29 de out. de 2011

Zeitgeist: MOVING FORWARD- 2011


Sinopse: Zeitgeist: Moving Forward, do diretor Peter Joseph, dá continuidade a um longo trabalho documental que se propõe a apresentar um caminho para a necessária transição do atual paradigma socioeconômico monetário que rege a sociedade no mundo inteiro. Este tema transcenderá questões de relativismo cultural e ideologias tradicionais e passará a estabelecer, como objetivo central, o redesenho de uma empírica vida na Terra em nome da sobrevivência humana e social. Ao invés de continuar desafiando as imutáveis leis naturais, o objetivo é criar um novo paradigma de sustentabilidade social denominado “economia baseada em recursos”.


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http://www.megaupload.com/?d=AO6A5NA4

Zeitgeist : ADDENDUM- lançado em 2008

 

Título: Zeitgeist Addendum
Gênero: Documentário
Duração: 123 Min
Ano de Lançamento: 2011
Áudio: Inglês
Legenda: PT/BR
Tamanho: 700 Mb
Formato: XviD
Resolução: 640x360
Qualidade: DVDRip
Qualidade de Áudio: 10
Qualidade de Vídeo: 10


Sinopse: Esta é a segunda parte de "Zeitgeist", chamada "Addendum", o documentarista Peter Joseph trata de demonstrar como o sistema financeiro foi magistralmente arquitetado para manter o poder (e o dinheiro) nas mãos das mesmas pessoas de sempre, e que o atual sistema fracionário produz um "dinheiro de fumaça", que na verdade não existe e, em situações como as que vivemos no momento, não há como fazê-lo aparecer, levando à quebra geral de instituições financeiras e bolsas de valores.


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Zeitgeist - The Movie 2007

Título:  Zeitgeist The Movie
Gênero: Documentário
Duração: 115 Min
Ano de Lançamento: 2007
Áudio: Inglês
Legenda: PT/BR
Tamanho: 693 Mb
Formato: XviD
Resolução: 640x480
Qualidade: DVDRip
Qualidade de Áudio: 10
Qualidade de Vídeo: 10
Sinopse: Zeitgeist é uma expressão alemã que poderá ser traduzida como “o espírito do tempo”, e é o título de um filme muito controverso que foi disponibilizado apenas na net. Este é um filme sem fins lucrativos, cuja a ideia é inspirar as pessoas a olharem o mundo à sua volta de uma perspectiva mais crítica, e perceber que nem sempre as coisas são como a maioria da população pensa que são.
Basicamente, "Zeitgeist The Movie" divide-se em três partes que tentam mostrar-nos que:,

Primeira Parte: The Greatest Story Ever Told
A primeira parte do filme é uma avaliação crítica do cristianismo. O filme sugere que Jesus seja um híbrido literário e astrológico e que a bíblia trata de uma miscelânea de histórias baseadas em princípios astrológicos pertencentes a civilizações antigas. A atenção do filme se foca inicialmente o movimento do Sol e das estrelas, fato este que é uma das características das religiões "pagãs" (pré-cristãs).


Segunda Parte: All The World's a Stage
A segunda parte do filme foca-se nos ataques de 11 de setembro de 2001. O filme opina que governo dos Estados Unidos tinha conhecimento destes ataques e que a queda do World Trade Center foi uma demolição controlada. O filme assegura que a NORAD, entidade responsável da defesa aérea dos Estados Unidos, tinha sido propositadamente baralhada no dia dos ataques com exercício simulado em que os Estados Unidos estavam a ser atacados por aviões seqüestrados.
Terceira Parte: Don't Mind The Men Behind The Curtain
A terceira parte do filme focaliza-se no sistema bancário mundial, que tem estado nas mãos de poucos, e na sua conspiração para obter um domínio mundial total. O filme denuncia que a Reserva Federal dos Estados Unidos da América foi criada para roubar a riqueza dos Estados Unidos e também demonstra, como exemplo, o lucro que foi obtido pelos bancos durante a Primeira Guerra Mundial, Segunda Guerra Mundial, Guerra do Vietnã, Iraque, Afeganistão, e a futura invasão à Venezuela para obtenção de petróleo. O filme descreve a conspiração destes banqueiros, argumentando que o objetivo deles é o controle sobre toda a raça humana. Criando um só governo, uma só moeda.O filme também aborda, a sociedade humana sendo microchipada. Para transações bancárias, passe de identidade, localização, sem alusão a ficção.

