5 de nov. de 2011

Filosofia - Transcrição da Aula do Dia 04.11.2011

o leviatã
Como é o homem em Estado de Natureza, segundo Hobbis?
Ele é Egoísta, Individuo (átomo), Solitário, Desejante (dominado pela paixão).
É justamente no desejo, que se encontram aquilo que se encontra no homem de “impulso agressivo natural”.
O Desejo, é justamente o que impulsiona o homem, a buscar o que lhe apetece, quer, deseja e tem vontade de possuir.
desejosAtravés desse desejo, é que ocorrer a guerra de todos contra todos, é porque todos os homens desejam tudo. Existindo ai conflitos de interesses, de apropriação das coisas, essa noção de homem, é justamente o pressuposto o jus naturalista, é refletindo nesta condição que sustenta a idéia de Hobbes, que o Estado precisa das LEIS, precisa do DIREITO.
O direito é produzido pelo homem, com a finalidade e utilidade de colocar um fim nisso, mas paradoxalmente, garantir o exercício da propriedade privada.
O direito existe, para mediar o direito do homem, e de outro lado, garantir a propriedade privada, aquilo que você pode conseguir de forma legitima, é seu.
Se os homens não tivessem as características ditas acima, não haveria como Hobbes, aceitar a propriedade privada, como condição primeira para constituição das leis do Estado.
Para Habbes, chegar a visão que ele teve sobre o Estado, o homem é visto como egoísta, individual, como um átomo, solitário na natureza; é um animal que tem na sua constituição natural o desejo, esse desejo é o domínio das paixões, é a vontade de ter o que não tem, e com isso se impulsionar na direção, e esse impulso é agressivo, ou seja, todas essas condições (Egoísta, Individual, Solitário, Desejante), dariam a Hobbes, a chave pra poder instituir o Estado, enquanto garantia dos direitos privados.
O que ele faz é organizar a bagunça, onde todos estão se matando, existe um poder maior, onde podem submeter todos a um estado de paz, de respeito, este estado de paz, devem ser produzidos pelo seu soberano a partir das leis do Estado, e é justamente ai que o soberano dá forma a essa matéria informada, chamada de povo, a massa.
Pra que o Estado, pra que serve o Estado?
Democracia - Separação de PoderesO Estado Legisla, Executa e Julga, foi assim que Montesquieu montou o Estado, três poderes, é assim que nosso Estado de constitui., é assim que a maioria das democracias se constitui.
Pra que três poderes?
Para que um regule o outro, e por conseqüência, o Poder do Estado, eles são divididos em três para ter equilíbrio e regular esse “Poder do Estado”.
Todo mundo exerce um poder em estado de natureza, onde as regras são naturais, e estão de acordo com o poder individual de que cada um dispõe, uns são mais fortes, outros mais espertos.
Poder – é algo estagnado, instituído, Potência é o poder de movimento, Movimento é Dinamis, na mecânica, e Dinamis, é a energia produzida por um corpo em movimento. O que são os homens, se não corpos em movimento no espaço. O poder é quando você coloca o seu corpo pra se movimentar no espaço.
E nos homens, é causado pelo que esse movimento?
Ao pegar um lápis e lança-lo de um lugar a outro, o que teria causado o movimento do lápis sendo lançado?
O individuo, é que teria causado o movimento do lápis no espaço.
E o que esta por trás, do movimento de lançar o lápis?
O DESEJJO, que tive de lançar é que foi a causa do movimento, ou seja, o desejo é o que movimenta o individuo.
Hobbes, ao escrever o Leviatã, a primeira coisa que ele faz, é estabelecer uma relação física, no século XVII, filosofia e ciência é a mesma coisa, todos os sistemas são encerrados em lógicas matemáticas e físicas. Quando ele pensa no Estado, ele, pensar de uma forma mecânica, ele precisa organizar corpos que se movimenta no espaço (os indivíduos, que até então viviam em estado de natureza).
Quando o homem se depara com esse problema, ele automaticamente, precisa produzir uma tecnologia que de conta disso.
Como esses corpos (indivíduos) se movimentam? O que os fazem se movimentar? Qual é a causa do movimento desses corpos? Em que direção eles se movimentam? Qual é o espaço limite para movimentação desses corpos? O que é um País? O que é um Estado? O que são pessoas? Senão corpos em movimento dentro de um espaço limite.
O que a política e o direito no século XVII é uma organização mecânica do mundo.
O que é o Poder do Estado?
Uma tecnologia pensada por Hobbes, ao modo da mecânica clássica, ou seja, a organização dos corpos no espaço.
