17 de nov. de 2011

IED - Assunto de Pesquisa e Avaliação da 4ª Prova

aviso

Olá Colegas tudo bem!

Ontem (16/11/2011), a professora Antonia Leão, passou uma atividade (pesquisa), para que possamos em sala de aula debate-lo

Pesquisar sobre:

  1. Decreto Lei 4.657/1942 - Lei de Introdução de Código Civil Brasileiro
  • Hoje chamada de Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (Redação dada pela Lei nº 12.376 de 2010).
  1. O que é Vacatio Legies?
  2. Existe prazo Oficial de Duração de uma Lei?
  3. Como se conta este prazo?
  4. Levar exemplo para sala de aula de prazos de leis.

Para as pessoas que irão fazer a quarta prova, foi passado os seguintes assuntos para estudo.

Capítulos da Obra de Paulo Nader

  1. Capítulo 03 - O Direito Como Processo de Adaptação Social
  2. Capítulo 04 - Sociedade e Direito
  3. Capítulo 05 - Instrumentos de Contro Social
  4. Capítulo 06 - Fatores do Direito
  5. Capítulo 06 - Fatores do Direito
  6. Capítulo 16 - Desuso das Leis
  7. Capítulo 37 - A Ideia do Direito Natural
  8. Capítulo 38 - O Positivismo Jurídico
  9. Capítulo 39 - O Normativismo Jurídico
  10. Capítulo 40 - A Tridimensionalidade do Direito

Es um privilegiado!!!

vida

Hoje é um dia Especial pra você? Provavelmente não.

 

É só mais um dia entre tantos, levantar se arrumar e ir ao trabalho ou escola, o que você pode fazer pra tornar esse dia um dia especial?

 

Observe suas ações mecânicas, tomar banho, café, pegar o ônibus ou carro, o trânsito… observe como a tua vida esta mecânica.

 

Ao abrir os olhos existe a tua frente uma explosão de vida, seja qual for o teu problema es um vencedor, um privilegiado, muitos pelo mundo nem esperanças tem mais, e vc pode achar a tua vida monótona. Reflita e de sentido a tua vida.

Autor: Vado

16 de nov. de 2011

Motor da Vida

caminhoparaofuturoBom dia se você ou uma pessoa próxima esta a passar por dilemas da vida tendo que reavalia-la. Coloque na balança da vida as suas esperanças, sonhos, desejos e no outro as dificuldades, tristezas, magoas,  busque julgar pelo motor da vida, o AMOR!!! Amor a si, ao proximo, a vida, vinhemos a este mundo para sermos FELIZES, encontrar em pequenos gestos a manifestação Divina com a alegria e inocência de uma criança ao ver uma bolha de sabão, simples, frágil, mas com uma beleza indescritível como o nascer e ao por do sol...

Autor: Vado

14 de nov. de 2011

Cenoura, Ovos e Café. Qual deles???


Uma filha se queixou a seu pai sobre sua vida e de como as coisas estavam tão difíceis para ela..
Ela já não sabia mais o que fazer e queria desistir.
Estava cansada de lutar e combater.
Parecia que assim que um problema estava resolvido um outro surgia.
Seu pai, um “chef”, levou-a até a cozinha dele.
Encheu três panelas com água e colocou cada uma delas em fogo alto.
Logo as panelas começaram a ferver.
Em uma ele colocou cenouras, em outra colocou ovos e, na última pó de café.
Deixou que tudo fervesse, sem dizer uma palavra..
A filha deu um suspiro e esperou impacientemente, imaginando o que ele estaria fazendo.
Cerca de vinte minutos depois, ele apagou as bocas de gás.
Pescou as cenouras e as colocou em uma tigela.
Retirou os ovos e os colocou em uma tigela.
Então pegou o café com uma concha e o colocou em uma tigela.
Virando-se para ela, perguntou “Querida, o que você está vendo ?” “Cenouras, ovos e café,” ela respondeu.
Ele a trouxe para mais perto e pediu-lhe para experimentar as cenouras.
Ela obedeceu e notou que as cenouras estavam macias.
Ele, então, pediu-lhe que pegasse um ovo e o quebrasse.
Ela obedeceu e depois de retirar a casca verificou que o ovo endurecera com a fervura.
Finalmente, ele lhe pediu que tomasse um gole do café.
Ela sorriu ao provar seu aroma delicioso.
Ela perguntou humildemente : “O que isto significa, pai ?”
Ele explicou que cada um deles havia enfrentado a mesma adversidade, água fervendo, mas que cada um reagira de maneira diferente.
A cenoura entrara forte, firme e inflexível. Mas depois de ter sido submetida à água fervendo, ela amolecera e se tornara frágil.
Os ovos eram frágeis. Sua casca fina havia protegido o líquido interior. Mas depois de terem sido colocados na água fervendo, seu interior se tornou mais rigido.
O pó de café, contudo, era incomparável. Depois que fora colocado na água fervente, ele havia mudado a água, dando sabor e aroma.
“Qual deles é você?” ele perguntou a sua filha. “Quando a adversidade bate a sua porta, como você responde ? Você é uma cenoura, um ovo ou um pó de café?”
É como a cenoura que parece forte, mas com a dor e a adversidade você murcha e se torna frágil e perde sua força ?
Será que você é como o ovo, que começa com muita fragilidade e de torna duro? Sua casca até parece a mesma, mas você está mais amargo e obstinado, com o coração e o espírito inflexíveis ?
Ou será que você é como o pó de café que transforma o que está ao seu redor?  
Se você é como o pó de café, quando as coisas se tornam piores, você se torna melhor e faz com que as coisas em torno de você também se tornem melhores.
E então, você é uma cenoura, um ovo ou café ?