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Zeitgeist - O Filme - Legendado e Dublado


No dia 29.10.2011, foi possibilitado ao aulos no Curso de Direito (1º Período), assistir no auditório da Faculdade Fanese, o "Documentário Zeitgeist". 


Atividade esta proporcionada pelo Professor Tiago (Filosofia Geral e do Direito), e para possibilitar melhor compreensão deste documentário, procurando na net encontrei no Blog Grande Net, e referido documentário, e estou a disponibilizar para os amigos/visitantes.


Recomendo assisti-lo, pois é muito interessante, impactante, e nos da uma perspectiva nova, ao vermos os fatos, como nos são apresentados no dia a dia, provocando assim que tenhamos uma visão critica, racional e objetiva do que vemos, ouvimos, e lemos. 


Sinopse:

Mais um documentário conspiratório. Zeitgeist, the Movie é um filme de 2007 produzido por Peter Joseph, que apresenta uma série de teorias de conspiração relacionadas ao Cristianismo, ataques de 11 de setembro e a Reserva Federal dos Estados Unidos da América. Ele foi lançado online livremente via Google Video em Junho de 2007. Uma versão remasterizada foi apresentada como um premiere global em 10 de novembro de 2007 no 4th Annual Artivist Film Festival & Artivist Awards.

O filme é dividido em três seções
  • Primeira parte: “The Greatest Story Ever Told” (”A maior história já contada”).
  • Segunda parte: “All The World’s A Stage” (”O mundo inteiro é um palco”).
  • Terceira parte: “Don’t Mind The Men Behind The Curtain” (”Não se importem com os homens atrás da cortina”).


Tamanho: 492 MB
 

27 de out. de 2011

Sentença, Despacho e Decisão Interlocutória

sentençaSENTENÇA: É uma decisão, resolução, ou a solução dada por uma autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição.

Sentença e despacho guardam figuras inconfundíveis. No despacho, quase sempre há uma ordem para que se faça, ou se cumpra alguma coisa, sem a intenção de solucionar. A rigor, não configura uma decisão nem pode ser identificado como um julgamento. A sentença sempre decide, ou julga, a questão ou a causa trazida ao conhecimento do juiz, quando em caráter definitivo, o que será julgamento final, ou sempre põe fim a qualquer controvérsia suscitada perante o juiz, que se mostra uma decisão. O despacho ordena fatos relativos ao procedimento, determinando medidas, dispondo sobre atos que se devam praticar como necessários ao andamento do feito.
Sentença é o ato pelo qual a autoridade, administrativa, judicial ou arbitral decide a questão, controvérsia ou contestação que lhe é submetida.

despacho judicialDESPACHO: É ato de ofício do juiz tendente a dar andamento ao processo solucionando questões. Na técnica forense e administrativa, exprime a decisão proferida pela a autoridade judicial ou administrativa nas petições, memoriais ou demais papéis submetidos pelas partes ao seu conhecimento e solução.

Mais, consistindo o despacho em uma solução ou ciência do requerimento, pedido ou questão levados ao conhecimento da autoridade, a fim de que determine ou delibere a respeito, vários aspectos pode o mesmo apresentar. Despacho em sentido estrito, é o ato judicial que não é sentença ou decisão interlocutória.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIADECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Ato judicial decisório de pedido das partes referente a regularidade e marcha do processo, sem extingui-lo. A medida é caracterizada por decidir, no "curso da causa" a questão surgida entre os litigantes.
Reitere-se que a decisão deve ser tomada no curso do processo, de modo que se este for encerrado, com sentença transitada em julgado, não caberá mais decisão interlocutória.

acordoACÓRDÃO: Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.

Esse órgão judicial colegiado, no caso da Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais. Há, contudo, em outros ramos do Judiciário, tribunais que possuem órgãos fracionários (turmas, seções, etc) que também proferem acórdãos.

