01) Conceitue jurisdição e explique o trinômio "poder, função e atividade".
- Conceito de jurisdição: É o poder função e "atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide."
- O trinômio poder, função e atividade. Tem como: o poder é a manifestação do poder estatal, conceituando como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. A função expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. A atividade é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente através do processo devidamente estruturado (devido processo legal).
02) Qual o significado da função pacificadora da jurisdição?
Buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado. Mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando o mundo das coisas que o preceito estabelece (através da execução forçada).
03) Como se dá a atuação da jurisdição?
Através do exercício da função jurisdicional, o que busca o Estado é fazer com que se atinjam, em cada coso concreto, os objetivos das normas de direito substancial, no cumprimento e realização das normas no direito objetivo.
04) Qual o significado de "inércia, lide e definitividade", como características da jurisdição?
- Lide é a existência do conflito de interesses que leva o interessado a dirigir-se ao juiz e a pedir-lhe uma solução.
- Inércia é o estado-juiz só atua se for provocado, ou seja, o juiz não procede de ofício. Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual 'nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais'.
- Definitividade é a imutabilidade dos efeitos de uma sentença, em virtude da qual nem as partes podem repropor a mesma demanda em juízo ou comportar-se de modo diferente daquele preceituado, nem os juízes podem voltar a decidir a respeito, nem o próprio legislador pode emitir preceitos que contrariem, para as partes, o que já ficou definitivamente julgado.
05) Quais os princípios inerentes à jurisdição? Explique-os.
- PRINCÍPIO DA INVESTIDURA a pessoas possam exercer a jurisdição, é preciso que estejam regularmente investidas no cargo de juiz e em pleno exercício, de acordo com o que prescreve a lei.
- PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.
- PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural ("ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" - artigo 5°, inciso LIII, CF/88).
- PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independência da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo.
- PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE garante o acesso ao Poder Judiciário a todos aqueles que tiverem seu direito violado ou ameaçado, não sendo possível o Estado-Juiz eximir-se de prover a tutela jurisdicional àqueles que o procurem para pedir uma solução baseada em uma pretensão amparada pelo direito.
- PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial indicado pelas normas constitucionais e legais. É proibido os tribunais de exceção.
- PRINCÍPIO DA INÉRCIA na existência do conflito de interesses o interessado deve dirigir-se ao juiz e pedir-lhe uma solução, provocar o juiz para resolver o litígio, pois ele não pode agir de officio.
06) Cite explique os poderes inerentes à jurisdição.
- PODER DE DECISÃO incube a justiça de ter decisão soberana e em regra geral é imutável.
- PODER DE POLICIA significa que o poder jurisdicional pode praticar atos processuais que visão remover os obstáculos opostos aos exercícios de suas junções. Art. 125 III CPC, Art. 251 CPP.
- PODER DE DOCUMENTO os atos processuais tem que ser documentado e todos os documentos tem fé publica.
07) Explique as "várias espécies" de jurisdição.
- Quanto ao objeto (matéria) pode ser: JURISDICÃO CIVIL aquela que trata de lides de natureza ou de jurisdição civil. É exercida pela Justiça Estadual, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral.
- JURISDICÃO PENAL aquela que trata de lides de natureza ou de jurisdição penal; é exercido pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar Estadual, pela Justiça Militar Federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral.
- Pelo critério dos organismos judiciários que a exercem: JURISDIÇÃO COMUM OU ORDINÁRIA no Brasil a jurisdição é comum ou ordinária quando exercida por órgãos judiciários não especializados. Abrangem a justiça comum Estadual (Juízes e Desembargadores) e Federal (Juízes e Desembargadores Federais).
- JURISDIÇÃO ESPECIAL: É composta pela justiça da União que são: Justiça Eleitoral Art. 118/CF, Justiça do Trabalho Art. 111/CF, Justiça Militar Art. 112/CF.
08) Diferencie jurisdição contenciosa da jurisdição voluntária.
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
1) Visa a composição de litígios.
2) Existência de lide a se resolvida.
3) Presença das partes (autor e réu).
4) Juiz esta obrigado a seguir o critério da legalidade estrita.
5) A decisão faz coisa julgada formal e material.
6) A lide é composta mediante processo.
7) A jurisdição atua composta mediante o litígio.
8) Aplicam-se os efeitos da revelia.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA(1103 AO 1186 CPC)
1) Visa a integração do Estado para dar validade o negocio jurídico.
2) Existência de negocio jurídico cuja validade requer a integração do Estado.
3) Presença de interessados (requerentes).
4) O juiz não esta obrigado ao critério da legalidade estrita.
5) A decisão se faz coisa julgada formal.
6) A atuação da jurisdição exerce mediante procedimento.
7) A jurisdição integra o negocio para lhe dar validade.
8) Não se aplicam os efeitos da revelia.
09) Qual o conceito de competência?
É o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição.
10) Quais são os critérios e sub-critérios de fixação de competência segundo a doutrina clássica de Chiovenda, adotada por nossos códigos processuais? Explique-os.
Os critérios são: o objetivo baseia-se em características da lide: valor, matéria e partes (em razão da pessoa ou por prerrogativa da função); o territorial decorre do princípio de aderência ao território (na competência mais baixa é dividida em comarcas; no civil a competência geral é o domicílio do réu) e o funcional de acordo com as diferenças de competências e atribuições que vários juízes possuem diante de um mesmo processo – horizontal (diferentes competências dentro de uma mesma instância.
Ex: julgamento de admissibilidade e julgamento de mérito) e vertical (diferentes graus de jurisdição).
11) É incorreto afirmar sobre a jurisdição voluntária e contenciosa:
a) Na jurisdição voluntária temos o litígio, enquanto na jurisdição contenciosa não temos o litígio, apenas homologação da vontade das partes;
b) Na jurisdição contenciosa existem as partes ( autor e réu ) litigando entre si, já na jurisdição voluntária temos apenas os interessados;
c) Na jurisdição voluntária, o juiz homologará a vontade das partes, enquanto na jurisdição contenciosa, o juiz sentenciará favorável ou não ao autor;
d) Na jurisdição voluntária o Estado presta um favor ao particular, pois não há conflito, já a jurisdição contenciosa se destina à composição de conflitos.
12) Segundo o critério objetivo, a competência se distribui:
a) De acordo com a natureza da causa, o território e o valor da causa;
b) De acordo com a condição das pessoas, o território e o critério funcional;
c) De acordo com a natureza da causa, o valor da causa e a condição das pessoas em lide;
d) De acordo com o território e o valor da causa.
13) Não são características da jurisdição:
a) A inércia e a lide;
b) A imutabilidade e a inércia.
c) A inércia e a voluntariedade.
d) a lide e imutabilidade.
14) A respeito do princípio da inevitabilidade, pode-se dizer:
a) Garante a todos o acesso ao poder judiciário;
b) Impõe-se por si mesmo, independente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo;
c) É inevitável ao território onde atua;
d) É investido na jurisdição via concurso.
15) Sobre o Princípio da Investidura é correto afirmar:
a) O juiz não pode delegar a outrem o exercício da função jurisdicional;
b) O juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas;
c) É o juiz imparcial e independente;
d) Somente juiz habilitado para o cargo, segundo critérios determinados pelo Estado pode dizer o Direito.
Fonte: Souza Minas
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