13 de nov. de 2011

Filosofia - Transcrição da Aula do Dia 11.11.2011

David HumeDavid Hume - ele é empirista e cético, tudo que o racionalismo moderno vai montar ele vai desmontar, ou seja, onde o homem, enxerga na história uma razão, uma lógica, uma sucessão entre causa e efeito entre os fatos, ele entende a história como uma forma de desconexo, ou seja, além de não acreditar que a razão possa fazer com que o homem progrida, ele condena o homem àquilo que o homem fez de si mesmo na história.

Ele não vai aceitar como Hobbes a idéia de um estado de natureza, de um homem vivendo solitariamente em estado de natureza, e muito menos que este estado de natureza seria anterior, ou causa do Estado Civil, ele vai de certa forma basificar, aquilo que um século depois viria a se tornar o pensamento juspositivista.

Ele construiu um pensamento com uma forte característica cética em relação a razão e ao progresso das ciências, e empirista, para ele o conhecimento se resume ao dado da experimentação, ou das experiências sensíveis, da vida pratica dos homens, para ele essa é a base de todo o direito.

A vida pratica que os homens desenvolvem ao longo da história, e não um estado de natureza ou a existência de algum Deus, que influenciaria através de um poder transcendente, aquilo que os homens fariam aqui na terra, esse é o legado David Hume, ele vai assentar de uma vez por todas o direito sobre bases históricas e não mais teológicas ou racionalistas.

Ele se opoen ao contratualismo Hobbesiano e ao jusnaturalismo, lembrando ele não é juspositivista, ele é cético e empirista. Ele afirma que na natureza humana, não a nada que obrigue o homem a obedecer a um contrato, um acordo, por isso ele não vê sentido na afirmação de Hobbes, que a sociedade civil teria nascido de um contrato.

Ele esta nos dizendo que primeiro, fazer contrato, não é algo natural, e segundo, cumpri-los também não, ou seja, não tem nada na natureza do homem que o obrigue a obedecer e cumprir um contrato.

ContratosO que então obrigaria aos homens a respeitar esse acordo, esse contrato, que fundaria para Hobbes, a sociedade civil?

As sansões, as penalidades, a justiça, a lei.

Tudo isso são elementos pertencente a um Estado Civil, e não a um estado de natureza. O Estado Civil é a negação do estado de natureza, pois não existe nada na natureza humana que de base a sociedade civil, é uma continuidade, ou um respeitar de acordo que foi feito em um estado de natureza, ele não vê lógica, onde os homens construíram a sociedade a partir de um acordo, de uma promessa.

Esse movimento natural dos homens, ao qual Hobbes, esta afirmando ter existido, na verdade não faz sentido, pois não tem nada na natureza do homem que o obrigue a obedecer ou a contratuar entre si, muito menos a respeitar esse contrato, o que obriga os homens a respeitar esse contrato é outra coisa, é um exercício de poder, é quando eles se vêem, diante de um poder maior que possa obrigá-los a fazer o que eles fazem se não tiver isso não tem acordo, por tanto não é natural, é uma conveniência social, e não algo que faça parte da natureza do homem.

A lei tem que ser escrita, e não verbal, pois ela precisa ser passada para o povo, e se for de boca a boca, ela toma formas diversas, já de forma escritas, ela é passada com precisão para o povo, e somente após o povo conhecendo a lei, ele tem obrigação de segui-la. Se o povo não conhece a lei, ele não tem obrigação de segui-la.

Agora esse conhecer ou não conhecer, a lei, não depende necessariamente do governante e do povo, o governante tem por obrigação escrever as leis e publica-las, e os cidadãos têm obrigação de conhece-las, tanto que eles não podem alegar que não conheciam a lei, isso não vale, se você não sabe é porque você não quer, os governantes publicam e o cidadão tem obrigação de saber.

juizo de fatoHume, faz uma separação de naturezas, juízo de fato é uma coisa e juízo de valores é outra. O juízo de fato, esta na natureza, o que ocorre na natureza é juízo de fato, já o juízo de valor, estão na subjetividade dos homens, na maneira como eles se constituem em cima de valores morais, por tanto não adianta você construir um juízo de valor em cima de um fato natural.

Por exemplo, a morte, é um fato natural, ai vem à religião e constroem um juízo de valor, dizendo que a morte é fato negativo, e na cultura cristão é visto como uma forma de punição divina, principalmente quando a morte é violenta.

juizo de valorHume, esta nos falando que não se cria um juízo de valor, encima de um juízo de fato, pois são bem diferentes.

Como se criar um DIREITO, onde possamos ver um fato, e conseguir isolar este fato de qualquer juízo de valor, a cerca deste fato?

Isso é o que Hume esta chamando atenção, ele nos diz que o direito baseando-se em juízo de valor, encima de um fato, esta totalmente equivocada, ele se funda em um grande equivoca, ou seja, que não adianta construir juízo de valor de fatos naturais, são coisas completamente diferentes, é como você querer que saia de uma mulher um cavalo e não uma criança, ou seja, são universos diferentes.