O Acórdão compõe-se de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também seus requisitos essenciais segundo os arts. 458 e 563 do Código de Processo Civil.

A ementa é a síntese do acórdão, em que normalmente se resumem os seus pontos fundamentais.

O relatório é a parte inicial do acórdão, onde se narram e descrevem os fatos do processo, o direito que está sendo discutido pelas partes e onde se estabelecem os princípios de fato e de direito sobre os quais se construirá o julgamento.

A motivação ou fundamentação resulta da análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório, a partir da qual se constroem as bases lógicas para a decisão; é onde se exteriorizam as razões que determinam o convencimento do órgão judicial.

O dispositivo é a parte final do acórdão e consiste na conclusão do silogismo até então desenvolvido no relatório e na motivação. Caracteriza a manifestação, o posicionamento do Judiciário.

O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.

SÚMULA: Resumo, ementa de decisão judicial. No âmbito da uniformização das decisões judiciais, indica a condensação de várias decisões de um mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação acerca de um mesmo tema.

ENUNCIADO: Chamamos de enunciado a dimensão material do texto: as palavras, frases e no caso dos textos escritos, temos a própria mensagem do texto, como também, os desenhos, as fotos, etc.

Exame de Ordem é CONSTITUCIONAL, decide Supremo

EXAME DE ORDEMPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.

Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.

Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.

O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.

Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.

De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.

As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.

A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."

Decisão unânime
Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.

Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".

Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.

Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.

Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".

Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.

A sessão foi tranquila apesar do clima de animosidade entre bacharéis e dirigentes da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns momentos. Em um deles, no intervalo da sessão, quando foi abordado por um bacharel que reclamou do termo "imperícia" usado em sua sustentação oral. Ophir manteve-se tranquilo.

Quando o placar já apontava a constitucionalidade do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu sou advogado". Os seguranças, então, retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário que fizeram menção de se manifestar. Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF, de que é constitucional o Exame de Ordem. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.

Para Ophir  a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade.

Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.

OBS: Para ler o voto é só CLICAR AQUI

26 de out. de 2011

De uma Forcinha ai!!!

Vamos lá votar em minha filha, preciso de tua ajuda pra que ela possa ser a mais votada e com isso, ganhar um Smartphone. Deixa mostrar como se faz.


1º - Você acessa esse link aqui
http://www.cepiexpansao.com.br/tomeconhecimento/index.php?c=on&m=single&id_foto=23
Ai Você será direcionado pra página que aparece abaixo.



2º - Ai vc clica em qualquer parte verde, pra sair esse aviso ai. Depois que fizer isso, você ira fazer um cadastro simples, clicando onde tem escrito Faça Login ou Cadastre-separa votar nesta foto!, ai você clica em Cadastrar-se.

3º - Ao Clicar em Cadastrar-se, você escolhe "Não sou aluno CEPI Expansão". Depois você coloca o teu e-mail, nos dois lugares, marca Li e conrcon como o regulamento.... E clica em Cadastrar.


4º - Ao fazer isso acesse tua caixa de entrada de e-mails, e verá que receberas um e-mail contendo uma senha. Copie essa senha, volte pro site. E escolha a foto dela, que é essa acima. E Clica em Votar.

PRONTO

25 de out. de 2011

Peça Antigona é mencionado no Site da Faculdade

Hoje, recebi um e-mail da Professora Antonina Leão, comunicando que a atividade do dia 15.10.2011 (ensenação da Tragédia Grega Antígona, de Sófocles). Esta no site da Faculdade, é um orgulho para os que fizeram parte deste momento, (eu tava lá kkkk). Para acessar a matéria, é só clicar na imagem abaixo.
FaneseDireito

A Resposta de Durkheim: O Fato Social. Part 4 (Fim)

 

esquemateoricoSe pudéssemos traçar uma linha entre as consciências individuais, a combinação delas produz aquilo que podemos chamar de consciência coletiva.

Para Durkheim, é chamado de COISA, ou seja, ela (consciência coletiva) pode ser mensurada, medida, quantificada, analisada, comparada, essa coisa é especial, é diferente, é peculiar, é algo singular, que tem suas especificidades, esta um pouco acima da consciência individual, não percebemos a consciência coletiva.

