30 de nov. de 2011

Ciência Politica - Assuntos para 3ª Prova


Prezados alunos,

Solicitaram-me que indicasse quais seriam os assuntos da 3ª avaliação. Assim sendo, elenco abaixo quais são os temas e as obras que vocês deverão ler para a prova.

Assevero que o conteúdo é o obrigatório para que a disciplina tenha andamento adequado ao projeto pedagógico do curso, bem como às diretrizes do MEC. 

Ao contrário do que possam pensar não há “excesso” de conteúdo; muito pelo contrário. Sei que a imensa maioria de vocês tem outros compromissos. Contudo, o Curso de Direito não pode ser visto como uma espécie de “algo mais” que pode ser colocado no último lugar da lista de prioridades de vocês. 

Segue então o conteúdo a ser aplicado na prova, conteúdo este que vem sendo paulatinamente explicado em sala de aula. A seguir estão os livros  

1) FORMAS DE GOVERNO (MONARQUIA E REPÚBLICA);
2) FORMAS DE ESTADO (ESTADO PERFEITO E IMPERFEITO. ESTADO SIMPLES (UNITÁRIO E FEDERATIVO) E ESTADO COMPOSTO (UNIÃO PESSOAL, UNIÃO REAL, CONFEDERAÇÃO E COMUNIDADE DE NAÇÕES);
3) SISTEMAS DE GOVERNO (PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO);
4) SISTEMAS ELEITORAIS (SUFRÁGIO, VOTO, SISTEMAS ELEITORAIS);
5) REPRESENTAÇÃO POLÍTICA (PARTIDOS POLÍTICOS)

BIBLIOGRAFIA BÁSICA DE REFERÊNCIA:

DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2010.
FERREIRA, Lier Pires; GUANABARA, Ricardo; LOMBARDO JORGE, Wladimyr (Orgs.). Curso de Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

Todos os livros que são indicados devem ser lidos sob pena de prejuízo do aluno na avaliação. Os capítulos sempre são indicados em sala de aula.

Atenciosamente,

Helder

Exaltasamba – Discografia


Baixar Discografia Exaltasamba
Baixar Discografia Exaltasamba
Tudo começou em 1986. Um grupo de pagodeiros se uniram e formaram o grupo Exaltasamba, que tocava em mesas de bares e restaurantes da cidade de São Bernardo do Campo. Em 1992, o Exalta lança o primeiro álbum Eterno Amanhecer. A principal música: "Quero Sentir de Novo".
Em 1994, lançam seu segundo CD Encanto que começou a fazer sucesso e atraiu vários empresários e gravadoras. A parti daí o grupo começa a aparecer em programas de televisão e rádios. Tendo 24 horas de amor como o grande hit, executada em todas as rodas de samba do brasil.

Albuns
1992 - Eterno Amanhecer
1994 - Encanto
1996 - Luz do Desejo
1997 - Desliga e Vem
1998 - Cartão Postal
2000 - Mais uma Vez
2001 - Bons Momentos
2002 - Exaltasamba Ao vivo
2003 - Alegrando a Massa
2005 - Esquema Novo
2006 - Todos os Sambas Ao vivo
2007 - Livre pra Voar
2007 - Ao Vivo Pagode do Exalta
2009 - Ao Vivo na Ilha da Magia
2010 - Roda de Samba do Exalta
2010 - Exaltasamba – 25 Anos Ao Vivo
2011 - Exaltasamba – Tá Vendo Aquela Lua
Banda: Grupo Exaltasamba
Nome do Album: Discografia
Gênero: Pagode
Ano de Lançamento: 2011
Tamanho: 806MB
Formato: mp3
Qualidade: 190 kbps
Baixar




Fonte: Chefoes

29 de nov. de 2011

IED - Assuntos para 3ª Prova



Boa Tarde Colegas!!!

Buscando saber com certeza o material a ser estudado para prova da disciplina IED (Profª Antonina), os mesmo são:

1º - Os Capítulos de Paulo Nader, para estudo da prova são:


a) Capítulo 14 - A Lei
b) Capítulo 15 - Direito Costumeiro (não cairá em prova, faz parte do trabalho)
c) Capítulo 17 - Jurisprudência 
Direito Costumeiro (não cairá em prova, faz parte do trabalho)
d) Capítulo 18 - A Doutrina Jurídica
e) Capítulo 29 - Relação Jurídica: Conceito, Forma, e Elementos
f) Capítulo 30 -  a partir da página 310, ou seja, somente a  partir da Classificação dos Direitos Subjetivos.

