Aula 01 - 04/08/2014 - Apresentação
da Disciplina e Exposição do Conteúdo programático e Introdução ao Direito
Ambiental constitucional.
Ao estudarmos essa disciplina,
iremos evocar outras tantas, tornando-se assim uma matéria interdisciplinar,
haja vista, estaremos abordando assuntos ligados, a áreas do direito civil,
criminal, internacional, penal, processo, administrativo, constitucional,
tributário, etc.
As informações são muito
fragmentadas, e o objetivo é mostrar uma lógica que busque fazer entender a lógica
desse sistema interdisciplinar, para que em se apresentando uma situação na
vida real, possamos resolve-la, e para tanto teremos situações práticas para
entender como identificar e aplicar o direito devido ao caso prático concreto.
Um grande desafio é buscar se fazer entender, já que o profissional que atua
nesta área, terá que ter conhecimento para iniciar uma conversa tanto com um
engenheiro, como com um servente de pedreiro, com um magistrado, como para uma
dona de casa, e se fazer entender, e sendo assim, a linguagem que deverá usar,
será a que o momento e local exige.
Um exemplo disso, percebemos no
plano de nossa cidade (Aracaju), os responsáveis colocaram pessoas de uma área,
quando na realidade o profissional para tal era outro, como colocar engenheiro
e arquiteto para tratar de assunto jurídico, e por sua vez o jurista, também não
entendeu o que os anteriores queria, isso se deu por usarem linguagens
diferentes, e que não se fizeram entender a outrem, criando-se assim aberrações
jurídicas. No direito ambiental, é uma área muito promissora, pois existem
poucos profissionais qualificados, esse profissional é que irá usar seu
conhecimento para atender as necessidades da sociedade, em conjunto com profissionais
de outras áreas, haja vista o mesmo ter essa “visão
sistêmica”, para que o documento tenha um valor “jurídico e técnico” ao
final.
Visão
Sistêmica - Podemos
definir visão sistêmica como sendo a capacidade que um profissional tem de
"ver" a empresa como um todo e entender como funcionam e se integram
seus processos de obtenção, transformação e entrega (delivery) de seus
serviços, produtos e informações, ao mercado e, particularmente, aos seus
clientes. Entender como se integram os processos internos e como eles se
relacionam com o ambiente externo, como circulam as informações veiculadas
através destes processos internos, desde seus pontos de origem, nos quais são
geradas, até seus destinos, nos quais são utilizadas é uma característica de
quem possui a competência visão sistêmica
Ao estudarmos Ambiental, teremos
que entender as normas e suas hierarquias, pois ao compreendermos essa parte do
conhecimento do direito, conseguiremos enxergar que muitas normas ferem a
Constituição, e isso conseguiremos com os métodos interpretativos, como o
gramatical, o teleológico, logico, etc. E devemos buscar sempre de um estudo “sistêmico”
da Constituição Federal, para que possamos verificar se a norma que criada, ou
que está sendo usada realmente está de acordo com normas constitucionais, que são
regras escritas e princípios, que são normas. Termos que estudar muito o artigo
225, da Constituição Federal, para compreender o seu alcance, e suas implicações
Art.
225 - Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
§
1º - Para
assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I
- preservar e
restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas;
II
- preservar a
diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III
- definir, em
todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente
através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
IV
- exigir, na
forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental,
a que se dará publicidade;
V
- controlar a
produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI -
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente;
VII
- proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade.
§
2º - Aquele que
explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado,
de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma
da lei.
§
3º - As condutas
e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente
da obrigação de reparar os danos causados.
§
4º - A Floresta
Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização
far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§
5º - São
indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§
6º - As usinas
que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal,
sem o que não poderão ser instaladas.
Uma das características do
Direito Ambiental, é que o mesmo é de todos, haja vista a poluição de um rio
por exemplo, afeta várias realidades, desde os moradores de tal área, os
animais, solo, mar, e desta forma, toda em vários bens jurídicos tutelados, com
isso a necessidade deste profissional, ter uma visão sistêmica, ter e dominar o
conhecimento de vários ramos do direito.
A pessoa física ou jurídica, que
se vale do uso exclusivo de um bem ambiental, ele tem que ressarcir a
coletividade, por este uso exclusivo, isso ocorre por exemplo, ao usar um
espaço para fazer show, ou tirar água do rio, etc.
A biodiversidade, é algo que deve
ser observado, haja vista, atos humanos em determinado local, sem o devido
estudo, pode causar, um desequilíbrio no ecossistema, como por exemplo,
derrubar várias árvores, pode aumentar o número de roedores, pois o predador
natural, que é a coruja, não tem onde ficar; ou ainda, eliminar todas as cobras
de um lugar, pode aumentar o número de sapos, etc. A preocupação com o meio
ambiente, com a biodiversidade, busca manter um local seguro, saudável e
produtivo para todos e para as gerações futuras.
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