Obedecemos à consciência coletiva porque ela estabelecer um conjunto de regras morais, que são por um lado obrigatórias.

moralExemplo: Uma regra moral, tipo a Lei, que diz que todos quantos a lei indicar, devam pagar impostos. É uma lei, e me sinto obrigado a pagar o imposto, ela é exterior a mim, é geral, pertence à sociedade, é coercitivo, e, é um fato social.

Obedecemos aos fatos, porque são obrigatórios, e porque, nós sentimos prazer de realiza-lo, ou seja, é uma certa desiderabilidade (Qualidade daquilo que é desejável). O individuo sente prazer em pagar os impostos, e por consequência bater no peito e dizer: “eu pago os meus impostos”, demonstrando um certo orgulho. Com isso o individuo sente-se, fazer parte de um grupo.individuo

O que Durkheim, esta dizendo, é que, quando realizamos algum fato social, estamos “agradando” a alguém, ou seja, a própria sociedade que criou os fatos, e nós não percebemos isso.

Os fatos sociais ocorrem e não percebemos isso, então os fatos agem sobre nós, a consciência coletiva, os fatos morais, eles são ao mesmo tempo fatos sociais e morais, pois eles estabelecem um conjunto de regras, que se nos impõe, de cima pra baixo, um comportamento, uma atitude.

Alguém pode dizer, que a forma de pensar é dela, individual, autônoma, e não dos outros. Mas Durkheim, diz que o individuo reflete as percepções morais do grupo dela.

emoExemplo: As pessoas alternativas, por exemplo, um Emo, ele pode se achar ou os achamos diferentes do resto da sociedade, mas ele pertence a grupo, e neste grupo, ele tem certas exigências, estilos, comportamentos, próprias deste grupo.

Pra um sociólogo, os homens obedecem à consciência coletiva, os fatos morais, sociais, porque, ele se sente obrigado por um lado, e desejam realizar aquilo por outro.

Para Kant, os homens obedecem a moral, porque se sentem obrigados, e quem nos obriga neste caso, é Deus.

Um sociólogo, diria que são as regras morais, que nos impulsiona pra um lado ou para outro.

Durkheim cria um quadro teórico, que pretende nos ajudar a enxerga um determinado grupo social, então para que serva a teoria?

Para que possamos enxergar uma realidade, e depois possamos confronta-la com a vida real.

mente-compuExemplo1: Um par de óculos, que nos ajuda a enxerga a realidade, ele nos permite diminuir as distorções que a visão tem, de ver o mundo.

Exemplo2: Um médico que observa radiografias, só ele consegue distinguir o que lá tem, pois, existe em sua mente um quadro teórico, mental, que omesmo aprendeu na faculdade, possibilitando uma comparação da teoria, aprendida em livros, tubos, cobaias, cadáveres, do mundo real.

A pessoa usa a teoria que tem para comparar com a realidade existente. Então o que um aluno de direito vem fazer na faculdade? Ele vem pra criar um quadro teórico pra enxergar as coisas por outro viés.

Durkheim, ao criar esse quadro teórico, ele busca proporcionar uma forma que possamos entender como é que, como funcionam, se organizam, e são os mecanismos de uma sociedade. Se eu vou analisar uma sociedade, eu tenho que ter uma ideia do que vou encontrar.

candombleExemplo: Uma professora passa pra um aluno, a seguinte atividade. Ele deve ir a um terreiro de candomblé e anotar, tudo que ele vê. O detalhe é que ele nunca leu, ou visitou um terreiro de candomblé, não faz ideia do que ira encontrar. Mas assim mesmo ele vai, e ao chegar lá, ele faz as anotações devidas, e ao entregar a professora, deu cinco linhas. Ela fala pra ele que o que ele anotou é a síntese, e retorna, e são feitas anotações que dão mais de 15 páginas.

Isso se deu, porque a professora sabia o que deveria procurar, onde deveria olhar, ela já tinha em sua mente, uma forma teórica daquela realidade. Por já ter lido sobre essa cultura, essa religião. O aluno, não sabia o que procurar, não tinha uma teoria formada sobre aquela realidade, por isso não enxergou, o que deveria, e da forma que deveria.

