25 de nov. de 2011

Meu Filho Guilherme, já esta com 6 meses



Abaixo um pequeno vídeo com o rostinho do meu filho Guilherme que esta pra chegar.


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Ciencia Politica–Transcrição da Aula sobre Formas de Estado do dia 24.11.2011

 
elementos do estadoEstados Perfeitos – são os que têm todos os “Elementos do Estado”, ou seja, Soberania, Território, População (Povo).
Estados Imperfeitos – são os que não têm todos os elementos, em direito internacional, esse estado é chamado de hipossuficiente, geralmente falta, algum dos elementos do Estado.
Exemplos:
a) O Vaticano, não tem povo, não tem uma nacionalidade;
b) O Iraque, que não tem sua soberania plena, pois foi ocupação pelos Estados Unidos;
c) Porto Rico, que ninguém sabe se ele é Estado, se é um Estado dos Estados Unidos, não é nem uma coisa nem outra, ele não tem soberania plena, ele é um tipo de protetorado dos Estados Unidos da América.
* Protetorado - refere-se à situação de um Estado quando posto sob a autoridade de outro Estado, ou País. Geralmente ocorre quando o primeiro é muito mais fraco sob todos os aspectos que o segundo, em especial no tocante à política externa.
Os “Estados Perfeitos” podem ser SIMPELS, ou COMPOSTOS.
Os Estados Compostos - não existem mais, cada vez mais está fazendo parte da história, esse tipo de Estado, são: união real, união pessoal, união incorporada, confederação, comunidade de nações.
Alguns autores consideram que a União Real, é o que acontece nos dias de hoje, nos Emirados Árabes Unidos, ou seja, eram vários Emires, que se juntaram e fundaram o Estado, como Abu Dhabi de um lado, Dorra do outro etc.
Os Estados Simples – são Estados Unitários (que tem um centro de poder), e Estados Federativos (vários centros de poder, como é o caso do Brasil).
A grande característica do Estado Simples seja ele Unitário ou Federado, ambos possuem uma SOBERANIA, o Estado, possui um governo só, no sentido que não existe divisão de competências.
A chave pra entender qual a diferença de Estado Simples e Composto, em relação aos Estados Imperfeitos, é a DESENTRALIZAÇÃO POLITICA, pois assim conseguimos destingir os Estados Unitários quanto aos Estados Federativos. Os Estados Federativos, como é o caso do Brasil, Argentina, Alemanha, Americana, Venezuelana, Suíça... tem as suas próprias formas de organização.
ESTADO UNITÁRIO – CARACTERÍSTICAS:
1. Organização política singular, ou seja, uma concentração decisória do poder político do Estado, não é o caso de uma Federação que você tem uma pluralidade de poder, como no caso o Município tem certa autonomia, mais muito menos que a autonomia do Estado, e muito menor que a União.
2. Governo de plena Jurisdição Nacional – neste caso só existe um judiciário, como é o caso na França, Uruguai, Italaia.
No Brasil, por ser uma Federação, tem mais de um judiciário, ou seja, Justiça Federal, Justiça Estadual, em alguns paises até Municipal. Em Estados Unitários isso não existe, a Justiça é uma só, a Justiça Francesa, Uruguaia, Italiana, é uma só.
No Brasil, por exemplo, quando entramos em uma ação, e perdemos, recorremos, até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que é a ultima estância.
3. Divisão interna Administrativa ou Regional
Exemplos:
  1. URUGUAI – é de característica administrativa, ou seja, seria o que mais próximo existe do Estado Unitário na característica mais abstrata, ou seja, centro de poder único, uma justiça só.
  2. FRANÇA - é de característica Departamental;
  3. ESPANHA e ITÁLIA - é de característica Regional, pois dentro do próprio Estado, às vezes você tem que falar até três idiomas, em três regiões diferentes.
clip_image002FRANÇA – é um exemplo de Estado Unitário Descentralizado Administrativamente.
Desde o fim da Revolução Francesa, com o fim da monarquia absolutista, onde o Rei governa de forma centralizadora. Napoleão dividiu de forma administrativamente as regiões em Departamentos, ou seja, que eram administradas por pessoas, gabaritadas, formadas na Escola Nacional de Administração, ou seja, Administradores.
  • Atualmente cada Departamento (aqui pra nós seriam os Estado, lá não se chama Estado e sim Departamento) elege seu conselho administrativo que mantém uma relação com o representante do Governo Central, não existe lei orgânica do município, e nem constituição Estadual.
