29 de mar. de 2012

Aprendendo a sublinhar - Parte 4


Abaixo uma postagem retirada do Blog Super-Memória, que por sinal recomendo a  visita e colocar o mesmo nos favoritos, que ensina com eficiência como sublinhar textos, na verdade é uma série de dicas neste sentido resolvi postar a 4ª Dica desta série na integra, ou seja, todos os méritos e créditos para o Instituto Turbinando o Cérebro e para o Blog Super-Memória.


Olá, amigos do Supermemória! Hoje passaremos um exercício para que você destaque as idéias principais do texto, para que, na semana que vem, possamos resolvê-lo juntos. O texto abaixo foi retirado de uma prova para o ingresso na Petrobrás, aplicada em maio de 2008. Trata-se de um texto bastante simples e perfeito para a nossa primeira prática. Logo abaixo do texto, você encontrará um roteiro, um plano de ação a ser seguido no exercício:







a) Leia o texto todo (sem sublinhar) e compreenda a sua essência;

b) Leia de forma destacada cada parágrafo ou conjunto de parágrafos e tente retirar a idéia nele(s) contida(s);

c) Ao lado do parágrafo escreva uma palavra ou frase que traduza a essência dele;

d) Agora sublinhe algumas palavras, somente as necessárias para a compreensão do conteúdo do parágrafo. Pense sempre em uma linguagem telegráfica, deixando, quando necessário, de sublinhar artigos, preposições, etc.

e) Repita a prática com os demais parágrafos até o final do texto.

f) Faça uma lista com as palavras ou frases que você escreveu ao lado de cada parágrafo. Isso fará com que você tenha um roteiro do texto.

g) Por fim, lendo somente esse roteiro (sem ler o texto) e com suas palavras, tente desenvolver mentalmente cada idéia, conforme o conteúdo do parágrafo correspondente.

Por favor, não deixe de fazer o exercício, pois somente exercitando é que você conseguirá perceber as suas principais dificuldades e posteriormente superá-las,

Semana que vem mostraremos como sublinhar esse texto de forma eficiente, sucinta e completa.

Para ter acesso as outras dicas como sublinhar abaixo segue os links:

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28 de mar. de 2012

Direito Penal Ilustrado - Parte Geral


Olá amigo/visitante, buscando novos métodos de aprendizado, o nosso amigo Marcos, me enviou esse livro em formato PDF, e o mesmo com certeza ajudará bastante, haja vista o nosso cérebro conseguir lembrar mais de imagens que de texto, e esta obra é bem interessante. 

Para baixa-lo é só clicar na imagem acima.

Caso deseje acessar on line dita obra é so clicar na imagem abaixo

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27 de mar. de 2012

O Monge e o Escorpião


Boa Leitura.

Monge e discípulos iam por uma estrada e, quando passavam por uma  ponte, viram um escorpião sendo arrastado pelas águas. O monge correu pela margem do rio, meteu-se na água e tomou o bichinho na mão. Quando o trazia para fora, o bichinho o picou e, devido à dor, o homem deixou-o cair novamente no rio.

Foi então a margem tomou um ramo de árvore, adiantou-se outra vez a correr pela margem, entrou no rio, colheu o escorpião e o salvou. Voltou o monge e juntou-se aos discípulos na estrada. Eles haviam assistido à cena e o receberam perplexos e penalizados.
- Mestre, deve estar doendo muito! Porque foi salvar esse bicho ruim e venenoso? Que se afogasse! Seria um a menos! Veja como ele respondeu à sua ajuda! Picou a mão que o salvara! Não merecia sua compaixão!

O monge ouviu tranqüilamente os comentários e respondeu: 

- Ele agiu conforme sua natureza, e eu de acordo com a minha.

Esta parábola nos faz refletir a forma de melhor compreender e aceitar as pessoas com que nos relacionamos. Não podemos e nem temos o direito de mudar o outro, mas podemos melhorar nossas próprias reações e atitudes, sabendo que cada um dá o que tem e o que pode. Devemos fazer a nossa parte com muito amor e respeito ao próximo. Cada qual conforme sua natureza, e não conforme a do outro. 


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22 de mar. de 2012

Como Aumentar a Concentração e a Memória


Abaixo vão algumas dicas indicadas pelo (Profº Sandro Luiz), com o objetivo de nos auxiliar. 

