12 de nov. de 2011

Filosofia - Transcrição da Aula do Dia 09.11.2011

jurisEmbora Hobbes, sendo jusnaturalista, ele se diferencia dos outro Jusnaturalista, porque ele defendia a ideia de que a Lei Civil prevalece sobre a Lei Natural.

Fato teórico estranho, pois a tradição jusnaturalista clássica, que o precedeu coloca a Lei Natural, justamente “superior” a Lei Civil, e com isso Hobbes, abre um precedente teórico, que vai de certa forma servir de chave para que o juspositivismo seja desenvolvido, no inicio do século XIX, embora o estado de natureza, seja uma hipótese teórica que sustenta a existência do estado civil, a lei civil prevalece sobre a lei natural, dentro de um estado social.

E PORQUE A LEI CIVIL É SUPERIOR E PREVALECE SOBRE A LEI NATURAL?
Pois dentro do estado civil, o que deve vigorar e prevalecer são leis civis, e não naturais, ou seja, dentro do estado natural, lei natural, dentro do Estado Civil, lei civil.
Para Hobbes, não tem lógica, se você constitui um Estado Civil, pra dizer que o estado natural é superiora. Então se o Estado, é Civil, devem prevalecer às leis civis, então elas existem, e elas (leis) existem para controlar a maldade humana.
legislaçãoSe o Estado Civil é uma negação do estado de natureza, se Hobbes, concebe o esta de natureza a partir de uma visão negativa, seria lógico que ele desse a lei civil, uma prevalência a lei natural, dentro do espaço civil, da sociedade.

Dica:
Existe uma diferença entre “estado”(escrito com letra minúscula) e “Estado”(iniciando com letra maiúscula). Quando falamos de “estado natural”, é uma condição, aqui existe a ausência do Estado. Quando falamos de “Estado”, estamos falando de um Ser, aqui é o Estado Civil, um ser artificial, é uma entidade,  estamos nos referindo a um país, nação, território, como uma unidade de poder. Se escrevermos em uma prova “estada civil”, com letra minúscula, esta errado, pois estamos nos referindo ao “Estado”, desta forma tem que ser escrito,  Estado Civil, iniciando com letra maiúscula, da mesma forma, se colocar Estado de Natureza, iniciando com letra maiúsculas, esta errada, deve ser escrita com letra minúscula, ou seja, estado de natureza.

Hobbes ao pensa na instituição do direito, ele pensa a partir do uso da lei, na regulamentação da vida prática, ou seja, é uma concepção puramente utilitarista das leis do Estado, do Direito, por assim dizer, que constitui o Estado Civil, e o fundamento da Lei, a necessidade que a Lei seja criada, esta vinculada a condição natural do homem.

Homem primitivoQual é a principal condição natural do homem?
É a condição individualista, solitária, onde ele quer apenas satisfazer os seus desejos, e por isso gera o estado de guerra de todos contra todos
Em resumo, Hobbes, esta nos dizendo que os homens só se unem por conveniência, e não por natureza, na busca da conservação da própria existência, esse é o primeiro interesse, onde entende que  o corpo, é a primeira propriedade privada. Aristóteles e Tomas de Aquino, vinculam a politica a ética. Até Maquiavel, a politica será pensada a partir da ética, vinculada a preceitos ou primícias éticas e morais. 

Para Aristóteles, politica é a prática humana que visa ao bem viver, a felicidade, que são primícias éticas, bem viver e felicidade, são questões éticas e não politica. Mas para ele a politica surge exatamente pra garantir isso (bem viver e felicidade), ou seja, ele une à ética e a politica.

Para Hobbes, não, ele fala que a politica, só existe para primeiro garantir a paz, e a liberdade, tendo sempre como base, a paz e a liberdade  social, como exigências, individuais  aos homens associados. Ele com isso concebem as leis do Estado, como questões politicas, totalmente separadas das primícias éticas ou morais.
Os pensadores modernos foram caracterizados  por “modernos”, porque eles separam politica de ética.

O que a tradição de Aristóteles à Tomas de Aquino, juntaram, à modernidade separou,  ou seja, politica é politica, e ética é ética.

A partir do momento que Maquiavel, funda a ciência politica, como um conhecimento instrumental, como uma razão técnica, que deve ser independente de questões éticas, morais ou religiosas, ele incide duas disciplinas, ele separa ética e politica. 
maquiavelPara Maquiavel, a politica é habilidade de gerir negócios públicos, a pessoa não precisa ser um sujeito ético ao modelo da moral cristã, se ele for assim (ético segundo a moral cristã), ele não vai se dar bem na politica, ou seja, ele precisa ter duas virtudes, a coragem de um leão e a astucia de uma repousa. O bom politico precisa ser corajoso e esperto, se algum politico agir conforme a ética e a moral cristã, ele não consegui se conserva no poder. 

O que Maquiavel, esta nos dizendo é que a moral cristã na politica só serve para aparência, ou seja, ele se faz parecer o que ele não é, para conseguir apoio popular, no sentido de se eleger. A politica exercida no dia a dia, nada tem haver com a moral cristã.
Pra Platão, primeiro se conceitua, a ideia de justiça, e a partir desta ideia, é que se produz o direito. Pra Hobbes, é ao contrário, é o direito que produz a justiça.
Ele pensa o direito a partir de razões técnica e instrumentais, a partir de uma questão de utilidade, o direito e a lei, é um produto da razão humana, para uso da vida prática, se ela não tem utilidade na vida prática ela não tem sentido.

causa efeito dominoQual a logica da causa e efeito? Qual dos dois é mais importante, a causa ou o efeito?
A causa é mais importante, porque ela produz o efeito, então, tudo que vem antes, é mais importante, do que vem posteriormente.
Em Platão, a ideia de Justiça é que tem o Direito como efeito, já em Hobbes, o Direito que tem como efeito a Justiça.