Ele precisa definir que corpos são esses? Qual é a características desses corpos? Qual é a natureza desses corpos? Pra saber como eles se movimento, qual é o limite do movimento desses corpos? E em que espaços devem se movimentar.
Ai ele constrói o Estado Hobbesiano, que é a resposta para essas perguntas, e um Estado, só pode ser sustentando a partir de uma atividade legislativa, executiva e depois vai separar judiciária, mas, mesmo em um poder soberano, existe uma série de braços e ramificações, que são estruturas institucionais que devem garantir a legitimidade das leis e o cumprimento das mesmas.
O que Hobbes, faz é só transportar uma lógica mecânica, para o mundo da política. E organiza o Estado como um CORPO, para ele o Estado, é um corpo composto, complexo.
Se os homens são individualmente átomos, e o que é o átomo? É uma partícula indivisível, ou seja, é uma unidade, não tem como você partir em dois (essa é a visão do século XVII), essa visão do átomo nasce na época dos pré socráticos há cinco séculos antes de cristo, e pra eles o átomo é uma partícula indivisível.
Se eu organizo, uma série de partículas, o que eu tenho?
Um corpo composto.
O que é um corpo composto?
É um corpo formado de corpos simples.
O Estado é isso, ele reuniu vários átomos, que são os seres humanos em estado natural, agitados, em estado caótico, e você institui, ali, uma estrutura, que os ordene, que os coloquem em ordem, os organize.
O Estado é a reunião dos diversos poderes individuais que cada ser humano dispõe, naturalmente, e são pelo Estado organizado.
A espada que vemos na figura do Leviatã, é a sanção, ou seja, se fizermos algo que o Estado não permite, seremos punidos.
O Hobbes, é considerado um revolucionário moderno, porque ele não parte da bíblia, para falar do jus naturalismo, ele pega um livro da mecânica, da física, pra explicar o Estado, pois essas ciências, são a expressão da racionalidade dos homens.
O que é o Leviatão, é uma figura mítica grega, é um monstro bíblico.
O que é a cabeça do Estado na figura do Leviatã?
É a representação do Rei, é a razão do rei, é a ação legislativa, é a capacidade racional superiora de produzir e dar leis, ao povo, ele desce com as leis em direção ao povo.
O que simboliza o cetro? É a direção determinada pelo Rei, que o povo deve ir.
O eu significa a espada ? A punição.
Porque em sentido mais prático, o Estado precisa dar uma garantia à propriedade privada?
Porque sem a garantia, sem a legitimação da propriedade privada, não se dá movimento a economia, ai o Estado da essa garantia, e com isso, ele o Estado, fica com uma pequena porcentagem, garantindo que se receba, pelo Estado. Se não existir o estado garantindo ai voltará ao estado de natureza, aonde em uma situação como essas, o mais forte vai lá e pega.
Segundo Aristóteles, a finalidade das ações humanas é o Bem, sendo ele o mais absoluto de todos à FELICIDADE. Neste caso o Estado surge como forma do homem alcançar o bem comum (a felicidade). O fim da política para Aristóteles, é um fim ético.
O bem pra Aristóteles, é a FELICIDADE, é algo alcançado pelas virtudes, e só pode ser alcançadas pela vida racional, pelo uso reto da razão, eu uso a razão, eu conheço verdadeiramente as coisas, eu sei o que faço, eu tomo atitudes com consciência, e agindo com consciência, eu sei destingir o que é malévolo e benéfico, se consigo distinguir essas duas coisas, eu tomo atitudes conforme a minha natureza, a minha natureza procura sempre o bem, o bem em ultima estância é a felicidade, e quem deve garantir isso é a política do estado.
Quando chegamos ao medieval, o bem ou a felicidade a qual todas as ações humanas devem se destinar, vira algo dominado por DEUS. Ai vem o que é o Bem? É aquilo que você deve ter fé, ou seja, em Deus. Logo a felicidade, você alcança depois, normalmente após a morte.
Para Hobbes, o Estado surge para garantir a conservação da vida e a propriedade privada. Ele desvincula completamente o exercício da política, dos fins éticos, o estado não tem obrigação nenhuma de levar a felicidade pra ninguém, ele tem a obrigação de garantir o direito da propriedade privada, e a conservação do estado de paz, que é por sua vez, a preservação da vida individual de cada um, se a pessoa vai ser feliz ou não, não importa, ou seja, a sua vida ética não é responsabilidade do Estado, ele regula a sua ação.
Ele coloca a existência do poder público na mão do povo, o Estado surge como uma reunião física, de corpos humanos (indivíduos, átomos), e não pela vontade de Deus.
O Jus naturalista apóia a existência da lei natural na existência de Deus, já Hobbes, não pensava assim.

