20 de out. de 2011

Fotos do Evento “Antigona”–Participantes

Abaixo, encontraremos fotos dos alunos do Curso de Direito da Faculdade Fanese(1º Período), que participaram do evento fomentado pela Professora Antonina Leão, com o objetivo de quebrar medos e fobias ao falar em público, encenando a obra Antigona de Sófocles, realizado no dia 15.10.2011.

Como poderão ver, foi um evento gratificante, aos que lá se fizeram presente.

Se desejar ter alguma dessas fotos é só clicar na imagem abaixo onde está uma montagem de todos os grupos, e você será redirecionado.


OBS: Logo após as fotos tem um comentário da Professora Antonina Leão, vale apena ler.


1ª Equipe (1).
1ª EQUIPE
  1. Thainan Caique  - Narrador
  2. Denise Rodrigues – Antígona
  3. Daisy - Ismênia
  4. John Lennon -  Creonte
  5. Kaio - Hémon e  Guarda
  6. Carlos Alberto - Tirésia
  7. Wolder - Corifeu e Mensageiro

1ª Equipe (1)1ª Equipe (2)P8110024P81100251ª Equipe (3)P8110029P8110030P8110031P8110032P8110033P81100341ª Equipe (4)1ª Equipe (5)1ª Equipe (6)1ª Equipe (7)1ª Equipe (9)1ª Equipe (8)1ª Equipe (11)1ª Equipe (12)1ª Equipe (10)

2ª EQUIPE
  1. Evaldo  - conclusão Direito Natural x Positivo
  2. Ledja – Antígona
  3. Edilarne - Ismênia
  4. Michael – Hemon
  5. Laerte – Tirésias
  6. Flávia – Euridice
  7. José Claudio - Guarda
  8. Gilvaldson - Mensageiro
  9. Anderson - Creonte

2ª Equipe (1)2ª Equipe (3)2ª Equipe (6)2ª Equipe (2)P81100352ª Equipe (7)P8110036P8110037P8110026P8110027P81100282ª Equipe (8)2ª Equipe (9)2ª Equipe (10)2ª Equipe (11)

3ª EQUIPE



  1. Carlos  - conclusão Direito Natural x Positivo
  2. Ester – Antigona
  3. Quesia - Ismênia
  4. ??? -Hemon
  5. Anna Amélia – Tirésias
  6. Luan - Guarda (1)
  7. Carlos - Mensageiro
  8. Napoleão – Creonte

3ª Equipe (1)13ª Equipe (1)33ª Equipe (3)3ª Equipe (1)23ª Equipe (2)

4ª EQUIPE
  1. Andiára  - Corifeu e Euridice
  2. Alessandra – Antígona
  3. Carivaldo - Creonte
  4. Edvânio –Guarda (2) e Tirésias
  5. Fábio – Narrador
  6. Jaciara - Ismênia
  7. Jair - Hemon e Mensageiro
  8. Márcio - Guarda (1)

4ª Equipe (1)14ª Equipe (1)24ª Equipe (2)4ª Equipe (1)34ª Equipe (3)4ª Equipe (4)4ª Equipe (5)4ª Equipe (6)4ª Equipe (8)

5ª EQUIPE

  1. Adriana  - conclusão Direito Natural x Positivo
  2. Bárbara - Antígona
  3. Marily - Ismênia
  4. Catherine - Hemon
  5. Vanessa - Tirésias
  6. Marcos - Guarda
  7. Givaildo - Mensageiro
  8. Wendell - Creonte
5ª Equipe (1)25ª Equipe (1)15ª Equipe (1)35ª Equipe (1)45ª Equipe (2)15ª Equipe (2)5ª Equipe (3)5ª Equipe (4)
Achei pertinente o comentário feito pela Professora Antonina Leão, então resolvi integra-lo a postagem, segue abaixo o comentário da mesma:

No dia 15 de outubro de 2011, das 13 às 17h30, os alunos do primeiro período do curso de Direito estiveram presentes no Auditório da FANESE – RIOMAR, com o objetivo de apresentar a tragédia grega ANTIGONA (Sófocles).

Na literatura grega, o diálogo de Antígona com o rei Creonte, na terceira tragédia da trilogia de Sófocles, expressa, de forma inequívoca, a crença no Direito Natural e a sua superioridade em relação ao Direito Positivo.


Referida prática teatral visou estimular os alunos a falarem em público e evolução de várias áreas, como na coordenação, criatividade, memorização, vocabulário e também na socializacão, pois o primeiro desafio a ser superado nas salas de aulas é deixar de lado a timidez. Mais que diversão, o teatro contribui para o desenvolvimento pessoal e profissional dos futuros bacharéis em Direito.


Após os grupos finalizarem as apresentações, os alunos, buscaram identificar em que momento da peça houve o conflito entre o Direito Natural e o Direito Positivo e o que conseguiram refletir sobre tal relação, bem como a importância de algo secular tão presente no Direito Contemporâneo, principalmente no tocante ao papel do legislador que, como destinatário do Direito Natural, deve ser, ao mesmo tempo, um observador dos fatos sociais e um analista da natureza humana. Pois, para que as leis atinjam a realização da justiça - causa final do Direito - é indispensável que se apoiem nos princípios do Direito Natural.

Na minha humilde opinião, peças do teatro grego clássico são extremamente importantes e uma rica fonte de informações pois expressam, de algum modo, algo da juridicidade daquele tempo. A “Antígona” de Sófocles ou “As nuvens” de Aristófanes, por exemplo, trazem claras mostras para a história do direito. Assim também “O mercador de Veneza” de Shakespeare, no qual o direito na Idade Moderna européia aparece claramente retratado.
Parabéns a todos os participantes da peça! Vocês arrasaram e o melhor, venceram mais um obstáculo rumo aos grandes objetivos.
É isso aí galera...
Um grande abraço,
Profa Antonina Gallotti Lima Leão.