Para Hobbes, para ser autoridade tem que ser coerente com limites externos, tais como paz, ordem, segurança pública, liberdade econômica, e limites internos, tais como, a vida dos súditos, esses são os fins pelos quais, o Estado é criado; sem à paz, à ordem, à segurança pública e à liberdade econômica, não há motivos em se criar um Estado, um Direito Civil. São os fins pelos quais o Estado não teria razão de existir.
rito_escocesOs cidadãos no Estado Hobbesiano, legitimam o soberano, e o obedecem, por uma conveniência, ou seja, se o soberano não pode proteger e nem produzir esse estado de paz, e nem garantir essa liberdade econômico, não tem porque haver contrato ou obediência, ou seja, Hobbes vê o Rei ou qualquer outro governante como mero administrador, gestor, das vidas partículas e públicas alheias, ele pode fazer isso porque ele gozar de um poder superior aos outros, se ele pode protegê-los, é justo e correto, que ele esteja em uma posição soberana, e acima das leis. 
O que sustenta a estrutura do Estado é a existência do Direito, embora o Estado surja como um Ser Politico, ele só pode subsistir a partir de uma estrutura jurídica, sem ela o Estado não existe. Um só existe pela existência do outro, fora isso, o que teremos é uma ANARQUIA, e a anarquia, é a ausência do poder politico, se não há poder politico, não há Estado.

A politica é a reunião de diversos poderes, que cada um, individualmente possui, colocado em um sentido comum. Com isso Maquiavel, esta nos dizendo que, o que sustenta a política é o conflito e não o consenso, é a disputa de poder, as diferenças colocadas a público.

Quando todos concordam com as opiniões um dos outros, não tem porque ter política, pois ninguém difere, diverge não a desacordo, então não tem razão de ser da política. 
rito_escocesEm uma Assembleia, vários representantes, vão lá colocar os seus interesses, que obviamente, entraram em choque, é uma habilidade  ser político, tem que ter coragem e astúcia, hora um esta aliado com uma, que atende aos seus interesses, e depois em outro momento esta com outro, estando assim em desacordo com o anterior, que era o seu aliado, pois a política é conflito de interesses, conflito de poder, e vencerá aquele que terá mais habilidade e astúcia. A política estabelece os fundamentos, segundo os quais o direito será produzido. 

Por exemplo, os revolucionários franceses que gritaram por liberdade, igualdade e fraternidade, essas são palavras políticas, mais quando eles fazem a revolução, e vão instituir o Estado Republicando, como um Estado de Direito, eles vão produzir as leis, segundo os princípios de liberdade, igualdade, fraternidade, princípios esses que não são do direito, são princípios políticos, por isso o direito é subordinado a política.
O direito por si só, é uma tecnologia, uma ferramenta, uma técnica, que o homem cria, pra poder regular a vida em sociedade. 

A justiça dentro do contesto contemporâneo é muito mais Hobbes, que Aristóteles, pois ela é uma técnica, é uma equação puramente matemática, o idealismo de Aristóteles, nos levara a um viés romântico e revolucionário, mas na vida prática, não fará com que sejamos um bom advogado.

Não se respeitam os pactos por uma questão moral ou ética, mais sim por questão de conveniência, de utilidade. 
Os súditos só obedecem à espada do soberano, pois se não for assim, não haverá obediência dos súditos, pois não há Estado sem direito, e não há direito sem castigo.

maosO que significa a mão atada e desatada do povo, no leviatã?
A mão desatada dos homens, significa o exercício do poder individual, que cada um dispõe, é uma condição natural. O que o direito faz é ata a mão dos súditos, ou seja, você não pode fazer mais o que você quer você tem que fazer o que a lei permite ai você sai do âmbito do SER, para o âmbito do DEVER SER.

Por exemplo, eu posso me levantar da sala e sair dela? Claro que pode, se a pessoa pode se levantar e sair da cadeira, ela pode sair da sala, pois é um poder que cabe à pessoa, se levantar e sair da sala, ou seja, o poder é o que diz respeito a natureza, o que diz respeito ao Estado, ao direito quando entidade artificial criado pelo homem, é justamente o âmbito oposto da potencia, que é justamente o âmbito do SER, ou seja, NATUREZA, PODER e POTÊNCIA.

O âmbito do DEVER SER é ARTIFICIO – ESTADO – DIREITO, ou seja, não são os meus atos que produzem meus atos, é o contrário, ou direito que antecede como conhecimento o exercício dos meus atos, eu ajo de acordo com o direito, ou seja, DEVER SER, o direito estabelece os limites daquilo que eu devo obedecer.

Porque eu sou obrigado a obedecer as leis?
A sociedade civil só existe a partir do pacto, mais o pacto por si só não passa de palavras e vento, o que ira garantir a obediência do pacto, é a JUSTIÇA.

