgãos jurisdicionais, ao mesmo tempo em que oferece uma solução confiável e, em geral, mais tranqüila entre pessoas cujos laços sociais são também de parentesco. Apesar de ser uma técnica de solução de conflitos ainda pouco usada no Brasil, a mediação ganha cada vez mais espaço. O número de conflitos resolvidos pela via de acordo e com o auxílio de um mediador tem crescido tanto nos órgãos públicos vinculados à Justiça, quanto nas câmaras particulares. Em 1994, foi criado o Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB), a primeira Instituição a divulgar a mediação e a administrar a formação de profissionais nessa área. A mediação seria uma proposta transformadora do conflito porque não busca a sua decisão por um terceiro, mas sim pelas próprias partes. As partes, juntas, constroem a saída para o conflito, e nesse processo o papel do mediador é de facilitador, trabalhando para a aproximação das partes e a facilitação do diálogo. O mediador (advogado) consiste na perspectiva de um terceiro que está fora desse sistema de conflitos. (Beatriz Imaculada da Paz Souza).


 Etapas da Mediação

1a. Etapa: Combinado: Nesta etapa as regras do processo são pactuadas, ou seja, os prazos são estipulados e há a produção de provas, o conflito e/ou problema é exposto para o mediador pelos mediados, o mesmo fará um resumo com uma unica versão.

2a. Etapa: Ordenamento de Idéias: Nesta etapa verificam-se os pontos concordantes e positivos do problema, o mediador promove uma espiral de perguntas, as mesmas guiam o processo mediativo. Perguntar desperta, conduz, direciona e colabora na construção do pensamento dos mediados.

3a. Etapa: Construção do Acordo: Nesta etapa ocorre a validação e a documentação da solução.

Vantagens da Mediação: A mediação prima pela universalidade e efetividade,abandona a cultura do litígio e dá oportunidade à cultura do diálogo ao passo que dejusticializa o sistema.

Fonte: Wirnalves

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7 de mar. de 2013

TGP - Jurisdição, Ação e Processo (vídeo aulas)


Para ter acesso as vídeo aulas, clique na imagem acima, são três aulas muito interessante. Vale apena assistir, bom material para entender, compreender e ensinar Jurisdição, Ação e Processo.

Boa Aula!



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185 Perguntas e Resposta sobre TGP


1.O que são os Bens da Vida?
São aqueles que por terem valor econômico, afetivo ou ligados à personalidade e serem passíveis de vinculação e apropriação pelo ser humano, geram conflitos de interesses. Podem ser essenciais ou vitais e secundários ou supérfluos.

•1.   O que é interesse?
É o desejo de ter um determinado bem da vida, ou seja, de satisfazer uma necessidade.

•2.   O que é conflito de interesses?
É quando uma pessoa tem dois interesses e só pode satisfazer um.

•3.   O que é conflito intersubjetivo de interesses?
É quando duas ou mais pessoas têm a pretensão de se apropriar de um mesmo bem da vida, qualificado pela resistência do detentor do bem.

•4.   O que é direito objetivo?
Conjunto de normas jurídicas que tem como objetivo sistematizar e regulamentar o comportamento humano e a sociedade.

•5.   O que é direito subjetivo?
É a pretensão do titular do interesse juridicamente protegido de fazer valer o direito objetivo, subordinando o interesse de outrem ao seu.

•6.   O que é relação jurídica?
É o conflito de interesses regulado pelo direito.

CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR A LER O RESTANTE DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS

TGP (Teoria Geral do Processo) - EXERCICIOS DE COMPETÊNCIA E AÇÃO



1) Qual a diferença entre competência absoluta e relativa? Quais critérios de determinação da competência são absolutos e quais são relativos? 

Competência Absoluta (funcional, objetiva - em razão da pessoa ou matéria) é improrrogável, não comporta modificação alguma. A competência Relativa (territorial, objetiva – em razão do valor da causa) é prorrogável, e dentro de certos limites é modificável. As causas de prorrogação têm disposição na própria lei, ou em ato de vontade das partes em prol da segurança jurídica, celeridade processual


2) Conceitue "conexão" e "continência". Quais são os efeitos desses institutos jurídicos? 

Existe Conexão quando há coincidência só no objeto, só na causa de pedir ou se coincidem no objeto e também na causa de pedir, tendo, entretanto partes diferentes. Existe Continência quando o pedido de uma ação abranger o pedido de outra, havendo identidade parcial entre elas, ou seja, quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, e uma das causas abranger o pedido da outra.