2º - Apostilas que estão na  XEROX

3º - O material que esta no Controle ACADÊMICO.

Atenciosamente,
Gilvaldson(Vado)
Blog do Vado - http://vadoaju.blogspot.com/
Siga-me: http://twitter.com/vadoaju




27 de nov. de 2011

Filosofia – Transcrição da Aula do Dia 23.11.2011

 
suplicio2Foucault trata a política no sentido micro, ou seja, ele pensa de forma diferente do Hobbes, que via a política no sentido Macro, já Foucault, pensa baseado nas práticas institucionais, da vida cotidiana, da maneira como elas são usadas, da relação delas com a população, e a maneira como elas representam o Estado.
Ele vai atrás de documentos e arquivos para entender como as instituições funciona, para da um diagnostica das mesmas.
Os suplícios sofrem uma decadência quando ocorre a revolução francesa vai promulgar os direitos do homem, que nada mais é que os princípios jusnaturalistas, ou seja, os direitos dos homens são baseados nesses princípios.

Qual é a função do suplício?

É uma forma de punição exemplar, onde mostra o poder soberano do Estado, e o medo que deve ser produzido pela cena de horror que o mesmo representa, ele é uma imagem montada tecnicamente, com uma função racional, para controlar a população, em relação a obediência as leis, provocando um sentimento de medo.

Algo com o próprio suplicio que vai perdendo força, vai havendo o desgaste do mesmo como forma penal. Ocorre um efeito colateral, pois a multidão a ser exposta a uma cena de horror como era o suplicio, o espectador é levado a um turbilhão de sensações, onde a justiça é a protagonista, ela só entra em cena quando à sociedade ou o Estado foram ofendidos, os cidadãos não estão ali só pra serem aterrotizados pela cena do suplício.

O cidadão ao ser exposto ao suplicio, imposto pelo Estado, mas existe outra face do cidadão que é o instinto, aos poucos aquele espetáculo de violência, vai educando o cidadão, não só pelo medo de cometer o delito, mas em serem violentos, inicialmente o povo é instigado pelas cenas de horror, a terem raiva, rancor, e ao final ao observarem todo o cronograma do supliciado, ela (população), compactua com o próprio condenado, estabelecendo com ele uma relação afetiva, que começa com ódio, e aos poucos se transforma em compaixão e piedade, e esses sentimentos são considerados como afeto, e que pelas instituições do Estado, esses sentimentos não são bem vindos.

Ocorrendo assim uma inversão ao final do suplicio, pois a população começa a estabelecer comparações, chegando muitas vezes a conclusões, que os assassinos, os cruéis, os violentos, são os juizes, os carrascos, os oficiais de justiça, ou seja, todos que estão naquela cena, e representam o poder do Estado.

O efeito colateral, que vemos do exposto acima, vem do Estado, que busca criar cidadãos que o obedeça, só que existe algo na natureza do homem que é intransponível, como se fosse uma célula que se volta contra o corpo, como vimos na ilustração do Leviatã, onde o corpo do Estado são os indivíduos, são os revoltados, que se rebelam, e com isso infecta as outras células (cidadãos), isso não significa que todas irão ser infectadas. O Estado, nada mis é que uma tecnologia, que é criada pelo homem pra facilitar a sua vida.

25 de nov. de 2011

Meu Filho Guilherme, já esta com 6 meses



Abaixo um pequeno vídeo com o rostinho do meu filho Guilherme que esta pra chegar.


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Ciencia Politica–Transcrição da Aula sobre Formas de Estado do dia 24.11.2011

