18 de out. de 2011

Protocolo da Aula de Sociologia do Dia 18.10.2011

TEMA DA AULA: CONT. A RESPOSTA DE DURKHEIN – O FATO SOCIAL

OBJETIVO: COMPREENDER O FATO SOCIAL DENTRO DA CONCEPÇÃO DE DURKHEIN

FATO SOCIAL DE DURKHEINNo inicio da aula, o professor tirou algumas dúvidas em relação a Durkhein no que se refere a generalidade, onde foi possível compreender que para Durkhein, algo geral é diferente de totalidade. Dessa forma, o suicídio pode ser considerado um exemplo da generalidade, pois este constitui uma maneira de agir, de pensar e de sentir e esta propício a qualquer indivíduo dentro de uma sociedade, ou seja, é algo geral numa sociedade dada e exterior ao indivíduo.

Foi possível compreendermos a diferenciação entre o relativismo do etnocentrismo, onde segundo as explicações passadas em sala, para o relativismo as instituições são comparadas e não superiores umas as outras, já no etnocentrismo, uma instituição é posta embaixo da outra, o que acaba por gerar uma certa desigualdade.

Durante a aula, foi possível compreendermos em relação a consciência individual e a consciência coletiva. A consciência individual objeto de estudo da sociologia acontece através de um processo de associações, ou seja, determinadas experiências que vivemos e que irão servir para que possamos tomar decisões presentes e futuras. Já a consciência coletiva baseia-se na combinação das coisas individuais, desse modo, ela é exterior em relação as consciências individuais. Caso não houvesse estas consciências, não seria possível a existência de ciências como psicologia e sociologia.

Por fim, o professor explicou sobre fatos naturais e fatos culturais, e um exemplo interessante que foi utilizado em sala de aula, no intuito de que pudessemos diferenciar estes dois fatos, tanto o natural como o cultural foi: “O fato do indivíduo fazer suas necessidades fisiológicas é considerado algo natural, já a maneira como esta necessidade será realizada será algo cultural”.

17 de out. de 2011

Antigona - Uma pequena amostra do evento de sábado

15102011086Abaixo um pequeno vídeo como foi os preparativos para representação da sala com os seus devidos grupos, na peça Antigona.
 Aproveito a oportunidade para agradecer a Professora Antonina Leão, por nos proporcionar este desafio, e com a sutileza e maestria que lhe é peculiar, deixou todos a vontade para atuarem, uns de forma engraçada, esquecendo textos, e outros mostrando que tem futuro como atores.
 Assim que for possível um vídeo com mas detalhes e fotos será postado aqui.

Protocolo da Aula de Sociologia do Dia 17.10.2011

TEMA DA AULA: A RESPOSTA DE DURKHEIN – O FATO SOCIAL

OBJETIVO: COMPREENDER O FATO SOCIAL DENTRO DA CONCEPÇÃO DE DURKHEIN

FATO SOCIALInicialmente o professor explicou em relação ao evolucionismo que é uma teoria que acredita que as sociedades podem evoluir e tornarem-se mais civilizadas vindo a se adaptar as alterações que ocorrem no decorrer do tempo e o funcionalismo que considera por exemplo que cada instituição possui uma determinada função na sociedade, onde podemos usar como exemplo a instituição escola que tem como objetivo educar. Foi colocado em aula a diferença entre sociedade simples; onde foi usado como exemplo a instituição (pecado) que tem como função social controlar os indivíduos em determinadas situações e o pajé como responsável por impor as doutrinas que devem ser seguidas dentro desta sociedade, e a sociedade complexa que teve como exemplo o (crime) que ocorre de uma forma mais abrangente nos dias de hoje e que também em determinadas sociedades, acaba por se tornar um meio de fazer com que os indivíduos tornem-se limitados a realizar determinadas ações que eram feitas normalmente em seu dia a dia, pois o medo torna-se um fator preponderante dentro desta sociedade atual, dessa forma a psicanálise entra como um meio mais complexo para poder estudar o comportamento humano.

A anomia foi um termo utilizado para dizer que algo esta fora da normalidade, ou seja, quando alguns indivíduos não respeitam as regras de determinadas instituições. O evolucionismo faz com que possamos observar a sociedade não em um nível hierárquico mais sim de uma forma mais individualista, ou seja, sem que haja diferenciações dentro da sociedade.