3) Se a ação é um direito, quem é o sujeito passivo e qual é a sua prestação correspondente?

O sujeito passivo do direito de ação é o Estado e a prestação correspondente é a tutela jurisdicional.

TGP - Teoria Geral do Processo


Esta área será dedicada à disciplina de TGP - Teoria Geral do Processo, abaixo você terá, materiais disponíveis.

Ressalto que as Aulas Transcritas são decorrentes de um esforço pessoal, ficando a critério dos amigos/visitantes a utilização das mesmas. Podendo conter em minhas transcrições erros, por mim "compreendido" de forma equivocada. 





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6 de mar. de 2013

TGP (Teoria Geral do Processo) - Jurisdição e Competência



01) Conceitue jurisdição e explique o trinômio "poder, função e atividade".

  • Conceito de jurisdição: É o poder função e "atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide."

  • O trinômio poder, função e atividade. Tem como: o poder é a manifestação do poder estatal, conceituando como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. A função expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. A atividade é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente através do processo devidamente estruturado (devido processo legal).


02) Qual o significado da função pacificadora da jurisdição?

Buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado. Mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando o mundo das coisas que o preceito estabelece (através da execução forçada).

03) Como se dá a atuação da jurisdição?

Através do exercício da função jurisdicional, o que busca o Estado é fazer com que se atinjam, em cada coso concreto, os objetivos das normas de direito substancial, no cumprimento e realização das normas no direito objetivo.

04) Qual o significado de "inércia, lide e definitividade", como características da jurisdição?

  • Lide é a existência do conflito de interesses que leva o interessado a dirigir-se ao juiz e a pedir-lhe uma solução. 

  • Inércia é o estado-juiz só atua se for provocado, ou seja, o juiz não procede de ofício. Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual 'nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais'. 

  • Definitividade é a imutabilidade dos efeitos de uma sentença, em virtude da qual nem as partes podem repropor a mesma demanda em juízo ou comportar-se de modo diferente daquele preceituado, nem os juízes podem voltar a decidir a respeito, nem o próprio legislador pode emitir preceitos que contrariem, para as partes, o que já ficou definitivamente julgado.


05) Quais os princípios inerentes à jurisdição? Explique-os.

  • PRINCÍPIO DA INVESTIDURA a pessoas possam exercer a jurisdição, é preciso que estejam regularmente investidas no cargo de juiz e em pleno exercício, de acordo com o que prescreve a lei. 

  • PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes. 

  • PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural ("ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" - artigo 5°, inciso LIII, CF/88). 

  • PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independência da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo. 

  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE garante o acesso ao Poder Judiciário a todos aqueles que tiverem seu direito violado ou ameaçado, não sendo possível o Estado-Juiz eximir-se de prover a tutela jurisdicional àqueles que o procurem para pedir uma solução baseada em uma pretensão amparada pelo direito. 
  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial indicado pelas normas constitucionais e legais. É proibido os tribunais de exceção. 

  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA na existência do conflito de interesses o interessado deve dirigir-se ao juiz e pedir-lhe uma solução, provocar o juiz para resolver o litígio, pois ele não pode agir de officio.


06) Cite explique os poderes inerentes à jurisdição.
  • PODER DE DECISÃO incube a justiça de ter decisão soberana e em regra geral é imutável. 

  • PODER DE POLICIA significa que o poder jurisdicional pode praticar atos processuais que visão remover os obstáculos opostos aos exercícios de suas junções. Art. 125 III CPC, Art. 251 CPP. 

  • PODER DE DOCUMENTO os atos processuais tem que ser documentado e todos os documentos tem fé publica.


07) Explique as "várias espécies" de jurisdição.

  • Quanto ao objeto (matéria) pode ser: JURISDICÃO CIVIL aquela que trata de lides de natureza ou de jurisdição civil. É exercida pela Justiça Estadual, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. 

  • JURISDICÃO PENAL aquela que trata de lides de natureza ou de jurisdição penal; é exercido pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar Estadual, pela Justiça Militar Federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral.

  • Pelo critério dos organismos judiciários que a exercem: JURISDIÇÃO COMUM OU ORDINÁRIA no Brasil a jurisdição é comum ou ordinária quando exercida por órgãos judiciários não especializados. Abrangem a justiça comum Estadual (Juízes e Desembargadores) e Federal (Juízes e Desembargadores Federais). 