 
elementos do estadoEstados Perfeitos – são os que têm todos os “Elementos do Estado”, ou seja, Soberania, Território, População (Povo).
Estados Imperfeitos – são os que não têm todos os elementos, em direito internacional, esse estado é chamado de hipossuficiente, geralmente falta, algum dos elementos do Estado.
Exemplos:
a) O Vaticano, não tem povo, não tem uma nacionalidade;
b) O Iraque, que não tem sua soberania plena, pois foi ocupação pelos Estados Unidos;
c) Porto Rico, que ninguém sabe se ele é Estado, se é um Estado dos Estados Unidos, não é nem uma coisa nem outra, ele não tem soberania plena, ele é um tipo de protetorado dos Estados Unidos da América.
* Protetorado - refere-se à situação de um Estado quando posto sob a autoridade de outro Estado, ou País. Geralmente ocorre quando o primeiro é muito mais fraco sob todos os aspectos que o segundo, em especial no tocante à política externa.
Os “Estados Perfeitos” podem ser SIMPELS, ou COMPOSTOS.
Os Estados Compostos - não existem mais, cada vez mais está fazendo parte da história, esse tipo de Estado, são: união real, união pessoal, união incorporada, confederação, comunidade de nações.
Alguns autores consideram que a União Real, é o que acontece nos dias de hoje, nos Emirados Árabes Unidos, ou seja, eram vários Emires, que se juntaram e fundaram o Estado, como Abu Dhabi de um lado, Dorra do outro etc.
Os Estados Simples – são Estados Unitários (que tem um centro de poder), e Estados Federativos (vários centros de poder, como é o caso do Brasil).
A grande característica do Estado Simples seja ele Unitário ou Federado, ambos possuem uma SOBERANIA, o Estado, possui um governo só, no sentido que não existe divisão de competências.
A chave pra entender qual a diferença de Estado Simples e Composto, em relação aos Estados Imperfeitos, é a DESENTRALIZAÇÃO POLITICA, pois assim conseguimos destingir os Estados Unitários quanto aos Estados Federativos. Os Estados Federativos, como é o caso do Brasil, Argentina, Alemanha, Americana, Venezuelana, Suíça... tem as suas próprias formas de organização.
ESTADO UNITÁRIO – CARACTERÍSTICAS:
1. Organização política singular, ou seja, uma concentração decisória do poder político do Estado, não é o caso de uma Federação que você tem uma pluralidade de poder, como no caso o Município tem certa autonomia, mais muito menos que a autonomia do Estado, e muito menor que a União.
2. Governo de plena Jurisdição Nacional – neste caso só existe um judiciário, como é o caso na França, Uruguai, Italaia.
No Brasil, por ser uma Federação, tem mais de um judiciário, ou seja, Justiça Federal, Justiça Estadual, em alguns paises até Municipal. Em Estados Unitários isso não existe, a Justiça é uma só, a Justiça Francesa, Uruguaia, Italiana, é uma só.
No Brasil, por exemplo, quando entramos em uma ação, e perdemos, recorremos, até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que é a ultima estância.
3. Divisão interna Administrativa ou Regional
Exemplos:
  1. URUGUAI – é de característica administrativa, ou seja, seria o que mais próximo existe do Estado Unitário na característica mais abstrata, ou seja, centro de poder único, uma justiça só.
  2. FRANÇA - é de característica Departamental;
  3. ESPANHA e ITÁLIA - é de característica Regional, pois dentro do próprio Estado, às vezes você tem que falar até três idiomas, em três regiões diferentes.
clip_image002FRANÇA – é um exemplo de Estado Unitário Descentralizado Administrativamente.
Desde o fim da Revolução Francesa, com o fim da monarquia absolutista, onde o Rei governa de forma centralizadora. Napoleão dividiu de forma administrativamente as regiões em Departamentos, ou seja, que eram administradas por pessoas, gabaritadas, formadas na Escola Nacional de Administração, ou seja, Administradores.
  • Atualmente cada Departamento (aqui pra nós seriam os Estado, lá não se chama Estado e sim Departamento) elege seu conselho administrativo que mantém uma relação com o representante do Governo Central, não existe lei orgânica do município, e nem constituição Estadual.
  • Tem uma só policia, não é como no Brasil que é Federativo, e tem varias policias (Federal, Civil, Militar, Guarda Municipal, o Exercito (que pode ser chamado pra fazer segurança pública)).
Porque ele é chamado de Estado Unitário descentralizado administrativamente?