Ele busca nos dizer que o fato natural, tem o seu universo próprio, um universo fenomênico, ele acontece independente dos homens, já o juízo de valor não, o homem constroem, se ele constrói, a partir de outros juízos de valor, ou da moral é outra coisa, estamos diante da cultura, da produção histórica, das crenças e valores morais, agora se você mistura isso com fatos naturais, você esta criando uma falácia, e o que é uma falácia, é um argumento logicamente invalido, falso, porque são naturezas diferentes, é de onde, por exemplo, se diferencia ciências naturais (biologia, física) de ciências práticas, (política, ética), ou seja, não tem nada haver, são dois universos completamente diferentes, que a pessoa ao unir de forma arbitrária os dois esta fazendo baseado em um argumento falso.

fenômenos naturaisÉ aquela velha mistura que se faz entre fenômenos naturais, e as diversas interpretações que os homens fazem a respeito deles, os fenômenos naturais eram interpretados a partir de bases sobre naturais, tipo um ataque de gafanhotos, era interpretado como uma praga dos céus, dos Deuses, ou seja, Hume nos diz que alguns pensadores, ainda se equivocam, em relação a essas partes que o mundo compõe aquilo que é humano é humano, o que é natural é natural, enfim, não se misturam essas coisas, e com isso ele não aceita esse argumento, jusnaturalista, pois eles argumentavam a sua teoria, baseada na observação da natureza tentando extrai dessa observação da natureza, leis, regras, regularidades, padrões que possui na própria natureza, mas extrair desse comportamento da natureza, razões jurídicas, ou morais, já é um tanto complicado, pra não dizer impossível, por exemplo, o que um maremoto, tem haver com o código civil de um país qualquer, absolutamente nada.

Então, o que o estado de natureza tem haver com a sociedade civil, para ele o estado de natureza continua sendo o estado de natureza, e o Estado Civil, continua sendo o Estado Civil, não existe vinculo entre eles, pois é um argumento falso, não tem ligação entre uma coisa e outra, não tem como provar uma ligação entre elas.

tubo_de_colaHobbes faz uma cola pra unir esses dois mundos, o natural e o social, ele usa o contrato social, e para tanto ele precisa justificar o contrato como uma predisposição natural dos homens, em estado de natureza, para justificar e da razão ao surgimento do Estado Civil.

Sem o contrato esse dois mundo não se ligam, o que colava esses dois mundos no jusnaturalismo clássico, é um elemento extra mundano, é a existência de Deus, nos séculos XVI e XVII, Deus ainda vibra nos sistemas científicos e filosóficos, com certa importância, mais no século XVIII, não, é um século intelectualmente ateu, os grandes intelectuais deste século são ateus.

Essa cola teológica lá atrás, não cola mais, eles vão buscar algo que possa ser provado e verificado materialmente de forma concreta, ai vai por água abaixo, primeira, a hipótese da existência de um estado de natureza, ou seja, não tem como provar que o homem viveu em algum momento da história, em estado de natureza, sozinho, ou seja, isso passa de uma hipótese, e não há como comprovar que a partir dai os homens se uniram e fizeram contrato. Pra Hume, tudo isso é ficção, bem montada, mas com uma falha lógica, que destroe toda a construção Hobbesiana, mas dessa construção ele aproveita, o Estado, pois o mesmo é um ser artificial, pois foi construído pela razão instrumental e técnica dos homens, da capacidade de desenvolver um conhecimento técnico.

viver em sociedadeEle fala que o homem sempre viveu em sociedade, pois o que a história registra e mostra é que o homem sempre viveu em sociedade, e não isolado. O homem pra Hume, é como se fosse um Avatar, entre o mundo natural e o mundo social, ele carrega uma sociabilidade natural, mas ele evolui na história com uma capacidade de criação que nem um outro animal tem. Ele esta dizendo que tudo esta na conta do homem, ou seja, tudo que os homens fizeram esta registrada na história, e os homens são auto referentes, e eles só avançam tendo como referencia o passado.

Ele prenuncia o estoicismo do século XIX, que é marcado pelos patrões ocidentais, onde o homem perdeu Deus no século XVII, e a partir de Cante, ele vai colocar limite à razão, dizendo que as promessas feitas pelos antigos filósofos modernos, baseado razão são ficções, dizendo que a razão tem limite. E no século XIX, tendo já essa noção do limite da razão ele vai criar como forma de se desvencilhar, ele corre pra história, tira Deus, limita a razão e coloca a história como referencia.

Hume, nos diz que os contratos estabelecidos em tese, em estado de natureza, é algo sem lógica, pois se a pessoa faz um contrato e se compromete ainda em estado de natureza, porque ele teria que cumprir esse contrato em Estado Civil? Pois segundo Hobbes, aquilo que vale em estado de natureza, não vale nem Estado Civil.

Porque o individuo cumpriria uma promessa que ele fiz em estado de natureza, se ele já vive em Estado Civil. Já ao contrario em Estado Civil, tudo bem você cumprir a promessa e o contrato pois você tem neste Estado, uma constituição jurídica e moral, que te obriga a cumprir, lembrando que esse pacto no estado de natureza é subjetivo.

Lembrando que em Hume, esse estado de natureza não existe, só existe em Hobbes, ou seja, ele é a causa do Estado Civil, ele é o prenuncio do Estado Civil, ele é o caos, o estado primitivo, que irá originar o Estado Civil.

sem logicaA argumentação de Hobbes, é que o contrato foi feito em estado de natureza, e pra ele o Estado Civil, só existe, depois que o individuo se comprometo, e ao fazer isso surge o Estado Civil. Mas o que Hume, nos diz é que, o que prevalece em Estado Civil, são leis civis, não são leis naturais, então, segundo Hobbes, quando eu fiz o contrato eu fiz em estado de natureza, então qual a lógica em cumprir um contrato que foi estabelecido em estado de natureza, no Estado Civil? Vemos que não existe ai uma lógica, já que no estado de natureza, não existe nada que me obrigue a cumprir o contrato que foi estabelecido, ou seja, não se estabelece contratos em estado de natureza, pois os mesmos (contratos), só são estabelecidos em Estado Civil.

