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23 de nov. de 2011
A Samambaia e o Bambu
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Ciência Politica e Teoria do Estado - Questionário
22 de nov. de 2011
Pequenos Gestos
21 de nov. de 2011
Com o tempo…
Você aprende que estar com alguém só porque esse alguém lhe oferece um bom futuro, significa que mais cedo ou mais tarde você irá querer voltar ao passado…
Você se dará conta que casar só porque “está sozinho(a)”, é uma clara advertência de que o seu matrimônio será um fracasso…
Você compreende que só quem é capaz de lhe amar com os seus defeitos, sem pretender mudar-lhe, é que pode lhe dar toda a felicidade que deseja…
Você se dará conta de que se você está ao lado de uma pessoa só para não ficar sozinho(a), com certeza uma hora você vai desejar não voltar a vê-la…
Você se dará conta de que os amigos verdadeiros valem mais do que qualquer montante de dinheiro…
Você entende que os verdadeiros amigos se contam nos dedos, e que aquele que não luta para os ter, mais cedo ou mais tarde se verá rodeado
unicamente de amizades falsas…
Você aprende que as palavras ditas num momento de raiva, podem continuar a magoar a quem você disse, durante toda a vida…
Você aprende que desculpar todos o fazem, mas perdoar, só as almas grandes o conseguem…
Você compreende que se você feriu muito um amigo, provavelmente a amizade jamais será a mesma…
Você se dá conta de que cada experiência vivida com cada pessoa, é irrepetível…
Você se dá conta de que aquele que humilha ou despreza um ser humano,
mais cedo ou mais tarde sofrerá as mesmas humilhações e desprezos,
só que multiplicados…
Você aprende a construir todos os seus caminhos hoje, porque o terreno de amanhã é demasiado incerto para fazer planos…
Você compreende que apressar as coisas ou forçá-las para que aconteçam, fará com que no final não sejam como você esperava…
Você se dará conta de que, na realidade, o melhor não era o futuro,
mas sim o momento que estava vivendo naquele instante…
Você aprende que tentar perdoar ou pedir perdão, dizer que ama, dizer que sente falta, dizer que precisa, dizer que quer ser amigo… …junto de um caixão… …deixa de fazer sentido…
O homem torna-se velho muito rápido e sábio demasiado tarde.
JÁ NÃO HÁ TEMPO!
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20 de nov. de 2011
Cidade Faceira - Música do Amigo Napoleão Melo
Abaixo vai um vídeo caseiro feito por meu amigo Napoleão Melo, com uma música, chamada Cidade Faceira, onde o mesmo de forma linda, fala de nossa cidade Aracaju, espero que você também gostem, eu gostei kkkk, deixem o seu comentário. Se desejarem entrar em contato com ele, deixa um recado, o e-mail do mesmo é napoleao.neto@aracaju.se.gov.br.
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Filosofia - Transcrição da Aula do Dia 18.11.2011
18 de nov. de 2011
O que é Vacatio Legis?
Vacatio Legis - Tempo vago, ou que medeia entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor. Do latim vacare, deixar livre, liberar. Período em que a lei nova, embora publicada oficialmente, fica com sua vigência suspensa.
A razão de ser disto é evidente: permitir que o povo tome conhecimento da lei antes mesmo da efetiva obrigatoriedade desta (Art. 5º, II, da CF). Mas também é verdade que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, adverte o Art. 3º da Introdução ao código civil - DL-004.657-1942. Com o período da vacatio legis (vacância da lei), o próprio legislador procura facilitar ao cidadão o cumprimento da lei, facultando o seu conhecimento prévio. Nada impede, contudo, que a vigência da lei nova seja imediata, dispensando-se a vacatio legis, como se observa na Introdução ao código civil - DL-004.657-1942. Com efeito, a cláusula "salvo disposição em contrário" autoriza a afirmar que a lei nova pode estipular prazo diverso dos 45 dias para a vacatio legis, ou mesmo dispensar qualquer prazo para tal, tendo a lei, então, vigência imediata, ou seja, a partir da data de sua publicação oficial.
obs.dji: Eficácia da Lei no Tempo; Fazer ou deixar de fazer; Vacacio Lege; Vigência da Lei; Vigência da lei no tempo
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Primeiramente é importante dizer que é com a promulgação, que se verifica a existência formal de uma lei no mundo jurídico.
O que é promulgação?