Quando falamos a alguém, que tal coisa não pode, ou se estiver escrito em um papel, isso não muda, o comportamento da pessoa,  agora quando existe uma sansão penal, um castigo, caso aquele ato ou fato seja cometido, será punido, ai sim, as pessoas iram cumprir, pois não cumprindo iram sofrer as consequências, em sansões.

11 de nov. de 2011

Os 5 Principais Arrependimentos de Pacientes Terminais

Ao Visitar o Blog Pensando Zen, me deparei com o texto que segue abaixo, muito impactante e que nos provoca uma “auto reflexão”, e principalmente nos faz reavaliar conceitos, e metas em nossas vidas, então resolvi compartilhar com vocês.

 

Bronnie Ware trabalha com pacientes perto do fim da sua vida – pacientes terminais. Neste post, ela escreve sobre os principais arrependimentos que vieram à tona aos seus pacientes em seu leito de morte. Os cincos principais seguem abaixo:

1. Eu gostaria de ter tido a coragem de viver uma vida verdadeira para mim, e não a vida que os outros esperavam de mim.

Este foi o arrependimento mais comum. Quando as pessoas percebem que sua vida está quase no fim e olham para trás, é fácil ver como muitos sonhos não foram realizados. A maioria das pessoas não tinham honrado a metade dos seus sonhos e morreram sabendo que era devido às escolhas que fizeram, ou deixaram de fazer.

É muito importante tentar realizar pelo menos alguns de seus sonhos ao longo do caminho. A partir do momento que você perde a sua saúde, é tarde demais. Saúde traz uma liberdade que poucos percebem, até que já a não têm mais.

 

2. Eu gostaria de não ter trabalhado tanto.

Isto veio de todos os pacientes do sexo masculino que eu acompanhei. Eles perderam o crescimento de seus filhos e o companheirismo do parceiro. As mulheres também citaram este arrependimento, mas como a maioria era de uma geração menos recente, muitos dos pacientes do sexo feminino não tinham sido chefes de família. Todos os homens que eu acompanhei se arrependeram profundamente de passar tanto tempo da sua vida com foco excessivo no trabalho.

Ao simplificar o seu estilo de vida e fazer escolhas conscientes ao longo do caminho, é possível não ter que precisar de um salário tão alto quanto você acha. E criando mais espaço em sua vida, você se torna mais feliz e mais aberto a novas oportunidades, mais adequado ao seu novo estilo de vida.

 

3. Eu gostaria de ter tido a coragem de expressar meus sentimentos.

Muitas pessoas resguardaram seus sentimentos para manter a paz com os outros. Como resultado, tiveram uma existência medíocre e nunca se tornaram quem eram realmente capazes de ser. Muitas desenvolveram doenças relacionadas à amargura e ao ressentimento que carregavam, como resultado.

Nós não podemos controlar as reações dos outros. No entanto, embora as pessoas possam reagir quando você muda a maneira de falar com honestidade, no final a relação fica mais elevada e saudável. Se não ficar, é um relacionamento que não vale a pena guardar sentimentos ruins. Você ganha de qualquer maneira.

 

4. Eu gostaria de ter mantido contato com meus amigos.

Muitas vezes os pacientes terminais não percebiam os benefícios de ter por perto antigos e verdadeiros amigos até a semana da sua morte, e nem sempre foi possível encontrá-los. Muitos haviam se tornado tão centrados em suas próprias vidas que tinham deixado amizades de ouro se diluirem ao longo dos anos. Havia muitos arrependimentos por não dar atenção a estas amizades da forma como mereciam. Todos sentem falta de seus amigos quando estão morrendo.

É comum que qualquer um, em um estilo de vida agitado, deixe escapar amizades. Mas quando você se depara com a morte se aproximando, os detalhes caem por terra. Não é dinheiro, não é status, não é posse. Ao final, tudo se resume ao amor e relacionamentos. Isso é tudo o que resta nos dias finais: amor.

5. Eu gostaria de ter me deixado ser mais feliz.

 

Este é surpreendente. Muitos não perceberam, até ao final da sua vida, que a felicidade é uma escolha. Eles haviam ficado presos em velhos padrões e hábitos. O chamado “conforto”. O medo da mudança os faziam se fingir aos outros e a si mesmos, enquanto lá no fundo ansiavam rir e ter coisas alegres e boas na vida novamente.

9 de nov. de 2011

Elementos do Direito Subjetivo - Apostila

Segue abaixo arquivo pra baixar ou as imagens para serem vistas no próprio blog da Apostila de IED, que trata sobre Elementos do Direito Subjetivo.


Para baixar é só clicar na imagem abaixo.

relação-jurídica-real


Fonte de Imagem: Introdução ao Direito


Imagens da apostila abaixo


Elementos do Direito Subjetivo 01 Elementos do Direito Subjetivo 02 Elementos do Direito Subjetivo 03 Elementos do Direito Subjetivo 04 Elementos do Direito Subjetivo 05 Elementos do Direito Subjetivo 06 Elementos do Direito Subjetivo 07 Elementos do Direito Subjetivo 08 Elementos do Direito Subjetivo 09 Elementos do Direito Subjetivo 10

Estrutura do Direito Subjetivo

Abaixo segue uma aula que encontrei no Site Introdução ao Direito, feita pelo Professor Adriano Ferreira, e estou a transcrever a mesma na integra abaixo. Aconselho aos que interessar, visitar esse site, e até mesmo coloca-lo nos favoritos, é uma boa fontes de pesquisa e estudo

Afirmamos que o fenômeno jurídico pode ser abordado sob dois ângulos diferentes: o direito objetivo e o direito subjetivo. Tais ângulos, somados, permitem visualizar o fenômeno enquanto relação jurídica: sobre os sujeitos está o direito objetivo, materializado na norma; de um lado da relação está o titular do direito subjetivo; de outro, está o sujeito passivo. Analisemos, brevemente, a estrutura do direito subjetivo.

