Embora Hobbes, sendo jusnaturalista, ele se diferencia dos outro Jusnaturalista, porque ele defendia a ideia de que a Lei Civil prevalece sobre a Lei Natural.
Fato teórico estranho, pois a tradição jusnaturalista clássica, que o precedeu coloca a Lei Natural, justamente “superior” a Lei Civil, e com isso Hobbes, abre um precedente teórico, que vai de certa forma servir de chave para que o juspositivismo seja desenvolvido, no inicio do século XIX, embora o estado de natureza, seja uma hipótese teórica que sustenta a existência do estado civil, a lei civil prevalece sobre a lei natural, dentro de um estado social.
E PORQUE A LEI CIVIL É SUPERIOR E PREVALECE SOBRE A LEI NATURAL?
Pois dentro do estado civil, o que deve vigorar e prevalecer são leis civis, e não naturais, ou seja, dentro do estado natural, lei natural, dentro do Estado Civil, lei civil.
Para Hobbes, não tem lógica, se você constitui um Estado Civil, pra dizer que o estado natural é superiora. Então se o Estado, é Civil, devem prevalecer às leis civis, então elas existem, e elas (leis) existem para controlar a maldade humana.
Se o Estado Civil é uma negação do estado de natureza, se Hobbes, concebe o esta de natureza a partir de uma visão negativa, seria lógico que ele desse a lei civil, uma prevalência a lei natural, dentro do espaço civil, da sociedade.
Dica:
Existe uma diferença entre “estado”(escrito com letra minúscula) e “Estado”(iniciando com letra maiúscula). Quando falamos de “estado natural”, é uma condição, aqui existe a ausência do Estado. Quando falamos de “Estado”, estamos falando de um Ser, aqui é o Estado Civil, um ser artificial, é uma entidade, estamos nos referindo a um país, nação, território, como uma unidade de poder. Se escrevermos em uma prova “estada civil”, com letra minúscula, esta errado, pois estamos nos referindo ao “Estado”, desta forma tem que ser escrito, Estado Civil, iniciando com letra maiúscula, da mesma forma, se colocar Estado de Natureza, iniciando com letra maiúsculas, esta errada, deve ser escrita com letra minúscula, ou seja, estado de natureza.
Hobbes ao pensa na instituição do direito, ele pensa a partir do uso da lei, na regulamentação da vida prática, ou seja, é uma concepção puramente utilitarista das leis do Estado, do Direito, por assim dizer, que constitui o Estado Civil, e o fundamento da Lei, a necessidade que a Lei seja criada, esta vinculada a condição natural do homem.
É a condição individualista, solitária, onde ele quer apenas satisfazer os seus desejos, e por isso gera o estado de guerra de todos contra todos
Em resumo, Hobbes, esta nos dizendo que os homens só se unem por conveniência, e não por natureza, na busca da conservação da própria existência, esse é o primeiro interesse, onde entende que o corpo, é a primeira propriedade privada. Aristóteles e Tomas de Aquino, vinculam a politica a ética. Até Maquiavel, a politica será pensada a partir da ética, vinculada a preceitos ou primícias éticas e morais.
Para Aristóteles, politica é a prática humana que visa ao bem viver, a felicidade, que são primícias éticas, bem viver e felicidade, são questões éticas e não politica. Mas para ele a politica surge exatamente pra garantir isso (bem viver e felicidade), ou seja, ele une à ética e a politica.
Para Hobbes, não, ele fala que a politica, só existe para primeiro garantir a paz, e a liberdade, tendo sempre como base, a paz e a liberdade social, como exigências, individuais aos homens associados. Ele com isso concebem as leis do Estado, como questões politicas, totalmente separadas das primícias éticas ou morais.
Os pensadores modernos foram caracterizados por “modernos”, porque eles separam politica de ética.
O que a tradição de Aristóteles à Tomas de Aquino, juntaram, à modernidade separou, ou seja, politica é politica, e ética é ética.
A partir do momento que Maquiavel, funda a ciência politica, como um conhecimento instrumental, como uma razão técnica, que deve ser independente de questões éticas, morais ou religiosas, ele incide duas disciplinas, ele separa ética e politica.
Para Maquiavel, a politica é habilidade de gerir negócios públicos, a pessoa não precisa ser um sujeito ético ao modelo da moral cristã, se ele for assim (ético segundo a moral cristã), ele não vai se dar bem na politica, ou seja, ele precisa ter duas virtudes, a coragem de um leão e a astucia de uma repousa. O bom politico precisa ser corajoso e esperto, se algum politico agir conforme a ética e a moral cristã, ele não consegui se conserva no poder.
O que Maquiavel, esta nos dizendo é que a moral cristã na politica só serve para aparência, ou seja, ele se faz parecer o que ele não é, para conseguir apoio popular, no sentido de se eleger. A politica exercida no dia a dia, nada tem haver com a moral cristã.
Pra Platão, primeiro se conceitua, a ideia de justiça, e a partir desta ideia, é que se produz o direito. Pra Hobbes, é ao contrário, é o direito que produz a justiça.
Ele pensa o direito a partir de razões técnica e instrumentais, a partir de uma questão de utilidade, o direito e a lei, é um produto da razão humana, para uso da vida prática, se ela não tem utilidade na vida prática ela não tem sentido.