4 de nov. de 2011

Zeitgeist - Trilogia

Tive contato com este documentário, e procurando achei os três vídeos que componhe essa “Trilogia – Zeitgeist”, (The Movie (2007), Addendum (2008), e Moving Forward (2011))então resolvi compilar os três, em um único DVD.

 

Consegui inserir ainda uma parte dublada, do primeiro documentário que fala sobre o “Cristianismo”. Abaixo vai a imagem como ficou a compilação.

 

Caso alguém tenha interesse, é só me mandar um e-mail, para vadoaju@gmail.com ou deixar um comentário aqui.

Zeitgeist - MENU DVD

O Caminho Florido do Amor

caminho florido vadoaju Quando encontramos um caminho florido é preciso ter cuidado ao andar por ele, pois podemos dar passos errados e acabar nos perdendo entre as flores.

 

Porque depois de uma grande decepção a verdade parece deixar de existir, e a memória traz a mente os momentos felizes que agora são vistos com os olhos triste e traídos por engando da beleza.


No amor quem da mais sempre perde e cada escolha que fazemos sempre decepcionamos alguém, só temos que ter cuidado para não magoar a pessoa errada

3 de nov. de 2011

Antigona – Vídeo dos Melhores Momentos

No dia 15 de outubro de 2011, das 13 às 17h30, os alunos do primeiro período do curso de Direito estiveram presentes no Auditório da FANESE – RIOMAR, com o objetivo de apresentar a tragédia grega ANTIGONA (Sófocles).
Caso tenha dificuldade em deixar algum comentário, acesse esse link aqui

2 de nov. de 2011

Dicas para melhorar a sua capacidade de aprendizagem

Por Dr. Marcelo Cubellun, Equipe do Bem Simples.
Médico Psiquiatra

Resumo

A aprendizagem contínua é uma das características mais significativas da vida atual. Diariamente, recebemos uma grande quantidade de informação que, muitas vezes, é difícil processar e, portanto, esquecemos em poucos minutos.
Coloque em ação essas dicas para manter seus mecanismos de aprendizagem em ótimas condições.

Passos

1

Organize conscientemente o material que tem que aprender e planeje o tempo que lhe dedicará. Sempre será um tempo estimativo, porque haverá temas que consumirão mais tempo do que o esperado e outros, muito menos.

2

Não ligue o seu computador, a televisão ou outro aparelho que possa distrair você. Isso significará um passo atrás cada vez que tentar retomar o processo de aprendizagem. A concentração é vital na hora de aprender. Fragmentá-la só dá lentidão ao processo.

3

Faça uma primeira leitura rápida do material que tem que estudar. Isso lhe permitirá ter uma visão geral do conteúdo do documento.

4

Leia pela segunda vez o texto. Sublinhe as idéias principais da maneira que for mais prática para você: linearmente, realizando anotações nas margens, marcando com símbolos e esclarecendo abaixo.

5

Faça um esquema que resuma as idéias principais do texto. Os esquemas podem ser variados, segundo o seu estilo de aquisição do conhecimento, com flechas, silábico, misto (silábico-numérico), por diagramas, com quadros, entre muitos outros. Este esquema servirá para se lembrar, com uma visão rápida, daquilo que você considerou mais importante. Essas "idéias força" lhe permitirão lembrar os detalhes.