Falar em direito subjetivo significa focar alguns elementos da relação jurídica. Há um sujeito, titular de um poder garantido por uma norma jurídica.

Esse poder pode ser exercido diretamente contra uma pessoa (como ilustra a primeira figura), conferindo ao titular a faculdade de constranger alguém, que se sujeita a ele. Neste caso, o direito subjetivo é chamado de pessoal.
Mas o poder pode ser exercido diretamente sobre uma coisa e apenas indiretamente sobre outras pessoas, que devem respeitá-lo. O titular, agora, pode usar, fruir, dispor e gozar a/da coisa, sem interferências de terceiros. Trata-se, então, de um direito real (em Latim, res significa coisa).

O direito subjetivo, assim, recai sobre o interesse do titular de constranger o outro ao cumprimento de seu dever ou diretamente sobre a coisa, cujo uso/fruição/disposição/gozo não pode ser perturbado.

Por fim, o último elemento da estrutura do direito subjetivo consiste na garantia estabelecida pelas normas jurídicas. Caso o poder do titular não seja respeitado, o Estado intervém, normalmente por meio de um processo judicial, garantindo esse poder (recorrendo, se necessário, à força) e responsabilizando aquele que descumpriu seu dever de respeitá-lo.

Podemos afirmar, sinteticamente, que o direito subjetivo é composto por alguns elementos: 
1. um titular (sujeito ativo) 
2. um poder que gera, ao menos, um dever ao(s) sujeito(s) passivo(s) 
3. uma coisa ou um interesse de sujeitar alguém 
4. uma garantia ao titular e uma responsabilidade ao sujeito passivo.

Podemos ilustrá-lo com exemplos. Imaginemos que Fulano seja credor de Beltrano. Isso significa que existe um direito subjetivo para Fulano de cobrar sua dívida. Pensando nos elementos:
1. Fulano é o titular
2. Fulano possui um poder e Beltrano deve respeitá-lo
3. O poder de Fulano consiste em exigir de Beltrano o pagamento da dívida
4. Caso Beltrano não pague a dívida, o Estado garantirá o poder de Fulano, por meio de um processo judicial, e responsabilizará Beltrano.

Suponhamos, agora, que Fulano seja proprietário de uma caneta. Novamente existe um direito subjetivo:
1. Fulano é o titular
2. Fulano possui um poder e todas as demais pessoas devem respeitá-lo
3. Esse poder consiste em usar, fruir, gozar ou dispor a/da coisa
4. Caso alguém impeça Fulano de exercer seu poder, o Estado irá garanti-lo por meio de um processo judicial e responsabilizará essa pessoa.

Descrita a estrutura do direito subjetivo, convém passearmos um pouco pelos elementos da relação jurídica, começando pelo sujeito ativo. Este é o titular do direito subjetivo, a pessoa que possui poderes garantidos pelas normas jurídicas.



Essa pessoa pode ser física ou jurídica. A pessoa física é o ser humano sobre o qual convergem normas jurídicas distintas, criando a possibilidade de assumir vários papeis sociais diversos simultaneamente. Uma pessoa física pode ser, ao mesmo tempo, pai de família, empregado e consumidor.

A pessoa jurídica é um conjunto de pessoas físicas ou de bens sobre o qual recaem algumas normas jurídicas, criando a possibilidade de assumir papeis sociais isolados. As pessoas jurídicas definem previamente os papeis sociais que representam por meio de normas como estatutos ou contratos sociais.

Para que uma pessoa possa exercer seus direitos subjetivos há a necessidade de que estejam aptas para isso. Tal aptidão pode ser chamada de capacidade ou de competência.
A capacidade, ligada sobretudo à autonomia da vontade e à liberdade, permite ao sujeito moldar suas relações sociais e jurídicas conforme seus interesses. Trata-se de uma aptidão:
 a) não qualificada: não há requisitos específicos para se possuir capacidade, sendo uma aptidão comum a qualquer pessoa;
b) autônoma: a pessoa capaz age em nome próprio, exercendo seus poderes ou criando obrigações para si;
c) discricionária: trata-se de uma aptidão que pode ser exercida livremente, seja na forma de exigir ou não comportamentos de outrem, ou na forma de assumir ou não obrigações;
d) transferível: o titular de capacidade pode transferir parte de seus poderes a outra pessoa.

A competência, por outro lado, é uma aptidão que permite ao sujeito moldar relações sociais de terceiros, exercendo poderes alheios ou assumindo obrigações em nome de outros. Trata-se de uma aptidão: 
a) qualificada: há requisitos específicos para se possuir competência e somente quem preencher tais requisitos está apto a possuir os poderes que dela decorrem; 
b) heterônoma: a competência é exercida em nome de outra pessoa, nunca em nome próprio; 
c) vinculada: a competência deve ser exercida dentro de limites e conforme certas condições que, se verificadas, demandam seu exercício; 
d) intransferível: como regra, o titular de competência recebeu-a de outra pessoa e não pode transferi-la inteira ou parcialmente.