Porque os departamentos não têm competências autônomas, como no caso de Sergipe, o Município de Aracaju.
Ex.: Cada Departamento se submete ao Ministério da Educação do Governo Francês.
ESPANHA - é um exemplo de Estado Unitário descentralizado Regionalmente, o Governo manda mais cada Estado, pode fazer as suas mudanças desde que não vá de encontro à constituição. Cada região tem autonomia para decidir, legislar sobre políticas de educação, finanças, seguranças e saúde.
Temos assim, Estados Unitários:
Puros como é o caso do Uruguai,
Departamental, como é o caso da Itália,
Regional, como é o caso da Espanha.
ESTADO FEDERADO
CARACTERÍSTICAS:
  • Organização política descentralizada em Estados ou Províncias (é chamado assim na Argentina);
  • Existência de mais de um nível de Governo (Federal, Estadual e Municipal). A maioria desses países tem o nível Federal e Estadual, pois em Direito Constitucional, ao falarmos de Ente Federado, é uma característica que existe, em uma união de Estados ou Províncias. Nesse Ente Federado, você precisa ter a representação de cada Ente, no caso do Brasil, temos a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Se estiver em uma federação, ela é representada duplamente, ou seja, pela população e pelos entes federados. Em Sergipe nós votamos em nossos Deputados Federais, pra nos representar em Brasília, e temos ainda a representação através do Senado Federal, do Ente Federativo chamado Sergipe.
Ai vem à pergunta, e o Município não é um Ente Federal? Onde esta a representação de Aracaju, de Lagarto, Estado etc. Ente Federado tem que ter a sua representação na Capital Federativa, como ter representação de 5.513 municípios? Por isso que nos Estados Unidos, é só Federal e Estado, no Brasil, inclui o Município, mas na prática não vemos essa “representação”.
  • Apenas UMA soberania;
  • Toda Federação, sem exceção alguma, é representada por um Bicameralismo, ou seja, tem um Congresso ou Senado. Não existe nenhuma federação unicameral.
EXEMPLOS:
ESTADOS UNIDOS (PLENO), é o exemplo mais próximo da Federação, eram colônias, se tornam independentes; cada Estado é independente, eles formavam uma Confederação, eles viram que não dava certo, abriram mão da soberania individual, e transferiram para um corpo só, mas manteriam a autonomia em alguns aspectos. Eles disseram o que a União poderia fazer, ou seja, cada Estado faz tudo que a constituição permitir, só não pode emitir moeda, fazer guerra, nem celebrar a paz.
BRASIL (CONCENTRADOR OU ORGÂNICO) – o Brasil fez o contrario dos Estados Unidos, ou seja, lá os Estados disseram o que a União deveria fazer, já aqui é a União que determina o que cada Estado deve fazer, e isso esta escritura na constituição, podemos ver isso no Artigo 21 da Constituição Federal.
ALEMANHA (RADICAL) – o Federalismo Alemão é mais descentralizador que o modelo americano e brasileiro. Os entes federados (LÄNDER) podem até mesmo se contrapor as certas decisões do Governo Federal.
ESTADOS COMPOSTOS – nos dias de hoje é muito raro, quase não existem.
MONÁRQUICOS
— UNIÃO PESSOAL – ocorre quando dois Estados (Pais) são governados pelo mesmo Monarca, ou seja, uma Monarca vem a falecer e não deixa sucessor, e na árvore genealógica, o mais próximo é um parente de outro país. Isso ocorreu aqui no Brasil, de 1580 a 1640, em virtude do Rei de Portugal Dom Sebastião, sumir em batalha, e quem assumiu foi o tio dele, um padre, e ao morre também não deixou filho, ao verificarem a árvore genealógico, da família, o parente mais próximo era Felipe II, Rei da Espanha, então ele passou a ser monarca da Espanha e de Portugal, por conseqüência do Brasil, já que o mesmo era colônia de Portugal, passou a ser colônia da Espanha.
UNIÃO REAL – aqui dois reinos resolvem por livre e espontânea vontade se fundir e se submeterem a um só governo, que foi o caso do império Áustrio Húngaro, que deixou de existir no final da primeira guerra mundial. Ambos tinham casas reais, e através de um casamento, uniram-se.
UNIÃO INCORPORADA – aqui são os reinos da Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte, por pressão Inglesa se unificar, foi um acordo de ordem política. Ex. Ocorreu nos Emirados Árabes, onde você tem varias monarquias que resolveram fazer um único Estado.