6

Escreva um resumo com frases chaves para se lembrar dos conteúdos. Esse resumo deve ter aproximadamente, um terço da extensão do texto original. O importante é escrever com as suas próprias palavras, reafirmando na sua mente o que foi aprendido e compreendido. Enquanto faz o resumo, pode reler o material e repeti-lo para lembrar.

7

O último passo será praticar a exposição do tema aprendido. No começo, com a ajuda dos seus esquemas ou resumos, depois você poderá fazer a exposição prescindindo deles.

 

Importante

  • Utilize regras mnemotécnicas para memorizar séries de dados. São guias de palavras ou símbolos que têm a ver com o seu mundo interior e que se relacionam com o que você está aprendendo. Isso lhe permitirá lembrar, com mais facilidade, o material que tem que estudar.
  • Se tiver que ficar muitas horas estudando, planeje pausas regulares de descanso e distração.

Créditos: Comunidade Bem Simples

Deus nos dá o que pedimos ou nos dá OPORTUNIDADES?

Uma certa vez estava assistindo o Filme A Volta do Todo Podero 2, um trecho do filme me chamou à atenção e resolvi copiar este trecho, e fiz um pequeno video, e estou aqui a compartilhar com você, amigo/visitante, para que como eu possas também refletir sobre, o que pedimos e o que Deus nós da. Um grande abraço.

1 de nov. de 2011

29 de out. de 2011

Zeitgeist: MOVING FORWARD- 2011


Sinopse: Zeitgeist: Moving Forward, do diretor Peter Joseph, dá continuidade a um longo trabalho documental que se propõe a apresentar um caminho para a necessária transição do atual paradigma socioeconômico monetário que rege a sociedade no mundo inteiro. Este tema transcenderá questões de relativismo cultural e ideologias tradicionais e passará a estabelecer, como objetivo central, o redesenho de uma empírica vida na Terra em nome da sobrevivência humana e social. Ao invés de continuar desafiando as imutáveis leis naturais, o objetivo é criar um novo paradigma de sustentabilidade social denominado “economia baseada em recursos”.


DOWNLOAD:
http://www.megaupload.com/?d=AO6A5NA4

Zeitgeist : ADDENDUM- lançado em 2008

 

Título: Zeitgeist Addendum
Gênero: Documentário
Duração: 123 Min
Ano de Lançamento: 2011
Áudio: Inglês
Legenda: PT/BR
Tamanho: 700 Mb
Formato: XviD
Resolução: 640x360
Qualidade: DVDRip
Qualidade de Áudio: 10
Qualidade de Vídeo: 10


Sinopse: Esta é a segunda parte de "Zeitgeist", chamada "Addendum", o documentarista Peter Joseph trata de demonstrar como o sistema financeiro foi magistralmente arquitetado para manter o poder (e o dinheiro) nas mãos das mesmas pessoas de sempre, e que o atual sistema fracionário produz um "dinheiro de fumaça", que na verdade não existe e, em situações como as que vivemos no momento, não há como fazê-lo aparecer, levando à quebra geral de instituições financeiras e bolsas de valores.


Download - Zeitgeist Addendum - DVDRip XviD



Servidor Megaupload
Filme: Download
Legenda: Download

Zeitgeist - The Movie 2007

Título:  Zeitgeist The Movie
Gênero: Documentário
Duração: 115 Min
Ano de Lançamento: 2007
Áudio: Inglês
Legenda: PT/BR
Tamanho: 693 Mb
Formato: XviD
Resolução: 640x480
Qualidade: DVDRip
Qualidade de Áudio: 10
Qualidade de Vídeo: 10
Sinopse: Zeitgeist é uma expressão alemã que poderá ser traduzida como “o espírito do tempo”, e é o título de um filme muito controverso que foi disponibilizado apenas na net. Este é um filme sem fins lucrativos, cuja a ideia é inspirar as pessoas a olharem o mundo à sua volta de uma perspectiva mais crítica, e perceber que nem sempre as coisas são como a maioria da população pensa que são.
Basicamente, "Zeitgeist The Movie" divide-se em três partes que tentam mostrar-nos que:,

Primeira Parte: The Greatest Story Ever Told
A primeira parte do filme é uma avaliação crítica do cristianismo. O filme sugere que Jesus seja um híbrido literário e astrológico e que a bíblia trata de uma miscelânea de histórias baseadas em princípios astrológicos pertencentes a civilizações antigas. A atenção do filme se foca inicialmente o movimento do Sol e das estrelas, fato este que é uma das características das religiões "pagãs" (pré-cristãs).