Se uma pessoa física é capaz, isso significa que ela possui poderes garantidos pelas normas jurídicas (direitos subjetivos) e que pode contrair obrigações, celebrando contratos, por exemplo. Tudo isso em nome próprio. Uma pessoa competente, por seu lado, possui alguns poderes e pode contrair algumas obrigações, nos limites da competência. Um juiz de direito, por exemplo, possui competência para julgar determinados conflitos sociais. Esse poder é exercido em nome do Estado.

Quando falamos de direito subjetivo, focamos um dos polos da relação jurídica, conforme demonstram as ilustrações. Se pensarmos nos direitos pessoais, do outro lado da relação surge uma obrigação. Sob o ponto de vista do sujeito passivo do direito subjetivo, existe um dever de se sujeitar ao poder do titular, por um lado, e a responsabilidade, imposta pelo Estado, no caso de não sujeição. A obrigação é o nome dado à soma desses dois elementos: dever + responsabilidade.

As relações jurídicas, assim, possuem três polos: o direito objetivo, materializado na norma, que traz a garantia e a responsabilidade; o direito subjetivo, congregando poder e garantia; a obrigação, congregando dever e responsabilidade. Por ora, nosso foco foi apresentar o direito subjetivo e sua estrutura, embora, para tanto, tenhamos percorrido a relação como um todo.

Referências:
FERRAZ JÚNIOR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão e Dominação. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2003. (4.2.5)