A morte é a melhor invenção da Vida.(Steve Jobs)

steve-jobs1[1]"Lembrar que estarei morto em breve é ​​a ferramenta mais importante  que já encontrei para me ajudar a fazer grandes escolhas na vida.
Porque quase tudo - expectativas externas, orgulho, medo de passar  vergonha ou falhar - estas coisas simplesmente somem em face da morte,  deixando apenas o que é verdadeiramente importante. Lembrar que você  vai morrer é a melhor maneira que eu conheço para evitar a armadilha  de pensar que você tem algo a perder. Você já está nu. Não há nenhuma  razão para não seguir seu coração.
(...)
Ninguém quer morrer. Mesmo as pessoas que querem ir para o céu não  querem morrer para chegar lá. E ainda a morte é o destino que todos  compartilhamos. Ninguém jamais escapou dela. E isso é como deveria  ser, porque a morte é muito provavelmente a melhor invenção da Vida. É  o agente de mudança da Vida. Ela limpa o velho para abrir caminho para o novo. Agora o novo são vocês, mas algum dia não muito distante, você  gradualmente se tornará um velho e será varrido. Desculpe ser tão  dramático, mas é verdade.


Seu tempo é limitado, portanto não o desperdicem vivendo a vida de  alguém. Não caia na armadilha do dogma - que é viver com os resultados  do pensamento de outras pessoas. Não deixe que o barulho da opinião  dos outros cale a sua própria voz interior. E o mais importante, tenha  a coragem de seguir seu coração e intuição. Eles de alguma maneira já  sabem o que você realmente quer se tornar. Tudo o resto é secundário."
Steve Jobs
* 1955
+ 2011

Compactando arquivos em várias partes com Winrar

Segue abaixo um tutorial que encontrei no Site Passo a Passo, que nos ensina a compactar arquivos em várias partes, haja vista as vezes se tem a necessidade de enviar um arquivo via e-mail, e a maioria dos e-mails só suportam até 10MB anexados, e o tutorial abaixo ensina muito bem isso

 

Quando você precisa gravar algo em um disquete e exceda a capacidade você pode dividir este arquivo em dois para coloca-lo em um segundo disquete. Veja abaixo como é fácil de se fazer utilizando o Winrar.

  1. Primeiramente escolha o arquivo de sua preferência.
    compactando_arquivos_em_varias_partes_com_winrar_001
  2. Após escolhe, dê um clique com o botão direito do mouse e selecione a opção “Adicionar para arquivo…”.
    compactando_arquivos_em_varias_partes_com_winrar_002
  3. Vai abrir esta janela com várias opções, explicarei a maioria dessas em um outro passo a passo, por enquanto vamos apenas compactar o arquivo. Selecionamos a extensão .RAR que é a do próprio Winrar.
    compactando_arquivos_em_varias_partes_com_winrar_003
  4. Para uma boa compactação vamos selecionar o “Metódo de compressão” para “Ótimo”, se for arquivos muito grandes ou que já foram compactados de alguma forma você pode escolher a opção “Armazenar”, porque além de ser mais rápida ela não compacta o arquivo.
    compactando_arquivos_em_varias_partes_com_winrar_004
  5. Após definir a forma como quer comprimir o arquivo vamos passar o tamanho do arquivo em bytes, coloquei o número 1000000 que em KB dá algo em torno de 977KB, quase 1 mega. Após definir o tamanho vamos clicar em “OK”.
    compactando_arquivos_em_varias_partes_com_winrar_005
  6. Nesta janela você pode ver o andamento da compactação, pode cancelar caso ocorra algum erro ou até mesmo selecionar o “Metódo de compressão”.
    compactando_arquivos_em_varias_partes_com_winrar_006
  7. Após terminar a compactação, ele vai gerar na mesma pasta em que compactou o arquivo vários arquivos extensão part#.rar (Troque o # pelo número do arquivo em sequência). Agora é só gravar na midia desejada.
    compactando_arquivos_em_varias_partes_com_winrar_007
  8. Caso você queira extrair os arquivos é só dar um clique com o botão direito do mouse em qualquer um deles e selecionar a opção “Extrair arquivo”. Pronto, você aprendeu a dividir um arquivo em vários outros.
    compactando_arquivos_em_varias_partes_com_winrar_008

FONTE: Passos a Passo

19 de out. de 2011

Vamos Avaliar os Docentes e a Instituição

FANESEAVALIAÇÃO

Esta semana esta disponível no sistema acadêmico da Faculdade Fanese, sistema que possibilita ao aluno, avaliar tanto dos professores, como da instituição, abrindo a assim a oportunidade, para que o aluno possa expressar sua analise sobre essas questões.

Lembrando as palavras do Professor Helder, "legitimamos algo ao expressarmos nossa opinião, ou nos omitindo", e da Professora Antonina Leão, “devemos exigir o melhor de nós e das instituições”.

Seguindo estas orientações venho, solicitar aos colegas, que não se omitam, mas avaliem, deem suas opiniões, questionamentos, para que desta forma possamos sempre ter um ensino de qualidade, dando sugestões, criticas e também elogios. Pois se não opinamos “legitimamos” o modelo que se encontra, e o que esta bom sempre pode ficar melhor, então opinem.

Para tanto entre no site da instituição e clique no “controle academico”, faça o seu login e avalie.

NATURAL X POSITIVO

Apostila elanorada pela Professora Antonina Leão
direito1

RELEMBRANDO  CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES…

    Direito - mundo da cultura - homem desenvolveu seus processos de adaptação no mundo cultural.
    A atividade - realizar a ordem, a segurança, justiça e a paz social.
    O Direito - uma realidade histórica - um dado contínuo, provém da experiência.
    Não existe Direito fora da sociedade!
    Daí dizer-se que no Direito existe o fenômeno da alteridade, isto é, da relação jurídica.
    Só pode haver direito onde o homem, além de viver, convive.
    O Direito disciplina condutas, impondo-se como princípio da vida social.
    Leva as pessoas a relacionarem-se por meio de liames de várias naturezas, comprometendo-se entre si - obrigação jurídica.
    Para que haja essa disciplina social, para que as condutas não tornem a convivência inviável - norma jurídica.
    A norma é a expressão formal do Direito, disciplinadora das condutas.
    Entre os vários objetivos das normas, o primordial é:
    Conciliar o interesse individual, egoista por excelência, com o interesse coletivo.
    Direito é ordem normativa, um sistema de normas harmônicas entre si.
    Vive o Direito da valoração dos fatos sociais, do qual nascem as normas, ou, como queiram, é por meio das normas que são valorados os fatos sociais.
    Há uma trilogia da qual não se afasta nenhuma expressão da vida jurídica:

    FATO SOCIAL - VALOR - NORMA
    Teoria Tridimensional do Direito - Miguel Reale.