Neste quadro Durkheim, chama as sociedades de SIMPLES e COMPLEXAS.simpesxcomplexa

Nas Sociedades Simples, ele diz, que existe um modo de relação entre os indivíduos, ou seja, uma “Solidariedade Mecânica”. Neste tipo de sociedade, temos uma DST baixa, exemplo disso, os índios, eles não tem muita diversificação de atividades, se por acaso alguém morrer, será logo substituído, pois a maioria, sabe o que aquele que morreu, sabia. Tem-se uma interdependência baixa.

Não podemos olhar uma sociedade simples, com o olhar de uma sociedade complexa, pois se for assim, eu vou querer enxergar nesta sociedade simples, o que vejo na minha, que é complexa.

indiosE essa interdependência baixa, gera uma densidade moral baixo, pois tudo mundo é parecido, não tem ideias, gostos, costumes diferentes, são muito iguais, parecidos, não existe diversidade, quase todo mundo pensa do mesmo jeito, tem a mesma perspectiva.

Quem pensa diferente, em uma sociedade assim, é discriminado. A função da religião nesta sociedade é provocar um consenso geral. Ela, que dita e orienta as regras morais, é o discurso religioso. Essa sociedade é compreendida e seguida, ela é “normal”.

Exemplos: Tem sociedades, que homens que nascem homossexuais, são tratados como mulheres, e são considerados Santos. Em outras sociedades, se uma pessoa confessar a homossexualidade, pode ser morto.

A consciência coletiva tem um elemento central, que lhe da uma densidade que lhe serve como base, ou seja, a religião, ela serve como um amálgama (Mistura ou ajuntamento de pessoas ou coisas diferentes).

Quando a religião sai, fica no lugar, à anomia (Ausência de lei ou regra).

interdependenceNo modelo de Sociedade Complexo, existe outro tipo de a solidariedade a Orgânica, é como se cada individuo, tivesse um papel dentro de uma instituição, e essas instituições são como órgãos, em um corpo, cada um cumprindo sua função, para manter o equilíbrio do corpo.

Neste tipo de sociedade a DST, é complexa, pois varias pessoas, exercem atividades diversas, e complexas, exemplo (médicos, advogados, engenheiros, mecânicos etc.). A maior não sabe desenvolver essas atividades.

A interdependência é alta, pois uma é arquiteto, outro é engenheiro, outro é advogado.

Essa DST Complexa e Interdependência Alta, gera alguns grupos que podem pensar de forma diferente, gerando uma densidade moral mais alta, pois cada grupo pensando de uma forma.

anomiaNesta sociedade a religião perdeu espaço. Quanto nada estiver no lugar da religião, o que é, que nós temos? A falta de regras morais, a ANOMIA (falta de regras).

E neste quadro, o Direito vai se interessar pela normalidade (sociedade simples) ou pela anomia (sociedade complexa)? Vai despertar interesse claro, pela anomia, pois ele vem pra regular, e implantar as regras, que estão faltando.

Para Durkheim, o que gera o conflito, é a anomia, a falta de regras reconhecida por todos. Ela só vai cessar, quando surgi algo que substitua a religião, que perdeu espaço. E para ele, o que vai aparecer pra substituir a religião, é o INDIVIDUALISMO.

individualistaPodemos ver na Constituição, nos fundamentos do Estado:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Isso retrata o individualismo no inciso III – a dignidade da pessoa humana.

Pra Durkheim, o individualismo é a noção, que eu sou um individuo, dotado de prerrogativas, e direitos, onde tenho que ser respeitado em minhas prerrogativas, e devo também respeitar dos outros.

O que ira unir essas pessoas, que tem a suas prerrogativas individuais, é o individualismo, pois tem o respeito à dignidade humana.

Durkheim busca entender as instituições e as funções de cada membro, como elas funcionam, como se delimita o espaço de poder, e qual a função de cada instituição naquele organismo.