Boa leitura

Como Aumentar a Concentração e a Memória
Já são quase sete da noite, e sua cabeça dói. Nem podia ser diferente, depois de um dia como aquele... Na empresa, problemas e cobranças do chefe, desde cedo. Estresse. Encerra o expediente e começa o trânsito engarrafado. Duas horas de congestionamento. Essa fila não anda? Suas costas doem. Você está tenso.
Finalmente, consegue chegar em casa.
Imediatamente, como quem troca um chip de computador, seus pensamentos se voltam agora em outra direção: Preciso começar os estudos! Afinal de contas, você é um batalhador nato! Já assumiu sua condição de concurseiro!
Precisa ser aprovado quanto antes, pois sonha em melhorar o seu salário e a qualidade de vida da sua família.
O fato é que, naquele mesmo ritmo acelerado em que entrou em casa, você simplesmente se sentou à mesa, abriu aleatoriamente um livro de Direito e começou a estudar. Mal havia chegado à segunda página, e reparou que, misteriosamente, não se lembrava do que havia lido nos cinco últimos parágrafos. Não se deu por vencido. Voltou ao ponto em que havia se desconcentrado e retomou a leitura.
Sua cabeça ainda doía. As buzinas do trânsito pareciam ainda ressoar em seus ouvidos, e suas costas pesavam toneladas. Após quase três horas ininterruptas de estudo, e de incontáveis acessos de desconcentração, seu poder de assimilação se esvaíra por completo.
Você, amigo(a), já se deparou alguma vez com uma situação semelhante a esta?
Se for o caso, meus parabéns! Minhas mais sinceras felicitações! Por quê? Porque você demonstrou coragem, determinação, obstinação! Qualidades inerentes aos que querem vencer!
Infelizmente, estes atributos raros não estão sendo utilizados de modo apropriado.
Em outras palavras, a qualidade do seu estudo está prejudicada, o que implica falta de rendimento, baixo aprendizado, cansaço mental, físico e emocional. Em uma palavra: desgaste.
As consequências desta prática de estudo, a médio prazo, podem ser desastrosas, e levá-lo até a desacreditar em sua própria capacidade de enfrentar um concurso com sucesso.
Agora, a boa notícia: há décadas que estudiosos das mais diversas áreas ? professores, pedagogos, psicólogos, médicos ? aprofundam-se na questão do aprendizado. Incontáveis pesquisas foram e continuam sendo realizadas, no sentido de descobrir os mecanismos que podem levar uma pessoa a conseguir otimizar seus níveis de concentração e de memorização, durante uma sessão de estudo.
E muito já foi descoberto! Nas linhas seguintes, convido-os, humildemente, a despojar-se de conceitos pré-concebidos, e a fazer-se criança novamente. Por que isso? Por uma razão interessante: as técnicas que apresentarei a seguir, a fim de potencializar a qualidade de seu estudo, são de uma simplicidade tal, que é bem possível que você, se não estiver imbuído de um espírito lúdico, nem sequer se disponha a pô-las em prática. A criança acredita no que é simples, porque ela vê as coisas com simplicidade. Vamos tentar fazer isso! Pode ser? Ótimo!
E já que voltamos à infância, que tal brincarmos do jogo dos sete erros? Vamos tentar localizar os equívocos que a pessoa do início do texto cometeu, e que a levaram a uma noite de estudos pouco proveitosa. À medida que os identificarmos, apontaremos as técnicas, ou soluções, indicadas a corrigi-los! Ok? Vamos lá! Quem consegue encontrar os sete erros?
1º Erro) Ele esqueceu que havia uma família para abraçar!
Ora, o sujeito passou o dia inteiro fora, lidando muitas vezes com pessoas estranhas, que não lhe têm afeto, estima, apreço. O ser humano é feito de sentimentos! Ele precisa se sentir amado e acolhido, ao menos quando chega em casa! É importante que ele abrace os seus filhos, brinque um instante com eles, sorria junto, olhe em seus olhos! Isso o irá fazer sentir-se até mais motivado para os estudos! Um carinho da esposa ou do marido também é bem-vindo nesta hora. Claro! Se não existirem filhos ou cônjuge, abrace seus pais, ou seus irmãos. Se não houver ninguém, abrace o seu cachorro. E se não houver cachorro, compre um. Pode ser também um gato, um periquito, um papagaio...
O concurseiro não pode se esquecer jamais de que também é gente!
Após esta chegada propriamente dita, convém que você se lembre da sua respiração! É impressionante como ninguém, afora os monges tibetanos, pensa na respiração. Mas você vai pensar nela. Durante o banho e a refeição leve que devem se seguir, você vai tentar manter um ritmo constante de respiração um pouco mais profunda, e com isso você já vai se preparando, paulatinamente, para cumprir o próximo passo e evitar o erro que veremos na sequência.