Enfim…
    Direito é realidade histórico-cultural e de natureza bilateral-atributivo.
    Não existe Direito fora do mundo da cultura, que se insere em um contexto histórico, sempre na sociedade.
    Direito é ciência do "deve ser” e se projeta necessariamente no plano da experiência.
    Para cada um receber o que é seu, o Direito é coercível, isto é, imposto à sociedade por meio de normas da conduta e com uma sanção.

DIREITO NATURAL
    Homem - permanente aspiração por justiça que o acompanha em todos os tempos e lugares, não se satisfaz apenas com a ordem jurídica institucionalizada.

     Para eles o Direito Positivo, visto como expressão da vontade do Estado, é um instrumento que tanto pode servir ao homem, como pode consagrar os valores negativos que impedem a verdadeira proteção da pessoa.


    Ao questionar o Direito Positivo vigente, o homem busca o sentimento de justiça  conforme a visão sobre a ordem natural das coisas.

    Ele busca encontrar a legitimidade das normas que lhe são impostas pelo Estado.

    Do contrário seria admitir de que não existe, para o legislador, qualquer limite ou condicionamento na tarefa de estruturar a ordem jurídica.

    Dessa forma: o jusfilósofo ou é partidário dessa idéia ou é defensor de um monismo jurídico que reduz o Direito apenas a ordem jurídica positiva.

    JUSNATURALISMO - a corrente de pensamento que reúne todas as idéias que surgiram, no correr da história, em torno do Direito Natural, sob diferentes orientações.

     Durante esse longo tempo, o Direito Natural passou por altos e baixos, por fases de grande prestígio e por períodos críticos.

    A corrente jusnaturalista não se tem apresentado, no curso da história, com uniformidade de pensamento.

    Há diversos fundamentos que implicam a existência de correntes distintas dentro do Jusnaturalismo, mas que guardam entre si um denominador comum de pensamento: a convição de que, além do Direito escrito, há uma outra ordem, superior àquela e que é a expressão do Direito justo.

     É a idéia do Direito perfeito e por isso deve servir de modelo para o legislador. É o Direito ideal, mas ideal não no sentido utópico, um ideal alcançável.

    A divergência maior na conceituação do Direito Natural está centralizada na ORIGEM E FUNDAMENTAÇÃO desse Direito:

    Para a corrente filosófica helenística (estoicismo) - localizava-se na NATUREZA CÓSMICA.

    No pensamento teológico medieval, o Direito Natural seria a expressão da VONTADE DIVINA.

    Para outros, se fundamenta apenas na razão.

    O pensamento predominante na atualidade é o de que o Direito Natural se fundamenta na NATUREZA HUMANA.

    “Observando a natureza humana, verificando o que lhe é peculiar e essencial, que a razão induz aos princípios do Direito Natural. Durante muito tempo o pensamento jusnaturalista esteve mergulhado na Religião e concebido como de origem divina. Assim aceito, o direito Natural, seria uma revelação feita por Deus aos homens. Coube ao jusconsulto holandês, Hugo Grócio, considerado ‘o pai do direito natural’, promover a laicização desse Direito. A sua famosa frase ressoa até os dias atuais: “O Direito Natural existiria mesmo que Deus não existisse ou que, existindo, não cuidasse dos assuntos humanos.”
(Paulo Nader)

    Na literatura grega, o diálogo de Antígona com o rei Creonte, na terceira tragédia da trilogia de Sófocles, expressa, de forma inequívoca, a crença no Direito Natural e a sua superioridade em relação ao Direito temporal.

    O adjetivo NATURAL, agregado à palavra direito, indica que a ordem de princípios não é criada pelo homem e que expressa algo espontâneo, revelado pela própria natureza.

    Como destinatário do Direito Natural, o legislador deve ser, ao mesmo tempo, um observador dos fatos sociais e um analista da natureza humana. Para que as leis atinjam a realização da justiça - causa final do Direito - é indispensável que se apoiem nos princípios do Direito Natural. A partir do momento em que o legislador se desvincular da ordem natural, estará instaurando uma ordem jurídica ilegítima. O divórcio entre o Direito Positivo e o Natural cria as chamadas leis injustas, que negam ao homem o que lhe é devido.”
(Paulo Nader)

    A origem do Direito Natural se localiza no homem, em seu meio social - observando a natureza humana, verificando o que lhe é peculiar e essencial, que vemos os princípios do Direito Natural.

    Infelizmente, uma falsa compreensão leva alguns juristas, ainda hoje, a um visível preconceito em relação ao Direito Natural, julgando-o ideia metafísica ou de fundo religioso.


    O JUSNATURALISMO ATUAL concebe o Direito Natural apenas como um conjunto de amplos princípios, a partir dos quais o legislador deverá compor a ordem jurídica.

     Os princípios mais apontados referem-se ao direito à VIDA, à LIBERDADE, a PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL, à UNIÃO ENTRE OS SERES PARA A PROLE, à IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.

    Tradicionalmente os autores indicam três caracteres para o Direito Natural: ser ETERNO, IMUTÁVEL E UNIVERSAL - sendo a natureza humana a grande fonte desses Direitos, é a mesma em todos os tempos e lugares.
ESCOLA DE DIREITO NATURAL
    Compreende apenas a fase racionalista, vigente, entre os séculos XVI e XVIII.

    Hugo Grócio, Hobbes, Spinoza, Rousseau e Kant.

    A doutrina desenvolvida pela Escola apresenta os seguintes pontos básicos: a natureza humana como fundamento do Direito; o estado de natureza como suposto racional para explicar a sociedade; o contrato social e os direitos naturais inatos.

    Esta Escola deixou-se influenciar fortemente pela filosofia racionalista e pretendeu formar códigos de Direito Natural.

     Concebeu este Direito como eterno, imutável e universal, não apenas nos princípios, mas igualmente em sua aplicação prática.

    A grande virtude da Escola foi a de considerar a natureza humana como a grande fonte do Direito.

ENFIM:

    Os jusnaturalistas, com base no Direito Natural, levantam uma bandeira de reivindicação, no sentido de colocar o Direito Positivo em harmonia com a ordem natural, pois sempre absorveram bem a necessidade (e a existência) de um direito positivo consoante com o direito natural.

    Revela-se, assim, como um MEIO ou INSTRUMENTO a atacar todas as formas de totalitarismo.

    O direito nada tem de anterior ou superior ao homem, ele é essencialmente produto da cultura humana e com ela progride!

DIREITO POSITIVO
    É o direito vigente, garantido por sanções coercitivamente aplicadas.

    O direito aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado - Direito institucionalizado pelo Estado.