Uma leitura complementar sobre Durkheim: http://www.culturabrasil.org/durkheim.htm

comment vadoaju

24 de out. de 2011

Aulas Transcritas

AudioBook289x300Segue abaixo, relação de aulas, que consegui transcrever mediante, captura de audio, inserindo nas mesmas imagens, para melhor ficsação do que foi apresentado.


CIÊNCIA POLITICA

  1. Transcrição da Aula sobre Formas de Estado do dia 24.11.2011

Sociologia e Antropologia Jurídica
  1. Resumo 1ª Unidade–Sociologia e Antropologia Jurídica
  2. O Novo Problema da Ordem Hobbesiano da Ordem
  3. Ate que ponto o individuo é autônomo diante da sociedade? A Resposta de Kal Mark.
  4. A Resposta de Durkheim: O Fato Social. Part 4
FILOSOFIA
  1. Transcrição da Aula do Dia 04.11.2011
  2. Transcrição da Aula do Dia 09.11.2011
  3. Transcrição da Aula do Dia 11.11.2011
  4. Transcrição da Aula do Dia 18.11.2011
  5. Transcrição da Aula do Dia 23.11.2011

Protocolo da Aula de Sociologia do Dia 24.10.2011

TEMA DA AULA: CONT. A RESPOSTA DE DURKHEIN – O FATO SOCIAL/ INÍCIO A RESPOSTA DE WEBER: A AÇÃO SOCIAL.

OBJETIVO: COMPREENDER A IMPORTÂNCIA DO FATO SOCIAL DENTRO DA CONCEPÇÃO DE DURKHEIN E DA ACÃO SOCIAL NA CONCEPÇÃO DE WEBER PARA A SOCIOLOGIA.

acao-socialA aula teve inicio, dando continuidade a resposta de Durkhein onde foi possível perceber que para ele, a consciência coletiva não é exatamente percebida pela força. Desse modo, para um sociólogo, os homens obedecem a determinadas regras de conduta, não apenas por se sentirem obrigados a seguir a risca estas regras, más também, pelo fato de sentirem o desejo de cumpri-las. Sendo assim os indivíduos de uma certa forma sentem prazer em conseguir realizar determinadas obrigações.

Durkhein, ele cria um quadro teórico no intuito de que possamos entender todos os mecanismos que compõe uma determinada sociedade, pois para ele todas as regras morais são produtos dos fatos sociais.

Diante desse contexto, a sociedade simples e a sociedade complexa são colocadas apresentando algumas distinções. Na sociedade simples, teremos uma solidariedade mecânica que terá como consequência uma baixa DST, uma baixa interdependência entre os indivíduos e uma baixa densidade moral, fazendo com que os indivíduos pensem sempre de uma mesma forma. Dentro desta sociedade simples, a religião será a responsável por estipular uma certa dinâmica no intuito de manter a normalidade. Exemplo (uma sociedade indígena).

A sociedade complexa irá resultar em um novo tipo de solidariedade: a orgânica. Desse modo nesta sociedade teremos, uma alta DST e consequentemente uma alta interdependência entre os indivíduos, fazendo com que eles possam pensar de uma forma mais diversificada, ou seja, dentro desta sociedade teremos uma densidade moral mais alta. No entanto, teremos anomias (falta de regras) o que para Durkhein será uma das principais responsáveis pela crise do capitalismo, e para ele o individualismo é que poderá conduzir o estado a normalidade.

Por fim, dando inicio a concepção de Weber, podemos constatar que para ele nós não somos capazes de explicar os fenômenos, más sim compreende-los, e a chave para tal compreensão é a ação social. Dessa forma, a academia, por exemplo, é o local onde os homens de ciência buscam explicar os fatos, não cabendo discuções religiosas, e seus paradigmas.

22 de out. de 2011

SER CHIQUE SEMPRE - GLÓRIA KALIL


gloriaNunca o termo "chique" foi tão usado para qualificar pessoas como nos
dias de hoje.
A verdade é que ninguém é chique por decreto. E algumas boas coisas da vida, infelizmente, não estão à venda. Elegância é uma delas.
Assim, para ser chique é preciso muito mais que um guarda-roupa ou closet recheado de grifes famosas e importadas. Muito mais que um belo
carro Italiano.
O que faz uma pessoa chique, não é o que essa pessoa tem, mas a forma como ela se comporta perante a vida.
Chique mesmo é ser discreto.