Quando falamos que o individuo tem que cumprir um contrato, uma promessa estando o mesmo em Estado Civil, tudo bem, pois ela a sociedade é ordenada e organizada pelas vias jurídicas e morais. Não tem nada na natureza do homem que primeiro o obrigue a estabelecer contratos, e segundo cumprir esse contrato, se fosse assim os homens estabeleciam contratos e os cumpriria de forma natural, sem ter uma lei, ou normas, que os faça cumprir, pois estaria naturalmente intrínseco em sua natureza, ou seja, fatos naturais são fatos naturais, juízos de valor moral é juízo de valor moral.

O que diz respeito ao mundo humano, a lógica de funcionamento do mundo social, não tem nada haver com as lógicas de funcionamento do mundo natural, até porque o que acontece na natureza, onde o que reina é o âmbito do SER, é espontâneo, não é o homem que vai decidir como a natureza funciona, são dois mundos completamente diferentes, o homem pode determina as coisas dentro do mundo dele, ou seja, o mundo humano, social, aquilo que é próprio e pertence a sua natureza, já aquilo que não é próprio da natureza humana, não tem nada que ver com ele, não tem obrigação alguma de seguir o que não seja próprio da natureza dele.

mundo do serO que é próprio dos homens é a construção da história, ou seja, se não pode ser verificado na história é ficção, ou seja, têm que ter dados, informações lógicas que possam comprovar as afirmações feitas, para Hume, não existe separação entre estado de natureza e Estado Civil, para ele o homem é um ser naturalmente social, ou seja, viver em sociedade é algo natural do homem, e não um momento que os homens decidiram se reunir e saírem do estado de natureza (viviam solitários), e forma o Estado Civil (regular-se, aumentar a força, garantir a sobrevivência, e a propriedade privada, a liberdade econômica).

Para Hume, o racionalismo por si só, não é nada, não leva o homem pra lugar algum, sem a experiência histórica o homem não é nada, o uso puro da razão leva o homem a devaneios, construção de sonhos, de ilusão de seres que não são reais.

Para pensar o Direito, basta observar o estado social, que ele encontrará na história, que é uma base teórica, muito mais sólida, forte, concreta, do que Deus ou a natureza, porque o individuo vai observar fatos naturais, pra construir prescrições morais, ou jurídicas, pra o homem que vive em sociedade, podemos observar o próprio homem vivendo em sociedade.

Quando usamos o pensamento jusnaturalista, para determinar a existência do Estado Civil, um exemplo é quando queremos tirar leite de uma vaca, nós vamos nas tetas da vaca fazer isso, e não no capim, pois o capim é que servira de alimento a vaga que ira produzir o leite que desejamos, ou seja, não tem lógica tirar leite do capim, e sim da vaca, da mesma forma não tem lógica, um contrato em estado de natureza.

Para Hume, o homem avança na história por ruptura, e não por sucessão, quando ele vai abater o pensamento racionalista, ele desvincula causa e efeito, pra ele não há necessidade alguma de que um determinado efeito seja gerado de uma determinada causa, pra ele, de uma causa pode-se gerar infinitos efeitos, com isso Hume coloca uma pedra no caminho da ciência, pois ele vai indagar o que é uma lei cientifica? É algo que você possa afirmar em qualquer tempo e espaço da história.

UniversalEle já começa a dizer em caráter universal, que não existe nenhuma lei cientifica que possa ser verificada ao infinito, então universalidade é conversa fiada, pois ninguém nunca viu algo que se repete ao infinito, e ele vai mais além dizendo que o homem não tem capacidade de comprovar que alguma coisa se realize de forma infinita da mesma forma.

Exemplo disso é quando se fala que a água entra em ebulição a cem graus Celsius, não se pode tomar isso como verdade universal, e foi provado que a determinado grau de altitude ela não entra em ebulição, então não se pode ver a ciência como uma noção de verdade universal.

O problema lógico é exatamente esse, ou seja, não necessariamente uma causa deriva um determinado efeito, que de uma causa surge um efeito sempre, mas dizer que esse efeito é determinado e que ele será sempre o mesmo, não isso não existe,

Confiar na razão natural do homem como progresso do homem, e desenvolvimento do mesmo, é uma conversa fiada e vimos que esse desenvolvimento moral e cientifico, foi por terra nas duas guerras mundiais, quando foi guerras de tecnologia e razão, mas vimos que o homem não evoluiu, não progrediu, pois o uso que o homem faz da tecnologia que ele desenvolve é outra, muitos elementos de pesquisas são usados de forma totalmente contrários a moral, e ao desenvolvimento do ser humano.

Não existe mais ligação entre desenvolvimento tecnológico-cientifico e desenvolvimento moral e ético, pois o homem desenvolve uma tecnologia incrível, mas moralmente encontra-se em decadência.

12 de nov. de 2011

Filosofia - Transcrição da Aula do Dia 09.11.2011

jurisEmbora Hobbes, sendo jusnaturalista, ele se diferencia dos outro Jusnaturalista, porque ele defendia a ideia de que a Lei Civil prevalece sobre a Lei Natural.

Fato teórico estranho, pois a tradição jusnaturalista clássica, que o precedeu coloca a Lei Natural, justamente “superior” a Lei Civil, e com isso Hobbes, abre um precedente teórico, que vai de certa forma servir de chave para que o juspositivismo seja desenvolvido, no inicio do século XIX, embora o estado de natureza, seja uma hipótese teórica que sustenta a existência do estado civil, a lei civil prevalece sobre a lei natural, dentro de um estado social.