É chegado, enfim, o momento de se lançar ao conhecimento! Então, não esqueça de avisar a todos de casa: Agora eu não estou para ninguém! Peça que anotem os recados e que não o interrompam.
2º Erro) Ele se esqueceu de preparar o cérebro para os estudos!
Um dos erros mais comuns, e talvez o mais grave deles! Quando você liga o computador, já consegue sair imediatamente trabalhando com ele? Claro que não! Tem que esperar alguns instantes, até que a máquina seja inicializada! Naqueles momentos, os programas do seu micro estão se preparando para começar os trabalhos!
Neste sentido, assim também é o seu cérebro! Quando você chegou em casa, em alto grau de agitação, seu cérebro funcionava em ondas beta. Traduzindo: ele estava em alvoroço, quase fervilhando. Um grande pesquisador do cérebro, o Dr. Lozanov, búlgaro, demonstrou que, neste estado de inquietação mental, não se atinge mais que 25% do nível de concentração possível em uma leitura ou estudo.
Aqui está a grande descoberta: é preciso preparar o cérebro para a atividade intelectual. E como se faz isso? Por meio de uma breve sessão de relaxamento. É muito simples: você irá sentar-se preferencialmente em uma poltrona, o mais confortavelmente possível, e durante uns cinco minutinhos, ouvirá um pouco de música clássica.
Mozart, Vivaldi e Bach são os mais indicados. Enquanto isso, você estará de olhos fechados, concentrando-se na sua respiração, e tentando mantê-la profunda e constante. Continue respirando, respirando, respirando. Se quiser, pode ainda repetir baixinho esta ordem: Relaxe, relaxe, relaxe... Quando sentir que a música o envolveu e que você já saiu, de fato, daquela agitação inicial, então podemos dizer: seu cérebro foi inicializado. Agora, sim, você está pronto para começar os estudos!
A técnica aqui apresentada é de origem científica. É inacreditável como algo tão simples poderá revolucionar positivamente o seu aprendizado! Após este relaxamento, diz o Dr. Lozanov, você será capaz de alcançar níveis de concentração de 95% ou mais.
3º Erro) Ele se esqueceu de preparar a mesa de estudos!
Suponhamos que naquela noite o nosso amigo resolveu estudar o Direito Constitucional. Para tanto, começou a leitura com apenas um livro sobre a mesa. Ocorre que ele possui três bons livros desta disciplina, além de uma boa apostila e da própria Constituição Federal.
Ora, ninguém vai à guerra sem levar todas as armas! Embora você julgue que só vai precisar de um livro, ponha todos eles (daquela disciplina) sobre a mesa. É bem possível que resolva complementar sua leitura com algum outro autor. E se não o encontrar ali, à sua frente, isso implicará interrupção! Um prejuízo de, no mínimo, quinze minutos, até que seu cérebro volte a atingir o mesmo estado de concentração de antes.
O mesmo ocorre com quem esquece de pôr uma jarra de água bem próximo. É só começar o estudo e vem aquela sede incontrolável! Sem água por perto, a interrupção é certa. E interrupção não programada, já sabemos, é inimiga mortal da concentração!
4º Erro) Ele se esqueceu de fazer os resumos de estudo!
Nós vimos que aquele rapaz apenas lia. O estudo que consiste da mera leitura não é o mais propício a uma boa memorização. Comprovadamente, já se sabe da existência da seguinte escala: quem lê e sublinha as frases cruciais do texto memoriza mais que aquele que apenas lê; quem lê e sublinha com marcadores coloridos memoriza mais que quem apenas lê e sublinha de uma cor só; quem lê, sublinha colorido e faz um resumo da essência do que leu memoriza mais que todos os outros!
E a memorização tanto se prolongará mais pelo tempo, quanto mais criativos forem aqueles resumos! E isso é deveras desejável! Usar fichas é muitíssimo interessante. Mas pode ser com folhas de caderno também. Não vamos complicar! Convém apenas que eles, os resumos, sejam bastante coloridos, cheios de símbolos e abreviaturas.
Nada de frases compridas. Nada muito linear. Circule as palavras. Puxe setas ligando uma ideia à outra.
E o que é muito importante: não encha demais a sua ficha, ou a sua folha de caderno. Uma ficha-resumo (ou folha-resumo) é como um telegrama. Ninguém vai dizer: Mamãe, finalmente, após todos esses meses, eu irei visitá-la. Vou tomar o trem das onze e só devo chegar aí amanhã, de manhãzinha cedo, no crepúsculo matutino.