    Compreende o conjunto de regras jurídicas em vigor num país determinado e numa determinada época

    O positivismo jurídico rejeita todos os elementos de abstração do Direito, inclusive o Direito Natural, por julgar metafísico e anti-científico.

    Busca focalizar apenas os dados fornecidos pela experiência e despreza os juízos de valor, para se apegar apenas aos fenômenos observáveis.

    Para essa corrente de pensamento o objeto da Ciência do Direito tem por missão estudar as normas que compõem a ordem jurídica vigente, DIREITO EXISTENTE!

     Em relação a JUSTIÇA, a atitude positivista é de um cetiscimo absoluto.

    Condidera um ideal irracional, acessível apenas pelas vias da emoção o positivismo se omite em relação aos valores.

    Para eles só há uma ordem jurídica: a comandada pelo Estado e que é SOBERANA.

    Não há mais Direito que o Direito Positivo!

    O positivismo jurídico, que atingiu o seu apogeu no início do século passado, é hoje uma teoria em franca decadência.

    Surgiu em um período crítico da história do Direito Natural, durou enquanto foi novidade e entrou em declínio quando ficou conhecido em toda a sua extensão e consequências.

    Sua atenção se converge apenas para o ser do Direito, para a lei, independentemente de seu conteúdo.

    Identificando o Direito com a lei, o positivismo é uma porta abertas na formulação comunista, facista ou nazista - Paulo Nader.

    Doutrina que não satisfaz às necessidades sociais de justiça.

    Se, por um lado, favorece o valor segurança, por outro, ao defender a filiação total do Direito a determinações do Estado, mostra-se alheio à sorte dos homens.


CONCLUSÃO – Paulo Nader
    O Direito não se compõe exclusivamente de normas, como pretende essa corrente. As regras jurídicas tem sempre um significado, um sentido, um valor a realizar. Os positivistas não se sensibilizaram pelas diretrizes do Direito. Apegaram-se tão somente ao concreto, ao materializado. Os limites concedidos ao Direito foram muito estreitos, acanhados, para conterem toda a grandeza e importância que encerra. A lei não pode abarcar todo o jus. A lei, sem condicionantes é uma arma para o bem ou para o mal.
(Paulo Nader)

    A concepção de Direito Natural é inerente a todo o ser humano.

    Direitos como:  vida, liberdade, participação na vida social, união para procriação da prole e igualdade de oportunidades são essenciais para todos.

    São necessários meios adicionais (como os princípios) para que possamos regulamentar situações atinentes a vida em sociedade.

Fatores do Direito

Apostila elanorada pela Professora Antonina Leão

direito-etica-moral-393x240[1]CONSIDERAÇÕES GERAIS

Direito è acontecimentos sociais (fatos).

RELAÇÕES DE VIDA è indicam ao legislador as questões sociais que devem ser regulamentadas.

As leis refletem ao mesmo tempo:

Valores PERMANENTES de convivência

Elementos VARIÁVEIS - tanto motivações históricas, como condições impostas pelo reino da natureza.

O DIREITO E A REALIDADE SE INFLUENCIAM. Portanto, deve acompanhar as diversas oscilações sociais, uma vez que é para a sociedade que o Direito serve e foi criado.

Dessa forma, verifica-se a existência de certos fatores SOCIAIS E JURÍDICOS, que repercutem diretamente na esfera jurídica.

Tais fatores SOCIAIS E JURÍDICOS influenciam a sociedade, por via de consequencia, impõem mudanças efetivas no quadro de leis, de forma acelerada ou lenta.

PORTANTO, Direito (formação e evolução) não resulta da simples vontade do legislador!

Está subordinado à realidade social que o acompanha, ou seja, a presença de determinados FATORES que influenciam bastante a própria sociedade, definindo as suas diversas estruturas.

Como instrumento de bem estar e progresso social è deve estar sempre adequado a realidade, refletindo as instituições e a vontade coletiva.

EVOLUÇÃO DO DIREITO è legislador busca ADAPTAÇÃO de suas normas ao momento histórico.

Fatores influenciam vida social è MUTAÇÕES è vão produzir igual efeito no setor jurídico, determinando alterações no ORDENAMENTO JURÍDICO.

FATORES SOCIAIS E JURÍDICOS è funcionam como motores da vida social e do direito.

FATORES JURÍDICOS è elementos que condicionam os fenômenos sociais e induzem transformações no direito.

IMPORTÂNCIA è dão ao jurista e ao legislador elementos para a formulação da norma jurídica adequada a situação social criada por tais fatores.

Grupos de fatores jurídicos: NATURAIS E CULTURAIS.

OBS:. A Sociologia do Direito estuda os fatores jurídicos, que são responsáveis pela criação e aceleração dos institutos de Direito.

PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS

O estudo dos fatores do Direito tem início pelo exame dos princípios metodológicos aplicáveis à matéria.

São critérios operacionais orientam o pesquisador quanto ao processo de investigação e na fase de conclusões, evitando a falsa interpretação de resultados.

São princípios metodológicos básicos: Interferência das causas, a distinção dos fatores em categorias e a distinção entre eficácia direta e indireta.

I - INTERFERÊNCIA DAS CAUSAS

Fenômenos sociais são sempre muito complexos, pois não decorrem de um fator exclusivo, mas de vários deles.

Ao pesquisador cumpre constatar QUAIS SÃO ESTAS CAUSAS que, reciprocamente se influenciando, compõem a chamada interferência das causas.

Conhecidos os vários fatores, deve-se apurar em que medida ou proporção contribuíram na formação do fenômeno social.

OBS:. esta parte se revela como a mais difícil da investigação.

II - DISTINÇÃO DOS FATORES EM CATEGORIAS

Quanto mais a sociedade evolui, aumenta a complexidade dos fenômenos sociais.

Os fatores não se apresentam sempre de modo idêntico. Não se repetem QUANTITATIVAMENTE (quantidade), porque sempre surgem novos fatores.

QUALITATIVAMENTE (qualidade) também não se repetem, porque o seu grau de eficácia varia com a evolução social.

Nos TEMPOS PRIMITIVOS a interferência das causas se dava fundamentalmente pelos FATORES NATURAIS, pois os homens viviam dominados pela natureza.

À medida em que o homem progride culturalmente, a hegemonia das causas se transfere para os FATORES HISTÓRICOS OU CULTURAIS, que são criações sociais.

