5 de nov. de 2011
Filosofia - Transcrição da Aula do Dia 04.11.2011
4 de nov. de 2011
Zeitgeist - Trilogia
Tive contato com este documentário, e procurando achei os três vídeos que componhe essa “Trilogia – Zeitgeist”, (The Movie (2007), Addendum (2008), e Moving Forward (2011))então resolvi compilar os três, em um único DVD.
Consegui inserir ainda uma parte dublada, do primeiro documentário que fala sobre o “Cristianismo”. Abaixo vai a imagem como ficou a compilação.
Caso alguém tenha interesse, é só me mandar um e-mail, para vadoaju@gmail.com ou deixar um comentário aqui.
O Caminho Florido do Amor
Quando encontramos um caminho florido é preciso ter cuidado ao andar por ele, pois podemos dar passos errados e acabar nos perdendo entre as flores.
Porque depois de uma grande decepção a verdade parece deixar de existir, e a memória traz a mente os momentos felizes que agora são vistos com os olhos triste e traídos por engando da beleza.
No amor quem da mais sempre perde e cada escolha que fazemos sempre decepcionamos alguém, só temos que ter cuidado para não magoar a pessoa errada
3 de nov. de 2011
Antigona – Vídeo dos Melhores Momentos
2 de nov. de 2011
Dicas para melhorar a sua capacidade de aprendizagem
Por Dr. Marcelo Cubellun, Equipe do Bem Simples.
Médico Psiquiatra
Resumo
A aprendizagem contínua é uma das características mais significativas da vida atual. Diariamente, recebemos uma grande quantidade de informação que, muitas vezes, é difícil processar e, portanto, esquecemos em poucos minutos.
Coloque em ação essas dicas para manter seus mecanismos de aprendizagem em ótimas condições.
Passos
1
Organize conscientemente o material que tem que aprender e planeje o tempo que lhe dedicará. Sempre será um tempo estimativo, porque haverá temas que consumirão mais tempo do que o esperado e outros, muito menos.
2
Não ligue o seu computador, a televisão ou outro aparelho que possa distrair você. Isso significará um passo atrás cada vez que tentar retomar o processo de aprendizagem. A concentração é vital na hora de aprender. Fragmentá-la só dá lentidão ao processo.
3
Faça uma primeira leitura rápida do material que tem que estudar. Isso lhe permitirá ter uma visão geral do conteúdo do documento.
4
Leia pela segunda vez o texto. Sublinhe as idéias principais da maneira que for mais prática para você: linearmente, realizando anotações nas margens, marcando com símbolos e esclarecendo abaixo.
5
Faça um esquema que resuma as idéias principais do texto. Os esquemas podem ser variados, segundo o seu estilo de aquisição do conhecimento, com flechas, silábico, misto (silábico-numérico), por diagramas, com quadros, entre muitos outros. Este esquema servirá para se lembrar, com uma visão rápida, daquilo que você considerou mais importante. Essas "idéias força" lhe permitirão lembrar os detalhes.
6
Escreva um resumo com frases chaves para se lembrar dos conteúdos. Esse resumo deve ter aproximadamente, um terço da extensão do texto original. O importante é escrever com as suas próprias palavras, reafirmando na sua mente o que foi aprendido e compreendido. Enquanto faz o resumo, pode reler o material e repeti-lo para lembrar.
7
O último passo será praticar a exposição do tema aprendido. No começo, com a ajuda dos seus esquemas ou resumos, depois você poderá fazer a exposição prescindindo deles.
Importante
- Utilize regras mnemotécnicas para memorizar séries de dados. São guias de palavras ou símbolos que têm a ver com o seu mundo interior e que se relacionam com o que você está aprendendo. Isso lhe permitirá lembrar, com mais facilidade, o material que tem que estudar.
- Se tiver que ficar muitas horas estudando, planeje pausas regulares de descanso e distração.
Créditos: Comunidade Bem Simples
Deus nos dá o que pedimos ou nos dá OPORTUNIDADES?
1 de nov. de 2011
Livros
Na busca de livros digitalizados, venho compartilhar neste espaço um Blog interessante que disponibiliza várias obras, chama-se “JUS-OPERANDI” .
Abaixo a relação das disciplinas e respectivas obras.