Quem não procura chamar atenção com suas risadas muito altas, nem por seus imensos decotes e nem precisa contar vantagens, mesmo quando estas são verdadeiras.
Chique é atrair, mesmo sem querer, todos os olhares, porque se tem brilho próprio.
Chique mesmo é ser discreto, não fazer perguntas ou insinuaçõe inoportunas, nem procurar saber o que não é da sua conta.
É evitar se deixar levar pela mania nacional de jogar lixo na rua.
Chique mesmo é dar bom dia ao porteiro do seu prédio e às pessoas que estão no elevador.
É lembrar-se do aniversário dos amigos.
Chique mesmo é não se exceder jamais!
Nem na bebida, nem na comida, nem na maneira de se vestir.
Chique mesmo é olhar nos olhos do seu interlocutor.
É "desligar o radar", "o telefone", quando estiver sentado à mesa do restaurante, prestar verdadeira atenção a sua companhia.
Chique mesmo é honrar a sua palavra, ser grato a quem o ajuda, correto com quem você se relaciona e honesto nos seus negócios.
Chique mesmo é não fazer a menor questão de aparecer, ainda que você seja o homenageado da noite!
Chique do chique é não se iludir com "trocentas" plásticas do físico... quando se pretende corrigir o caráter: não há plástica que salve grosseria, incompetência, mentira, fraude, agressão,
intolerância, ateísmo...falsidade.
Mas, para ser chique, chique mesmo, você tem, antes de tudo, de se lembrar sempre de o quão breve é a vida e de que, ao final e ao cabo,
vamos todos terminar da mesma maneira, mortos sem levar nada material deste mundo.
Portanto, não gaste sua energia com o que não tem valor, não desperdice as pessoas interessantes com quem se encontrar e não
aceite, em hipótese alguma, fazer qualquer coisa que não lhe faça bem, que não seja correta.
Lembre-se: o diabo parece chique, mas o inferno não tem qualquer glamour!
Porque, no final das contas, chique mesmo é Crer em Deus!
Investir em conhecimento pode nos tornar sábios... mas, Amor e Fé nos tornam humanos!
GLÓRIA KALLIL

20 de out. de 2011

Fotos do Evento “Antigona”–Participantes

Abaixo, encontraremos fotos dos alunos do Curso de Direito da Faculdade Fanese(1º Período), que participaram do evento fomentado pela Professora Antonina Leão, com o objetivo de quebrar medos e fobias ao falar em público, encenando a obra Antigona de Sófocles, realizado no dia 15.10.2011.

Como poderão ver, foi um evento gratificante, aos que lá se fizeram presente.

Se desejar ter alguma dessas fotos é só clicar na imagem abaixo onde está uma montagem de todos os grupos, e você será redirecionado.


OBS: Logo após as fotos tem um comentário da Professora Antonina Leão, vale apena ler.


1ª Equipe (1).
1ª EQUIPE
  1. Thainan Caique  - Narrador
  2. Denise Rodrigues – Antígona
  3. Daisy - Ismênia
  4. John Lennon -  Creonte
  5. Kaio - Hémon e  Guarda
  6. Carlos Alberto - Tirésia
  7. Wolder - Corifeu e Mensageiro

1ª Equipe (1)1ª Equipe (2)P8110024P81100251ª Equipe (3)P8110029P8110030P8110031P8110032P8110033P81100341ª Equipe (4)1ª Equipe (5)1ª Equipe (6)1ª Equipe (7)1ª Equipe (9)1ª Equipe (8)1ª Equipe (11)1ª Equipe (12)1ª Equipe (10)

2ª EQUIPE
  1. Evaldo  - conclusão Direito Natural x Positivo
  2. LedjaAntígona
  3. Edilarne - Ismênia
  4. Michael – Hemon
  5. Laerte – Tirésias
  6. Flávia – Euridice
  7. José Claudio - Guarda
  8. Gilvaldson - Mensageiro
  9. Anderson - Creonte