Segunda Parte: All The World's a Stage
A segunda parte do filme foca-se nos ataques de 11 de setembro de 2001. O filme opina que governo dos Estados Unidos tinha conhecimento destes ataques e que a queda do World Trade Center foi uma demolição controlada. O filme assegura que a NORAD, entidade responsável da defesa aérea dos Estados Unidos, tinha sido propositadamente baralhada no dia dos ataques com exercício simulado em que os Estados Unidos estavam a ser atacados por aviões seqüestrados.
Terceira Parte: Don't Mind The Men Behind The Curtain
A terceira parte do filme focaliza-se no sistema bancário mundial, que tem estado nas mãos de poucos, e na sua conspiração para obter um domínio mundial total. O filme denuncia que a Reserva Federal dos Estados Unidos da América foi criada para roubar a riqueza dos Estados Unidos e também demonstra, como exemplo, o lucro que foi obtido pelos bancos durante a Primeira Guerra Mundial, Segunda Guerra Mundial, Guerra do Vietnã, Iraque, Afeganistão, e a futura invasão à Venezuela para obtenção de petróleo. O filme descreve a conspiração destes banqueiros, argumentando que o objetivo deles é o controle sobre toda a raça humana. Criando um só governo, uma só moeda.O filme também aborda, a sociedade humana sendo microchipada. Para transações bancárias, passe de identidade, localização, sem alusão a ficção.

Download - Zeitgeist The Movie 2007 - DVDRip - XviD

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Zeitgeist - O Filme - Legendado e Dublado


No dia 29.10.2011, foi possibilitado ao aulos no Curso de Direito (1º Período), assistir no auditório da Faculdade Fanese, o "Documentário Zeitgeist". 


Atividade esta proporcionada pelo Professor Tiago (Filosofia Geral e do Direito), e para possibilitar melhor compreensão deste documentário, procurando na net encontrei no Blog Grande Net, e referido documentário, e estou a disponibilizar para os amigos/visitantes.


Recomendo assisti-lo, pois é muito interessante, impactante, e nos da uma perspectiva nova, ao vermos os fatos, como nos são apresentados no dia a dia, provocando assim que tenhamos uma visão critica, racional e objetiva do que vemos, ouvimos, e lemos. 


Sinopse:

Mais um documentário conspiratório. Zeitgeist, the Movie é um filme de 2007 produzido por Peter Joseph, que apresenta uma série de teorias de conspiração relacionadas ao Cristianismo, ataques de 11 de setembro e a Reserva Federal dos Estados Unidos da América. Ele foi lançado online livremente via Google Video em Junho de 2007. Uma versão remasterizada foi apresentada como um premiere global em 10 de novembro de 2007 no 4th Annual Artivist Film Festival & Artivist Awards.

O filme é dividido em três seções
  • Primeira parte: “The Greatest Story Ever Told” (”A maior história já contada”).
  • Segunda parte: “All The World’s A Stage” (”O mundo inteiro é um palco”).
  • Terceira parte: “Don’t Mind The Men Behind The Curtain” (”Não se importem com os homens atrás da cortina”).


Tamanho: 492 MB
 

27 de out. de 2011

Sentença, Despacho e Decisão Interlocutória

sentençaSENTENÇA: É uma decisão, resolução, ou a solução dada por uma autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição.

Sentença e despacho guardam figuras inconfundíveis. No despacho, quase sempre há uma ordem para que se faça, ou se cumpra alguma coisa, sem a intenção de solucionar. A rigor, não configura uma decisão nem pode ser identificado como um julgamento. A sentença sempre decide, ou julga, a questão ou a causa trazida ao conhecimento do juiz, quando em caráter definitivo, o que será julgamento final, ou sempre põe fim a qualquer controvérsia suscitada perante o juiz, que se mostra uma decisão. O despacho ordena fatos relativos ao procedimento, determinando medidas, dispondo sobre atos que se devam praticar como necessários ao andamento do feito.
Sentença é o ato pelo qual a autoridade, administrativa, judicial ou arbitral decide a questão, controvérsia ou contestação que lhe é submetida.

despacho judicialDESPACHO: É ato de ofício do juiz tendente a dar andamento ao processo solucionando questões. Na técnica forense e administrativa, exprime a decisão proferida pela a autoridade judicial ou administrativa nas petições, memoriais ou demais papéis submetidos pelas partes ao seu conhecimento e solução.