O desenvolvimento social não se apresenta uniforme e predeterminado, porque a evolução dos fatores de que depende também não possui esses caracteres.

III - EFICÁCIA DIRETA E INDIRETA

Há fatores que atuam DIRETAMENTE sobre o fenômeno social e há os que revelam a sua eficácia por intermédio de outros (INDIRETAMENTE).

Ex: a maioria dos fatores naturais (clima…), que só indiretamente exercem influencia sobre os fenômenos sociais.

Em relação aos fatores de EFICÁCIA INDIRETA, desejando o homem neutralizar os seus efeitos deverá escolher, na cadeia causal, o fator mais conveniente para ser enfrentado.

Ex: uma região infestada de insetos transmissores de dengue, constitui um desafio para o homem, que poderá atacar a causa imediata, usando a citronela ou outros repelentes indicados, ou a causa anterior combatendo os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença.

A - FATORES NATURAIS DO DIREITO

São os determinados pelo reino da natureza, que exerce um amplo condicionamento sobre o homem no tocante à SOBREVIVÊNCIA, ao ESPAÇO VITAL e à CRIAÇÃO DOS OBJETOS CULTURAIS.

Podem ser agrupados nos seguintes tipos:

A.1)GEOGRÁFICOS , A.2)DEMOGRÁFICOS e A.3) ANTROPOLÓGICOS.

A.1) GEOGRÁFICOS

Entre os fatores geográficos merecem atenção especial: CLIMA, RECURSOS NATURAIS E TERRITÓRIO.

A.1.1)CLIMA - fator de eficácia indireta, que influi no crescimento e no comportamento humano.

Nos países de CLIMA FRIO - desenvolvimento físico pleno do homem se processa mais lentamente em comparação aos que vivem em regiões quentes.

A mulher adquire a capacidade física para ser mãe, geralmente com idade acima à daquelas que habitam regiões de maior temperatura.

OBS:. ESTE FATO, NO DIREITO, VAI INFLUENCIAR NA FIXAÇÃO DA IDADE NUPCIAL. A puberdade é considerado o primeiro sinal de maturidade biológica sexual, requisito indispensável para que se possa realizar o casamento. O desenvolvimento biológico se faz mais rapidamente no sexo feminino.

Montesquieu dissertou amplamente sobre a influência do clima em relação aos homens na obra O Espírito das Leis.

"Vós encontrareis nos climas do Norte povos que possuem poucos vícios, bastantes virtudes, muita sinceridade e muita franqueza. Aproximai-vos dos países do Sul, e julgareis afastar-vos da própria moral... Nos países temperados, vereis povos inconstantes em suas maneiras, e mesmo em seus vícios e em suas virtudes; o clima não possui uma qualidade bastante determinada para fixá-lo.”

EX:. HORÁRIO DE VERÃO - Decreto no 6558/2008

◊Horário de verão - reduzir o consumo e segurança(pico);

◊Funciona melhor nas regiões distantes da linha do equador, porque nesta estação os dias se tornam mais longos e as noites mais curtas.

◊Regiões próximas ao equador, como a maior parte do Brasil, os dias e as noites têm duração igual ao longo do ano e a implantação do horário de verão nesses locais, traz muito pouco ou nenhum proveito.

◊Visa diluir o horário de pico, evitando assim uma sobrecarga do sistema energético.

A.1.2 - RECURSOS NATURAIS

◊Mundo atual - tecnologia, aparelhos, os objetos culturais.

◊A matéria-prima utilizada na industrialização desses bens é fornecida pela natureza, extraída de suas diversas jazidas e fontes.

◊Os minerais, o petróleo, flora, fauna, águas são recursos que a natureza oferece ao homem e que, por sua importância e limitação, têm a sua exploração regulamentada por leis. Ex: Lei 6938/91 – PNMA

A.1.3 - TERRITÓRIO

◊As características de um território influenciam no regime de vida, nas formas de habitação, na economia e na organização social de um povo.

◊A adaptação do homem à superfície da Terra é uma PROVIDENCIA IMEDIATA, com prioridade em relação a outros interesses.

◊Os grupos sociais, no correr da história, deram preferência às regiões mais favoráveis ao cultivo da terra.

◊Áreas próximas aos rios, mares, montanhas, riquezas naturais são ainda aspectos fundamentais à fixação dos grupos sociais em um território.

◊EX: Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) - regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental

◊EX2:. polígono das secas - por suas peculiaridades, sempre foi objeto de várias leis de proteção, o que exemplifica a importância do fator geográfico na formação do Direito.

É reconhecido pela legislação como região sujeita à repetidas crises de prolongamento das estiagens, portanto objeto de especiais providências do setor público.

A.2 ) FATOR DEMOGRÁFICO

◊A maior ou menor concentração humana por quilômetro quadrado num território, é fator importante à vida de um país.

◊O equilíbrio entre o espaço vital e o número de habitantes é o PONTO IDEAL, pois favorece, de um lado, a segurança do território e, do outro, a solução dos problemas de habitação, alimentação, saneamento, poluição. Para obter esse nível, os Estados utilizam-se da LEGISLAÇÃO.

Ex:.Os países de baixo índice demográfico buscam incentivar a natalidade e em atrair estrangeiro com mão-de-obra qualificada.

◊Leis favoráveis aos imigrantes facilitando o processo de naturalização.

◊Já os países que possuem grande densidade demográfica adotam política de desestímulo à imigração, favorecem a emigração e incentivam o controle da natalidade.

PLANEJAMENTO FAMILIAR e CONTROLE FMILIAR

◊A política de controle familiar foi implementada na China nos anos 70, com a intenção de combater uma possível explosão demográfica.

◊Brasil - Lei 9263/96 - trata do planejamento familiar

A.3)FATOR ANTROPOLÓGICO

◊Decorre do próprio homem.

◊Referem-se ao grau de desenvolvimento dos membros da sociedade, conforme sua constituição física e mental.

◊Abrangem problemas étnicos, os relativos às terras indígenas ou quilombolas. Aptidões, tendências, características peculiares a cada raça, que influenciam o fenômeno social.

Ex:Estatuto do Índio- Lei 6001/73 e CF/88 arts 231 e 232.

B - FATORES CULTURAIS DO DIREITO

Entre os fatores culturais ou históricos - aqueles produzidos pelo homem - destacam-se, como principais:

üEconômico

üInvenções

üMoral

üReligião

üEducação

ü Ideologia

B.1) ECONÔMICO

◊Este fator refere-se às riquezas e pode ser avaliado pecuniariamente. É de suma importância na formação e evolução do Direito.