- ABNT (3)
- Artigos (11)
- Ciên. Política e TGE (19)
- Concursos (3)
- Direito Administrativo (2)
- Direito Ambiental (3)
- Direito Civil (17)
- Direito Constitucional (3)
- Direito das Famílias (1)
- Direito do Trabalho (1)
- Direito Empresarial (3)
- Direito Penal (30)
- Direito Processual Civil (10)
- Direito Processual Penal (1)
- Direito Tributário (1)
- E-books (76)
- Eventos (30)
- Exame da Ordem (2)
- Filosofia do Direito (13)
- Hermenêutica Jurídica (2)
- História do Direito (9)
- IED (14)
- Informativos (16)
- Jurisprudência (10)
- Metodologia (3)
- Notícias (103)
- Outros eventos (2)
- Periódicos (18)
- Pesquisa Jurídica (1)
- Plenário STF (3)
- Redação Jurídica (5)
- Reflexões (3)
- Resumos e Apostilas (11)
- Sociologia Jurídica (11)
- Teoria Geral do Direito (4)
- Video-aula (1)
A Origem do Estado
Ciência Política II - Parte 1/3
Ciência Política II - Parte 2/3
Ciência Política II - Parte 3/3
29 de out. de 2011
Zeitgeist: MOVING FORWARD- 2011
Sinopse: Zeitgeist: Moving Forward, do diretor Peter Joseph, dá continuidade a um longo trabalho documental que se propõe a apresentar um caminho para a necessária transição do atual paradigma socioeconômico monetário que rege a sociedade no mundo inteiro. Este tema transcenderá questões de relativismo cultural e ideologias tradicionais e passará a estabelecer, como objetivo central, o redesenho de uma empírica vida na Terra em nome da sobrevivência humana e social. Ao invés de continuar desafiando as imutáveis leis naturais, o objetivo é criar um novo paradigma de sustentabilidade social denominado “economia baseada em recursos”.
DOWNLOAD:
http://www.megaupload.com/?d=AO6A5NA4
Zeitgeist : ADDENDUM- lançado em 2008

Título: Zeitgeist Addendum
Gênero: Documentário
Duração: 123 Min
Ano de Lançamento: 2011
Áudio: Inglês
Legenda: PT/BR
Tamanho: 700 Mb
Formato: XviD
Resolução: 640x360
Qualidade: DVDRip
Qualidade de Áudio: 10
Qualidade de Vídeo: 10
Zeitgeist - The Movie 2007
Gênero: Documentário
Duração: 115 Min
Ano de Lançamento: 2007
Áudio: Inglês
Legenda: PT/BR
Tamanho: 693 Mb
Formato: XviD
Resolução: 640x480
Qualidade: DVDRip
Qualidade de Áudio: 10
Qualidade de Vídeo: 10
A primeira parte do filme é uma avaliação crítica do cristianismo. O filme sugere que Jesus seja um híbrido literário e astrológico e que a bíblia trata de uma miscelânea de histórias baseadas em princípios astrológicos pertencentes a civilizações antigas. A atenção do filme se foca inicialmente o movimento do Sol e das estrelas, fato este que é uma das características das religiões "pagãs" (pré-cristãs).
Segunda Parte: All The World's a Stage
A segunda parte do filme foca-se nos ataques de 11 de setembro de 2001. O filme opina que governo dos Estados Unidos tinha conhecimento destes ataques e que a queda do World Trade Center foi uma demolição controlada. O filme assegura que a NORAD, entidade responsável da defesa aérea dos Estados Unidos, tinha sido propositadamente baralhada no dia dos ataques com exercício simulado em que os Estados Unidos estavam a ser atacados por aviões seqüestrados.
Terceira Parte: Don't Mind The Men Behind The Curtain
A terceira parte do filme focaliza-se no sistema bancário mundial, que tem estado nas mãos de poucos, e na sua conspiração para obter um domínio mundial total. O filme denuncia que a Reserva Federal dos Estados Unidos da América foi criada para roubar a riqueza dos Estados Unidos e também demonstra, como exemplo, o lucro que foi obtido pelos bancos durante a Primeira Guerra Mundial, Segunda Guerra Mundial, Guerra do Vietnã, Iraque, Afeganistão, e a futura invasão à Venezuela para obtenção de petróleo. O filme descreve a conspiração destes banqueiros, argumentando que o objetivo deles é o controle sobre toda a raça humana. Criando um só governo, uma só moeda.O filme também aborda, a sociedade humana sendo microchipada. Para transações bancárias, passe de identidade, localização, sem alusão a ficção.
Servidor Megaupload
Filme: Download
Legenda: Download
Zeitgeist - O Filme - Legendado e Dublado
No dia 29.10.2011, foi possibilitado ao aulos no Curso de Direito (1º Período), assistir no auditório da Faculdade Fanese, o "Documentário Zeitgeist".