Mais, consistindo o despacho em uma solução ou ciência do requerimento, pedido ou questão levados ao conhecimento da autoridade, a fim de que determine ou delibere a respeito, vários aspectos pode o mesmo apresentar. Despacho em sentido estrito, é o ato judicial que não é sentença ou decisão interlocutória.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIADECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Ato judicial decisório de pedido das partes referente a regularidade e marcha do processo, sem extingui-lo. A medida é caracterizada por decidir, no "curso da causa" a questão surgida entre os litigantes.
Reitere-se que a decisão deve ser tomada no curso do processo, de modo que se este for encerrado, com sentença transitada em julgado, não caberá mais decisão interlocutória.

acordoACÓRDÃO: Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.

Esse órgão judicial colegiado, no caso da Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais. Há, contudo, em outros ramos do Judiciário, tribunais que possuem órgãos fracionários (turmas, seções, etc) que também proferem acórdãos.

O Acórdão compõe-se de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também seus requisitos essenciais segundo os arts. 458 e 563 do Código de Processo Civil.

A ementa é a síntese do acórdão, em que normalmente se resumem os seus pontos fundamentais.

O relatório é a parte inicial do acórdão, onde se narram e descrevem os fatos do processo, o direito que está sendo discutido pelas partes e onde se estabelecem os princípios de fato e de direito sobre os quais se construirá o julgamento.

A motivação ou fundamentação resulta da análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório, a partir da qual se constroem as bases lógicas para a decisão; é onde se exteriorizam as razões que determinam o convencimento do órgão judicial.

O dispositivo é a parte final do acórdão e consiste na conclusão do silogismo até então desenvolvido no relatório e na motivação. Caracteriza a manifestação, o posicionamento do Judiciário.

O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.

SÚMULA: Resumo, ementa de decisão judicial. No âmbito da uniformização das decisões judiciais, indica a condensação de várias decisões de um mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação acerca de um mesmo tema.

ENUNCIADO: Chamamos de enunciado a dimensão material do texto: as palavras, frases e no caso dos textos escritos, temos a própria mensagem do texto, como também, os desenhos, as fotos, etc.

Exame de Ordem é CONSTITUCIONAL, decide Supremo

EXAME DE ORDEMPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.

Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.

Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.

O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.

Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.

De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.

As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.

A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."

Decisão unânime
Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.

Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".

Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.

Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.

Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".

Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.

A sessão foi tranquila apesar do clima de animosidade entre bacharéis e dirigentes da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns momentos. Em um deles, no intervalo da sessão, quando foi abordado por um bacharel que reclamou do termo "imperícia" usado em sua sustentação oral. Ophir manteve-se tranquilo.

Quando o placar já apontava a constitucionalidade do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu sou advogado". Os seguranças, então, retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário que fizeram menção de se manifestar. Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF, de que é constitucional o Exame de Ordem. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.

Para Ophir  a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade.

Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.

OBS: Para ler o voto é só CLICAR AQUI

26 de out. de 2011

De uma Forcinha ai!!!

Vamos lá votar em minha filha, preciso de tua ajuda pra que ela possa ser a mais votada e com isso, ganhar um Smartphone. Deixa mostrar como se faz.


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PRONTO

25 de out. de 2011

Peça Antigona é mencionado no Site da Faculdade

Hoje, recebi um e-mail da Professora Antonina Leão, comunicando que a atividade do dia 15.10.2011 (ensenação da Tragédia Grega Antígona, de Sófocles). Esta no site da Faculdade, é um orgulho para os que fizeram parte deste momento, (eu tava lá kkkk). Para acessar a matéria, é só clicar na imagem abaixo.
FaneseDireito

A Resposta de Durkheim: O Fato Social. Part 4 (Fim)

 

esquemateoricoSe pudéssemos traçar uma linha entre as consciências individuais, a combinação delas produz aquilo que podemos chamar de consciência coletiva.