E PORQUE A LEI CIVIL É SUPERIOR E PREVALECE SOBRE A LEI NATURAL?
Pois dentro do estado civil, o que deve vigorar e prevalecer são leis civis, e não naturais, ou seja, dentro do estado natural, lei natural, dentro do Estado Civil, lei civil.
Para Hobbes, não tem lógica, se você constitui um Estado Civil, pra dizer que o estado natural é superiora. Então se o Estado, é Civil, devem prevalecer às leis civis, então elas existem, e elas (leis) existem para controlar a maldade humana.
legislaçãoSe o Estado Civil é uma negação do estado de natureza, se Hobbes, concebe o esta de natureza a partir de uma visão negativa, seria lógico que ele desse a lei civil, uma prevalência a lei natural, dentro do espaço civil, da sociedade.

Dica:
Existe uma diferença entre “estado”(escrito com letra minúscula) e “Estado”(iniciando com letra maiúscula). Quando falamos de “estado natural”, é uma condição, aqui existe a ausência do Estado. Quando falamos de “Estado”, estamos falando de um Ser, aqui é o Estado Civil, um ser artificial, é uma entidade,  estamos nos referindo a um país, nação, território, como uma unidade de poder. Se escrevermos em uma prova “estada civil”, com letra minúscula, esta errado, pois estamos nos referindo ao “Estado”, desta forma tem que ser escrito,  Estado Civil, iniciando com letra maiúscula, da mesma forma, se colocar Estado de Natureza, iniciando com letra maiúsculas, esta errada, deve ser escrita com letra minúscula, ou seja, estado de natureza.

Hobbes ao pensa na instituição do direito, ele pensa a partir do uso da lei, na regulamentação da vida prática, ou seja, é uma concepção puramente utilitarista das leis do Estado, do Direito, por assim dizer, que constitui o Estado Civil, e o fundamento da Lei, a necessidade que a Lei seja criada, esta vinculada a condição natural do homem.

Homem primitivoQual é a principal condição natural do homem?
É a condição individualista, solitária, onde ele quer apenas satisfazer os seus desejos, e por isso gera o estado de guerra de todos contra todos
Em resumo, Hobbes, esta nos dizendo que os homens só se unem por conveniência, e não por natureza, na busca da conservação da própria existência, esse é o primeiro interesse, onde entende que  o corpo, é a primeira propriedade privada. Aristóteles e Tomas de Aquino, vinculam a politica a ética. Até Maquiavel, a politica será pensada a partir da ética, vinculada a preceitos ou primícias éticas e morais. 

Para Aristóteles, politica é a prática humana que visa ao bem viver, a felicidade, que são primícias éticas, bem viver e felicidade, são questões éticas e não politica. Mas para ele a politica surge exatamente pra garantir isso (bem viver e felicidade), ou seja, ele une à ética e a politica.

Para Hobbes, não, ele fala que a politica, só existe para primeiro garantir a paz, e a liberdade, tendo sempre como base, a paz e a liberdade  social, como exigências, individuais  aos homens associados. Ele com isso concebem as leis do Estado, como questões politicas, totalmente separadas das primícias éticas ou morais.
Os pensadores modernos foram caracterizados  por “modernos”, porque eles separam politica de ética.

O que a tradição de Aristóteles à Tomas de Aquino, juntaram, à modernidade separou,  ou seja, politica é politica, e ética é ética.

A partir do momento que Maquiavel, funda a ciência politica, como um conhecimento instrumental, como uma razão técnica, que deve ser independente de questões éticas, morais ou religiosas, ele incide duas disciplinas, ele separa ética e politica. 
maquiavelPara Maquiavel, a politica é habilidade de gerir negócios públicos, a pessoa não precisa ser um sujeito ético ao modelo da moral cristã, se ele for assim (ético segundo a moral cristã), ele não vai se dar bem na politica, ou seja, ele precisa ter duas virtudes, a coragem de um leão e a astucia de uma repousa. O bom politico precisa ser corajoso e esperto, se algum politico agir conforme a ética e a moral cristã, ele não consegui se conserva no poder. 

O que Maquiavel, esta nos dizendo é que a moral cristã na politica só serve para aparência, ou seja, ele se faz parecer o que ele não é, para conseguir apoio popular, no sentido de se eleger. A politica exercida no dia a dia, nada tem haver com a moral cristã.
Pra Platão, primeiro se conceitua, a ideia de justiça, e a partir desta ideia, é que se produz o direito. Pra Hobbes, é ao contrário, é o direito que produz a justiça.
Ele pensa o direito a partir de razões técnica e instrumentais, a partir de uma questão de utilidade, o direito e a lei, é um produto da razão humana, para uso da vida prática, se ela não tem utilidade na vida prática ela não tem sentido.

causa efeito dominoQual a logica da causa e efeito? Qual dos dois é mais importante, a causa ou o efeito?
A causa é mais importante, porque ela produz o efeito, então, tudo que vem antes, é mais importante, do que vem posteriormente.
Em Platão, a ideia de Justiça é que tem o Direito como efeito, já em Hobbes, o Direito que tem como efeito a Justiça.

