9 de ago. de 2014

Direito Urbanístico e Ambiental - Apresentação da Disciplina e Exposição do Conteúdo programático e Introdução ao Direito Ambiental constitucional.


Aula 01 - 04/08/2014 - Apresentação da Disciplina e Exposição do Conteúdo programático e Introdução ao Direito Ambiental constitucional.

Ao estudarmos essa disciplina, iremos evocar outras tantas, tornando-se assim uma matéria interdisciplinar, haja vista, estaremos abordando assuntos ligados, a áreas do direito civil, criminal, internacional, penal, processo, administrativo, constitucional, tributário, etc.

As informações são muito fragmentadas, e o objetivo é mostrar uma lógica que busque fazer entender a lógica desse sistema interdisciplinar, para que em se apresentando uma situação na vida real, possamos resolve-la, e para tanto teremos situações práticas para entender como identificar e aplicar o direito devido ao caso prático concreto. Um grande desafio é buscar se fazer entender, já que o profissional que atua nesta área, terá que ter conhecimento para iniciar uma conversa tanto com um engenheiro, como com um servente de pedreiro, com um magistrado, como para uma dona de casa, e se fazer entender, e sendo assim, a linguagem que deverá usar, será a que o momento e local exige.


Um exemplo disso, percebemos no plano de nossa cidade (Aracaju), os responsáveis colocaram pessoas de uma área, quando na realidade o profissional para tal era outro, como colocar engenheiro e arquiteto para tratar de assunto jurídico, e por sua vez o jurista, também não entendeu o que os anteriores queria, isso se deu por usarem linguagens diferentes, e que não se fizeram entender a outrem, criando-se assim aberrações jurídicas. No direito ambiental, é uma área muito promissora, pois existem poucos profissionais qualificados, esse profissional é que irá usar seu conhecimento para atender as necessidades da sociedade, em conjunto com profissionais de outras áreas, haja vista o mesmo ter essa “visão sistêmica”, para que o documento tenha um valor “jurídico e técnico” ao final.

Visão Sistêmica - Podemos definir visão sistêmica como sendo a capacidade que um profissional tem de "ver" a empresa como um todo e entender como funcionam e se integram seus processos de obtenção, transformação e entrega (delivery) de seus serviços, produtos e informações, ao mercado e, particularmente, aos seus clientes. Entender como se integram os processos internos e como eles se relacionam com o ambiente externo, como circulam as informações veiculadas através destes processos internos, desde seus pontos de origem, nos quais são geradas, até seus destinos, nos quais são utilizadas é uma característica de quem possui a competência visão sistêmica

Ao estudarmos Ambiental, teremos que entender as normas e suas hierarquias, pois ao compreendermos essa parte do conhecimento do direito, conseguiremos enxergar que muitas normas ferem a Constituição, e isso conseguiremos com os métodos interpretativos, como o gramatical, o teleológico, logico, etc. E devemos buscar sempre de um estudo “sistêmico” da Constituição Federal, para que possamos verificar se a norma que criada, ou que está sendo usada realmente está de acordo com normas constitucionais, que são regras escritas e princípios, que são normas. Termos que estudar muito o artigo 225, da Constituição Federal, para compreender o seu alcance, e suas implicações


Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


Uma das características do Direito Ambiental, é que o mesmo é de todos, haja vista a poluição de um rio por exemplo, afeta várias realidades, desde os moradores de tal área, os animais, solo, mar, e desta forma, toda em vários bens jurídicos tutelados, com isso a necessidade deste profissional, ter uma visão sistêmica, ter e dominar o conhecimento de vários ramos do direito.

A pessoa física ou jurídica, que se vale do uso exclusivo de um bem ambiental, ele tem que ressarcir a coletividade, por este uso exclusivo, isso ocorre por exemplo, ao usar um espaço para fazer show, ou tirar água do rio, etc.

A biodiversidade, é algo que deve ser observado, haja vista, atos humanos em determinado local, sem o devido estudo, pode causar, um desequilíbrio no ecossistema, como por exemplo, derrubar várias árvores, pode aumentar o número de roedores, pois o predador natural, que é a coruja, não tem onde ficar; ou ainda, eliminar todas as cobras de um lugar, pode aumentar o número de sapos, etc. A preocupação com o meio ambiente, com a biodiversidade, busca manter um local seguro, saudável e produtivo para todos e para as gerações futuras.

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