Promulgação é o ato do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O Presidente da República pode recusar a promulgação através do (veto), opondo-se às leis votadas pela Assembléia da República.
No Brasil, promulgação é o ato privativo do Congresso Nacional que atesta, oficialmente, a existência de uma lei, com a ordem de seu cumprimento. Não confundir com sanção, que é o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei
Mas não é apenas com a promulgação que a lei surtirá efeitos no mundo jurídico.
É necessário que esta tenha vigência, ou seja, que seus efeitos sejam sentidos pelos destinatários da norma.
Assim, a partir da publicação da norma (divulgação por órgão devidamente autorizado), é que a lei entrará em vigência. Contudo há regras a serem observadas.
A Lei de Introdução ao Código Civil, art. 1º , disciplina que a lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. Dessa forma, esse lapso de tempo entre a publicação e a vigência, é o que se denomina vacatio legis, que, como regra geral deverá ser respeitado.
Entretanto, dependendo da lei, o legislador pode alterar o tempo da vacatio legis, ou até mesmo, deixar de observar qualquer prazo se assim o definir, caso em que a vigência coincidirá com a publicação.
Revogação: significa retirar a validade por meio de outra norma
A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso de sua vigência. Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer que uma norma tenha sido revogada, mas que seus efeitos permaneçam (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada). Existem vários tipos de revogação:
Revogação expressa: a lei indica o que está sendo revogado.
Revogação tácita: a norma revogadora é implícita e a revogação resulta da incompatibilidade entre as normas. Ex: revogam-se as disposições em contrário.
Revogação de fato: Quando a norma cai em desuso.
Revogação total (ab-rogação): a lei posterior/superior, revoga todo o diploma anterior/inferior. A lei toda desaparece, mediante a publicação de uma nova lei.
Revogação parcial (derrogação):: norma posterior/superior, revoga parcialmente a outra norma. Há supressão de trechos de seu texto.
Irretroatividade da lei: a irretroatividade é um princípio do Direito segundo o qual uma lei só se aplica às situações que venham a ocorrer após a sua publicação no órgão oficial doente que a editou (União, Estados ou Municípios). São os atos posteriores à lei nova que se regularão conforme os preceitos desta.
Retroatividade da lei: quando é para beneficiar (a qualquer pessoa física ou jurídica), a lei pode retroagir, sendo aplicados acasos anteriores, que ainda estejam sob exame, ou seja, não foram definitivamente decididos. Retroatividade da Lei é aplicar a lei que era vigente na época do delito ao invés da lei que é vigente hoje, por exemplo.
Direito adquirido: é aquele que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e a personalidade de seu titular.
Ato jurídico perfeito: é quando o acordo entre as partes já foi completado.
Coisa julgada: é a imutabilidade (algo que não muda) dos efeitos da sentença não mais sujeitas a recurso.
Represtinação: é quando uma lei tem tal efeito se ela revoga uma lei anterior e, após tal fato, entra em vigor uma terceira revogando a segunda e fazendo com que a primeira volte avigorar.
Territorialidade: A regra é a de que as leis produzidas por um determinado Estado produzem efeitos nos limites territoriais do próprio Estado.
Extraterritorialidade: é quando, em situações excepcionais, pode ser aplicada sobre o território de um Estado a lei de outro Estado. Se as leis somente pudessem ser aplicadas dentro dos limites territoriais do Estado que as criou não haveria como solucionar os problemas. (só se admite que as leis de outros países produzam seus efeitos em nosso território porque sabemos que em situação igual, será permitida a aplicação da lei brasileira em território estrangeiro)
Competência: é competente a autoridade judiciária brasileira, quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação (domicilio e lugar).
Carta Rogatória: É a carta expedida pelo juiz quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais no território estrangeiro. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz.
Homologação de sentença estrangeira: a sentença estrangeira pode estender a sua força ao território brasileiro, desde que seja homologada, após o que se equipara a uma sentença produzida pelo Poder Judiciário brasileiro
A homologação de sentença estrangeira é processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Destina-se reconhecer a produção de efeitos, no Brasil, de atos de império provenientes de Estados estrangeiros soberanos. Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil: a) haver sido a sentença estrangeira proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; c) ter a decisão estrangeira transitado em julgado e estar devidamente revestida das formalidades necessárias para que se produza efeitos no país onde foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) não ofender a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes.