5 de nov. de 2011

Filosofia - Transcrição da Aula do Dia 04.11.2011

o leviatã
Como é o homem em Estado de Natureza, segundo Hobbis?
Ele é Egoísta, Individuo (átomo), Solitário, Desejante (dominado pela paixão).
É justamente no desejo, que se encontram aquilo que se encontra no homem de “impulso agressivo natural”.
O Desejo, é justamente o que impulsiona o homem, a buscar o que lhe apetece, quer, deseja e tem vontade de possuir.
desejosAtravés desse desejo, é que ocorrer a guerra de todos contra todos, é porque todos os homens desejam tudo. Existindo ai conflitos de interesses, de apropriação das coisas, essa noção de homem, é justamente o pressuposto o jus naturalista, é refletindo nesta condição que sustenta a idéia de Hobbes, que o Estado precisa das LEIS, precisa do DIREITO.
O direito é produzido pelo homem, com a finalidade e utilidade de colocar um fim nisso, mas paradoxalmente, garantir o exercício da propriedade privada.
O direito existe, para mediar o direito do homem, e de outro lado, garantir a propriedade privada, aquilo que você pode conseguir de forma legitima, é seu.
Se os homens não tivessem as características ditas acima, não haveria como Hobbes, aceitar a propriedade privada, como condição primeira para constituição das leis do Estado.
Para Habbes, chegar a visão que ele teve sobre o Estado, o homem é visto como egoísta, individual, como um átomo, solitário na natureza; é um animal que tem na sua constituição natural o desejo, esse desejo é o domínio das paixões, é a vontade de ter o que não tem, e com isso se impulsionar na direção, e esse impulso é agressivo, ou seja, todas essas condições (Egoísta, Individual, Solitário, Desejante), dariam a Hobbes, a chave pra poder instituir o Estado, enquanto garantia dos direitos privados.
O que ele faz é organizar a bagunça, onde todos estão se matando, existe um poder maior, onde podem submeter todos a um estado de paz, de respeito, este estado de paz, devem ser produzidos pelo seu soberano a partir das leis do Estado, e é justamente ai que o soberano dá forma a essa matéria informada, chamada de povo, a massa.
Pra que o Estado, pra que serve o Estado?
Democracia - Separação de PoderesO Estado Legisla, Executa e Julga, foi assim que Montesquieu montou o Estado, três poderes, é assim que nosso Estado de constitui., é assim que a maioria das democracias se constitui.
Pra que três poderes?
Para que um regule o outro, e por conseqüência, o Poder do Estado, eles são divididos em três para ter equilíbrio e regular esse “Poder do Estado”.
Todo mundo exerce um poder em estado de natureza, onde as regras são naturais, e estão de acordo com o poder individual de que cada um dispõe, uns são mais fortes, outros mais espertos.
Poder – é algo estagnado, instituído, Potência é o poder de movimento, Movimento é Dinamis, na mecânica, e Dinamis, é a energia produzida por um corpo em movimento. O que são os homens, se não corpos em movimento no espaço. O poder é quando você coloca o seu corpo pra se movimentar no espaço.
E nos homens, é causado pelo que esse movimento?
Ao pegar um lápis e lança-lo de um lugar a outro, o que teria causado o movimento do lápis sendo lançado?
O individuo, é que teria causado o movimento do lápis no espaço.
E o que esta por trás, do movimento de lançar o lápis?
O DESEJJO, que tive de lançar é que foi a causa do movimento, ou seja, o desejo é o que movimenta o individuo.
Hobbes, ao escrever o Leviatã, a primeira coisa que ele faz, é estabelecer uma relação física, no século XVII, filosofia e ciência é a mesma coisa, todos os sistemas são encerrados em lógicas matemáticas e físicas. Quando ele pensa no Estado, ele, pensar de uma forma mecânica, ele precisa organizar corpos que se movimenta no espaço (os indivíduos, que até então viviam em estado de natureza).
Quando o homem se depara com esse problema, ele automaticamente, precisa produzir uma tecnologia que de conta disso.
Como esses corpos (indivíduos) se movimentam? O que os fazem se movimentar? Qual é a causa do movimento desses corpos? Em que direção eles se movimentam? Qual é o espaço limite para movimentação desses corpos? O que é um País? O que é um Estado? O que são pessoas? Senão corpos em movimento dentro de um espaço limite.
O que a política e o direito no século XVII é uma organização mecânica do mundo.
O que é o Poder do Estado?
Uma tecnologia pensada por Hobbes, ao modo da mecânica clássica, ou seja, a organização dos corpos no espaço.
Ele precisa definir que corpos são esses? Qual é a características desses corpos? Qual é a natureza desses corpos? Pra saber como eles se movimento, qual é o limite do movimento desses corpos? E em que espaços devem se movimentar.
Ai ele constrói o Estado Hobbesiano, que é a resposta para essas perguntas, e um Estado, só pode ser sustentando a partir de uma atividade legislativa, executiva e depois vai separar judiciária, mas, mesmo em um poder soberano, existe uma série de braços e ramificações, que são estruturas institucionais que devem garantir a legitimidade das leis e o cumprimento das mesmas.
O que Hobbes, faz é só transportar uma lógica mecânica, para o mundo da política. E organiza o Estado como um CORPO, para ele o Estado, é um corpo composto, complexo.
Se os homens são individualmente átomos, e o que é o átomo? É uma partícula indivisível, ou seja, é uma unidade, não tem como você partir em dois (essa é a visão do século XVII), essa visão do átomo nasce na época dos pré socráticos há cinco séculos antes de cristo, e pra eles o átomo é uma partícula indivisível.
Se eu organizo, uma série de partículas, o que eu tenho?
Um corpo composto.
O que é um corpo composto?
É um corpo formado de corpos simples.
O Estado é isso, ele reuniu vários átomos, que são os seres humanos em estado natural, agitados, em estado caótico, e você institui, ali, uma estrutura, que os ordene, que os coloquem em ordem, os organize.
O Estado é a reunião dos diversos poderes individuais que cada ser humano dispõe, naturalmente, e são pelo Estado organizado.
A espada que vemos na figura do Leviatã, é a sanção, ou seja, se fizermos algo que o Estado não permite, seremos punidos.
O Hobbes, é considerado um revolucionário moderno, porque ele não parte da bíblia, para falar do jus naturalismo, ele pega um livro da mecânica, da física, pra explicar o Estado, pois essas ciências, são a expressão da racionalidade dos homens.
O que é o Leviatão, é uma figura mítica grega, é um monstro bíblico.
O que é a cabeça do Estado na figura do Leviatã?
É a representação do Rei, é a razão do rei, é a ação legislativa, é a capacidade racional superiora de produzir e dar leis, ao povo, ele desce com as leis em direção ao povo.
O que simboliza o cetro? É a direção determinada pelo Rei, que o povo deve ir.
O eu significa a espada ? A punição.
Porque em sentido mais prático, o Estado precisa dar uma garantia à propriedade privada?
Porque sem a garantia, sem a legitimação da propriedade privada, não se dá movimento a economia, ai o Estado da essa garantia, e com isso, ele o Estado, fica com uma pequena porcentagem, garantindo que se receba, pelo Estado. Se não existir o estado garantindo ai voltará ao estado de natureza, aonde em uma situação como essas, o mais forte vai lá e pega.
Segundo Aristóteles, a finalidade das ações humanas é o Bem, sendo ele o mais absoluto de todos à FELICIDADE. Neste caso o Estado surge como forma do homem alcançar o bem comum (a felicidade). O fim da política para Aristóteles, é um fim ético.
O bem pra Aristóteles, é a FELICIDADE, é algo alcançado pelas virtudes, e só pode ser alcançadas pela vida racional, pelo uso reto da razão, eu uso a razão, eu conheço verdadeiramente as coisas, eu sei o que faço, eu tomo atitudes com consciência, e agindo com consciência, eu sei destingir o que é malévolo e benéfico, se consigo distinguir essas duas coisas, eu tomo atitudes conforme a minha natureza, a minha natureza procura sempre o bem, o bem em ultima estância é a felicidade, e quem deve garantir isso é a política do estado.
Quando chegamos ao medieval, o bem ou a felicidade a qual todas as ações humanas devem se destinar, vira algo dominado por DEUS. Ai vem o que é o Bem? É aquilo que você deve ter fé, ou seja, em Deus. Logo a felicidade, você alcança depois, normalmente após a morte.
Para Hobbes, o Estado surge para garantir a conservação da vida e a propriedade privada. Ele desvincula completamente o exercício da política, dos fins éticos, o estado não tem obrigação nenhuma de levar a felicidade pra ninguém, ele tem a obrigação de garantir o direito da propriedade privada, e a conservação do estado de paz, que é por sua vez, a preservação da vida individual de cada um, se a pessoa vai ser feliz ou não, não importa, ou seja, a sua vida ética não é responsabilidade do Estado, ele regula a sua ação.
Ele coloca a existência do poder público na mão do povo, o Estado surge como uma reunião física, de corpos humanos (indivíduos, átomos), e não pela vontade de Deus.
O Jus naturalista apóia a existência da lei natural na existência de Deus, já Hobbes, não pensava assim.

