17 de out. de 2011
Antigona - Uma pequena amostra do evento de sábado
Protocolo da Aula de Sociologia do Dia 17.10.2011
TEMA DA AULA: A RESPOSTA DE DURKHEIN – O FATO SOCIAL
OBJETIVO: COMPREENDER O FATO SOCIAL DENTRO DA CONCEPÇÃO DE DURKHEIN
Inicialmente o professor explicou em relação ao evolucionismo que é uma teoria que acredita que as sociedades podem evoluir e tornarem-se mais civilizadas vindo a se adaptar as alterações que ocorrem no decorrer do tempo e o funcionalismo que considera por exemplo que cada instituição possui uma determinada função na sociedade, onde podemos usar como exemplo a instituição escola que tem como objetivo educar. Foi colocado em aula a diferença entre sociedade simples; onde foi usado como exemplo a instituição (pecado) que tem como função social controlar os indivíduos em determinadas situações e o pajé como responsável por impor as doutrinas que devem ser seguidas dentro desta sociedade, e a sociedade complexa que teve como exemplo o (crime) que ocorre de uma forma mais abrangente nos dias de hoje e que também em determinadas sociedades, acaba por se tornar um meio de fazer com que os indivíduos tornem-se limitados a realizar determinadas ações que eram feitas normalmente em seu dia a dia, pois o medo torna-se um fator preponderante dentro desta sociedade atual, dessa forma a psicanálise entra como um meio mais complexo para poder estudar o comportamento humano.
A anomia foi um termo utilizado para dizer que algo esta fora da normalidade, ou seja, quando alguns indivíduos não respeitam as regras de determinadas instituições. O evolucionismo faz com que possamos observar a sociedade não em um nível hierárquico mais sim de uma forma mais individualista, ou seja, sem que haja diferenciações dentro da sociedade.
Segundo Durkhein, a sociedade possui três características básicas tais como: exterioridade (sua existência independe do indivíduo), a exemplo da língua e do casamento; generalidade (deve ser geral para a sociedade), a exemplo do casamento e do suicídio; coercitividade (obrigatório), a exemplo das leis. No entanto as leis se enquadram dentro das três características citadas anteriormente, pois ela é exterior aos indivíduos, geral para toda a sociedade e ela é principalmente coercitiva pelo fato de imprimir obrigações dentro da sociedade.
Por fim, foi colocado pelo professor que a ciência foi responsável por desenvolver respostas mais precisas por meio de estudos mais específicos no que desrespeito ao mundo material e que para Durkhein o fato social é o objeto de análise da sociologia.
Antigona - Uma pequena amostra do evento de sábado
Assim que for possível um vídeo com mas detalhes e fotos será postado aqui.
LEIS EM DESUSO
►Problema comum da legislação brasileira - relacionado de maneira direta com a pluralidade de textos legais existentes em nosso ordenamento jurídico.
►A 'desuetudo’ (desuso) provoca insegurança no meio social - Gera incerteza da obrigatoriedade e a crença de que deixaram de produzir efeitos.
►A dúvida representa um mal social e um mal jurídico, pois a vida exige definições e o Direito não abriga reticências ( ...).
►Todo fator de incerteza é corpo estranho na ordem jurídica, que compromete o sistema, devendo ser eliminado.
PRINCIPAIS CAUSAS DO DESUSO
As razões do desuso estão centralizadas em determinadas falhas que as leis costumam apresentar face a dois fatores de crise do direito escrito:
§DECRETISMO - excesso de leis;
§VÍCIOS DO PARLAMENTARISMO - legislativo se perde em discussões inúteis, sem atender às exigências dos tempos atuais.
PRINCIPAIS DEFEITOS
1. LEIS ANACRÔNICAS
2. LEIS ARTIFICIAIS
3. LEIS INJUSTAS
4. LEIS DEFECTIVAS
1. Leis Anacrônicas
►Leis que envelhecem durante o seu período de vigência e não foram revogadas por obra do legislador.
► Permanecem imutáveis, enquanto que a vida evolui.
► Durante uma época cumpriram a sua finalidade, para depois prejudicar o avanço social.
► O legislador negligenciou, permitindo a defasagem entre as mudanças sociais e a lei.
CLT, Lei que limita compra de terras por estrangeiros no país, Código Comercial(2002).
2. Leis Artificiais
►Direito - Como processo de adaptação social - deve ser criado à imagem da sociedade, revelando os seus valores e as suas instituições.
► A lei que não tem por base a experiência social, que é mera criação teórica e abstrata, sem vínculos com a vida da sociedade, não pode corresponder à vontade social.
►Seus modelos de comportamento não têm condições de organizar a vida desse povo.
►São artificiais, fruto apenas do pensamento, distanciados da realidade que vão governar.
3. Leis Injustas
►A incompetência do legislador pode levá-lo à criação de leis irregulares, que vão trair a mais significativa das missões do Direito, que é a de espargir justiça.
► Lei injusta é aquela que nega ao homem o que lhe é devido ou que lhe confere o indevido.
Ex: Lei Seca
"Temos de um lado exageros, com penas extremamente rigorosas e de outro condescendência. Vai-se da extrema benevolência ao extremo rigor, sem nenhuma proporção". (Miguel Reale)
4. Leis Defectivas
►Há leis que não foram planejadas com suficiência, revelando-se, na prática, sem condições de aplicabilidade.
►São leis que não fornecem todos os recursos técnicos para a sua aplicação, exigindo uma complementação do órgão que as editou.
► Faltando os meios necessários à sua vigência, tais leis deixam de ingressar no mundo jurídico.
►São leis que já nascem com a marca do desuso.
OBS: Ler artigo da Veja – mês outubro 2011 debatido na sala de aula.
AEROPORTO ALIENÍGENA
►Lei Municipal 1840/95 (Barra do Garças, MT).
►Data: 5 de setembro de 1995.
►O então prefeito dessa cidade de 55 mil habitantes criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares na serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. Para azar dos ETs, o "discoporto" ainda não saiu do papel.