24 de nov. de 2011

Formas de Governo–Apostila

Abaixo segue a apostila de Ciência Politica e Teoria Geral do Estado, que trata do assunto “Formas de Governo”. Segue o link pra baixar o arquivo em formato PDF e as imagens caso queira ver em sala de aula sem precisar baixar.
Formas de Governo - 01Formas de Governo - 02Formas de Governo - 03Formas de Governo - 04Formas de Governo - 05Formas de Governo - 06Formas de Governo - 07Formas de Governo - 08Formas de Governo - 09Formas de Governo - 10Formas de Governo - 11Formas de Governo - 12Formas de Governo - 13Formas de Governo - 14Formas de Governo - 15Formas de Governo - 16Formas de Governo - 17Formas de Governo - 18Formas de Governo - 19

Munique, 1972 - Um Dia Em Setembro / One Day In September (1999)


Sinopse
Vencedor do Oscar de Melhor Documentário, Munique, 1972 - Um Dia em Setembro é mais completa reconstituição de atentado terrorista que chocou o mundo no início dos anos 70. Conheça a verdadeira história que inspirou o Munique, de Steven Spielberg.
Munique, Jogos Olímpicos de 1972. 8 terroristas palestinos fazem 11 atletas da delegação israelense como reféns. Através de imagens de arquivo, depoimentos de parentes das vítimas, de autoridades e políticos alemães, e do depoimento inédito do único terrorista sobrevivente, o diretor Kevin MacDonald mostra todos os detalhes deste trágico evento histórico.
Com narração do ator Michael Douglas e produção do renomado Arthur Cohn (Amadeus), Munique, 1972 é um filme simplesmente essencial.








Part 1 - http://www.mediafire.com/download.php?mziwwhvnjnt
Part 2 - http://www.mediafire.com/download.php?dkttikznzkg
Part 3 - http://www.mediafire.com/download.php?tyehawigym0
Part 4 - http://www.mediafire.com/download.php?0yyzmgwwacm
Part 5 - http://www.mediafire.com/download.php?itzaux1tznm
Part 6 - http://www.mediafire.com/download.php?ezjykz3ikxm
Part 7 - http://www.mediafire.com/download.php?ygwmkzytqyo
Part 8 - http://www.mediafire.com/download.php?gmimadj1e0m

23 de nov. de 2011

A Samambaia e o Bambu




 
Certo dia decidi dar-me por vencido.
Renunciei ao meu trabalho, às minhas relações, à minha espiritualidade.
Resolvi desistir até da minha vida. Dirigi-me ao bosque para ter uma última conversa com Deus.
Deus, eu disse: Poderias dar-me uma boa razão para eu não entregar os pontos?
Sua resposta me surpreendeu:
Olha em redor Estás vendo a samambaia e o bambu? Sim, estou vendo, respondi.
Pois bem. Quando eu semeei as samambaias e o bambu, cuidei deles muito bem. Não lhes deixei faltar luz e água.
A samambaia cresceu rapidamente. Seu verde brilhante cobria o solo. Porém, da semente do bambu nada saía.
Apesar disso, eu não desisti do bambu. No segundo ano, a samambaia cresceu ainda mais brilhante e viçosa.
E, novamente, da semente do bambu, nada apareceu. Mas, eu não desisti do bambu.
No terceiro ano, no quarto, a mesma coisa? . Mas, eu não desisti.
Mas? no quinto ano, un pequeno broto saiu da terra. Aparentemente, em comparação com a samambaia, era muito pequeno , até insignificante.
Seis meses depois, o bambu cresceu mais de 50 metros de altura. Ele ficara cinco anos afundando raízes.
Aquelas raízes o tornaram forte e lhe deram o necessário para sobreviver.
A nenhuma de minhas criaturas eu faria um desafio que elas não pudessem superar?
E olhando bem no meu íntimo, disse: Sabes que durante todo esse tempo em que vens lutando, na verdade estavas criando raízes?
Eu jamais desistiria do bambu. Nunca desistiria de ti. Não te compares com outros.
O bambu foi criado com uma finalidade diferente da samambaia, mas ambos eram necessários para fazer do bosque um lugar bonito?.
Teu tempo vai chegar, disse-me Deus. Crescerás muito!
Quanto tenho de crescer? perguntei.Tão alto como o bambu? Foi a resposta. E eu deduzi: Tão alto quanto puder!
Espero que estas palavras possam ajudar-te a entender que Deus nunca desistirá de ti. Nunca te arrependas de um dia de tua vida.
Os bons dias te dão felicidade.
Os maus te dão experiência.
Ambos são essenciais para a vida.
A felicidade te faz doce.
Os problemas te mantêm forte.
As penas te mantêm humano.
As quedas te mantêm humilde.
O bom êxito te mantém brilhante.
Mas, só Deus te mantém caminhando...




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Ciência Politica e Teoria do Estado - Questionário



DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de TeoriaGeral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2010.