◊Na árvore jurídica, há ramos que possuem grande conteúdo econômico, como acontece com o Direito Comercial, Trabalho, Tributário, Civil.

◊Há correntes que defendem a tese de que o Direito subordina-se inteiramente a esse fator, sustentando, assim, a teoria do monismo econômico.

◊A influência do fator econômico no Direito é uma realidade, porém, não é menos real a influência do Direito sobre os processos econômicos.

B.2) INVENÇÕES

◊Ao conhecer as leis da natureza, o cientista procura tirar proveito do conhecimento obtido, aplicando-o de acordo com as necessidades humanas.

◊Esta forma de inovar é representada pelas invenções e pesquisas, que provocam novos hábitos e costumes, e determinam a evolução nas instituições jurídicas, uma vez que estas devem ser um reflexo da realidade social.

Ex: Lei de Propriedade Industrial (Patentes) - 9.279/96 e 10.196/2001 - INPI

◊Jean Cruet deu grande realce à importância das invenções na vida do Direito. Observou que "o sábio, sem que o suspeite, é um tanto legislador, porque, muito mais que o jurista pelos seus raciocínios, prepara pelas suas descobertas o Direito de amanhã”.

◊As invenções envelhecem o Direito e geram a necessidade de novos instrumentos jurídicos. O legislador não pode prevenir-se, aguardando as invenções, porque estas são imprevisíveis.

B.3) MORAL

◊Relaciona-se com o Direito Positivo, emprestando-lhe valores.

◊Todavia, o Direito não é todo programado pela Moral. Esta não é onipresente no território jurídico. Há matérias de indagação no Direito estranhas ao setor da Moral.

◊Apesar desse coeficiente de competência própria, o Direito se revela sensível às mutações que ocorrem na Moral social, acompanhando essa evolução, a fim de adaptar-se às novas necessidades sociais.

B.4) RELIGIÃO

◊Se na Antiguidade o Direito se achava subordinado à Religião, no presente ambos constituem processos independentes, que visam a objetivos distintos.

◊De um fator de eficácia direta no passado, a Religião, hoje, influencia apenas indiretamente o fenômeno jurídico.

◊Como o homem religioso é participante no processo social, contribui, com o seu modo de pensar e de sentir, na formação da vontade social que por sua vez é decisiva na elaboração do Direito.

◊Como um traço a marcar ainda a presença da Religião no ordenamento jurídico de nosso país, a lei civil admite efeitos jurídicos ao casamento religioso, mediante certas exigências.

◊Outros exemplos: CF, Art 50 VI e VII, Art. 19, Art 226…

B.5) IDEOLOGIA

◊As tendências da ordem jurídica estão diretamente ligadas à ideologia consagrada pelo poder social.

◊Cada ideologia corresponde a uma concepção distinta de organização social e reúne valores específicos.

◊Para Kelsen, “o conteúdo das regras jurídicas não pertence ao Direito, pois este pode agasalhar qualquer esquema ideológico possível."

B.6)EDUCAÇÃO

◊O progresso de uma sociedade pressupõe o seu desenvolvimento no campo técnico e científico.

◊ E através da educação que se pode dotar o corpo social de um status intelectual, capaz de promover a superação de seus principais problemas.

◊Para assegurar o conhecimento, a cultura e a pesquisa, o Estado utiliza-se de numerosas leis que organizam a educação cm todos os seus níveis.

FORÇAS ATUANTES NA LEGISLAÇÃO

Os fatores jurídicos podem levar o legislador a elaborar novas leis, espontaneamente, ou podem ser impostos mediante apoio ou instrumento de certas forças atuantes na sociedade, como:

•Política

•Opinião pública

•Grupos organizados

•Medidas de hostilidade

POLÍTICA

◊Cada segmento político deve corresponder a um ideário de valores sociais, ligado à organização da sociedade em seu amplo sentido.

◊Em função de sua linha doutrinária, cada partido político deve movimentar-se, a fim de que suas teses se realizem concretamente.

◊Georges Ripert reclama a atenção dos juristas para a ação desse fator: "Os tratados de Direito nenhuma alusão fazem a esta influência do Poder Político sobre a confecção e a transformação das leis. Acusam, com frequência, a inabilidade do legislador, mas nunca ousam dizer o interesse político que ditou o projeto ou deformou a lei."

OPINIÃO PÚBLICA

◊A opinião pública se manifesta, eventualmente, em relação às leis.

◊Tal ocorre, notadamente, quando a atenção do povo é despertada por algum caso particular, da sua simpatia, que não encontra amparo na ordem jurídica vigente.

◊Dá-se então o sobressalto da opinião pública. Esta, através das mais variadas formas (artigos de jornais, rádio e televisão, cartas e telegramas), exerce pressão sobre o poder social, no sentido de modificar a ordem jurídica.

EX:CASO DANIELLA PEREZ

◊A indignação popular que se seguiu a esse episódio resultou na alteração da legislação penal, graças aos esforços de Glória Perez, que encabeçou uma campanha de assinaturas e conseguiu fazer passar a primeira iniciativa popular de projeto de lei a se tornar lei efetiva na história do Brasil.

◊Como o assassinato de Daniella foi anterior à instauração da nova lei, Paula e Guilherme foram beneficiados e cumpriram parte da pena em liberdade. O casal ficou preso por sete anos.

GRUPOS ORGANIZADOS

◊Na defesa de seus interesses comuns, as pessoas procuram se organizar em grupos conforme as diversas classes, a fim de alcançar maior força e prestígio perante as autoridades públicas.

◊Exemplos: sindicatos, associação de bairros, que lutam junto ao poder público pleiteando em favor de seus interesses e muitas vezes influenciando na legislação.

MEDIDAS DE HOSTILIDADE

◊A greve do trabalhador, greve dos contribuintes, o engarrafamento do trânsito, manifestações públicas são medidas hostis, utilizadas a fim de pressionar o poder público para o atendimento de reivindicações.

DIREITO E REVOLUÇÃO

◊Enquanto os fatores jurídicos provocam uma evolução gradativa no Direito, o fato histórico de uma revolução desencadeia, necessariamente, rápidas e amplas modificações na área do Direito Público.

◊A revolução é um acontecimento político motivado pela insatisfação social quanto às instituições e regime vigentes. Caracteriza-se por uma dupla ação: intelectual e de força.