Nada disso! Você dirá apenas: Mãe, tomo café amanhã aí. Pronto! Resumo prolixo não é resumo!
E resumo bem feito é sinônimo de boa memorização!
5º Erro) Ele se esqueceu de cronometrar o tempo!
Vocês repararam que o sujeito estudou três horas, ininterruptamente! Cometeu um crime contra seu cérebro! O estudo correto precisa ser, preferencialmente, intercalado. Como funciona? Assim: você chegou para estudar, e já cumpriu a sessão de relaxamento que aprendemos há pouco. No instante em que você vai começar o estudo, verifique que horas são e marque o tempo. Não é conveniente que seu estudo se prolongue por mais de cinquenta minutos ou uma hora.
Se você estiver atento, perceberá que seu rendimento sofrerá uma queda, após aquela primeira hora de estudo. A leitura não continuará fluindo, como estava até então. O que terá havido? O motor esquentou! Só isso! E a solução é simples e única: é preciso fazer um intervalo.
Cuidado: esta parada não pode se estender por mais de dez ou quinze minutos. Muita gente divide a hora em 50 minutos para o estudo e 10 para o intervalo. Pode ser feito!
O mais importante de tudo é que, naqueles minutos de intervalo, você precisa se retirar do local do estudo. Se for um quarto, saia dele e feche a porta! É crucial que você abandone o ambiente em que estava estudando. Somente assim, mandará ao cérebro a mensagem de que ele já pode descansar um pouco, e se refazer.
Essa técnica é absolutamente essencial para uma boa memorização dos conteúdos!
6º Erro) Ele se esqueceu de fazer a caminhada!
Vimos que o pobre rapaz tem uma vida por demais atarefada. É só trabalho, estresse, aborrecimentos. Ora, como se pode esperar que uma pessoa assim consiga ter um estudo prodigioso?
Não se pode esperar um bom rendimento intelectual, se o indivíduo se sente mal fisicamente.
Ademais, o cérebro humano, assim como todas as nossas células, são movidas a oxigênio! É preciso oxigenar o cérebro, para dar-lhe boas condições de trabalho!
Um senhor de memória prodigiosa, digo, de memória muito bem treinada, chamado Dominik O?Brien, várias vezes campeão mundial de memorização, revela que fazia sempre uma corrida de dez quilômetros na véspera destas grandes competições que participava. Ele mesmo também confessa que, antes de começar a treinar sua memória, era incapaz de memorizar até um número de telefone!
Estudos recentes mostraram que uma simples caminhada de quarenta minutos, durante três vezes na semana, pode aumentar em até 15% a capacidade de aprendizado nos estudos.
Quem faz caminhada, ou qualquer outro exercício aeróbico, está contribuindo com sua atividade de memorização, muito além do que possa imaginar!
7º Erro) Ele se esqueceu de programar as revisões!
O último erro é sempre o mais difícil de ser detectado. Perceberam que o livro de Direito, lá em cima, foi escolhido aleatoriamente. Se a matéria do estudo foi escolhida de forma aleatória, isso demonstra que não existe uma programação! Não existe um planejamento! E quem não programa os estudos não pode também, consequentemente, programar as necessárias revisões!
Você, amigo Leitor acaso lembra como se desenvolve o binômio (a+b)2? Lembra? Assim: (a+b)2=a2+2ab+b2.
O nome disso é produto notável. Um assunto normalmente estudado lá pelos idos da sétima série. E como se explica que você, após todos esses anos, ainda se lembre disso? Muito simples: em sua vida estudantil, você repetiu este desenvolvimento dezenas de vezes. Talvez centenas.
Houve um dado momento, entre todas essas incontáveis repetições, em que seu cérebro, se falasse, teria dito assim: É... parece que esse tal de produto notável é mesmo importante! Toda hora eu preciso estar procurando ele aqui no armário. Melhor eu colocá-lo logo em um lugar bem visível, para não ter trabalho e nem perder tempo procurando da próxima vez!
É exatamente assim que funciona! Se você fizer revisões programadas, estará informando ao seu cérebro ? e à sua memória ? que aquele assunto é de suma importância. E que precisa ser muito bem guardado, e em lugar de destaque!
Quem revisa os seus resumos com frequência está se mostrando grande amigo da sua própria memória!
É isso! Muito ainda havia a ser escrito acerca deste tema, por ser inesgotável. Todavia, faço votos que esse breve texto possa ajudá-lo a evitar alguns descaminhos, e a encontrar soluções que o conduzam ao sucesso nos concursos, e na vida! Boa sorte!
Prof. Sérgio Carvalho