Atividade esta proporcionada pelo Professor Tiago (Filosofia Geral e do Direito), e para possibilitar melhor compreensão deste documentário, procurando na net encontrei no Blog Grande Net, e referido documentário, e estou a disponibilizar para os amigos/visitantes.
Recomendo assisti-lo, pois é muito interessante, impactante, e nos da uma perspectiva nova, ao vermos os fatos, como nos são apresentados no dia a dia, provocando assim que tenhamos uma visão critica, racional e objetiva do que vemos, ouvimos, e lemos.
- Primeira parte: “The Greatest Story Ever Told” (”A maior história já contada”).
- Segunda parte: “All The World’s A Stage” (”O mundo inteiro é um palco”).
- Terceira parte: “Don’t Mind The Men Behind The Curtain” (”Não se importem com os homens atrás da cortina”).
Tamanho: 492 MB
27 de out. de 2011
Sentença, Despacho e Decisão Interlocutória
SENTENÇA: É uma decisão, resolução, ou a solução dada por uma autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição.
Sentença e despacho guardam figuras inconfundíveis. No despacho, quase sempre há uma ordem para que se faça, ou se cumpra alguma coisa, sem a intenção de solucionar. A rigor, não configura uma decisão nem pode ser identificado como um julgamento. A sentença sempre decide, ou julga, a questão ou a causa trazida ao conhecimento do juiz, quando em caráter definitivo, o que será julgamento final, ou sempre põe fim a qualquer controvérsia suscitada perante o juiz, que se mostra uma decisão. O despacho ordena fatos relativos ao procedimento, determinando medidas, dispondo sobre atos que se devam praticar como necessários ao andamento do feito.
Sentença é o ato pelo qual a autoridade, administrativa, judicial ou arbitral decide a questão, controvérsia ou contestação que lhe é submetida.
DESPACHO: É ato de ofício do juiz tendente a dar andamento ao processo solucionando questões. Na técnica forense e administrativa, exprime a decisão proferida pela a autoridade judicial ou administrativa nas petições, memoriais ou demais papéis submetidos pelas partes ao seu conhecimento e solução.
Mais, consistindo o despacho em uma solução ou ciência do requerimento, pedido ou questão levados ao conhecimento da autoridade, a fim de que determine ou delibere a respeito, vários aspectos pode o mesmo apresentar. Despacho em sentido estrito, é o ato judicial que não é sentença ou decisão interlocutória.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Ato judicial decisório de pedido das partes referente a regularidade e marcha do processo, sem extingui-lo. A medida é caracterizada por decidir, no "curso da causa" a questão surgida entre os litigantes.
Reitere-se que a decisão deve ser tomada no curso do processo, de modo que se este for encerrado, com sentença transitada em julgado, não caberá mais decisão interlocutória.
ACÓRDÃO: Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.
Esse órgão judicial colegiado, no caso da Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais. Há, contudo, em outros ramos do Judiciário, tribunais que possuem órgãos fracionários (turmas, seções, etc) que também proferem acórdãos.
O Acórdão compõe-se de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também seus requisitos essenciais segundo os arts. 458 e 563 do Código de Processo Civil.
A ementa é a síntese do acórdão, em que normalmente se resumem os seus pontos fundamentais.
O relatório é a parte inicial do acórdão, onde se narram e descrevem os fatos do processo, o direito que está sendo discutido pelas partes e onde se estabelecem os princípios de fato e de direito sobre os quais se construirá o julgamento.
A motivação ou fundamentação resulta da análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório, a partir da qual se constroem as bases lógicas para a decisão; é onde se exteriorizam as razões que determinam o convencimento do órgão judicial.
O dispositivo é a parte final do acórdão e consiste na conclusão do silogismo até então desenvolvido no relatório e na motivação. Caracteriza a manifestação, o posicionamento do Judiciário.
O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.
SÚMULA: Resumo, ementa de decisão judicial. No âmbito da uniformização das decisões judiciais, indica a condensação de várias decisões de um mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação acerca de um mesmo tema.
ENUNCIADO: Chamamos de enunciado a dimensão material do texto: as palavras, frases e no caso dos textos escritos, temos a própria mensagem do texto, como também, os desenhos, as fotos, etc.
Exame de Ordem é CONSTITUCIONAL, decide Supremo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.
Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.
O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.
Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.
De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.
As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.
A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."
Decisão unânime
Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.
Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".
Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.
Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.
O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.
Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.
Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".
Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.
A sessão foi tranquila apesar do clima de animosidade entre bacharéis e dirigentes da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns momentos. Em um deles, no intervalo da sessão, quando foi abordado por um bacharel que reclamou do termo "imperícia" usado em sua sustentação oral. Ophir manteve-se tranquilo.