Para Durkheim, é chamado de COISA, ou seja, ela (consciência coletiva) pode ser mensurada, medida, quantificada, analisada, comparada, essa coisa é especial, é diferente, é peculiar, é algo singular, que tem suas especificidades, esta um pouco acima da consciência individual, não percebemos a consciência coletiva.

Obedecemos à consciência coletiva porque ela estabelecer um conjunto de regras morais, que são por um lado obrigatórias.

moralExemplo: Uma regra moral, tipo a Lei, que diz que todos quantos a lei indicar, devam pagar impostos. É uma lei, e me sinto obrigado a pagar o imposto, ela é exterior a mim, é geral, pertence à sociedade, é coercitivo, e, é um fato social.

Obedecemos aos fatos, porque são obrigatórios, e porque, nós sentimos prazer de realiza-lo, ou seja, é uma certa desiderabilidade (Qualidade daquilo que é desejável). O individuo sente prazer em pagar os impostos, e por consequência bater no peito e dizer: “eu pago os meus impostos”, demonstrando um certo orgulho. Com isso o individuo sente-se, fazer parte de um grupo.individuo

O que Durkheim, esta dizendo, é que, quando realizamos algum fato social, estamos “agradando” a alguém, ou seja, a própria sociedade que criou os fatos, e nós não percebemos isso.

Os fatos sociais ocorrem e não percebemos isso, então os fatos agem sobre nós, a consciência coletiva, os fatos morais, eles são ao mesmo tempo fatos sociais e morais, pois eles estabelecem um conjunto de regras, que se nos impõe, de cima pra baixo, um comportamento, uma atitude.

Alguém pode dizer, que a forma de pensar é dela, individual, autônoma, e não dos outros. Mas Durkheim, diz que o individuo reflete as percepções morais do grupo dela.

emoExemplo: As pessoas alternativas, por exemplo, um Emo, ele pode se achar ou os achamos diferentes do resto da sociedade, mas ele pertence a grupo, e neste grupo, ele tem certas exigências, estilos, comportamentos, próprias deste grupo.

Pra um sociólogo, os homens obedecem à consciência coletiva, os fatos morais, sociais, porque, ele se sente obrigado por um lado, e desejam realizar aquilo por outro.

Para Kant, os homens obedecem a moral, porque se sentem obrigados, e quem nos obriga neste caso, é Deus.

Um sociólogo, diria que são as regras morais, que nos impulsiona pra um lado ou para outro.

Durkheim cria um quadro teórico, que pretende nos ajudar a enxerga um determinado grupo social, então para que serva a teoria?

Para que possamos enxergar uma realidade, e depois possamos confronta-la com a vida real.

mente-compuExemplo1: Um par de óculos, que nos ajuda a enxerga a realidade, ele nos permite diminuir as distorções que a visão tem, de ver o mundo.

Exemplo2: Um médico que observa radiografias, só ele consegue distinguir o que lá tem, pois, existe em sua mente um quadro teórico, mental, que omesmo aprendeu na faculdade, possibilitando uma comparação da teoria, aprendida em livros, tubos, cobaias, cadáveres, do mundo real.

A pessoa usa a teoria que tem para comparar com a realidade existente. Então o que um aluno de direito vem fazer na faculdade? Ele vem pra criar um quadro teórico pra enxergar as coisas por outro viés.

Durkheim, ao criar esse quadro teórico, ele busca proporcionar uma forma que possamos entender como é que, como funcionam, se organizam, e são os mecanismos de uma sociedade. Se eu vou analisar uma sociedade, eu tenho que ter uma ideia do que vou encontrar.

candombleExemplo: Uma professora passa pra um aluno, a seguinte atividade. Ele deve ir a um terreiro de candomblé e anotar, tudo que ele vê. O detalhe é que ele nunca leu, ou visitou um terreiro de candomblé, não faz ideia do que ira encontrar. Mas assim mesmo ele vai, e ao chegar lá, ele faz as anotações devidas, e ao entregar a professora, deu cinco linhas. Ela fala pra ele que o que ele anotou é a síntese, e retorna, e são feitas anotações que dão mais de 15 páginas.