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20 de mar. de 2012

Constitucional I – Aula 02 - 29.02.2012 - A Estrutura da Constituição

Hierarquia - Direito

A ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO (Aprender de quê forma são expostos os artigos da constituição)

Ela é disposta através de três partes:

1. PREÂMBULO ou Parte Introdutória - Todas as constituições tiveram uma parte introdutória comum, e por muito tempo foi discutido o valor jurídico desta parte introdutória, se era uma norma constitucional, tem ou não força vinculante, e por muito tempo três correntes disputavam a natureza jurídica desse preâmbulo ou parte introdutória, que são:

a) A Tese de Relevância Jurídica – existe um autor chamado José Celso de Melo e Filho, que diz que o preâmbulo se situa no campo da politica, e não tem qualquer característica de norma constitucional. Ele diz ainda que o preâmbulo serve somente como fonte de interpretação das normas constitucionais, porém as coisas que nele (preâmbulo) estão presentes não tem força vinculante, não tem caráter obrigatório.

Nota: A Republica Federativa do Brasil, é a soma de vários Estados, Município e do Distrito Federal. Depois do advento da Constituição Federal, os Estado tiveram o prazo de um (01) ano, para criarem as suas Constituições Estaduais, observando as regras contidas na Constituição Federal, pelo posicionamento hierárquico disposto na Constituição, a sequencia é basicamente a seguinte: 1º – A Constituição Federal, surge em 1988; 2º - A Constituição dos Estados por exemplo Sergipe, um ano após a Constituição Federal (1989); e 3º - A lei orgânica de cada um dos municípios desse Estado, tem que surgir 6 meses depois, do advento da Constituição Estadual.

Por este disposição hierárquica, a lei orgânica do Município é obrigada a reproduzir os princípios que se encontram na Constituição do Estado, e na Constituição Federal. A Constituição Estadual, por sua vez, subordinada a Constituição Federal , é obrigada a copia as coisas que nela estejam presentes.

Exemplo: Se a Constituição Federal determina que não haja pena de morte em todo território nacional, a não ser em caso de guerra declarada. Sergipe não tem autonomia pra dizer que aqui, terá pena de morte.

Nessa linha de raciocínio, as pessoas se perguntavam. As coisas que estavam escritas no preâmbulo da C.F., deveriam ser reproduzidas também na Constituição Estadual?

O problema surgiu porque nossa C.F. no final do seu preâmbulo fala que a mesma foi promulgada sobre a proteção Divina, e um dos Estados o Acre, ao criar sua constituição não colocou, no seu preâmbulo que a mesma foi “promulgada sobre a proteção Divina”, pois alguns entendiam que o preâmbulo era uma norma constitucional e desta forma teria que ser reproduzida na integra.

O Supremo vem e diz que pela Teoria da Irrelevância Jurídica e diz que o preâmbulo não é norma jurídica, e se não é normal, não é coisa que se deva ser reproduzida obrigatoriamente nem na Constituição do Estado e nem na Lei Orgânica do Município.
Se o preâmbulo se situação no campo da politica, as coisas que nele encontram-se escritas servem somente como elementos de interpretação da Constituição, não tendo força para obrigar o legislador estadual ou municipal a copia o que nela esta escrita.
Por essa teoria, ao criar um Estado ou Município, não estão obrigados a copiar o preâmbulo da Constituição Federal.

b) A Tese da Plena Eficácia – o autor é Jorge Miranda, significa que o preâmbulo é parte da constituição e que as normais que estão nele, tem a mesma eficácia que as normas constitucionais. Ele diz que se alguma lei for de encontro ao preâmbulo é inconstitucional.

c) A Tese da Relevância Jurídica Direta – o autor Pinto Ferreira, ele diz que o preâmbulo é parte da Constituição, é norma constitucional, mas a eficácia que nele esta contida, não tem a mesma eficácia que a parte permanente da Constituição.

Só para constar: Já tivemos Constituições que não tiveram esse adendo sobre proteção Divina, a de 1891 e 1937, por razões positivistas não tiveram essa parte.

· PREÂMBULO CONCEITO – conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal prevalece a “Tese da Irrelevância Jurídica”, segundo a qual o preâmbulo não é considerado “norma constitucional”, não tendo por tanto, força “obrigatória”. Atualmente, conclui-se que o preâmbulo sirva apenas como elemento de interpretação da Constituição.

2. CORPO DA CONSTITUIÇÃO ou Parte Permanente - ele tem 250 Artigos, dividida em 9 títulos, ela pode ser classificada quanto:

a) Ao tamanho ou extensão - tendo-se uma constituição concisa(breve), ou prolixa (extensa). A nossa é prolixa, pois além dos aspectos estruturais do Estado, ela se preocupou em detalhar inúmeras outras matérias que poderia estar dispostas em legislação ordinária. A nossa Constituição reproduz artigos que estão nos Códigos Penal, Civil, Eleitoral, Processo Civil, Tributário, ela fala de mais.

b) A Finalidade – ela pode ser analítica (prolixa) ou sintética (concisa). Toda Constituição analítica é prolixa, e toda Constituição Sintética é Concisa. A nossa é prolixa e Analitica.

Ø Constituição Prolixa – é toda aquela que é composta por inúmeros dispositivos, trata não apenas do instrumento do Estado, mais de inúmeros direitos que poderiam ser disciplinados pelo legislador ordinário.

Obs.: O mesmo conceito de prolixa é aplicado ao conceito de analítica.
Ø Constituição Concisa – é toda aquela que em poucos dispositivos trata apenas da estrutura do Estado, deixando as demais matérias a cargo do legislador ordinário.

2. ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórios ou Parte Final ou Transitória da Constituição – após a Emenda Constitucional 62, ele passou a ter 97 artigos, chamados de normas de eficácia exaurida ou esvaída, ela (ADCT) vem para dizer como deve ser a transição de uma Constituição para outra.

Exemplo1: Antes de 1988, existiam territórios federas no Brasil, Roraima, Amapá, Fernando de Noronha, ai veio a Constituição e disse que os territórios de Roraima e Amapá, iriam virar Estados, e Fernando de Noronha seria extinto e teria sua área reintegrada ao Estado de Pernambuco. E veio a Constituição no ADCT e diz que não existira mais territórios federais no Brasil. O que não torna impossível a criação de novos territórios federais no Brasil.

Exemplo2: Antes exista um Tribunal Federal de Recurso – TFR, no seu lugar foi criado 5 Tribunais Regionais Federais o Superior Tribunal de Justiça.

Nota: Qual o efeito que a norma constitucional é capaz de produzir se é permanente ou transitório.

Exemplo do ADCT:

1. Artigo 5, III inciso, que diz, que ninguém será submetido a tortura. Decorridos mais de 20 anos, ainda continua valendo essa alteração, é uma alteração permanente.
2. Artigo 13, no desmembramento do Estado de Goiás, surge o Estado de Tocantins, 20 anos depois de ter sido criado, o Estado de Tocantins, vai surgi de novo? Não. Então vemos que esse artigo esgotou qualquer possibilidade de ser aplicado posteriormente.
3. Artigo 2, ......,

As normas de eficácia exauridas são aquelas que uma vez executadas possuem aplicabilidade esgotada, isto é, tornam impossível qualquer aplicação posterior.

ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO. – aqui se desmembra os títulos e capítulos, conforme uma classificação sugerida pelo autor Meirele Teixeira, ele sugeri que dentro de uma constituição tenha 5 elementos, são eles: Orgânicos, Limitativos, Sócio ideológicos, Estabilização constitucional e Formas de Aplicabilidade

a) Orgânicos ou organizatórios ou estruturais – são aqueles que tratam da estruturação do Estado e da sociedade, estabelecendo regras, quanto a organização dos poderes, criação de órgãos, delimitação de competências.

Exemplo: Títulos I, III, IV, e Artigo 142 e 144

b) Limitativos – São aqueles que limitam a atuação do Estado, definindo uma série de direitos e garantias fundamentais.

Exemplo: Título II, temos que ter cuidado pois este título vai do Artigo 5º ao 17º, e nesse meio tem um capitulo que não é considerado limitativo, com exceção do Capitulo II, que fala dos Direitos Sociais.

c) Sócio Ideológico – são aqueles que revelam aspectos sociais e econômicos.
Exemplo: Títulos VI, VII, VIII, e o Capitulo II do Titulo II.

d) De Estabilização Constitucional – são aqueles que se propõe a solucionar conflitos que comportam o equilíbrio federativo.

Exemplo: Artigos 34 à 36, 103, 136 à 141.

e) Formas de Aplicabilidade – são aqueles destinados a auxiliar a interpretação das normas constitucionais.

Exemplo: Título IX, e o ADCT

As Três Peneiras - atual


Olavo foi transferido de projeto, logo no primeiro dia, para fazer média com o novo chefe, saiu-se com esta:


- Chefe, o senhor nem imagina o que me contaram a respeito do Silva. Disseram que ele...


Nem chegou a terminar a frase, Juliano, o chefe, apartou:


- Espere um pouco, Olavo. O que vai me contar já passou pelo crivo das três peneiras?


- Peneiras? Que peneiras, chefe?


- A primeira, Olavo, é a da VERDADE. Você tem certeza de que esse fato é absolutamente verdadeiro?


- Não. Não tenho, não. Como posso saber? O que sei foi o que me contaram.


Mas eu acho que...


E, novamente, Olavo é interrompido pelo chefe:


- Então sua historia já vazou a primeira peneira. Vamos então para segunda peneira que é a da BONDADE. O que você vai me contar, gostaria que os outros também dissessem a seu respeito?


- Claro que não! Deus me livre, chefe - diz Olavo, assustado.


- Então, - continua o chefe - sua historia vazou a segunda peneira.


- Vamos ver a terceira peneira, que é a da NECESSIDADE. Você acha mesmo necessário me contar esse fato ou mesmo passa-lo adiante?


- Não, chefe. Passando pelo crivo dessas peneiras, vi que não sobrou nada do que eu iria contar - fala Olavo, surpreendido.


- Pois é, Olavo, já pensou como as pessoas seriam mais felizes se todos usassem essas peneiras? diz o chefe e continua:


- Da próxima vez em que surgir um boato por aí, submeta-o ao crivo destas três peneiras: VERDADE - BONDADE - NECESSIDADE, antes de obedecer ao impulso de passa-lo adiante, porque:


PESSOAS INTELIGENTES FALAM SOBRE IDÉIAS, PESSOAS COMUNS FALAM SOBRE COISAS, PESSOAS MEDÍOCRES FALAM SOBRE PESSOAS.


Autor Desconhecido

19 de mar. de 2012

Metodologia - Procedimetnos Didáticos, Academicos e Cientificos


Opa colegas, somente hoje é que recebi essa excelente noticia, ou seja, uma colega nossa Barbara, encontrou na internet, todo o assunto de Metodologia, que será objeto de prova hoje, estou repassando para que possam como eu ter mais essa fonte de estudo e assim poder ajudar a todos, para acessar o assunto é só clicar na imagem acima ou neste link => http://ava.unit.br/dokeos/conteudo/pdf/mc_u01_t01.pdf

Para baixar 

Se alguém gostou comenta, agradeça a Barbara, pois é sempre bom receber elogios, agradecimentos, são combustíveis para sermos solidários com os outros, mostra que o esforço valeu apena, e com isso outro podem seguir o exemplo e compartilhar com os colegas de turma o que encontram, técnicas que usam para estudar, enfim tudo que possa contribuir para o enriquecimento dos estudos, a absorção dos mesmo. 

Agradeço a Barbara por esta contribuição.

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18 de mar. de 2012

Penal I – 06 - Aula do Dia - 06.03.2012 - Princípios do Direito Penal

Principios


1. PRINCIPIO DA LEGALIDADE

É um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico Pátrio, é um dos sustentáculos do Estado de Direito, e vem consagrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, dispondo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei , e Artigo 1.º do Código Penal - Só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática, visa, fundamentalmente combater o poder arbitrário do Estado, de modo a impedir que toda e qualquer divergência, os conflitos, as lides se resolvam pelo primado da força, mas, sim, pelo império da lei.

Ele tem dois sub princípios:

1º - Reserva Legal - somente a lei, em seu sentido mais estrito pode definir crimes e cominar penalidades.

2º - Anterioridade da Lei – é necessário que a lei já esteja em vigor na data em que o fato é praticado.

Por isso que a única fonte formal imediata é a Lei.

Desta forma tem que ser lei para formalmente dizer o que é o delito e que essa lei tem que ser anterior ao delito.

Aspectos:
  • Político -– é uma garantia constitucional. Proteger o individuo diante do Estado. Esse principio foi criado para que o Estado não haja de forma arbitrária, para que o mesmo não interfira de forma excessiva em nossa vida. Através dessa garantia ninguém será julgado sem haver antes uma lei que definia a conduta praticada como criminosa, além da impossibilidade de retroatividade da lei penal para prejudicar o suspeito.
  • Historicamente – surgiu pela primeira vez em 1215 na Carta Magna, documento de cunho libertário imposta pelos barões ingleses ao rei João Sem Terre, que dizia: “Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento por seus pares segundo as leis do país? (cláusula 48). Foi um movimento do feudalismo, com o objetivo de estabelecer na mesma (Carta Magna) as regras a serem seguidas, limitando o poder do Rei, evitando assim mudanças ou atuações sem que nela estejam previstas.
Exemplo: No caso da Daniela Perez, ela buscou tornar a pena do Guilherme de Pádua mais árdua, transformando o crime cometido por ele como crime hediondo e com isso mobilizou o país com o objetivo de mudar a lei. Foi um dos primeiros projetos de iniciativa popular. Ela conseguiu mudar a lei, só que a lei que mudava a pena, veio posterior ao delito por ele cometido.
Habeas Corpus - Um termo muito utilizado na esfera criminal do direito é o habeas corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o habeas corpus completamente se chama habeas corpus ad subjiciendun, pois era assim que começavam os escritos pedindo a liberação de um presidiário na Idade Média.
O termo foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história. 
O habeas corpus é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o primeiro código que passou a reconhecer esse instrumento legal de proteção individual foi a Constituição Brasileira de 1891. 
Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel. 
A pessoa que está sofrendo a ameaça aos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Normalmente, sempre que é apresentado o habeas corpus a um juiz, é emitida uma liminar devolvendo o preso às ruas, para que ele assim, responda o processo em liberdade.
2. PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA
O Direito Penal só deve preocupar-se com os bens mais importantes e necessários à vida em sociedade. O Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do direito".
Desta feita, podemos entender que de acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.
Ele se subdivide em: Subsidiariedade e Fragmentariedade.
  • A Subsidiariedade Para intervir, o Direito Penal deve aguardar a ineficácia dos demais ramos do direito, isto é, quando os demais ramos mostrarem-se incapazes de aplicar uma sanção à determinada conduta reprovável. É a sua atuação ultima ratio (Razão final, último argumento, último recurso).
  • Pela Fragmentariedade, para intervir, exige relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
O princípio da intervenção mínima tem um papel fundamental em um Estado Democrático de Direito, pois evita que os autores dos denominados “crimes de bagatela” sejam enviados aos presídios tão somente porque sua conduta estava descrita em um tipo penal. A observância do potencial lesivo da conduta para a aplicação da pena pode ser vista como respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Exemplo: Uma pessoa que faz desvio de água para burla a concessionária de água, o popular gato, ele se enquadra no Artigo 155 – Furto - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Só que a pessoa pagou todo debito existente em decorrência desse delito, só que a empresa o representou de forma criminal, conforme o Artigo 155.
Formalmente pode se enquadrar, mas o STJ, disse que a função do direito e do interprete não é simplesmente pegar o fato e encaixar na norma, sem fazer interpretação, inclusive sistêmica, com princípios constitucionais, porque se não precisaria de interprete, ou seja, o nosso sistema diz que o direito penal é a “ultima ratio” (último argumento, último recurso), ou seja, ele so deve ser utilizado se outros ramos do direito não forem eficientes para isso. Neste caso concreto, ele pagou tudo que devida, ou seja, civilmente a questão foi resolvida.
NOTA: O que se entende por fato típico e quais elementos o compõem?
Em um conceito analítico, fato típico é o primeiro substrato do crime, ou seja, o primeiro requisito ou elemento do crime. No conceito material, fato típico é um fato humano indesejado norteado pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal.

