28 de abr. de 2012

Técnicas Mnemônicas - Constituições Brasileiras


Sobre as CFs, outorgadas ou promulgadas 1824 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969, 1988.
(OP POPO OP) cante este refrão umas 10 x

O.......P.......P......O.......P.......O.......O.. ....P
24.....91......34....37......46......67.....69.... .88

Para gravar os números de cada constituição poderemos mudar os números por letras e criar uma frase, as vogais não contam é so pra formar a frase.

0 – Z, 1 – T, 2 – N, 3 – M, 4 - C, 5 – L, 6 – S, 7 – F, 8 – g, 9 – P

1º - Constituição de 1824 – Outorgada – Dica - O NiCe ( O de outorgada e Nice de 24)
2º - Constituição de 1891 – Promulgada – Dica - P PT ( P de Promulgada e PT de 91)
3º - Constituição de 1934 –  Promulgada  – Dica - P MaCa ( P de Promulgada e MaCa de 34)
4º - Constituição de 1937 –  Outorgada  – Dica - O MaFia ( P de Promulgada e MaFia de 37)
5º - Constituição de 1946 –  Promulgada  – Dica - P CaSa ( P de Promulgada e CaSa de 46)
6º - Constituição de 1967 –  Outorgada  – Dica - O SoFa ( O de Promulgada e SoFa de 67)
7º - Constituição de 1969 –  Outorgada  – Dica - O SoPa ( O de Promulgada e SoPa de 69)
8º - Constituição de 1988 –  Promulgada  – Dica - P GuGu ( P de Promulgada e GuGu de 88)

Para gravar melhor a sequencia você pode criar uma pequena história com os codigos feitos acima:

NiCe - PT - MaCa - MaFia - CaSa - SoFa - SoPa - GuGu

(OP POPO OP) 

O......P.......P......O.......P.......O.......O.. ....P
24.....91......34....37......46......67.....69.... .88

NiCe, é do PT, e vive em uma MaCa, a MaFia, invadiu a CaSa dela e a encontrou no SoFa tomando SoPa com o GuGu.

E você pode criar outras história substituindo os números por imagens, lembrando que o número será sempre a CONSOANTE e não as VOGAIS, as vogais servem para forma a palavra. Abaixo vai a sugestão:

1. TEIA. A partir de hoje, a palavra criada TEIA representará sempre o número 1, para você. Mentalize uma TEIA. Sempre a mesma TEIA.

2. NOÉ. A partir de hoje a palavra NOÉ, sempre representará o número 2, para você. Mentalize um velho, de barbas brancas, em sua arca, para simbolizar o número 2.

3. MÃE. Mentalize sua própria mãe, para simbolizar o número 3. a partir de hoje a palavra MÃE, sempre representará o número 3, para você.

4. CÃO. A partir de hoje a palavra CÃO sempre representará o número 4, para você. Mentalize sempre o mesmo CÃO, para simbolizar o número 4.

5. LUA. A partir de hoje o número 5 será sempre LUA, para você. Mentalize sempre a mesma LUA, simbolizando o número 5.

6. ASA. A partir de hoje a palavra ASA representará o número 6, para você. Mentalize sempre a mesma ASA, representando o número 6.

7. FIO. A partir de hoje a palavra FIO sempre representará o número 7, para você. Mentalize um enorme rolo vermelho de FIO, simbolizando o número 7.

8. ÁGUA. A partir de hoje o número 8 será sempre ÁGUA, para você. Mentalize sempre a ÁGUA que cai de uma cachoeira conhecida. Mentalize sempre a mesma ÁGUA, para representar o número 8.

9. PIÃO. A partir de hoje a palavra PIÃO sempre representará o número 9, para você. Mentalize um enorme PIÃO, girando, para simbolizar o número 9.

10. TOURO. (T+R). A partir de hoje a palavra TOURO sempre representará o número 10, para você. Mentalize sempre o mesmo TOURO, simbolizando o número 10.






Siga-me: 

Penal I - 2º Modulo - 03- 09.04.2012 - Teoria do Crime - Conduta Omissiva


·         SUMÁRIO: Omissão, Omissão Próprio, Omissão Imprópria, Nexo Normativo.
·         Palavras chaves: Omissão, Nexo Normativo.
·         Artigos Utilizados: 121 (Matar alguém), 135 (Omissão de Socorro), 269 (Omissão de notificação de doença), Art. 180 (Receptação).
·         Fonte: Aula ministrada pelo Profº Sandro Luiz

__________________________________________________________

OMISSÃO - ato ou efeito de omitir, pode ser próprio ou impróprio.

·         Crime Omissivo Próprio – o legislador quando descreve no preceito primário da norma penal incriminadora, ele esta descrevendo uma conduta negativa. O tipo penal descreve uma omissão.
Art. 135 – Deixar de prestar socorro é uma conduta negativa.
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426 , de 1996).

