Ressalto que as Aulas Transcritas são decorrentes de um
esforço pessoal, ficando a critério dos colegas a utilização das mesmas.
Podendo conter em dito material erros de "compreensão". Sempre
devemos ter como base a "Lei" e a "Doutrina".
Aula 01
- 11/08/2014
1 - RECURSOS
1.2
- Conceito de Processo – processo é uma forma de comunicação
entre as partes, e que as mesmas se comunicam entre si, e entre o juiz, com o
objetivo de ter uma decisão final favorável, sendo assim, os “recursos”, servem para se chegar
a essa decisão favorável, a partir da decisão do poder judiciário (juiz de 1º
grau, TJ =desembargador, STJ e STF = Ministros).
1.3 - Recursos (Art. 496, CPC) – é a manifestação do
princípio do duplo grau de jurisdição (Possibilidade de reapreciação da decisão
seja por órgão hierarquicamente superior ou pelo próprio órgão que proferiu a
decisão). Servem para provocar uma nova decisão. Eles têm o poder de anular,
reformar, integrar ou aclarar uma decisão judicial. Podem ser julgados pelo
mesmo órgão, ou por órgão distinto, ou seja, o “juízo (comarca)” ao qual foi
iniciado o processo, é chamado de “prevento”, o processo não fica ligado a um
“juiz”, mas sim ao “juízo”, e a medida que o mesmo vai seguindo seu ritmo, vai
ocorrendo os devidos recursos, que ocorrem durante o processo, e caso não seja
favorável as decisões, a parte interessada vai interpondo os devidos recursos,
e por onde esse processo irá percorrer com os devidos recursos. Sendo assim, a
decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, sofreu um recurso, ao qual irá
prolongar a discussão na justiça, haja vista o processo será encaminhado para
os três desembargadores, sejam eles da justiça Federal, Estadual, Trabalhista
ou Eleitoral. O que se objetiva com a
interposição dos recursos é que matéria seja reanalisada e julgada de maneira
diferente, todos os recursos são dotados do efeito de devolver o conhecimento
da matéria para que seja emitida uma nova decisão, ou seja, sempre há nos
recursos o efeito devolutivo.
Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo;
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
Vl - recurso especial;
Vll - recurso extraordinário;
VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso
extraordinário.