Para Hobbes, para ser autoridade tem que ser coerente com limites externos, tais como paz, ordem, segurança pública, liberdade econômica, e limites internos, tais como, a vida dos súditos, esses são os fins pelos quais, o Estado é criado; sem à paz, à ordem, à segurança pública e à liberdade econômica, não há motivos em se criar um Estado, um Direito Civil. São os fins pelos quais o Estado não teria razão de existir.
rito_escocesOs cidadãos no Estado Hobbesiano, legitimam o soberano, e o obedecem, por uma conveniência, ou seja, se o soberano não pode proteger e nem produzir esse estado de paz, e nem garantir essa liberdade econômico, não tem porque haver contrato ou obediência, ou seja, Hobbes vê o Rei ou qualquer outro governante como mero administrador, gestor, das vidas partículas e públicas alheias, ele pode fazer isso porque ele gozar de um poder superior aos outros, se ele pode protegê-los, é justo e correto, que ele esteja em uma posição soberana, e acima das leis. 
O que sustenta a estrutura do Estado é a existência do Direito, embora o Estado surja como um Ser Politico, ele só pode subsistir a partir de uma estrutura jurídica, sem ela o Estado não existe. Um só existe pela existência do outro, fora isso, o que teremos é uma ANARQUIA, e a anarquia, é a ausência do poder politico, se não há poder politico, não há Estado.

A politica é a reunião de diversos poderes, que cada um, individualmente possui, colocado em um sentido comum. Com isso Maquiavel, esta nos dizendo que, o que sustenta a política é o conflito e não o consenso, é a disputa de poder, as diferenças colocadas a público.

Quando todos concordam com as opiniões um dos outros, não tem porque ter política, pois ninguém difere, diverge não a desacordo, então não tem razão de ser da política. 
rito_escocesEm uma Assembleia, vários representantes, vão lá colocar os seus interesses, que obviamente, entraram em choque, é uma habilidade  ser político, tem que ter coragem e astúcia, hora um esta aliado com uma, que atende aos seus interesses, e depois em outro momento esta com outro, estando assim em desacordo com o anterior, que era o seu aliado, pois a política é conflito de interesses, conflito de poder, e vencerá aquele que terá mais habilidade e astúcia. A política estabelece os fundamentos, segundo os quais o direito será produzido. 

Por exemplo, os revolucionários franceses que gritaram por liberdade, igualdade e fraternidade, essas são palavras políticas, mais quando eles fazem a revolução, e vão instituir o Estado Republicando, como um Estado de Direito, eles vão produzir as leis, segundo os princípios de liberdade, igualdade, fraternidade, princípios esses que não são do direito, são princípios políticos, por isso o direito é subordinado a política.
O direito por si só, é uma tecnologia, uma ferramenta, uma técnica, que o homem cria, pra poder regular a vida em sociedade. 

A justiça dentro do contesto contemporâneo é muito mais Hobbes, que Aristóteles, pois ela é uma técnica, é uma equação puramente matemática, o idealismo de Aristóteles, nos levara a um viés romântico e revolucionário, mas na vida prática, não fará com que sejamos um bom advogado.

Não se respeitam os pactos por uma questão moral ou ética, mais sim por questão de conveniência, de utilidade. 
Os súditos só obedecem à espada do soberano, pois se não for assim, não haverá obediência dos súditos, pois não há Estado sem direito, e não há direito sem castigo.

maosO que significa a mão atada e desatada do povo, no leviatã?
A mão desatada dos homens, significa o exercício do poder individual, que cada um dispõe, é uma condição natural. O que o direito faz é ata a mão dos súditos, ou seja, você não pode fazer mais o que você quer você tem que fazer o que a lei permite ai você sai do âmbito do SER, para o âmbito do DEVER SER.

Por exemplo, eu posso me levantar da sala e sair dela? Claro que pode, se a pessoa pode se levantar e sair da cadeira, ela pode sair da sala, pois é um poder que cabe à pessoa, se levantar e sair da sala, ou seja, o poder é o que diz respeito a natureza, o que diz respeito ao Estado, ao direito quando entidade artificial criado pelo homem, é justamente o âmbito oposto da potencia, que é justamente o âmbito do SER, ou seja, NATUREZA, PODER e POTÊNCIA.

O âmbito do DEVER SER é ARTIFICIO – ESTADO – DIREITO, ou seja, não são os meus atos que produzem meus atos, é o contrário, ou direito que antecede como conhecimento o exercício dos meus atos, eu ajo de acordo com o direito, ou seja, DEVER SER, o direito estabelece os limites daquilo que eu devo obedecer.

Porque eu sou obrigado a obedecer as leis?
A sociedade civil só existe a partir do pacto, mais o pacto por si só não passa de palavras e vento, o que ira garantir a obediência do pacto, é a JUSTIÇA.

Quando falamos a alguém, que tal coisa não pode, ou se estiver escrito em um papel, isso não muda, o comportamento da pessoa,  agora quando existe uma sansão penal, um castigo, caso aquele ato ou fato seja cometido, será punido, ai sim, as pessoas iram cumprir, pois não cumprindo iram sofrer as consequências, em sansões.

11 de nov. de 2011

Os 5 Principais Arrependimentos de Pacientes Terminais

Ao Visitar o Blog Pensando Zen, me deparei com o texto que segue abaixo, muito impactante e que nos provoca uma “auto reflexão”, e principalmente nos faz reavaliar conceitos, e metas em nossas vidas, então resolvi compartilhar com vocês.

 

Bronnie Ware trabalha com pacientes perto do fim da sua vida – pacientes terminais. Neste post, ela escreve sobre os principais arrependimentos que vieram à tona aos seus pacientes em seu leito de morte. Os cincos principais seguem abaixo:

1. Eu gostaria de ter tido a coragem de viver uma vida verdadeira para mim, e não a vida que os outros esperavam de mim.

Este foi o arrependimento mais comum. Quando as pessoas percebem que sua vida está quase no fim e olham para trás, é fácil ver como muitos sonhos não foram realizados. A maioria das pessoas não tinham honrado a metade dos seus sonhos e morreram sabendo que era devido às escolhas que fizeram, ou deixaram de fazer.