Isso se deu, porque a professora sabia o que deveria procurar, onde deveria olhar, ela já tinha em sua mente, uma forma teórica daquela realidade. Por já ter lido sobre essa cultura, essa religião. O aluno, não sabia o que procurar, não tinha uma teoria formada sobre aquela realidade, por isso não enxergou, o que deveria, e da forma que deveria.

Neste quadro Durkheim, chama as sociedades de SIMPLES e COMPLEXAS.simpesxcomplexa

Nas Sociedades Simples, ele diz, que existe um modo de relação entre os indivíduos, ou seja, uma “Solidariedade Mecânica”. Neste tipo de sociedade, temos uma DST baixa, exemplo disso, os índios, eles não tem muita diversificação de atividades, se por acaso alguém morrer, será logo substituído, pois a maioria, sabe o que aquele que morreu, sabia. Tem-se uma interdependência baixa.

Não podemos olhar uma sociedade simples, com o olhar de uma sociedade complexa, pois se for assim, eu vou querer enxergar nesta sociedade simples, o que vejo na minha, que é complexa.

indiosE essa interdependência baixa, gera uma densidade moral baixo, pois tudo mundo é parecido, não tem ideias, gostos, costumes diferentes, são muito iguais, parecidos, não existe diversidade, quase todo mundo pensa do mesmo jeito, tem a mesma perspectiva.

Quem pensa diferente, em uma sociedade assim, é discriminado. A função da religião nesta sociedade é provocar um consenso geral. Ela, que dita e orienta as regras morais, é o discurso religioso. Essa sociedade é compreendida e seguida, ela é “normal”.

Exemplos: Tem sociedades, que homens que nascem homossexuais, são tratados como mulheres, e são considerados Santos. Em outras sociedades, se uma pessoa confessar a homossexualidade, pode ser morto.

A consciência coletiva tem um elemento central, que lhe da uma densidade que lhe serve como base, ou seja, a religião, ela serve como um amálgama (Mistura ou ajuntamento de pessoas ou coisas diferentes).

Quando a religião sai, fica no lugar, à anomia (Ausência de lei ou regra).

interdependenceNo modelo de Sociedade Complexo, existe outro tipo de a solidariedade a Orgânica, é como se cada individuo, tivesse um papel dentro de uma instituição, e essas instituições são como órgãos, em um corpo, cada um cumprindo sua função, para manter o equilíbrio do corpo.

Neste tipo de sociedade a DST, é complexa, pois varias pessoas, exercem atividades diversas, e complexas, exemplo (médicos, advogados, engenheiros, mecânicos etc.). A maior não sabe desenvolver essas atividades.

A interdependência é alta, pois uma é arquiteto, outro é engenheiro, outro é advogado.

Essa DST Complexa e Interdependência Alta, gera alguns grupos que podem pensar de forma diferente, gerando uma densidade moral mais alta, pois cada grupo pensando de uma forma.

anomiaNesta sociedade a religião perdeu espaço. Quanto nada estiver no lugar da religião, o que é, que nós temos? A falta de regras morais, a ANOMIA (falta de regras).

E neste quadro, o Direito vai se interessar pela normalidade (sociedade simples) ou pela anomia (sociedade complexa)? Vai despertar interesse claro, pela anomia, pois ele vem pra regular, e implantar as regras, que estão faltando.

Para Durkheim, o que gera o conflito, é a anomia, a falta de regras reconhecida por todos. Ela só vai cessar, quando surgi algo que substitua a religião, que perdeu espaço. E para ele, o que vai aparecer pra substituir a religião, é o INDIVIDUALISMO.

individualistaPodemos ver na Constituição, nos fundamentos do Estado:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Isso retrata o individualismo no inciso III – a dignidade da pessoa humana.

Pra Durkheim, o individualismo é a noção, que eu sou um individuo, dotado de prerrogativas, e direitos, onde tenho que ser respeitado em minhas prerrogativas, e devo também respeitar dos outros.

O que ira unir essas pessoas, que tem a suas prerrogativas individuais, é o individualismo, pois tem o respeito à dignidade humana.

Durkheim busca entender as instituições e as funções de cada membro, como elas funcionam, como se delimita o espaço de poder, e qual a função de cada instituição naquele organismo.

Uma leitura complementar sobre Durkheim: http://www.culturabrasil.org/durkheim.htm

comment vadoaju