Segundo Durkhein, a sociedade possui três características básicas tais como: exterioridade (sua existência independe do indivíduo), a exemplo da língua e do casamento; generalidade (deve ser geral para a sociedade), a exemplo do casamento e do suicídio; coercitividade (obrigatório), a exemplo das leis. No entanto as leis se enquadram dentro das três características citadas anteriormente, pois ela é exterior aos indivíduos, geral para toda a sociedade e ela é principalmente coercitiva pelo fato de imprimir obrigações dentro da sociedade.

Por fim, foi colocado pelo professor que a ciência foi responsável por desenvolver respostas mais precisas por meio de estudos mais específicos no que desrespeito ao mundo material e que para Durkhein o fato social é o objeto de análise da sociologia.

Antigona - Uma pequena amostra do evento de sábado

Abaixo um pequeno vídeo como foi os preparativos para representação da sala com os seus devidos grupos, na peça Antigona.

Aproveito a oportunidade para agradecer a Professora Antonina Leão, por nos proporcionar este desafio, e com a sutileza e maestria que lhe é peculiar, deixou todos a vontade para atuarem, uns de forma engraçada, esquecendo textos, e outros mostrando que tem futuro como atores.


Assim que for possível um vídeo com mas detalhes e fotos será postado aqui.





LEIS EM DESUSO

Leis em desuso►Problema comum da legislação brasileira - relacionado de maneira direta com a pluralidade de textos legais existentes em nosso ordenamento jurídico.

►A 'desuetudo’ (desuso) provoca insegurança no meio social - Gera incerteza da obrigatoriedade e a crença de que deixaram de produzir efeitos.

►A dúvida representa um mal social e um mal jurídico, pois a vida exige definições e o Direito não abriga reticências ( ...).

►Todo fator de incerteza é corpo estranho na ordem jurídica, que compromete o sistema, devendo ser eliminado.

PRINCIPAIS CAUSAS DO DESUSO

As razões do desuso estão centralizadas em determinadas falhas que as leis costumam apresentar face a dois fatores de crise do direito escrito:

§DECRETISMO - excesso de leis;

§VÍCIOS DO PARLAMENTARISMO - legislativo se perde em discussões inúteis, sem atender às exigências dos tempos atuais.

PRINCIPAIS DEFEITOS

1. LEIS ANACRÔNICAS

2. LEIS ARTIFICIAIS

3. LEIS INJUSTAS

4. LEIS DEFECTIVAS

1. Leis Anacrônicas

►Leis que envelhecem durante o seu período de vigência e não foram revogadas por obra do legislador.

► Permanecem imutáveis, enquanto que a vida evolui.

► Durante uma época cumpriram a sua finalidade, para depois prejudicar o avanço social.

► O legislador negligenciou, permitindo a defasagem entre as mudanças sociais e a lei.

CLT, Lei que limita compra de terras por estrangeiros no país, Código Comercial(2002).

2. Leis Artificiais

►Direito - Como processo de adaptação social - deve ser criado à imagem da sociedade, revelando os seus valores e as suas instituições.

► A lei que não tem por base a experiência social, que é mera criação teórica e abstrata, sem vínculos com a vida da sociedade, não pode corresponder à vontade social.

►Seus modelos de comportamento não têm condições de organizar a vida desse povo.

►São artificiais, fruto apenas do pensamento, distanciados da realidade que vão governar.

3. Leis Injustas

►A incompetência do legislador pode levá-lo à criação de leis irregulares, que vão trair a mais significativa das missões do Direito, que é a de espargir justiça.

► Lei injusta é aquela que nega ao homem o que lhe é devido ou que lhe confere o indevido.

Ex: Lei Seca

"Temos de um lado exageros, com penas extremamente rigorosas e de outro condescendência. Vai-se da extrema benevolência ao extremo rigor, sem nenhuma proporção". (Miguel Reale)

4. Leis Defectivas

►Há leis que não foram planejadas com suficiência, revelando-se, na prática, sem condições de aplicabilidade.

►São leis que não fornecem todos os recursos técnicos para a sua aplicação, exigindo uma complementação do órgão que as editou.

► Faltando os meios necessários à sua vigência, tais leis deixam de ingressar no mundo jurídico.

►São leis que já nascem com a marca do desuso.

OBS: Ler artigo da Veja – mês outubro 2011 debatido na sala de aula.

AEROPORTO ALIENÍGENA

►Lei Municipal 1840/95 (Barra do Garças, MT).

►Data: 5 de setembro de 1995.

►O então prefeito dessa cidade de 55 mil habitantes criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares na serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. Para azar dos ETs, o "discoporto" ainda não saiu do papel.

16 de out. de 2011

Lenda Cherokee‏

lendaVocê conhece a lenda do rito de passagem
da juventude dos índios Cherokees?
O pai leva o filho para a floresta durante o final da tarde, venda-lhe
os olhos e deixa-o sozinho.
O filho se senta sozinho no topo de uma montanha toda a noite e não
pode remover a venda até os raios do sol brilharem no dia seguinte.
Ele não pode gritar por socorro para ninguém.
Se ele passar a noite toda lá, será considerado um homem.
Ele não pode contar a experiência aos outros meninos porque cada um
deve tornar-se homem do seu próprio modo, enfrentando o medo do
desconhecido.
O menino está naturalmente amedrontado.
Ele pode ouvir toda espécie de barulho.
Os animais selvagens podem, naturalmente, estar ao redor dele.
Talvez alguns humanos possam feri-lo.
Os insetos e cobras podem vir picá-lo.
Ele pode estar com frio, fome e sede.
O vento sopra a grama e a terra sacode os tocos, mas ele se senta
estoicamente, nunca removendo a venda.
Segundo os Cherokees, este é o único modo dele se tornar um homem.
Finalmente…
Após a noite horrível, o sol aparece e a venda é removida.
Ele então descobre seu pai sentado na montanha perto dele.
Ele estava a noite inteira protegendo seu filho do perigo.
Nós também nunca estamos sozinhos!
Mesmo quando não percebemos Deus está olhando para nós, ‘sentado ao nosso lado’.
Quando os problemas vêm, tudo que temos a fazer é confiar que ELE está nos protegendo.
Moral da história:
Apenas porque você não vê Deus, não significa que Ele não esteja
conosco. Nós precisamos caminhar pela nossa fé, não com a nossa visão material.

13 de out. de 2011

Baixe vídeos do Youtube com o RealPlayer.

realEsses dias vim tentando baixar alguns videos do youtube, sem sucesso, então procurando encontrei a dica que segue abaixo, espero que pra você também seja útil.

A mesma foi retirada do site Artilharia Digital, para ver essa dica completa clique ao lado

 

Salve galera,  o novo RealPlayer está cheio de novas funções e uma delas é baixar vídeos da internet, com o real player você pode baixar com um clique qualquer vídeo do youtube por exemplo.


Para baixar vídeos do youtube usando o Real Player é bem simples, veja como.

Primeiramente instale o realplayer e entre no youtube,  acesse o vídeo que você quer baixar, quando carregar o vídeo vai aparecer uma página como a da figura abaixo.

11 de out. de 2011

Protocolo da Aula de Sociologia do Dia 11.10.2011

TEMA DA AULA: AS TESES DA PAUPERIZAÇÃO E DA SUPERAÇÃO DO CAPITALISMO

OBJETIVO: COMPREENDER O EMPOBRECIMENTO DAS CLASSES OPERÁRIAS E A SUPERAÇÃO DO CAPITALISMO.

PAUPERIZAÇÃODurante a aula foi citado que para Marx ainda que haja momentos de prosperidade os proletariados não terão condições de pleno emprego. Desse modo é gerada em parte da população uma consciência revolucionária, onde o exército de reserva é um exemplo claro dessa revolução vindo realizar pressões constantes na luta por melhores salários. No entanto, por maiores que fossem as riquezas acumuladas pela classe burguesa, os salários nunca chegariam a um nível que favorecesse uma melhor qualidade de vida para a classe proletáriada, gerando a acumulação de riqueza em um polo (burguesia) e da pobreza em outro (proletariados), o que segundo Marx futuramente poderá ocorrer uma Práxis Revolucionária uma vez que o trabalho é imposto numa condição de alienação, pois baseia-se em uma certa divergência entre o capital e trabalho.

O capitalismo em si, por meio da própria evolução do sistema o leva a distinguir claramente suas necessidades por meio de ideologias que lhe favorecessem, gerando divisões de classes como falado anteriormente. O capitalismo contém forças que podem o levar a enormes crises, no entanto maior é a sua força de transcendência, ou seja, explorarar cada vez mais as classes trabalhadoras para obtenção de maiores lucros.

Também foi colocado em aula que o agravamento do capitalismo através da crise do bem estar social, e a implantação do neoliberalismo, ou seja, defesa da liberdade de mercado sem a intervenção do estado diante de uma resposta impertinente com relação a este agravamento, admitisse que as forças produtivas alcançaram níveis nunca imaginados devido a todos os avanços tecnológicos ocorridos durante todo este tempo, no entanto, apesar te existir condições tecnológicas para erradicar a fome, o meio capitalista acaba por gerar apenas mais e mais desigualdades, onde podemos utilizar como exemplo os sem-terra.

Por fim, o professor explicou que a família é a principal responsável pela educação do indivíduo, desse modo a maneira como vamos agir futuramente, aceitando ou não o que nos são impostos pelo sistema, dependerá exclusivamente de uma boa introdução de como devemos viver, e esta a de ser adquirida inicialmente dentro do ambiente familiar.

10 de out. de 2011

Protocolo da Aula de Sociologia do Dia 10.10.2011

TEMA DA AULA: TEORIA ECONÔMICA

OBJETIVO: ENTENDER A FORMAÇÃO DA ECONOMIA

TEORIA ECONOMICAO professor deu inicio a aula buscando mostrar algumas características do Capitalismo que é um sistema baseado na produção de bens e mercadorias, onde ambas podem ter : valor de uso (necessidades que podem ser satisfeitas por um determinado bem – processo de consumo); ou valor de troca (relação de valor entre produtos – relação econômica definida). Dessa forma só há valor em um determinado produto se houver a força de trabalho humana empregada, ou seja, o tempo de trabalho necessário socialmente para produzir aquilo que a manutenção da vida do trabalhador requer, e tudo aquilo que exceder a esta necessidade podemos chamar de mais-valia, que será apropriada diretamente pelos capitalistas.

Também foi falada sobre a questão do lucro. Dessa forma foi colocado que o lucro será sempre maior quanto mais baixa for a razão entre o K constante e o K variável, ou seja, o capital que se transforma em matéria-prima (meios de produção) e a força de trabalho (salário). Dessa forma para Marx o objetivo do capital é o lucro. No entanto a intensificação de fatores como: matérias-primas mais baratas e a maior exploração da mão-de-obra, irão gerar um certo descontrole entre produção e consumo onde o excesso de produção irá gerar desequilíbrio no mercado e consequentemente crises na economia, devido a quantidade de produção que irá existir além do que o mercado poderia absorver.

Durante a aula foi explicado ainda algumas estratégias de mercado, onde os empresários se utilizam de meios para poder manter sua estabilidade, ou seja, algumas empresas muitas vezes baixam suas taxas de lucro em determinadas mercadorias para poder aquecer o ritmo de consumo, porém, para que isso possa ocorrer com uma certa rentabilidade o trabalhador acaba sendo explorado cada vez mais, pois quem passa a ditar o ritmo de trabalho são as máquinas, o que irá gerar maior produtividade, menos gastos e o produto final com preços mais baratos aumentando assim o lucro dos capitalistas.

Por fim, foi citado em aula crises de grande relevância, entre algumas delas a de: 1929 que ocorreu nos Estados Unidos devido a superprodução e a diminuição do consumo e a crise de 2008 esta que ocorreu devido a falência de vários bancos americanos.

FUNDAMENTOS DO DIREITO

 

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üDIREITO NATURAL

üDIREITO POSITIVO

üNORMATIVISMO JURÍDICO

üTEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

HANS KELSEN
* Praga –11 de Outubro de 1881
+ USA – 19 de abril de 1973

TEORIA DE KELSEN

§Teoria Normativista Hans Kelsen tem sido um divisor de águas:

KELSENIANOS X ANTIKELSENIANOS.

§A Teoria Pura de Kelsen reduz a expressão do Direito a um só elemento: NORMA JURÍDICA.

KELSEN

§Valoriza apenas o conteúdo normativo.

§Kelsen - a função da ciência jurídica é descrever a ordem jurídica.

§Só é Direito o direito posto, positivado. Desenvolve uma metodologia voltada exclusivamente para a norma posta.

TEORIA DE KELSEN

§Mundo do SER è ciências naturais

§Mundo do DEVER-SER è Direito

§Ordem jurídica formaria uma estrutura normativa hierarquizada - cada norma se fundamentaria em outra e a Norma Fundamental legitimaria toda a estrutura normativa.

§O objeto da Ciência do Direito è estudo apenas da norma jurídica.

ONDE FICAM OS FATOS E VALORES?

§Para ele, os FATOS e os VALORES seriam objetos da Sociologia Jurídica e da Filosofia do Direito, respectivamente.

§Seu intento maior foi o de criar uma teoria que impusesse o Direito como ciência è conceder autonomia ao cientista do direito.

KELSEN - TEORIA PURA DO DIREITO

“O raciocínio jurídico, então, não deverá versar sobre o que é certo ou errado, sobre o que é virtuoso ou vicioso, sobre o que é bom ou mau, mas sim sobre o lícito e o ilícito, sobre o legal (constitucional) ou ilegal (inconstitucional), sobre o válido e o inválido.”

“Quando Hans Kelsen desfraldou a bandeira da Teoria Pura do Direito, a Ciência Jurídica era uma espécie de cidadela cercada por todos os lados, por psicólogos, economistas, políticos e sociólogos. Cada qual procurava transpor os muros da Jurisprudência, para torná-la sua, para incluí-la em seus domínios”.

(Miguel Reale)

§Kelsen adotou uma ideologia essencialmente positivista no setor jurídico, desprezando os juízos de valor, rejeitando a idéia do Direito Natural, combatendo a metafísica.

§A teoria que criou se refere exclusivamente ao Direito Positivo. É uma teoria nomológica, de vez que compreende o Direito como estrutura normativa.

§Direito brasileiro seria tão Direito quanto o dos Estados Unidos da América do Norte ou o da Rússia.

§Kelsen rejeitou a idéia da justiça absoluta. Admitiu, porém, como conceito de justiça è Aplicação da norma jurídica ao caso concreto.

KELSEN

§Abstraiu do conceito do Direito a idéia de justiça, porque estaria sempre e invariavelmente envolvida com os valores (sempre variáveis) adotados por aquele que a invoca, não cabendo, portanto, pela imprecisão e fluidez de significado, num conceito de Direito universalmente válido.

§“Um direito positivo pode contrariar algum mandamento de justiça, e nem por isso deixa de ser válido. Então, o direito positivo é o direito posto pela autoridade do legislador, dotado de validade, por obedecer a condições formais para tanto, pertencente a um determinado sistema jurídico.”

§“O direito não precisa respeitar um mínimo moral para ser definido e aceito como tal, pois a natureza do direito, para ser garantida em sua construção, não requer nada além do valor jurídico. Então, direito e moral se separam. Assim, é válida a ordem jurídica ainda que contrarie os alicerces morais.”

(Kelsen, Teoria Pura do Direito)

§Kelsen pretendeu expurgar do interior da teoria jurídica a preocupação com o que é justo e o que é injusto. Mesmo porque, o valor justiça é relativo, e não há concordância entre os teóricos e entre os povos e civilizações de qual o definitivo conceito de justiça.

§Discutir sobre a justiça é tarefa da Ética, ciência que se ocupa de estudar não normas jurídicas, mas sim normas morais, e que, portanto, se incumbe da missão de detectar o certo e o errado, o justo e o injusto.

§Não se pode concluir que para ele a Moral e a Sociologia não tivessem importância. Porém, as considerações de ordem valorativa estariam fora da Ciência do Direito.

§O centro de gravidade da Teoria Pura localiza-se na norma jurídica. Esta pertence ao reino do dever-ser, enquanto que a lei da causalidade, que rege a natureza, pertence ao reino do ser.

§A sua teoria não pretende expressar o que o Direito deve ser, mas sim o que é o Direito.

§Não expõe qual deve ser a fonte do Direito, mas indica as fontes formais do Direito.

§Kelsen abandonou, assim, a axiologia, bem como o elemento sociológico em relação ao mundo do Direito.

§A estrutura normativa, que é o objeto da Ciência do Direito, apresenta-se hierarquizada. As normas jurídicas formam uma espécie de “pirâmide”.

§A graduação, de modo geral, é a seguinte:

CONSTITUIÇÃO çLEI ç SENTENÇA.

§Ou seja, uma sentença, que é uma norma jurídica individualizada, se fundamenta na lei e esta, por sua vez, apoia na constituição.

§Acima desta, acha-se a Norma Fundamental, ou Grande Norma, Norma Hipotética, que pode ser uma outra constituição anterior.

INDAGAÇÕES?

§E a primeira constituição, onde se apoiaria?

§A primeira Constituição, segundo Paulo Dourado de Gusmão, não é um fato histórico, mas hipótese necessária para se fundar a teoria jurídica.

§Para alguns doutrinadores, como Ángel Latorre, a norma fundamental é um dos pontos mais obscuros da Teoria Pura.

Kelsen eliminou vários dualismos no campo jurídico:

1 - DIREITO / ESTADO

2 - DIREITO OBJETIVO / SUBJETIVO

3 - DIREITO INTERNO / INTERNACIONAL

§ O Estado não seria mais do que a personalização da ordem jurídica, porque não é mais do que uma ordem coativa da conduta humana, ordem que é jurídica.

§Kelsen nega a existência do DIREITO SUBJETIVO; de vez que a possibilidade de agir é apenas uma conseqüência da norma jurídica.

§O que se denomina por direito subjetivo não é mais do que o mesmo Direito objetivo que, em certas condições, coloca-se à disposição de uma pessoa”.

§Ignorou também o dualismo de DIREITO INTERNO E INTERNACIONAL. Defendeu a tese de que não são dois sistemas jurídicos independentes e nem contrapostos, mas um sistema único, com prevalência das normas internacionais.

§Em sua obra Teoria Geral do Direito e do Estado, defende a tese de que o Direito Internacional é que legitima o Direito nacional.

§Hans Kelsen buscou na Teoria Pura estabelecer um conceito universalmente válido de Direito, que independesse da conjuntura em que fosse aplicado.

GUARDIÃO DA LEI…

§Kelsen defendia ainda que o soberano do Estado não poderia ser o guardião da Constituição, porque os atos do próprio presidente, enquanto membro do executivo, também deveriam ser controlados.

§Portanto, o guardião da Constituição deveria ser um tribunal independente dos poderes executivo e legislativo.

§O maior objetivo da obra kelseniana foi analisar e propor os fundamentos da teoria jurídica.

§Tinha o intuito de atribuir à ciência jurídica método e objetos próprios, suficientes para vencer confusões metodológicas e de possibilitar ao jurista uma autonomia científica.

§Para tanto, propôs o princípio da PUREZA, segundo o qual o enfoque normativo deveria ser o fundamento do método e objeto da ciência jurídica.

CRÍTICAS A TEORIA

§A obscuridade do conceito da norma fundamental.

§Em relação à identidade entre Direito e Estado, que se considera como perigosa.

§Sentido global de sua doutrina, ao pretender isolar o fenômeno jurídico de todos os demais fenômenos sociais.

§Para alguns doutrinadores, o o jurista não deve lamentar o relacionamento do Direito com outras ciências, pois nisso reside a grandeza da ciência jurídica, em oferecer uma síntese humanista, sob o signo da justiça, sobre os diversos aspectos da conduta social humana.

9 de out. de 2011

20 ANOS CEGO

velhosHá muito tempo atrás, um casal de idosos que não tinham filhos, morava em uma casinha humilde de madeira, tinham uma vida muito tranqüila, alegre, e ambos se amavam muito.
 
Eram felizes. Até que um dia...
Aconteceu um acidente com a senhora.
Ela estava trabalhando em sua casa
quando começa a pegar fogo na cozinha
e as chamas atingem todo o seu corpo.
 
O esposo acorda assustado com os gritos e vai a sua

procura, quando a vê coberta pelas chamas e

imediatamente tenta ajudá-la.
 
O fogo também atinge seus braços e,
mesmo em chamas,
consegue apagar o fogo.
 
Quando chegaram os bombeiros
já não havia muito da casa,
apenas uma parte, toda destruída.
 
Levaram rapidamente o casal para o hospital mais próximo,
onde foram internados em estado grave.
Após algum tempo
aquele senhor menos atingido pelo fogo
saiu da UTI e foi ao encontro de sua amada.
 
Ainda em seu leito a senhora toda queimada,
pensava em não viver mais,
pois estava toda deformada,
queimara todo o seu rosto.
 
Chegando ao quarto de sua senhora, ela foi falando:
 
-Tudo bem com você meu amor?
 
-Sim, respondeu ele,
pena que o fogo atingiu os meus olhos
e não posso mais enxergar,
mas fique tranqüila amor
que sua beleza está  gravada em meu coração para sempre.
 
Então triste pelo esposo, a senhora pensou consigo mesma:
 
"Como Deus é bom,
vendo tudo o que aconteceu a meu marido,
tirou-lhe a  visão para que não presencie esta deformação em mim.
As chamas queimaram todo o meu rosto
e estou parecendo um monstro.
E Deus é tão maravilhoso que não deixou ele me ver assim,
como um monstro
Obrigado Senhor!"
 
Passado algum tempo e recuperados milagrosamente,
voltaram para uma nova casa,
onde ela fazia tudo para o seu querido e amado esposo,
e o esposo agradecido por tanto amor,
afeto e carinho,
todos os dias dizia-lhe:
 
-COMO EU TE AMO.
Você é linda demais.
Saiba que você é e será sempre,
a mulher da minha vida!
 
E assim viveram mais  20 anos até que a senhora veio a falecer.
No dia de seu enterro,
quando todos se despediam da bondosa senhora,
veio aquele marido com os olhos em lágrimas,
sem seus óculos escuros
e com sua bengala nas mãos.
 
Chegou perto do caixão,
beijou o rosto acariciando sua amada, disse em um tom apaixonante:
 
-"Como você é linda meu amor, eu te amo muito".
 
Ouvindo e vendo aquela cena
um amigo que esta ao seu lado
perguntou se o que tinha acontecido era milagre.
Pois parecia que o velhinho parecia enxergar sua amada.
 
O velhinho olhando nos olhos do amigo,
apenas falou com as lágrimas rolando quente em sua face:
 
-Nunca estive cego,
apenas fingia,
pois quando vi minha amada esposa toda queimada e deformada,
sabia que seria duro para ela continuar vivendo daquela maneira.
Foram vinte anos vivendo muito felizes e apaixonados!
Foram os 20 anos mais felizes de minha vida.
 
E emocionou a todos os que ali estavam presentes.
 
 
CONCLUSÃO
 
Na vida temos de provar que amamos!
Muitas vezes de uma forma difícil ...
E, para sermos felizes,
temos de fechar os olhos para muitas coisas,
mas o importante é que se faça única e intensamente com AMOR!

6 de out. de 2011

Folder Lock 6.6 | Proteja seus arquivos e pastas com senha!




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O Lock Folder é uma nova ferramenta de segurança que tranca seus arquivos e pastas com sua senha pessoal. Agora ninguém mais pode bisbilhotar suas coisas, ele também é eficiente na proteção contra programas maliciosos, como vírus, worms e trojans.
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  • Tamanho: 4.6 MB
  • Idioma: Inglês
  • Sistema: Windows 98/2000/XP/Windows 7
  • DOWNLOAD via  Megaupload  |  Hotfile
CREDITOS: Baixe Br


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5 de out. de 2011

Teoria Geral do Direito e do Estado - HANS KELSEN

Teoria Geral do Direito e do Estado - HANS KELSEN

 

Obra sugerida para 2ª Unidade, da disciplina Ciência Política e Teoria do Estado, para baixar a mesma em formato PDF, é só clicar na imagem ao lado.

4 de out. de 2011

Teoria Geral do Estado e Ciência Política (Apostila)

ESTADO
Segue o arquivo em PDF pra baixarem, é só clicar na imagem acima, ou as proprias imagens para serem visualidas, que seguem abaixo, para tanto é só dar dois clices na mesma que elas ficarm em tamanho maior.
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