16 de ago. de 2013

Processo Penal II - 3ª Unidade


Ressalto que as Aulas Transcritas são decorrentes de um esforço pessoal, ficando a critério dos colegas a utilização das mesmas. Podendo conter em dito material erros de "compreensão". Sempre devemos ter como base a "Lei" e a "Doutrina".


Ressalto que as Aulas Transcritas são decorrentes de um esforço pessoal, ficando a critério dos colegas a utilização das mesmas. Podendo conter em dito material erros de "compreensão". Sempre devemos ter como base a "Lei" e a "Doutrina".

Aula 01 - 08/05/2014

Nulidades: Teoria Geral

1 – Conceito - É a sanção aplicável ao processo, ou ao ato processual, realizado com inobservância da forma devida, ou em forma proibida pela lei processual. É um defeito. Para uns é vício ou defeito, ou seja, uma falha, uma imperfeição que pode tornar ineficaz o processo, no todo ou em parte. Para outros a nulidade é uma sanção, importando em que o ato irregular
Declarado nulo se considera em si e para todos os efeitos como não realizado. O Código de Processo Penal, regula as nulidades nos artigos 563 a 573.

2 – Princípios:

a)     Princípio “pas de nullité sans grief” (Art. 563, CPP) – não há nulidade se não houver prejuízo para uma das partes, vimos esse princípio em processo civil, com outro nome, ou seja, princípio da instrumentalidade das formas (todo ato processual tem que ser aproveitável), Ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade, como vemos no artigo 570, do CPP. Um vício gravíssimo como é a falta da citação do réu (Art. 564, III, "e", CPP), também pode ser sanada se o objetivo da citação de qualquer forma foi atingido. Tudo em acordo com a orientação do princípio da instrumentalidade das formas.

Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

Tempo é uma questão de Preferência...


Bom dia! 

Não tenho ou estou SEM TEMPO! Ouvimos ou pronunciamos muito isso, principalmente quando somos questionado por alguém. E uma certa vez ouvi que: "TEMPO É UMA QUESTÃO DE PREFERÊNCIA".

E refletindo sobre essa frase, cheguei a conclusão que realmente tempo é uma questão de preferencia. 
Pois quando realmente queremos noite vira dia, ônibus vira táxi, cansaço vira disposição. 

Desta forma o que você não fez ou disse por "falta de tempo?"

Reflita pois a vida nos é dada, e até, temos uma idéia de quando um filho nascerá, onde normalmente ouvimos de um médico, em tal mês 15 dias antes ou depois, e criamos expectativas sobre o nascimento e organizamos nosso "tempo" para tal.

Mas a MORTE! Ela não nos avisa quando chegará, e muitas vezes dizemos "eu queria mas tempo para..."

Então, o que realmente é importante para que você "tenha tempo".

Fica com Deus, grande beijo no coração e forte abraço na alma.

Autor: Vado
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Processo Penal II - 1ª Unidade


Ressalto que as Aulas Transcritas do Profeº  Matheus Dantas Meira ,o decorrentes de um esforço pessoal, ficando a critério dos colegas a utilização das mesmas. Podendo conter em dito material erros de "compreensão". Sempre devemos ter como base a "Lei" e a "Doutrina"..

Aula 01 - 20/02/2014

I - “Ritos Ordinário e Sumário”

Professor: Matheus Dantas Meira.

ETAPAS DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO

1º.     Oferecimento da denúncia ou queixa-crime;
2º.     Observância, pelo juiz, das regras dos arts. 395 a 397 aplicáveis a qualquer rito em razão do que prevê o art. 394, § 4º;
3º.     Audiência de instrução, interrogatório e julgamento;
4º.     Alegações orais;
5º.     Sentença.

Os ritos Ordinários e Sumários são absolutamente idênticos na sequencia de atos praticados. Eles terão duas diferenças que determina se um rito será Ordinário ou Sumário.
Como eu vou saber se um crime se processo pelo rito sumário ou ordinário? Qual o único critério objetivo em material penal, para identificar se é por um rito ou por outro? A PENA.
Todo crime possui uma pena abstratamente cominada. E qual é a regra? Crimes cuja pena fique entre 02 e 04 anos, pena máxima. Só pra lembrar, todo crime tem a pena mínima e a pena máxima.

1º - CRITÉRIO –“Pena Máxima Abstratamente Cominada”.

Exemplo:

ü  Art. 121 (homicídio). Matar alguém:  Pena - reclusão, de seis (06) a vinte (20) anos. Se for qualificado de 12 a 30 anos

ü  Art. 155 (Furto) - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um (01) a quatro (04) anos, e multa