QUESTIONÁRIO

1) Quais seriam os instrumentos que propiciam aocidadão, no Estado Democrático de Direito, externar a sua vontade?
A forma de externa sua vontade pode serfeita através do Plebicito, Referendo e Iniciativa Popular.
2) Quais seriam as distinções entre democraciadireta, semi-direta e representativa?
Na DemocraciaDireita - a grande característica desta democracia é que ela não tem "intermediário",nas decisões referentes ao destino do Estado, ou seja, o povo nao delegarepresentação a ninguém.
Na DemocraciaSemi-Direta - já nesta forma, tem intermediário, ou seja, opolítico que é o representante do povo, pois muitas vezes quem convoca oreferendo ou o plebiscito é o representante do povo, o político. Aqui nãoenvolve a concessão de mandato político. Diferente da DemocraciaRepresentativa, mas é o individuo que decide e delibera sobre o que orepresentante decidiu.
Ex.: Em 1993 ocorreu o Plebiscito sobre a forma eo sistema de governo do Brasil, no qual os eleitores iriamdecidir se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista controladopor um sistema presidencialista ou parlamentarista. A lei número 8.624, promulgada pelo presidente Itamar Franco em 4 de fevereiro de 1993, regulamentou arealização do plebiscito.
Em 2005, ocorreu um referendosobre a proibição dacomercialização de armas de fogo e munições.ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003) entrasse em vigor. Tal artigo apresentava aseguinte redação: "art. 35 - É proibida acomercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art.6º desta Lei".
Não existe plebiscito para eleger alguém. No caso de HugoChaves, ele fez plebiscito, com o objetivo de saber, se poderia fazer umaemenda constitucional, determinando quanto tempo ele poderia ficar no cargo.
NaDemocracia Representativa – só nesta forma de democracia, onde tempartidos políticos, representantes, intermediários, os indivíduos utilizam dovoto, para eleger os seus representantes, para ocuparem cargospolíticos com força representativa do povo, ou seja, (Vereador, Prefeito,Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador, Presidente darepública), ou seja, você escolhe representantes, quedecidiram sobre o seu destino.
3) Quais os instrumentos de exercício da vontadepopular no Brasil?
Plebiscito, Referendo e IniciativaPopular.
4) Quais as diferenças entre plebiscito ereferendo? Explique sua resposta com exemplos que se referem ao Brasil.
Plebiscito=> é uma consulta previa. Ex.:Em 1993 quando tive o plebiscito para decidir sobre as formas e regime degoverno, os representantes do povo na constituinte. (dica lembrar da formade falar do cebolinha, ele não consegue falar o “R”, e fala o “L”, então lembrandodisso a palavra fica pre-biscito, quer dizer, antes)
Referendo=> é uma consulta posteior. Ex.: Em 2005, tive o referendo, sobre alegalidade do uso das armas.
5) Como funciona o expediente do veto popular edo recall e em que contexto se aplica?
Veto Popular => dá-se aoseleitores, após a aprovação de um projeto pelo Legislativo, um prazo,geralmente de sessenta a noventa dias, para que requeiram a aprovação popular.A lei não entra em vigor antes de decorrido esse prazo e, desde que haja asolicitação por certo número de eleitores, ela continuará suspensa até as próximaseleições, quando então o eleitorado decidirá se ela deve ser posta em vigor ounão.

Recall=> ele se aplica aos Estados Unidos, tem aplicação em duas hipótesesdiferentes; ou para revogar a eleição de um legislador ou funcionário eletivo,ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. No primeirocaso, xige-se que certo número de eleitores requeira uma consulta à opinião doeleitorado, sobre a manutenção ou a revogação do mandato conferido a alguém,exigindo-se dos requerentes um depósito em dinheiro. Em muitos casos dá-seàquele cujo mandato está em jogo a possibilidade de imprimir sua defesa naprópria cédula que será usada pelos eleitores. Se a maioria decidir pelarevogação esta se efetiva. Caso contrário, o mandato não se revoga e osrequerentes perdem para o Estado o dinheiro depositado.
6) Qual a grande característica da democraciarepresentativa no que se refere, de acordo com Dallari, ao mandato imperativo?
Na França, Isso significava que, uma pessoa escolhida para representar opovo em uma determinada região estava direcionada, obrigada a seguir fielmenteas instruções, geralmente escritas, que lhes eram dadas por seus eleitores.