4 de nov. de 2011

Zeitgeist - Trilogia

Tive contato com este documentário, e procurando achei os três vídeos que componhe essa “Trilogia – Zeitgeist”, (The Movie (2007), Addendum (2008), e Moving Forward (2011))então resolvi compilar os três, em um único DVD.

 

Consegui inserir ainda uma parte dublada, do primeiro documentário que fala sobre o “Cristianismo”. Abaixo vai a imagem como ficou a compilação.

 

Caso alguém tenha interesse, é só me mandar um e-mail, para vadoaju@gmail.com ou deixar um comentário aqui.

Zeitgeist - MENU DVD

O Caminho Florido do Amor

caminho florido vadoaju Quando encontramos um caminho florido é preciso ter cuidado ao andar por ele, pois podemos dar passos errados e acabar nos perdendo entre as flores.

 

Porque depois de uma grande decepção a verdade parece deixar de existir, e a memória traz a mente os momentos felizes que agora são vistos com os olhos triste e traídos por engando da beleza.


No amor quem da mais sempre perde e cada escolha que fazemos sempre decepcionamos alguém, só temos que ter cuidado para não magoar a pessoa errada

3 de nov. de 2011

Antigona – Vídeo dos Melhores Momentos

No dia 15 de outubro de 2011, das 13 às 17h30, os alunos do primeiro período do curso de Direito estiveram presentes no Auditório da FANESE – RIOMAR, com o objetivo de apresentar a tragédia grega ANTIGONA (Sófocles).
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2 de nov. de 2011

Dicas para melhorar a sua capacidade de aprendizagem

Por Dr. Marcelo Cubellun, Equipe do Bem Simples.
Médico Psiquiatra

Resumo

A aprendizagem contínua é uma das características mais significativas da vida atual. Diariamente, recebemos uma grande quantidade de informação que, muitas vezes, é difícil processar e, portanto, esquecemos em poucos minutos.
Coloque em ação essas dicas para manter seus mecanismos de aprendizagem em ótimas condições.

Passos

1

Organize conscientemente o material que tem que aprender e planeje o tempo que lhe dedicará. Sempre será um tempo estimativo, porque haverá temas que consumirão mais tempo do que o esperado e outros, muito menos.

2

Não ligue o seu computador, a televisão ou outro aparelho que possa distrair você. Isso significará um passo atrás cada vez que tentar retomar o processo de aprendizagem. A concentração é vital na hora de aprender. Fragmentá-la só dá lentidão ao processo.

3

Faça uma primeira leitura rápida do material que tem que estudar. Isso lhe permitirá ter uma visão geral do conteúdo do documento.

4

Leia pela segunda vez o texto. Sublinhe as idéias principais da maneira que for mais prática para você: linearmente, realizando anotações nas margens, marcando com símbolos e esclarecendo abaixo.

5

Faça um esquema que resuma as idéias principais do texto. Os esquemas podem ser variados, segundo o seu estilo de aquisição do conhecimento, com flechas, silábico, misto (silábico-numérico), por diagramas, com quadros, entre muitos outros. Este esquema servirá para se lembrar, com uma visão rápida, daquilo que você considerou mais importante. Essas "idéias força" lhe permitirão lembrar os detalhes.

6

Escreva um resumo com frases chaves para se lembrar dos conteúdos. Esse resumo deve ter aproximadamente, um terço da extensão do texto original. O importante é escrever com as suas próprias palavras, reafirmando na sua mente o que foi aprendido e compreendido. Enquanto faz o resumo, pode reler o material e repeti-lo para lembrar.

7

O último passo será praticar a exposição do tema aprendido. No começo, com a ajuda dos seus esquemas ou resumos, depois você poderá fazer a exposição prescindindo deles.

 

Importante

  • Utilize regras mnemotécnicas para memorizar séries de dados. São guias de palavras ou símbolos que têm a ver com o seu mundo interior e que se relacionam com o que você está aprendendo. Isso lhe permitirá lembrar, com mais facilidade, o material que tem que estudar.
  • Se tiver que ficar muitas horas estudando, planeje pausas regulares de descanso e distração.

Créditos: Comunidade Bem Simples

Deus nos dá o que pedimos ou nos dá OPORTUNIDADES?

Uma certa vez estava assistindo o Filme A Volta do Todo Podero 2, um trecho do filme me chamou à atenção e resolvi copiar este trecho, e fiz um pequeno video, e estou aqui a compartilhar com você, amigo/visitante, para que como eu possas também refletir sobre, o que pedimos e o que Deus nós da. Um grande abraço.

1 de nov. de 2011

29 de out. de 2011

Zeitgeist: MOVING FORWARD- 2011


Sinopse: Zeitgeist: Moving Forward, do diretor Peter Joseph, dá continuidade a um longo trabalho documental que se propõe a apresentar um caminho para a necessária transição do atual paradigma socioeconômico monetário que rege a sociedade no mundo inteiro. Este tema transcenderá questões de relativismo cultural e ideologias tradicionais e passará a estabelecer, como objetivo central, o redesenho de uma empírica vida na Terra em nome da sobrevivência humana e social. Ao invés de continuar desafiando as imutáveis leis naturais, o objetivo é criar um novo paradigma de sustentabilidade social denominado “economia baseada em recursos”.