Quando o placar já apontava a constitucionalidade do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu sou advogado". Os seguranças, então, retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário que fizeram menção de se manifestar. Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF, de que é constitucional o Exame de Ordem. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.
Para Ophir a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade.
Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.
26 de out. de 2011
De uma Forcinha ai!!!
1º - Você acessa esse link aqui
http://www.cepiexpansao.com.br/tomeconhecimento/index.php?c=on&m=single&id_foto=23.
Ai Você será direcionado pra página que aparece abaixo.
25 de out. de 2011
Peça Antigona é mencionado no Site da Faculdade
A Resposta de Durkheim: O Fato Social. Part 4 (Fim)
Se pudéssemos traçar uma linha entre as consciências individuais, a combinação delas produz aquilo que podemos chamar de consciência coletiva.
Para Durkheim, é chamado de COISA, ou seja, ela (consciência coletiva) pode ser mensurada, medida, quantificada, analisada, comparada, essa coisa é especial, é diferente, é peculiar, é algo singular, que tem suas especificidades, esta um pouco acima da consciência individual, não percebemos a consciência coletiva.
Obedecemos à consciência coletiva porque ela estabelecer um conjunto de regras morais, que são por um lado obrigatórias.
Exemplo: Uma regra moral, tipo a Lei, que diz que todos quantos a lei indicar, devam pagar impostos. É uma lei, e me sinto obrigado a pagar o imposto, ela é exterior a mim, é geral, pertence à sociedade, é coercitivo, e, é um fato social.
Obedecemos aos fatos, porque são obrigatórios, e porque, nós sentimos prazer de realiza-lo, ou seja, é uma certa desiderabilidade (Qualidade daquilo que é desejável). O individuo sente prazer em pagar os impostos, e por consequência bater no peito e dizer: “eu pago os meus impostos”, demonstrando um certo orgulho. Com isso o individuo sente-se, fazer parte de um grupo.
O que Durkheim, esta dizendo, é que, quando realizamos algum fato social, estamos “agradando” a alguém, ou seja, a própria sociedade que criou os fatos, e nós não percebemos isso.
Os fatos sociais ocorrem e não percebemos isso, então os fatos agem sobre nós, a consciência coletiva, os fatos morais, eles são ao mesmo tempo fatos sociais e morais, pois eles estabelecem um conjunto de regras, que se nos impõe, de cima pra baixo, um comportamento, uma atitude.
Alguém pode dizer, que a forma de pensar é dela, individual, autônoma, e não dos outros. Mas Durkheim, diz que o individuo reflete as percepções morais do grupo dela.
Exemplo: As pessoas alternativas, por exemplo, um Emo, ele pode se achar ou os achamos diferentes do resto da sociedade, mas ele pertence a grupo, e neste grupo, ele tem certas exigências, estilos, comportamentos, próprias deste grupo.
Pra um sociólogo, os homens obedecem à consciência coletiva, os fatos morais, sociais, porque, ele se sente obrigado por um lado, e desejam realizar aquilo por outro.
Para Kant, os homens obedecem a moral, porque se sentem obrigados, e quem nos obriga neste caso, é Deus.
Um sociólogo, diria que são as regras morais, que nos impulsiona pra um lado ou para outro.
Durkheim cria um quadro teórico, que pretende nos ajudar a enxerga um determinado grupo social, então para que serva a teoria?
Para que possamos enxergar uma realidade, e depois possamos confronta-la com a vida real.
Exemplo1: Um par de óculos, que nos ajuda a enxerga a realidade, ele nos permite diminuir as distorções que a visão tem, de ver o mundo.
Exemplo2: Um médico que observa radiografias, só ele consegue distinguir o que lá tem, pois, existe em sua mente um quadro teórico, mental, que omesmo aprendeu na faculdade, possibilitando uma comparação da teoria, aprendida em livros, tubos, cobaias, cadáveres, do mundo real.
A pessoa usa a teoria que tem para comparar com a realidade existente. Então o que um aluno de direito vem fazer na faculdade? Ele vem pra criar um quadro teórico pra enxergar as coisas por outro viés.
Durkheim, ao criar esse quadro teórico, ele busca proporcionar uma forma que possamos entender como é que, como funcionam, se organizam, e são os mecanismos de uma sociedade. Se eu vou analisar uma sociedade, eu tenho que ter uma ideia do que vou encontrar.