  • JURISDIÇÃO ESPECIAL: É composta pela justiça da União que são: Justiça Eleitoral Art. 118/CF, Justiça do Trabalho Art. 111/CF, Justiça Militar Art. 112/CF.


08) Diferencie jurisdição contenciosa da jurisdição voluntária.

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 
1) Visa a composição de litígios. 
2) Existência de lide a se resolvida. 
3) Presença das partes (autor e réu). 
4) Juiz esta obrigado a seguir o critério da legalidade estrita. 
5) A decisão faz coisa julgada formal e material. 
6) A lide é composta mediante processo. 
7) A jurisdição atua composta mediante o litígio. 
8) Aplicam-se os efeitos da revelia. 

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA(1103 AO 1186 CPC) 
1) Visa a integração do Estado para dar validade o negocio jurídico. 
2) Existência de negocio jurídico cuja validade requer a integração do Estado. 
3) Presença de interessados (requerentes). 
4) O juiz não esta obrigado ao critério da legalidade estrita. 
5) A decisão se faz coisa julgada formal. 
6) A atuação da jurisdição exerce mediante procedimento. 
7) A jurisdição integra o negocio para lhe dar validade. 
8) Não se aplicam os efeitos da revelia.

09) Qual o conceito de competência?

É o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição.

10) Quais são os critérios e sub-critérios de fixação de competência segundo a doutrina clássica de Chiovenda, adotada por nossos códigos processuais? Explique-os.

Os critérios são: o objetivo baseia-se em características da lide: valor, matéria e partes (em razão da pessoa ou por prerrogativa da função); o territorial decorre do princípio de aderência ao território (na competência mais baixa é dividida em comarcas; no civil a competência geral é o domicílio do réu) e o funcional de acordo com as diferenças de competências e atribuições que vários juízes possuem diante de um mesmo processo – horizontal (diferentes competências dentro de uma mesma instância. 

Ex: julgamento de admissibilidade e julgamento de mérito) e vertical (diferentes graus de jurisdição).

11) É incorreto afirmar sobre a jurisdição voluntária e contenciosa:

a) Na jurisdição voluntária temos o litígio, enquanto na jurisdição contenciosa não temos o litígio, apenas homologação da vontade das partes;
b) Na jurisdição contenciosa existem as partes ( autor e réu ) litigando entre si, já na jurisdição voluntária temos apenas os interessados;
c) Na jurisdição voluntária, o juiz homologará a vontade das partes, enquanto na jurisdição contenciosa, o juiz sentenciará favorável ou não ao autor;
d) Na jurisdição voluntária o Estado presta um favor ao particular, pois não há conflito, já a jurisdição contenciosa se destina à composição de conflitos.

12) Segundo o critério objetivo, a competência se distribui:

a) De acordo com a natureza da causa, o território e o valor da causa;
b) De acordo com a condição das pessoas, o território e o critério funcional;
c) De acordo com a natureza da causa, o valor da causa e a condição das pessoas em lide;
d) De acordo com o território e o valor da causa.

13) Não são características da jurisdição:

a) A inércia e a lide;
b) A imutabilidade e a inércia.
c) A inércia e a voluntariedade.
d) a lide e imutabilidade.

14) A respeito do princípio da inevitabilidade, pode-se dizer:

a) Garante a todos o acesso ao poder judiciário;
b) Impõe-se por si mesmo, independente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo;
c) É inevitável ao território onde atua;
d) É investido na jurisdição via concurso.

15) Sobre o Princípio da Investidura é correto afirmar:

a) O juiz não pode delegar a outrem o exercício da função jurisdicional;
b) O juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas;
c) É o juiz imparcial e independente;
d) Somente juiz habilitado para o cargo, segundo critérios determinados pelo Estado pode dizer o Direito.