Nos dias atuais o que se aproxima deste contexto são os Vereadores eDeputados Estaduais, eles têm o exercícioda interatividade, no contexto mais próximo ao seu, que teriam que legislarpara a sua cidade e o seu Estado.

Salientando que o fato de um Vereador ou Deputado, ser ocupante de umaatividade interativa, não significa que tem que agir como era na França, porexemplo, um militar ou uma educadora, não irão votar só em questõesdirecionadas a essas áreas, eles iram votar em todas as áreas, o militar iravotar, em questões da educação e educadora, ira votar em questões direcionadasa segurança pública, não entrando aqui a imperatividade.

No caso dos Deputados Federais e Senadores, eleitos por Sergipe, nãopodem legislar somente para Sergipe, pois eles são eleitos para legislar para anação brasileira, e não somente para Sergipe, pois eles esta no Senado Federal,ou seja, representando a vontade da nação e não de um único Estado.

Ex.: Quando um DeputadoFederal Sergipano for votar a CPMF, ele vai decidir isso só pensando emSergipe? Não ele tem que votar pensando no Brasil

Nos dias atuais ademocracia representativa nãocomporta mais nenhum tipo de representação especifica.

7) Para Dallari o mandato político possuialgumas características no que se refere ao seu exercício pelo representanteeleito. Quais seriam elas e como se operam na relação entre representante erepresentado?
a) O mandatário,apesar de eleito por uma parte do povo, expressa a vontade de todo o povo, ou,pelo menos, de toda a circunscrição eleitoral onde foi candidato, podendo tomardecisões em nome de todos os cidadãos da circunscrição, ou mesmo de todo o povodo Estado se tiver sido eleito para um órgão de governo do Estado.
b) Embora o mandatoseja obtido mediante certo número de votos, ele não está vinculado adeterminados eleitores, não se podendo dizer qual o mandato conferido porcertos cidadãos.
c) O mandatário, nãoobstante decidir em nome do povo tem absoluta autonomia e independência, nãohavendo necessidade de ratificação das decisões, além do que as decisõesobrigam mesmo os eleitores que se oponham a elas.
d) O mandato é decaráter geral, conferindo poderes para a prática de todos os atos compreendidosna esfera de competências do cargo para o qual alguém é eleito.
e) O mandatário éirresponsável, não sendo obrigado a explicar os motivos pelos quais optou poruma ou por outra orientação.
f) Em regra, omandato é irrevogável, sendo conferido por prazo determinado. A exceção a esseprincípio é o recall, que dá possibilidade à revogação do mandato por motivosexclusivamente políticos. Esse instituto, entretanto, só existe em algunsEstados da federação norte-americana, e é de alcance muito restrito, nãochegando a desfigurar o princípio geral da irrevogabilidade.

8) Explique como funciona o processo deiniciativa popular no Brasil e nos Estados Unidos.
A iniciativa Popular nos EstadosUnidos é definitiva, já no Brasil, não, ela pode voltar atrás.
9) Por que há uma impossibilidade real doexercício da democracia direta nos Estados Modernos? Explique e exemplifiquesua resposta.
O aspecto Demográfico, ou seja, na Gréciaantiga, reuniam os cidadãos que tinha poder de decisão, só que nos dias atuaisnão é possível fazer isso, pois a extensão demográfica e por não ter comoreunir em um único espaço físico para derimir as decisões, ai os indivíduos temque ser representados,
10) Quais seriam as raízes históricas doplebiscito e do referendo?
Plebiscito=> A palavraplebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, osvotos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus

Referendo => A origem do referendumse encontra nas antigas Dietas das Confederações Germânicas e Helvéticas,quando todas as leis eram aprovadas ad referendum do povo.

22 de nov. de 2011

Pequenos Gestos



Pequenos gestos e pequenas ações provocam grandes transformações, assim são as gotas da chuva que ao caírem sobre o solo seco, o refrescam, trazendo alivio e esperança, renovam, revigoram e transformam vastas terras secas, em uma explosão de esperança e vida. 
 
Gestos de amor, por pequenos q sejam transformam, deixando dentro do coração de quem o recebe, uma semente, e um dia alguém com outro gesto, conseguirá levar uma explosão da vida e de esperança a esta pessoa. 
 
Reflita, você é um SEMEADOR, então semei AMOR, ESPERANÇA e VIDA, levando a outros mais VIDA.
 
Autor: Vado
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