É muito importante tentar realizar pelo menos alguns de seus sonhos ao longo do caminho. A partir do momento que você perde a sua saúde, é tarde demais. Saúde traz uma liberdade que poucos percebem, até que já a não têm mais.

 

2. Eu gostaria de não ter trabalhado tanto.

Isto veio de todos os pacientes do sexo masculino que eu acompanhei. Eles perderam o crescimento de seus filhos e o companheirismo do parceiro. As mulheres também citaram este arrependimento, mas como a maioria era de uma geração menos recente, muitos dos pacientes do sexo feminino não tinham sido chefes de família. Todos os homens que eu acompanhei se arrependeram profundamente de passar tanto tempo da sua vida com foco excessivo no trabalho.

Ao simplificar o seu estilo de vida e fazer escolhas conscientes ao longo do caminho, é possível não ter que precisar de um salário tão alto quanto você acha. E criando mais espaço em sua vida, você se torna mais feliz e mais aberto a novas oportunidades, mais adequado ao seu novo estilo de vida.

 

3. Eu gostaria de ter tido a coragem de expressar meus sentimentos.

Muitas pessoas resguardaram seus sentimentos para manter a paz com os outros. Como resultado, tiveram uma existência medíocre e nunca se tornaram quem eram realmente capazes de ser. Muitas desenvolveram doenças relacionadas à amargura e ao ressentimento que carregavam, como resultado.

Nós não podemos controlar as reações dos outros. No entanto, embora as pessoas possam reagir quando você muda a maneira de falar com honestidade, no final a relação fica mais elevada e saudável. Se não ficar, é um relacionamento que não vale a pena guardar sentimentos ruins. Você ganha de qualquer maneira.

 

4. Eu gostaria de ter mantido contato com meus amigos.

Muitas vezes os pacientes terminais não percebiam os benefícios de ter por perto antigos e verdadeiros amigos até a semana da sua morte, e nem sempre foi possível encontrá-los. Muitos haviam se tornado tão centrados em suas próprias vidas que tinham deixado amizades de ouro se diluirem ao longo dos anos. Havia muitos arrependimentos por não dar atenção a estas amizades da forma como mereciam. Todos sentem falta de seus amigos quando estão morrendo.

É comum que qualquer um, em um estilo de vida agitado, deixe escapar amizades. Mas quando você se depara com a morte se aproximando, os detalhes caem por terra. Não é dinheiro, não é status, não é posse. Ao final, tudo se resume ao amor e relacionamentos. Isso é tudo o que resta nos dias finais: amor.

5. Eu gostaria de ter me deixado ser mais feliz.

 

Este é surpreendente. Muitos não perceberam, até ao final da sua vida, que a felicidade é uma escolha. Eles haviam ficado presos em velhos padrões e hábitos. O chamado “conforto”. O medo da mudança os faziam se fingir aos outros e a si mesmos, enquanto lá no fundo ansiavam rir e ter coisas alegres e boas na vida novamente.

9 de nov. de 2011

Elementos do Direito Subjetivo - Apostila

Segue abaixo arquivo pra baixar ou as imagens para serem vistas no próprio blog da Apostila de IED, que trata sobre Elementos do Direito Subjetivo.


Para baixar é só clicar na imagem abaixo.

relação-jurídica-real


Fonte de Imagem: Introdução ao Direito


Imagens da apostila abaixo


Elementos do Direito Subjetivo 01 Elementos do Direito Subjetivo 02 Elementos do Direito Subjetivo 03 Elementos do Direito Subjetivo 04 Elementos do Direito Subjetivo 05 Elementos do Direito Subjetivo 06 Elementos do Direito Subjetivo 07 Elementos do Direito Subjetivo 08 Elementos do Direito Subjetivo 09 Elementos do Direito Subjetivo 10

Estrutura do Direito Subjetivo

Abaixo segue uma aula que encontrei no Site Introdução ao Direito, feita pelo Professor Adriano Ferreira, e estou a transcrever a mesma na integra abaixo. Aconselho aos que interessar, visitar esse site, e até mesmo coloca-lo nos favoritos, é uma boa fontes de pesquisa e estudo

Afirmamos que o fenômeno jurídico pode ser abordado sob dois ângulos diferentes: o direito objetivo e o direito subjetivo. Tais ângulos, somados, permitem visualizar o fenômeno enquanto relação jurídica: sobre os sujeitos está o direito objetivo, materializado na norma; de um lado da relação está o titular do direito subjetivo; de outro, está o sujeito passivo. Analisemos, brevemente, a estrutura do direito subjetivo.

Falar em direito subjetivo significa focar alguns elementos da relação jurídica. Há um sujeito, titular de um poder garantido por uma norma jurídica.

Esse poder pode ser exercido diretamente contra uma pessoa (como ilustra a primeira figura), conferindo ao titular a faculdade de constranger alguém, que se sujeita a ele. Neste caso, o direito subjetivo é chamado de pessoal.
Mas o poder pode ser exercido diretamente sobre uma coisa e apenas indiretamente sobre outras pessoas, que devem respeitá-lo. O titular, agora, pode usar, fruir, dispor e gozar a/da coisa, sem interferências de terceiros. Trata-se, então, de um direito real (em Latim, res significa coisa).

O direito subjetivo, assim, recai sobre o interesse do titular de constranger o outro ao cumprimento de seu dever ou diretamente sobre a coisa, cujo uso/fruição/disposição/gozo não pode ser perturbado.