São elementos do fato típico a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.
3. PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – algumas condutas sejam formalmente típicas (aparentemente são delitos), essas condutas são socialmente aceitas por alguma comunidade, em função disso, pelo principio da adequação que essas condutas fogem do objetivo (escopo) da norma penal, para que ela foi feita, é como se fosse uma interpretação teleológica histórica.

A teoria da adequação social se revela como um princípio geral de interpretação dos tipos penais, posto que deles exclui os comportamentos considerados socialmente adequados (aceitos). É possível afirmar que, em razão da sua aplicação, não são consideradas típicas as condutas que praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, haja vista serem, assim, compreendidas como toleráveis pela própria sociedade.

Note-se que o objeto dessa teoria não é a tipicidade formal da conduta. Em outras palavras, o comportamento continua sendo formalmente típico, haja vista que se subsume perfeitamente à norma penal incriminadora. O que se atinge com a sua aplicação é a tipicidade material.
Exemplo1: A mãe que vai e fura a orelhinha da filha, formalmente ela cometeu um delito, ou seja, lesão corporal, mais materialmente falando (juízo de valor), os legisladores ao criarem essa norma (Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem) eles estavam pensando em alcançar essa conduta? Claro que não.

Exemplo2: Jogo de futebol, luta de Box, ou seja, dentro da regra do jogo ou da luta, algumas conduta como por exemplo uma dividida de bola de um jogador com outro, e decorre dessa dividida, alguma lesão, ou ainda na luta de Box, a lesão decorrente dos vários socos, em nenhum momento entra ai a policia pra prender alguém que comete essa ação, que não é um delito para ser tratado de forma penal.

4. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA OU DA BAGATELA - .bens jurídicos não devem ser objeto da tutela penal se forem atacados de modo a lhes causar uma lesão insignificante. Tal é o princípio da insignificância ou bagatela, segundo o qual para que uma conduta seja considerada criminosa, pelo menos em um primeiro momento, é preciso que se faça, além do juízo de tipicidade formal (a adequação do fato ao tipo descrito em lei), também o juízo de tipicidade material, isto é, a verificação da ocorrência do pressuposto básico da incidência da lei penal, ou seja, a lesão significativa a bens jurídicos relevantes da sociedade. Caso a conduta, apesar de formalmente típica, venha a lesar de modo desprezível o bem jurídico protegido, não há que se falar em tipicidade material, o que transforma o comportamento em atípico, ou seja, indiferente ao Direito Penal e incapaz de gerar condenação ou mesmo de dar início à persecução penal.

Este princípio, enunciado pioneiramente por Klaus Roxin na Alemanha, ganhou rápida aceitação em solo brasileiro sendo aceita de forma majoritária por nossa doutrina e jurisprudência

Exemplo: Uma empregada domestica que no final do seu expediente pega uma cebolinha pra levar pra asa dela, e é flagrada pela patroa que diz que ela esta cometendo um crime, ou seja, furtando. Isso é realmente aplicável? No Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 quatro) anos, e multa.
Formalmente a empregada cometeu furto, mais só que o direito penal, não ira mexer com isso, pois ai tem o principio da insignificância.