  • Tem uma só policia, não é como no Brasil que é Federativo, e tem varias policias (Federal, Civil, Militar, Guarda Municipal, o Exercito (que pode ser chamado pra fazer segurança pública)).
Porque ele é chamado de Estado Unitário descentralizado administrativamente?
Porque os departamentos não têm competências autônomas, como no caso de Sergipe, o Município de Aracaju.
Ex.: Cada Departamento se submete ao Ministério da Educação do Governo Francês.
ESPANHA - é um exemplo de Estado Unitário descentralizado Regionalmente, o Governo manda mais cada Estado, pode fazer as suas mudanças desde que não vá de encontro à constituição. Cada região tem autonomia para decidir, legislar sobre políticas de educação, finanças, seguranças e saúde.
Temos assim, Estados Unitários:
Puros como é o caso do Uruguai,
Departamental, como é o caso da Itália,
Regional, como é o caso da Espanha.
ESTADO FEDERADO
CARACTERÍSTICAS:
  • Organização política descentralizada em Estados ou Províncias (é chamado assim na Argentina);
  • Existência de mais de um nível de Governo (Federal, Estadual e Municipal). A maioria desses países tem o nível Federal e Estadual, pois em Direito Constitucional, ao falarmos de Ente Federado, é uma característica que existe, em uma união de Estados ou Províncias. Nesse Ente Federado, você precisa ter a representação de cada Ente, no caso do Brasil, temos a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Se estiver em uma federação, ela é representada duplamente, ou seja, pela população e pelos entes federados. Em Sergipe nós votamos em nossos Deputados Federais, pra nos representar em Brasília, e temos ainda a representação através do Senado Federal, do Ente Federativo chamado Sergipe.
Ai vem à pergunta, e o Município não é um Ente Federal? Onde esta a representação de Aracaju, de Lagarto, Estado etc. Ente Federado tem que ter a sua representação na Capital Federativa, como ter representação de 5.513 municípios? Por isso que nos Estados Unidos, é só Federal e Estado, no Brasil, inclui o Município, mas na prática não vemos essa “representação”.
  • Apenas UMA soberania;
  • Toda Federação, sem exceção alguma, é representada por um Bicameralismo, ou seja, tem um Congresso ou Senado. Não existe nenhuma federação unicameral.
EXEMPLOS:
ESTADOS UNIDOS (PLENO), é o exemplo mais próximo da Federação, eram colônias, se tornam independentes; cada Estado é independente, eles formavam uma Confederação, eles viram que não dava certo, abriram mão da soberania individual, e transferiram para um corpo só, mas manteriam a autonomia em alguns aspectos. Eles disseram o que a União poderia fazer, ou seja, cada Estado faz tudo que a constituição permitir, só não pode emitir moeda, fazer guerra, nem celebrar a paz.
BRASIL (CONCENTRADOR OU ORGÂNICO) – o Brasil fez o contrario dos Estados Unidos, ou seja, lá os Estados disseram o que a União deveria fazer, já aqui é a União que determina o que cada Estado deve fazer, e isso esta escritura na constituição, podemos ver isso no Artigo 21 da Constituição Federal.
ALEMANHA (RADICAL) – o Federalismo Alemão é mais descentralizador que o modelo americano e brasileiro. Os entes federados (LÄNDER) podem até mesmo se contrapor as certas decisões do Governo Federal.
ESTADOS COMPOSTOS – nos dias de hoje é muito raro, quase não existem.
MONÁRQUICOS
— UNIÃO PESSOAL – ocorre quando dois Estados (Pais) são governados pelo mesmo Monarca, ou seja, uma Monarca vem a falecer e não deixa sucessor, e na árvore genealógica, o mais próximo é um parente de outro país. Isso ocorreu aqui no Brasil, de 1580 a 1640, em virtude do Rei de Portugal Dom Sebastião, sumir em batalha, e quem assumiu foi o tio dele, um padre, e ao morre também não deixou filho, ao verificarem a árvore genealógico, da família, o parente mais próximo era Felipe II, Rei da Espanha, então ele passou a ser monarca da Espanha e de Portugal, por conseqüência do Brasil, já que o mesmo era colônia de Portugal, passou a ser colônia da Espanha.
UNIÃO REAL – aqui dois reinos resolvem por livre e espontânea vontade se fundir e se submeterem a um só governo, que foi o caso do império Áustrio Húngaro, que deixou de existir no final da primeira guerra mundial. Ambos tinham casas reais, e através de um casamento, uniram-se.
UNIÃO INCORPORADA – aqui são os reinos da Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte, por pressão Inglesa se unificar, foi um acordo de ordem política. Ex. Ocorreu nos Emirados Árabes, onde você tem varias monarquias que resolveram fazer um único Estado.