Por fim, o último elemento da estrutura do direito subjetivo consiste na garantia estabelecida pelas normas jurídicas. Caso o poder do titular não seja respeitado, o Estado intervém, normalmente por meio de um processo judicial, garantindo esse poder (recorrendo, se necessário, à força) e responsabilizando aquele que descumpriu seu dever de respeitá-lo.

Podemos afirmar, sinteticamente, que o direito subjetivo é composto por alguns elementos: 
1. um titular (sujeito ativo) 
2. um poder que gera, ao menos, um dever ao(s) sujeito(s) passivo(s) 
3. uma coisa ou um interesse de sujeitar alguém 
4. uma garantia ao titular e uma responsabilidade ao sujeito passivo.

Podemos ilustrá-lo com exemplos. Imaginemos que Fulano seja credor de Beltrano. Isso significa que existe um direito subjetivo para Fulano de cobrar sua dívida. Pensando nos elementos:
1. Fulano é o titular
2. Fulano possui um poder e Beltrano deve respeitá-lo
3. O poder de Fulano consiste em exigir de Beltrano o pagamento da dívida
4. Caso Beltrano não pague a dívida, o Estado garantirá o poder de Fulano, por meio de um processo judicial, e responsabilizará Beltrano.

Suponhamos, agora, que Fulano seja proprietário de uma caneta. Novamente existe um direito subjetivo:
1. Fulano é o titular
2. Fulano possui um poder e todas as demais pessoas devem respeitá-lo
3. Esse poder consiste em usar, fruir, gozar ou dispor a/da coisa
4. Caso alguém impeça Fulano de exercer seu poder, o Estado irá garanti-lo por meio de um processo judicial e responsabilizará essa pessoa.

Descrita a estrutura do direito subjetivo, convém passearmos um pouco pelos elementos da relação jurídica, começando pelo sujeito ativo. Este é o titular do direito subjetivo, a pessoa que possui poderes garantidos pelas normas jurídicas.



Essa pessoa pode ser física ou jurídica. A pessoa física é o ser humano sobre o qual convergem normas jurídicas distintas, criando a possibilidade de assumir vários papeis sociais diversos simultaneamente. Uma pessoa física pode ser, ao mesmo tempo, pai de família, empregado e consumidor.

A pessoa jurídica é um conjunto de pessoas físicas ou de bens sobre o qual recaem algumas normas jurídicas, criando a possibilidade de assumir papeis sociais isolados. As pessoas jurídicas definem previamente os papeis sociais que representam por meio de normas como estatutos ou contratos sociais.

Para que uma pessoa possa exercer seus direitos subjetivos há a necessidade de que estejam aptas para isso. Tal aptidão pode ser chamada de capacidade ou de competência.
A capacidade, ligada sobretudo à autonomia da vontade e à liberdade, permite ao sujeito moldar suas relações sociais e jurídicas conforme seus interesses. Trata-se de uma aptidão:
 a) não qualificada: não há requisitos específicos para se possuir capacidade, sendo uma aptidão comum a qualquer pessoa;
b) autônoma: a pessoa capaz age em nome próprio, exercendo seus poderes ou criando obrigações para si;
c) discricionária: trata-se de uma aptidão que pode ser exercida livremente, seja na forma de exigir ou não comportamentos de outrem, ou na forma de assumir ou não obrigações;
d) transferível: o titular de capacidade pode transferir parte de seus poderes a outra pessoa.

A competência, por outro lado, é uma aptidão que permite ao sujeito moldar relações sociais de terceiros, exercendo poderes alheios ou assumindo obrigações em nome de outros. Trata-se de uma aptidão: 
a) qualificada: há requisitos específicos para se possuir competência e somente quem preencher tais requisitos está apto a possuir os poderes que dela decorrem; 
b) heterônoma: a competência é exercida em nome de outra pessoa, nunca em nome próprio; 
c) vinculada: a competência deve ser exercida dentro de limites e conforme certas condições que, se verificadas, demandam seu exercício; 
d) intransferível: como regra, o titular de competência recebeu-a de outra pessoa e não pode transferi-la inteira ou parcialmente.

Se uma pessoa física é capaz, isso significa que ela possui poderes garantidos pelas normas jurídicas (direitos subjetivos) e que pode contrair obrigações, celebrando contratos, por exemplo. Tudo isso em nome próprio. Uma pessoa competente, por seu lado, possui alguns poderes e pode contrair algumas obrigações, nos limites da competência. Um juiz de direito, por exemplo, possui competência para julgar determinados conflitos sociais. Esse poder é exercido em nome do Estado.

Quando falamos de direito subjetivo, focamos um dos polos da relação jurídica, conforme demonstram as ilustrações. Se pensarmos nos direitos pessoais, do outro lado da relação surge uma obrigação. Sob o ponto de vista do sujeito passivo do direito subjetivo, existe um dever de se sujeitar ao poder do titular, por um lado, e a responsabilidade, imposta pelo Estado, no caso de não sujeição. A obrigação é o nome dado à soma desses dois elementos: dever + responsabilidade.

As relações jurídicas, assim, possuem três polos: o direito objetivo, materializado na norma, que traz a garantia e a responsabilidade; o direito subjetivo, congregando poder e garantia; a obrigação, congregando dever e responsabilidade. Por ora, nosso foco foi apresentar o direito subjetivo e sua estrutura, embora, para tanto, tenhamos percorrido a relação como um todo.

Referências:
FERRAZ JÚNIOR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão e Dominação. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2003. (4.2.5)