2ª Equipe (1)2ª Equipe (3)2ª Equipe (6)2ª Equipe (2)P81100352ª Equipe (7)P8110036P8110037P8110026P8110027P81100282ª Equipe (8)2ª Equipe (9)2ª Equipe (10)2ª Equipe (11)

3ª EQUIPE



  1. Carlos  - conclusão Direito Natural x Positivo
  2. Ester – Antigona
  3. Quesia - Ismênia
  4. ??? -Hemon
  5. Anna Amélia – Tirésias
  6. Luan - Guarda (1)
  7. Carlos - Mensageiro
  8. Napoleão – Creonte

3ª Equipe (1)13ª Equipe (1)33ª Equipe (3)3ª Equipe (1)23ª Equipe (2)

4ª EQUIPE
  1. Andiára  - Corifeu e Euridice
  2. AlessandraAntígona
  3. Carivaldo - Creonte
  4. Edvânio –Guarda (2) e Tirésias
  5. Fábio – Narrador
  6. Jaciara - Ismênia
  7. Jair - Hemon e Mensageiro
  8. Márcio - Guarda (1)

4ª Equipe (1)14ª Equipe (1)24ª Equipe (2)4ª Equipe (1)34ª Equipe (3)4ª Equipe (4)4ª Equipe (5)4ª Equipe (6)4ª Equipe (8)

5ª EQUIPE

  1. Adriana  - conclusão Direito Natural x Positivo
  2. Bárbara - Antígona
  3. Marily - Ismênia
  4. Catherine - Hemon
  5. Vanessa - Tirésias
  6. Marcos - Guarda
  7. Givaildo - Mensageiro
  8. Wendell - Creonte
5ª Equipe (1)25ª Equipe (1)15ª Equipe (1)35ª Equipe (1)45ª Equipe (2)15ª Equipe (2)5ª Equipe (3)5ª Equipe (4)
Achei pertinente o comentário feito pela Professora Antonina Leão, então resolvi integra-lo a postagem, segue abaixo o comentário da mesma:

No dia 15 de outubro de 2011, das 13 às 17h30, os alunos do primeiro período do curso de Direito estiveram presentes no Auditório da FANESE – RIOMAR, com o objetivo de apresentar a tragédia grega ANTIGONA (Sófocles).

Na literatura grega, o diálogo de Antígona com o rei Creonte, na terceira tragédia da trilogia de Sófocles, expressa, de forma inequívoca, a crença no Direito Natural e a sua superioridade em relação ao Direito Positivo.


Referida prática teatral visou estimular os alunos a falarem em público e evolução de várias áreas, como na coordenação, criatividade, memorização, vocabulário e também na socializacão, pois o primeiro desafio a ser superado nas salas de aulas é deixar de lado a timidez. Mais que diversão, o teatro contribui para o desenvolvimento pessoal e profissional dos futuros bacharéis em Direito.


Após os grupos finalizarem as apresentações, os alunos, buscaram identificar em que momento da peça houve o conflito entre o Direito Natural e o Direito Positivo e o que conseguiram refletir sobre tal relação, bem como a importância de algo secular tão presente no Direito Contemporâneo, principalmente no tocante ao papel do legislador que, como destinatário do Direito Natural, deve ser, ao mesmo tempo, um observador dos fatos sociais e um analista da natureza humana. Pois, para que as leis atinjam a realização da justiça - causa final do Direito - é indispensável que se apoiem nos princípios do Direito Natural.

Na minha humilde opinião, peças do teatro grego clássico são extremamente importantes e uma rica fonte de informações pois expressam, de algum modo, algo da juridicidade daquele tempo. A “Antígona” de Sófocles ou “As nuvens” de Aristófanes, por exemplo, trazem claras mostras para a história do direito. Assim também “O mercador de Veneza” de Shakespeare, no qual o direito na Idade Moderna européia aparece claramente retratado.
Parabéns a todos os participantes da peça! Vocês arrasaram e o melhor, venceram mais um obstáculo rumo aos grandes objetivos.
É isso aí galera...
Um grande abraço,
Profa Antonina Gallotti Lima Leão.