·         Crime Omissivo Impróprio – também chamado de comissivo próprio, significa que por uma omissão o sujeito pratica uma ação.

Ex.: A mãe que quer matar o filho, para chegar a esse objetivo ela deixa de alimentá-lo, causando assim a sua morte. A vizinha desta mulher escuta, e não faz nada. Resultado a criança veio a falecer.

Pergunta: Qual o crime que a vizinha e a mãe da criança devem responder? Ambas pelo que esta no Art. 135, ou deveria ser diferente?

Pelo senso comum achamos que a mãe deve responder pelo resultado causado da sua omissão, ou seja, a morte. A vizinha ira responder pela omissão (art.135) e a mãe, ira responder pelo mesmo crime (omissão) ou pelo resultado (morte)?

Só que no mundo real a mãe não poderá responder pelo resultado morte, pois não foi ela quem matou a criança, mas sim a fome, a criança morreu de forme, e agora como resolver isso? Pois no mundo real o nada (omissão) não constrói nada (omissão),ou seja, se a pessoa não estivesse ali, o fato ocorreria da mesma forma.

O legislador pensando nisso, criou um Nexo Normativo, ou seja, criou um dispositivo que ao deparar-se com essa situação, enquadra no tipo material, que foi o Art, 13§2º. 

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Art. 13º, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
(a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Nota: A omissão é relevante quando o agente tinha o dever legal, poderia agir e não agiu.
O código alencar três situações, descritas nas alinhas “a, b e c”, do Art. 3º, §2º do Código Penal que descreve, caso existindo uma omissão e decorrente da mesma resulte algo tipicamente falando, o mesmo responderá pelo resultado, da sua omissão, isso é uma construção de norma, é o que chamamos de NEXO NORMATIVO.
Temos no Art. 13, “obrigação Legal”, convencional e de ingerência no resultado. Com isso como a mãe tem a responsabilidade legal de agir e não agiu, ela responde pelo resultado que foi a morte, ou seja, o Art. 121, mas só isso não serve, tem que ser combinado com o Art. 13º, §2º, I, do Código Penal. De 1 a 6 meses de detenção, pula agora para 12 à 30 anos, pois é homicídio qualificado.
Para que a omissão seja a causa de algum delito, tem que existir uma norma dizendo que a omissão causou o resultado, só o Art. 121 (matar alguém), que é uma conduta positiva (ação), não tem como encaixar essa ação, mas se pegar o Art. 13º, § 2º, que é uma ação negativa (omissão), aqui existe o “nexo normativo”.
No exemplo exposto acima a vizinha responderá pela omissão própria, pois ela não tinha obrigação legal, ou seja, Art. 135. Já a mãe como tinha a obrigação legal, deveria evitar o resultado, desta forma ela responderá pelo Art. 121, combinado com o Art. 13º, § 2º.


Siga-me: 

Legislação - Códigos e Estatutos


 
Clique no ícone  para consulta on line (é necessário ter o programa "Acrobat Reader" instalado em seu computador).
Estatuto do Desarmamento 
Lei nº 10.826, de 22.12.03.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 11.706, de 19.06.08).
Clique aqui 
Estatuto do Idoso
Lei nº 10.741, de 01.10.03.
Regulamentado pelo Decreto nº 5.130, de 07.07.04
(Atualizado até as alterações introduzidas pelas Leis nos 12.418 e 12.419, de 09.06.11)
Clique aqui 
Estatuto do Torcedor
Lei nº 10.671, de 15.05.03
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.299, de 27.07.10)
Clique aqui 
Código Civil
Lei nº 10.406, de 10.01.02.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.607, de 04.04.12).
Clique aqui 
Código de Trânsito 
Lei nº 9.503, de 23.09.97.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.547, de 14.12.11).
Clique aqui 
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11.09.90.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.039, de 01.10.09).
Clique aqui 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069, de 13.07.90.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.415, de 09.06.11).
Clique aqui 
Código de Processo Civil
Lei 5.869, de 11.01.73.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.398, de 28.03.11).
Clique aqui 
Código Tributário Nacional
Lei 5.172, de 25.10.66.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.05).
Clique aqui 
Código Eleitoral 
Lei 4.737, de 15.07.65.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.034, de 29.09.09).
Clique aqui 
Lei de Introdução ao Código Civil
Decreto-Lei nº 4.657, de 04.09.42 (atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.376, de 30.12.10).
Clique aqui 
Lei de Introdução ao Código Penal
Decreto-Lei nº 3.914, de 09.12.41.
Clique aqui 
Código de Processo Penal
Decreto-Lei 3.689, de 03.10.41.
(atualizado até as alterações introduzidas pelas Leis nº 12.403, de 04.05.11).
Clique aqui 
Código Penal 
Decreto-Lei 2.848, de 07.12.40.
(atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 12.550, de 15.12.11).
Clique aqui 

Créditos: Amperj   

Siga-me: