SUMÁRIO: Teorica do Crime, Aspectos Materis e Formais
Palavras chaves: Teoria do Crime.
Artigos Utilizados: 129.
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Teoria do Crime
Conceito – para que haja crime é preciso, em primeiro lugar, uma
conduta humana positiva (ação) ou
negativa (omissão), e que seja tenha um aspecto material, forma ou analítico.
Aspecto Material – é aquele que busca estabelecer se um fato é
considerado criminoso e outro não, ou seja, crime é todo fato que de forma
propositada (ação), ou descuidadamente (omissão), lesa ou expõe a perigo bens
jurídicos, ou seja, ele busca ver a aplicabilidade da norma em nosso sistema,
ai vai se ver os aspectos constitucionais, se faz um juízo de valor.
Aspecto Formal – é aquele que esta descrito e definido na norma
incriminadora, pouco importa o seu conteúdo, esta na norma é crime.
Exemplo: A mãe
quer colocar um brinquinho na filha, ela faz isso, e a criança chora.
Formalmente ela cometeu um crime (Lesão Corporal - Art. 129 -
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - detenção, de 3
(três) meses a 1 (um) ano.)
Aspecto Analítico – é aquele
que busca analisar o fato, verificando se o mesmo é ilícito ou não, se é típico
ou não, se o autor é culpado ou não, ou seja, ele é utilizado para separar o
delito em pedaços para facilitar o estudo dele.
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