Interpretação da lei: quando uma lei entra em vigor, assim como toda e qualquer literatura, requer uma compreensão de seu conteúdo. Se não houvesse regras específicas para tal interpretação (e é disso que trata a hermenêutica jurídica), cada qual poderia entender a lei da maneira que melhor lhe conviesse. Logo, a Hermenêutica traz para o mundo jurídico uma maior segurança no que diz respeito à aplicação da lei, e, ao mesmo tempo, assegura ao legislador uma antevisão de como será aplicado o texto legal, antes mesmo que entre em vigor.
Integração da Norma jurídica: A integração da norma jurídica, ou integração do direito, é o preenchimento das lacunas da lei, afim de que se possa resolver toda e qualquer questão jurídica, não importa de que forma, para não deixar ninguém em desamparo legal.Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Analogia : A analogia consiste na solução, no julgamento de um caso não previsto por lei aplicando-se a ele a lei que regula um caso semelhante. Na ausência de lei que verse sobre determinado fato jurídico, o juiz estende a ele a norma reguladora de fato parecido. Nada impede que em conjunto com a analogia sejam aplicados os costumes e os princípios gerais de direito, como forma de complementação. Costumes: é a prática uniforme constante pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade. Princípios gerais do Direito: são regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não estando escritas. O juiz deve pensar como se fosse o legislador. Equidade: é a adaptação do texto legal a um fato, uma situação real como forma de se fazer justiça num caso específico. Há caso se casos que se mostram iguais, mas com características diferentes,com peculiaridades.
Relação jurídica: é a relação entre as pessoas que produzem efeitos no mundo do direito e são relações de cooperação (ex.: contrato de compra e venda) ou de antagonismo (ex.: os direitos de vizinhança de um modo geral).É essencialmente uma relação entre pessoas (sujeitos do direito)que podem ser, pessoas físicas, jurídicas ou formais
Fontes:
17 de nov. de 2011
IED - Assunto de Pesquisa e Avaliação da 4ª Prova
Olá Colegas tudo bem!
Ontem (16/11/2011), a professora Antonia Leão, passou uma atividade (pesquisa), para que possamos em sala de aula debate-lo
Pesquisar sobre:
- Decreto Lei 4.657/1942 - Lei de Introdução de Código Civil Brasileiro
- Hoje chamada de Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (Redação dada pela Lei nº 12.376 de 2010).
- O que é Vacatio Legies?
- Existe prazo Oficial de Duração de uma Lei?
- Como se conta este prazo?
- Levar exemplo para sala de aula de prazos de leis.
Para as pessoas que irão fazer a quarta prova, foi passado os seguintes assuntos para estudo.
Capítulos da Obra de Paulo Nader
- Capítulo 03 - O Direito Como Processo de Adaptação Social
- Capítulo 04 - Sociedade e Direito
- Capítulo 05 - Instrumentos de Contro Social
- Capítulo 06 - Fatores do Direito
- Capítulo 06 - Fatores do Direito
- Capítulo 16 - Desuso das Leis
- Capítulo 37 - A Ideia do Direito Natural
- Capítulo 38 - O Positivismo Jurídico
- Capítulo 39 - O Normativismo Jurídico
- Capítulo 40 - A Tridimensionalidade do Direito
Es um privilegiado!!!
Hoje é um dia Especial pra você? Provavelmente não.
É só mais um dia entre tantos, levantar se arrumar e ir ao trabalho ou escola, o que você pode fazer pra tornar esse dia um dia especial?
Observe suas ações mecânicas, tomar banho, café, pegar o ônibus ou carro, o trânsito… observe como a tua vida esta mecânica.
Ao abrir os olhos existe a tua frente uma explosão de vida, seja qual for o teu problema es um vencedor, um privilegiado, muitos pelo mundo nem esperanças tem mais, e vc pode achar a tua vida monótona. Reflita e de sentido a tua vida.
Autor: Vado
16 de nov. de 2011
Motor da Vida
Bom dia se você ou uma pessoa próxima esta a passar por dilemas da vida tendo que reavalia-la. Coloque na balança da vida as suas esperanças, sonhos, desejos e no outro as dificuldades, tristezas, magoas, busque julgar pelo motor da vida, o AMOR!!! Amor a si, ao proximo, a vida, vinhemos a este mundo para sermos FELIZES, encontrar em pequenos gestos a manifestação Divina com a alegria e inocência de uma criança ao ver uma bolha de sabão, simples, frágil, mas com uma beleza indescritível como o nascer e ao por do sol...
Autor: Vado