A causa é mais importante, porque ela produz o efeito, então, tudo que vem antes, é mais importante, do que vem posteriormente.
Em Platão, a ideia de Justiça é que tem o Direito como efeito, já em Hobbes, o Direito que tem como efeito a Justiça.
Para Hobbes, para ser autoridade tem que ser coerente com limites externos, tais como paz, ordem, segurança pública, liberdade econômica, e limites internos, tais como, a vida dos súditos, esses são os fins pelos quais, o Estado é criado; sem à paz, à ordem, à segurança pública e à liberdade econômica, não há motivos em se criar um Estado, um Direito Civil. São os fins pelos quais o Estado não teria razão de existir.
Os cidadãos no Estado Hobbesiano, legitimam o soberano, e o obedecem, por uma conveniência, ou seja, se o soberano não pode proteger e nem produzir esse estado de paz, e nem garantir essa liberdade econômico, não tem porque haver contrato ou obediência, ou seja, Hobbes vê o Rei ou qualquer outro governante como mero administrador, gestor, das vidas partículas e públicas alheias, ele pode fazer isso porque ele gozar de um poder superior aos outros, se ele pode protegê-los, é justo e correto, que ele esteja em uma posição soberana, e acima das leis.
O que sustenta a estrutura do Estado é a existência do Direito, embora o Estado surja como um Ser Politico, ele só pode subsistir a partir de uma estrutura jurídica, sem ela o Estado não existe. Um só existe pela existência do outro, fora isso, o que teremos é uma ANARQUIA, e a anarquia, é a ausência do poder politico, se não há poder politico, não há Estado.
A politica é a reunião de diversos poderes, que cada um, individualmente possui, colocado em um sentido comum. Com isso Maquiavel, esta nos dizendo que, o que sustenta a política é o conflito e não o consenso, é a disputa de poder, as diferenças colocadas a público.
Quando todos concordam com as opiniões um dos outros, não tem porque ter política, pois ninguém difere, diverge não a desacordo, então não tem razão de ser da política.
Em uma Assembleia, vários representantes, vão lá colocar os seus interesses, que obviamente, entraram em choque, é uma habilidade ser político, tem que ter coragem e astúcia, hora um esta aliado com uma, que atende aos seus interesses, e depois em outro momento esta com outro, estando assim em desacordo com o anterior, que era o seu aliado, pois a política é conflito de interesses, conflito de poder, e vencerá aquele que terá mais habilidade e astúcia. A política estabelece os fundamentos, segundo os quais o direito será produzido.
Por exemplo, os revolucionários franceses que gritaram por liberdade, igualdade e fraternidade, essas são palavras políticas, mais quando eles fazem a revolução, e vão instituir o Estado Republicando, como um Estado de Direito, eles vão produzir as leis, segundo os princípios de liberdade, igualdade, fraternidade, princípios esses que não são do direito, são princípios políticos, por isso o direito é subordinado a política.
O direito por si só, é uma tecnologia, uma ferramenta, uma técnica, que o homem cria, pra poder regular a vida em sociedade.
A justiça dentro do contesto contemporâneo é muito mais Hobbes, que Aristóteles, pois ela é uma técnica, é uma equação puramente matemática, o idealismo de Aristóteles, nos levara a um viés romântico e revolucionário, mas na vida prática, não fará com que sejamos um bom advogado.
Não se respeitam os pactos por uma questão moral ou ética, mais sim por questão de conveniência, de utilidade.
Os súditos só obedecem à espada do soberano, pois se não for assim, não haverá obediência dos súditos, pois não há Estado sem direito, e não há direito sem castigo.
A mão desatada dos homens, significa o exercício do poder individual, que cada um dispõe, é uma condição natural. O que o direito faz é ata a mão dos súditos, ou seja, você não pode fazer mais o que você quer você tem que fazer o que a lei permite ai você sai do âmbito do SER, para o âmbito do DEVER SER.
Por exemplo, eu posso me levantar da sala e sair dela? Claro que pode, se a pessoa pode se levantar e sair da cadeira, ela pode sair da sala, pois é um poder que cabe à pessoa, se levantar e sair da sala, ou seja, o poder é o que diz respeito a natureza, o que diz respeito ao Estado, ao direito quando entidade artificial criado pelo homem, é justamente o âmbito oposto da potencia, que é justamente o âmbito do SER, ou seja, NATUREZA, PODER e POTÊNCIA.
O âmbito do DEVER SER é ARTIFICIO – ESTADO – DIREITO, ou seja, não são os meus atos que produzem meus atos, é o contrário, ou direito que antecede como conhecimento o exercício dos meus atos, eu ajo de acordo com o direito, ou seja, DEVER SER, o direito estabelece os limites daquilo que eu devo obedecer.
Porque eu sou obrigado a obedecer as leis?
A sociedade civil só existe a partir do pacto, mais o pacto por si só não passa de palavras e vento, o que ira garantir a obediência do pacto, é a JUSTIÇA.
Quando falamos a alguém, que tal coisa não pode, ou se estiver escrito em um papel, isso não muda, o comportamento da pessoa, agora quando existe uma sansão penal, um castigo, caso aquele ato ou fato seja cometido, será punido, ai sim, as pessoas iram cumprir, pois não cumprindo iram sofrer as consequências, em sansões.
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