Fonte: Souza Minas

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2 de mar. de 2013

Carta de Abraham Lincoln para o Professor de seu Filho

Como muitas informações que recebo por e-mail precisam passar sob um crivo antes de serem repassadas (cismo em saber se são verdadeiras ou falsas), acabo sempre por aprender um pouco mais ao pesquisar.
É o caso dessa carta atribuída a Abraham Lincoln… aliás, como muitas outras expressões de grande reflexão a ele atribuídas.
Sem pôr em causa sua brilhante capacidade de se expressar, tampouco os grandes méritos em sua carreira política, concluo que é realmente uma carta de significativo conteúdo que não foi escrita por Lincoln.
Pra já, a carta está datada de 1830. Como ele poderia ter escrito ao professor de seu filho se, nessa altura, não tinha filho? Lincoln tornou-se pai após ter se casado com Mary Todd, em 1842.
E ao pesquisar, encontrei um site escrito pelo americano Roger Norton, professor de história aposentado, sobre o 16° presidente dos Estados Unidos. E é ele quem afirma: “Tenho sido perguntado sobre essa carta, particularmente a partir de pessoas na Índia, onde parece ter maior circulação. Eu tenho mais de 280 livros de Abraham Lincoln, incluindo "As Obras Completas de Abraham Lincoln", e a carta não é mencionada em nenhum deles. Não há fonte segura para dizer-se que seja de sua autoria. É uma belíssima carta, mas não foi Lincoln quem a escreveu. É uma falsa afirmação.”
Se quiser, acesse ao site do Prof. Roger Norton (http://rogerjnorton.com/Lincoln2.html ), um dos melhoressites sobre Abraham Lincoln, uma das maiores figuras da história americana.
Entretanto, como a carta expressa uma verdadeira filosofia de vida, deixo-a cá… para sua reflexão. Pelos vistos, nunca saberemos o verdadeiro pai que fez esse pedido ao professor de seu filho.
"Caro professor, ele terá de aprender que nem todos os homens são justos, nem todos são verdadeiros, mas por favor diga-lhe que, para cada vilão há um herói, para cada egoísta, há um líder dedicado.
Ensine-o, por favor, que para cada inimigo haverá também um amigo, ensine-o que mais vale uma moeda ganha que uma moeda encontrada.
Ensine-o a perder, mas também a saber gozar da vitória, afaste-o da inveja e dê-lhe a conhecer a alegria profunda do sorriso silencioso.
Faça-o maravilhar-se com os livros, mas deixe-o também perder-se com os pássaros no céu, as flores no campo, os montes e os vales.
Nas brincadeiras com os amigos, explique-lhe que a derrota honrosa vale mais que a vitória vergonhosa, ensine-o a acreditar em si, mesmo se sozinho contra todos.
Ensine-o a ser gentil com os gentis e duro com os duros, ensine-o a nunca entrar no comboio simplesmente porque os outros também entraram.
Ensine-o a ouvir todos, mas, na hora da verdade, a decidir sozinho. Ensine-o a rir quando estiver triste e explique-lhe que por vezes os homens também choram.
Ensine-o a ignorar as multidões que reclamam sangue e a lutar só contra todos, se ele achar que tem razão.
Trate-o bem, mas não o mime, pois só o teste do fogo faz o verdadeiro aço. Deixe-o ter a coragem de ser impaciente e a paciência de ser corajoso.
Transmita-lhe uma fé sublime no Criador e fé também em si, pois só assim poderá ter fé nos homens.
Eu sei que estou a pedir muito, mas veja o que pode fazer, caro professor.“



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1 de mar. de 2013

A VERDADEIRA HUMILDADE.


A verdadeira humildade é você dar o melhor
de si sem se sentir melhor que os outros.
É você ter consciência das suas qualidades, mas
reconhecer que tem muitos defeitos também.

É você mostrar os seus talentos sem querer
abafar os talentos dos outros.
É você admirar os outros pelo que eles são
sem esquecer que você também é filho de Deus.

É você admirar os outros pelo que fazem sem
esquecer que você também é capaz de fazer
coisas maravilhosas.
É você aceitar cargos importantes, mas fazer
deles uma maneira de servir ainda mais.

É você aceitar a vontade de Deus sem abrir
mão da sua responsabilidade de tomar decisões
e fazer a sua parte.
É você saber que faz parte do universo e que é
uma peça importante na engrenagem criada
por Deus.

É você dar a sua opinião com a disposição de
ouvir a opinião do outro.
É você ser capaz de aprender com os outros
sem perder sua identidade própria.

É você usar os bens da melhor forma possível,
sem se tornar escravo deles.
É você saber viver na simplicidade sem sentir-se
superior àqueles que são apegados às coisas.

É você olhar para a frente e seguir adiante sem
esquecer quem está do seu lado.
É você escalar alturas sem pisar em ninguém.

É você saber que a santidade só faz sentido
na convivência com as pessoas.
É você oferecer aos outros o que você tem
de melhor sem impor-se a ninguém.

É você não depender de elogios nem recompensas
para fazer o que é certo.
A verdadeira humildade é você ser como uma
flor: frágil e efêmeras, mas que desabrocha
beleza e exala perfume.

Fonte: Anamgs

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