Exemplo: Uma professora passa pra um aluno, a seguinte atividade. Ele deve ir a um terreiro de candomblé e anotar, tudo que ele vê. O detalhe é que ele nunca leu, ou visitou um terreiro de candomblé, não faz ideia do que ira encontrar. Mas assim mesmo ele vai, e ao chegar lá, ele faz as anotações devidas, e ao entregar a professora, deu cinco linhas. Ela fala pra ele que o que ele anotou é a síntese, e retorna, e são feitas anotações que dão mais de 15 páginas.
Isso se deu, porque a professora sabia o que deveria procurar, onde deveria olhar, ela já tinha em sua mente, uma forma teórica daquela realidade. Por já ter lido sobre essa cultura, essa religião. O aluno, não sabia o que procurar, não tinha uma teoria formada sobre aquela realidade, por isso não enxergou, o que deveria, e da forma que deveria.
Neste quadro Durkheim, chama as sociedades de SIMPLES e COMPLEXAS.
Nas Sociedades Simples, ele diz, que existe um modo de relação entre os indivíduos, ou seja, uma “Solidariedade Mecânica”. Neste tipo de sociedade, temos uma DST baixa, exemplo disso, os índios, eles não tem muita diversificação de atividades, se por acaso alguém morrer, será logo substituído, pois a maioria, sabe o que aquele que morreu, sabia. Tem-se uma interdependência baixa.
Não podemos olhar uma sociedade simples, com o olhar de uma sociedade complexa, pois se for assim, eu vou querer enxergar nesta sociedade simples, o que vejo na minha, que é complexa.
E essa interdependência baixa, gera uma densidade moral baixo, pois tudo mundo é parecido, não tem ideias, gostos, costumes diferentes, são muito iguais, parecidos, não existe diversidade, quase todo mundo pensa do mesmo jeito, tem a mesma perspectiva.
Quem pensa diferente, em uma sociedade assim, é discriminado. A função da religião nesta sociedade é provocar um consenso geral. Ela, que dita e orienta as regras morais, é o discurso religioso. Essa sociedade é compreendida e seguida, ela é “normal”.
Exemplos: Tem sociedades, que homens que nascem homossexuais, são tratados como mulheres, e são considerados Santos. Em outras sociedades, se uma pessoa confessar a homossexualidade, pode ser morto.
A consciência coletiva tem um elemento central, que lhe da uma densidade que lhe serve como base, ou seja, a religião, ela serve como um amálgama (Mistura ou ajuntamento de pessoas ou coisas diferentes).
Quando a religião sai, fica no lugar, à anomia (Ausência de lei ou regra).
No modelo de Sociedade Complexo, existe outro tipo de a solidariedade a Orgânica, é como se cada individuo, tivesse um papel dentro de uma instituição, e essas instituições são como órgãos, em um corpo, cada um cumprindo sua função, para manter o equilíbrio do corpo.
Neste tipo de sociedade a DST, é complexa, pois varias pessoas, exercem atividades diversas, e complexas, exemplo (médicos, advogados, engenheiros, mecânicos etc.). A maior não sabe desenvolver essas atividades.
A interdependência é alta, pois uma é arquiteto, outro é engenheiro, outro é advogado.
Essa DST Complexa e Interdependência Alta, gera alguns grupos que podem pensar de forma diferente, gerando uma densidade moral mais alta, pois cada grupo pensando de uma forma.
Nesta sociedade a religião perdeu espaço. Quanto nada estiver no lugar da religião, o que é, que nós temos? A falta de regras morais, a ANOMIA (falta de regras).
E neste quadro, o Direito vai se interessar pela normalidade (sociedade simples) ou pela anomia (sociedade complexa)? Vai despertar interesse claro, pela anomia, pois ele vem pra regular, e implantar as regras, que estão faltando.
Para Durkheim, o que gera o conflito, é a anomia, a falta de regras reconhecida por todos. Ela só vai cessar, quando surgi algo que substitua a religião, que perdeu espaço. E para ele, o que vai aparecer pra substituir a religião, é o INDIVIDUALISMO.
Podemos ver na Constituição, nos fundamentos do Estado:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Isso retrata o individualismo no inciso III – a dignidade da pessoa humana.
Pra Durkheim, o individualismo é a noção, que eu sou um individuo, dotado de prerrogativas, e direitos, onde tenho que ser respeitado em minhas prerrogativas, e devo também respeitar dos outros.
O que ira unir essas pessoas, que tem a suas prerrogativas individuais, é o individualismo, pois tem o respeito à dignidade humana.
Durkheim busca entender as instituições e as funções de cada membro, como elas funcionam, como se delimita o espaço de poder, e qual a função de cada instituição naquele organismo.
Uma leitura complementar sobre Durkheim: http://www.culturabrasil.org/durkheim.htm