DOWNLOAD:
http://www.megaupload.com/?d=AO6A5NA4

Zeitgeist : ADDENDUM- lançado em 2008

 

Título: Zeitgeist Addendum
Gênero: Documentário
Duração: 123 Min
Ano de Lançamento: 2011
Áudio: Inglês
Legenda: PT/BR
Tamanho: 700 Mb
Formato: XviD
Resolução: 640x360
Qualidade: DVDRip
Qualidade de Áudio: 10
Qualidade de Vídeo: 10


Sinopse: Esta é a segunda parte de "Zeitgeist", chamada "Addendum", o documentarista Peter Joseph trata de demonstrar como o sistema financeiro foi magistralmente arquitetado para manter o poder (e o dinheiro) nas mãos das mesmas pessoas de sempre, e que o atual sistema fracionário produz um "dinheiro de fumaça", que na verdade não existe e, em situações como as que vivemos no momento, não há como fazê-lo aparecer, levando à quebra geral de instituições financeiras e bolsas de valores.


Download - Zeitgeist Addendum - DVDRip XviD



Servidor Megaupload
Filme: Download
Legenda: Download

Zeitgeist - The Movie 2007

Título:  Zeitgeist The Movie
Gênero: Documentário
Duração: 115 Min
Ano de Lançamento: 2007
Áudio: Inglês
Legenda: PT/BR
Tamanho: 693 Mb
Formato: XviD
Resolução: 640x480
Qualidade: DVDRip
Qualidade de Áudio: 10
Qualidade de Vídeo: 10
Sinopse: Zeitgeist é uma expressão alemã que poderá ser traduzida como “o espírito do tempo”, e é o título de um filme muito controverso que foi disponibilizado apenas na net. Este é um filme sem fins lucrativos, cuja a ideia é inspirar as pessoas a olharem o mundo à sua volta de uma perspectiva mais crítica, e perceber que nem sempre as coisas são como a maioria da população pensa que são.
Basicamente, "Zeitgeist The Movie" divide-se em três partes que tentam mostrar-nos que:,

Primeira Parte: The Greatest Story Ever Told
A primeira parte do filme é uma avaliação crítica do cristianismo. O filme sugere que Jesus seja um híbrido literário e astrológico e que a bíblia trata de uma miscelânea de histórias baseadas em princípios astrológicos pertencentes a civilizações antigas. A atenção do filme se foca inicialmente o movimento do Sol e das estrelas, fato este que é uma das características das religiões "pagãs" (pré-cristãs).


Segunda Parte: All The World's a Stage
A segunda parte do filme foca-se nos ataques de 11 de setembro de 2001. O filme opina que governo dos Estados Unidos tinha conhecimento destes ataques e que a queda do World Trade Center foi uma demolição controlada. O filme assegura que a NORAD, entidade responsável da defesa aérea dos Estados Unidos, tinha sido propositadamente baralhada no dia dos ataques com exercício simulado em que os Estados Unidos estavam a ser atacados por aviões seqüestrados.
Terceira Parte: Don't Mind The Men Behind The Curtain
A terceira parte do filme focaliza-se no sistema bancário mundial, que tem estado nas mãos de poucos, e na sua conspiração para obter um domínio mundial total. O filme denuncia que a Reserva Federal dos Estados Unidos da América foi criada para roubar a riqueza dos Estados Unidos e também demonstra, como exemplo, o lucro que foi obtido pelos bancos durante a Primeira Guerra Mundial, Segunda Guerra Mundial, Guerra do Vietnã, Iraque, Afeganistão, e a futura invasão à Venezuela para obtenção de petróleo. O filme descreve a conspiração destes banqueiros, argumentando que o objetivo deles é o controle sobre toda a raça humana. Criando um só governo, uma só moeda.O filme também aborda, a sociedade humana sendo microchipada. Para transações bancárias, passe de identidade, localização, sem alusão a ficção.

Download - Zeitgeist The Movie 2007 - DVDRip - XviD

Servidor Megaupload
Filme: Download
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Zeitgeist - O Filme - Legendado e Dublado


No dia 29.10.2011, foi possibilitado ao aulos no Curso de Direito (1º Período), assistir no auditório da Faculdade Fanese, o "Documentário Zeitgeist". 


Atividade esta proporcionada pelo Professor Tiago (Filosofia Geral e do Direito), e para possibilitar melhor compreensão deste documentário, procurando na net encontrei no Blog Grande Net, e referido documentário, e estou a disponibilizar para os amigos/visitantes.


Recomendo assisti-lo, pois é muito interessante, impactante, e nos da uma perspectiva nova, ao vermos os fatos, como nos são apresentados no dia a dia, provocando assim que tenhamos uma visão critica, racional e objetiva do que vemos, ouvimos, e lemos. 


Sinopse:

Mais um documentário conspiratório. Zeitgeist, the Movie é um filme de 2007 produzido por Peter Joseph, que apresenta uma série de teorias de conspiração relacionadas ao Cristianismo, ataques de 11 de setembro e a Reserva Federal dos Estados Unidos da América. Ele foi lançado online livremente via Google Video em Junho de 2007. Uma versão remasterizada foi apresentada como um premiere global em 10 de novembro de 2007 no 4th Annual Artivist Film Festival & Artivist Awards.

O filme é dividido em três seções
  • Primeira parte: “The Greatest Story Ever Told” (”A maior história já contada”).
  • Segunda parte: “All The World’s A Stage” (”O mundo inteiro é um palco”).
  • Terceira parte: “Don’t Mind The Men Behind The Curtain” (”Não se importem com os homens atrás da cortina”).


Tamanho: 492 MB