◊Pressupõe idealismo, que se funda em novas concepções, em uma ideologia que se pretende implantar na organização social.

◊Imbuído pelo chamado espírito revolucionário, o grupo que destitui os governantes e assume o poder deve iniciar o trabalho de reformulação social, de acordo com a filosofia preconizada.

◊É com essa mudança efetiva que a revolução se completa. Se o movimento contraria o sistema de legalidade do Estado, possui o poder de instituir uma nova ordem jurídica.

◊A legitimidade do Direito criado baseia-se no apoio popular, pois revolução implica adesão social.

◊A possibilidade de instauração de um novo Direito, notadamente o Constitucional, é básica, pois a luta revolucionária exige um novo instrumental jurídico capaz de dar validade e eficácia às transformações que visa a operar no quadro social.

◊Para Reinhold Zippelius, cientista político alemão, em sentido jurídico revolução "significa modificação não legal dos princípios fundamentais da ordem constitucional existente."

◊Ter-se-á revolução apenas quando o movimento se fizer vitorioso. Se ocorrer fracasso, conforme lembra Zippelius citando Giese, a relevância será jurídico-penal; se o movimento triunfou, a qualificação será juridíco-política.

18 de out. de 2011

A cadeia é pior do que zoológico ( Roberto Podval)

A cadeia é pior do que zoológico

ROBERTO PODVALO advogado do caso Isabella diz que os presos no Brasil vivem em condições subumanas, quer o CNJ punindo juízes e explica a ressurgência dos crimes econômicos
Aos 45 anos, o paulista Robertoo Podval é um dos mais ocupados advogados criminalistas do Brasil. Ele pertence a uma geração de profissionais que tem encontrado trabalho com facilidade não pelo aumento da quantidade de crimes de sangue, mas como resultado das grandes e frequentes operações da Polícia Federal contra os autores de crimes econômicos. "A PF ressurgiu, e os casos de crimes econômicos não apenas se multiplicaram como ficaram muito mais complexos", diz Podval. Na sala de espera de seu escritório, chama atenção um quadro que retrata a invasão de uma fazenda por integrantes do movimento dos sem-terra, o MST. Por que dependurar em um escritório de advocacia a imagem de um crime sendo perpetrado? Ele explica: "Eu advogo para o MST sem cobrar nada. Acho que é parte do papel social do advogado atuar gratuitamente em certas causas. O MST também precisa de defensores na Justiça, e convivo bem com diferenças".
É preciso acreditar na inocência de um réu para defendê-lo? 
Não. É preciso acreditar que as pessoas têm o direito de ser defendidas. Esse é um dos pilares do estado democrático. Isso é parte do sistema de justiça. Eu acredito nesse sistema. Mas o sistema só funciona quando os dois lados estão equiparados. Minha tarefa como advogado é equilibrar a balança. Fazer com que a defesa tenha a mesma estatura que a acusação e, desse modo, ajudar a garantir que o sistema processual funcione e faça justiça. Sem o processo, não existe justiça.
As penas previstas na legislação brasileira não são brandas demais?  Quem conhece a realidade das nossas cadeias - e talvez pouca gente conheça – sabe o que é passar um dia, um mês, um ano ali. As pessoas são trancafiadas de forma desumana. Até no zoológico os animais têm melhor tratamento. Não é incomum o fato de pessoas morrerem por falta de ar, por falta de espaço físico mínimo para sobreviver. Em muitas cadeias, os presos precisam se revezar para conseguir se deitar e alguns ficam em pé enquanto outros dormem. A punição de cadeia no país é tão desumana, tão exagerada, que eu diria que qualquer pena de prisão já é por si só um exagero no Brasil.
A expressão "bandidos de toga" reflete uma situação real? Acredito que haja juízes corruptos, como há advogados corruptos,  promotores  corruptos e procuradores corruptos. São pessoas - e as pessoas podem ser boas, mas podem também ser ruins.
O senhor já atuou em algum caso em que o juiz se mostrou corrupto?
Nunca. Eu tenho uma reputação de seriedade que prezo muito, e isso me coloca sempre em outra rota. Juízes corruptos devem trabalhar com advogados corruptos, com policiais corruptos.
As pessoas procuram seus iguais. Mas, é óbvio, não vou ser ingênuo de dizer que não existe corrupção. Existe. Já vi também muita gente tentar vender fumaça, gente que telefona e se diz capaz de conseguir alguma vantagem ou influenciar uma sentença.
Discutem-se agora os limites da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na apuração desses casos. Como o senhor se posiciona?
A Corregedoria do CNJ funciona porque, além de ser constituída por magistrados, é composta de representantes do Ministério Público, dos advogados, do povo. Com isso, ela fica arejada, menos corporativa. Nas corregedorias dos estados só há desembargadores. Vamos abri-las e replicar o modelo do CNJ. Seria muito positivo.
Os advogados deveriam ter mais espaço no Supremo, assumindo cadeiras de ministros? Que advogado vai deixar sua banca para assumir uma cadeira no Supremo ganhando menos de 30.000 reais por mês? O teto do Judiciário é ridículo. O salário não é compatível com a missão.
Na prateleira atrás da sua mesa há várias pilhas de moedas, organizadas pelo valor. O senhor conta até os centavos?  Comecei de baixo. Meu primeiro escritório era só uma portinha, não tinha nem secretária, para economizar. Trabalhei de graça para um vereador só para usar o estacionamento da Câmara. Almoçava sanduíche de linguiça na Praça da Sé. Era um advogado de porta de cadeia, literalmente. Pedia a delegados amigos que me indicassem para qualquer preso que aparecesse. Ia de madrugada até as delegacias arranjar cliente. Olhava o sujeito, dava meu cartão, via quanto ele podia pagar e ia tentar soltá-lo. Dou valor ao dinheiro. No começo, fazia qualquer audiência que aparecesse, de gente sem recursos, sem cobrar. Assim eu facilitava a vida dos juízes, pois eles podiam dar andamento aos processos já que o advogado, eu, estava sempre presente. Aprendi muito nesse começo de carreira. As pessoas me viam todo dia no fórum correndo para cima e para baixo, cheio de processos nas mãos, e pensavam: "Tão jovem e já tem tantos clientes". Assim, fui ganhando nome e reputação. Naquele tempo, fazia só crime de sangue. Ainda não havia no Brasil os crimes econômicos, os grandes crimes.
