15 de jan. de 2014

Do Processo (1ª Unid. Aula 01)


Abaixo segue apostila feitas pelo professor André Luis Pereira Oliveira, Lembro que sempre devemos ter como base a Lei e a Doutrina.

I - Espécies de Processo

I.I - PROCESSO DE CONHECIMENTO (Art. 1º, CPC) - Processo no qual a atividade cognitiva é a predominante.

I.II - PROCESSO DE EXECUÇÃO (Art. 566 do CPC) - Processo no qual a atividade executiva é a mais ampla.

I.III - PROCESSO CAUTELAR (Art. 796 do CPC) - Processo no qual a atividade predominante é a acautelatória, ou seja, a garantia da efetividade do que se busca através de um outro processo.

NOTA: Chama-se de Processo Misto ou Sincrético aquele no qual são observadas na mesma marcha processual uma fase de conhecimento e uma fase de execução.

II - Pressupostos Processuais

II.I - DE EXISTÊNCIA - São os requisitos necessários para que seja instaurada uma relação processual, quais sejam:

a) Um Órgão Estatal investido de Jurisdição;
b) Partes Capazes;
c) Uma Demanda regularmente formada por:
c.1 - Partes
c.2 - Causa de Pedir
c.3 – Pedido

II.II - DE VALIDADE - São os requisitos necessários para que o processo tenha seu regular processamento, a saber:

a) Competência do Órgão no qual a demanda foi ajuizada;

b) Capacidade Processual, que se divide em:

b.1 - Capacidade para ser Parte (todas Pessoas Físicas e/ou Jurídicas bem como as “pessoas formais” previstas no Art. 12 do CPC que possam ser titulares de direitos).

b.2 - Capacidade de Estar em Juízo (Art. 7º e 8º do CPC)

b.3 - Capacidade Postulatória: capacidade para peticionar ao Estado-Juiz. (Art. 36, CPC)

NOTA 1: Como deve ser tratado o Réu que conscientemente não comparece devidamente representado em juízo?

NOTA 2: O réu preso tem capacidade para ser parte e capacidade para estar em juízo?

c) Regularidade Formal da Demanda (Petição em atendimento ao art. 282 do CPC).

DINÂMICA I - ÓRGÃO ESTATAL
Justiça Comum
Justiça do Trabalho
Justiça Federal

II - PARTES
Aposentado
INSS
Patrão
Empregado
Pai Alimentando
Filho Menor

III - CAUSA DE PEDIR
Constituição Federal
Código Civil
CLT

IV - PEDIDOS
Verbas Rescisórias
Benefício Previdenciário
Alimentos

Siga-me: 

Nenhum comentário:

Postar um comentário