O que mudou? Embora já houvesse a legislação, na prática esses crimes econômicos quase não existiam, porque raramente eram investigados.
A Polícia Federal estava desmobilizada. A PF ressurgiu na última década. Houve mudança de pessoas, de mentalidade e de cultura. Com isso, ressurgiu também a investigação dos crimes econômicos. Isso abriu um mercado novo para nós. Os escritórios de advocacia criminal eram pequenos, com duas ou três pessoas. Hoje, ficaram enormes. E precisam ser assim: a cada inquérito da Polícia Federal, você tem 100 volumes só de escutas telefônicas. Alguém precisa ler tudo isso. As investigações se tomaram extensas, complexas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está cumprindo bem seu papel? Posso falar por São Paulo. Aqui a OAB não está funcionando. Cansei de ver nossa classe desamparada e vou tentar me eleger presidente da seção paulista da ordem. Há muito que fazer para melhorar as condições de trabalho dos advogados. Vou lhe dar um exemplo: para entrar em um fórum criminal em São Paulo, pego a fila, tenho de mostrar  a carteira profissional, passar por detector de metal e abrir minha pasta para que um segurança a reviste.  Se sou tratado assim no meu local de trabalho, algo está errado.
O que a Ordem dos Advogados faz sobre isso? 
Nada.
O exame da OAB deve continuar rigoroso como é hoje?
É necessário que seja assim. No mundo ideal o exame seria dispensável. As pessoas entrariam na faculdade, se formariam e sairiam aptas a exercer a advocacia. Mas na vida real não é isso que ocorre. Gosto da ideia de medir e divulgar a porcentagem de alunos de cada faculdade aprovados no exame da OAB. Se uma determinada faculdade teve 95% de seus alunos aprovados no exame da ordem e outra aprovou apenas 5%, parece-me óbvio que esse ranking vai influenciar a decisão do vestibulando sobre onde ele vai querer se formar em direito. Nesse cenário, o próprio mercado tenderia a corrigir as distorções, pois as faculdades certamente tentariam melhorar seu ensino para aprovar mais alunos, subir no ranking e atrair estudantes.
Por que o senhor aceitou uma causa perdida, a defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte da menina lsabella? 
A vida inteira justifiquei meu trabalho com o mesmo argumento de defender as pessoas porque todos merecem uma defesa; porque temos de lutar contra a força do estado. De repente, aparece um caso que o coloca diante disso, mas ameaça sua imagem. Não aceitaria por quê? Por que o valor não era compatível com o risco da imagem? Por saber que eu iria perder o maior caso do país? Aceitar foi uma forma de me certificar do papel imprescindível que o advogado tem no processo judicial.
O senhor nunca achou que poderia ganhar?
Não. A causa era perdida. A opinião pública estava tomada pela convicção de que eles precisavam ser condenados.
O senhor se convenceu da inocência dos dois?
Estou convencido de que não se fez justiça.
Mas o senhor afirmaria que eles são inocentes?
Não posso afirmar que Alexandre Nardoni e Anna Jatobá são inocentes. Mas também não posso afirmar que são culpados. A verdade é que ninguém sabe o que se passou. Talvez - eu disse talvez -, só os dois, se é que eles estavam no local. Com as provas que existem, é possível construir quatro narrativas: a culpa foi dele, a culpa foi dela, a culpa foi de um terceiro ou foi um acidente. As quatro histórias são verossímeis.
O senhor perguntou se eles mataram lsabella? Várias vezes. Eles dizem que são inocentes. Não tenho por que duvidar disso. São duas pessoas que, de forma absolutamente coerente, por um tempo enorme, se mantêm fiéis à mesma narrativa. Ninguém mudou a declaração, culpou o outro, nada. A versão foi sempre a mesma.
Como o senhor acha que foi a morte de lsabella? Não sei. Vou esperar o fim do caso. Tenho certeza de que os tribunais superiores saberão reavaliar o processo com uma visão menos parcial. Estamos no meio do caminho.
"Meio do caminho"? O caso já não está encerrado?
Já conseguimos diminuir um pouco a pena do Alexandre. Agora, estamos subindo com recursos para o Superior Tribunal de Justiça, depois vamos para o Supremo Tribunal Federal. Vou levantar uma tese interessante, talvez nunca colocada neste país, que é centrada na impossibilidade de certos júris produzirem um julgamento imparcial. A realidade é que todo mundo sabia que não era possível realizar o júri deles de forma imparcial. Eles já estavam condenados pela opinião pública.
O promotor Francisco Cembranelli foi melhor do que o senhor? Ele ganhou.  Se ganhou, foi melhor. Ele tem uma absoluta noção de tempo, de fala, de quando começar e acabar. Ele foi brilhante. Não apenas no júri, mas desde o primeiro dia do caso. Montou a acusação desde o primeiro momento. Esse caso foi feito por ele, e o resultado foi o que ele buscou. Eu respeito isso.
Perder aquele júri foi muito duro? 
O júri acabou numa sexta-feira. Fiquei mal, não consegui dormir, passei o sábado péssimo. Só melhorei no domingo, quando o pai do Alexandre me telefonou e disse que o filho tinha pedido a ele para me agradecer. Disse que não havia se sentido tão protegido, defendido e amparado desde o começo desse caso. Pensei: cumpri o meu papel. Isso é defender alguém. Foi uma alegria. Se eu tivesse de me aposentar depois daquele telefonema, poderia ter feito isso com a sensação de missão cumprida. Mas insisto: não é justo esse caso acabar assim. Estou certo de que nossa Justiça não permitirá que acabe dessa maneira. Vou lutar para que seja feita justiça de verdade.
Entre os convidados para seu casamento, na Ilha de Capri, na Itália, estava um ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli. Foi uma atitude adequada?
O episódio suscitou insinuações maldosas e falsas. Casei-me em Capri porque a família da minha mulher é da Itália. Eu queria fazer uma coisa pequena, íntima, informal. Convidamos 100 amigos e oferecemos duas diárias em um hotel na ilha a cada um. Só isso. Toffoli e eu somos amigos há muitos anos, desde que me formei. Não poderia deixar de convidá-lo. Ele pagou a própria passagem. Quem me conhece sabe que não sou de fazer lobby nem política. Fosse essa a intenção, eu teria convidado todos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Toffoli participou do julgamento de apenas um processo em que fui o advogado. Eu perdi por 3 votos a 2. Um dos votos contrários a mim foi  justamente de Toffoli.
Fonte: Sergyovitro